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Edital 04/2022 PIBIC-Tec do CAVN

Seleção de Bolsas de Iniciação Científica para os estudantes do Ensino Médio do CAVN 2022
publicado: 11/03/2022 15h46, última modificação: 15/03/2022 11h19

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS

COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO

 

EDITAL 04/2022 – CAVN/CCHSA/UFPB

 

SELEÇÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO 2022

PIBIC-TEC/CNPq

 

O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições administrativas, por meio da Coordenação de Pesquisa e Extensão e com base nas decisões emanadas do Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica, torna público o presente edital, que tem por objetivo regulamentar a participação no processo de seleção de alunos bolsistas para participar dos Projetos de Iniciação Científica do Programa Institucional de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC TÉCNICO) para vigência 2022.

1. DO CONCEITO E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

1.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio do CNPq (PIBIC/CNPq) é regido pela RN-017/2006 – CNPq alterada pela RN - 042/2013, tem como objetivo fortalecer o processo de disseminação das informações e conhecimentos científicos e tecnológicos básicos e desenvolver atitudes, habilidades e valores necessários à educação científica e tecnológica dos estudantes do ensino médio, e se destinam à concessão de cotas, com percepção de bolsa.

1.2. A bolsa de Iniciação Científica para o Ensino Médio PIBIC-TEC do CAVN constitui uma complementação à bolsa do CNPq, na perspectiva de melhorar as condições dos estudantes no desenvolvimento das pesquisas do PIBIC-EM.

1.3. A quantidade de cotas e o valor da bolsa são determinados pelo CAVN (cota institucional) e tem periodicidade mensal e vigência de março a junho de 2022.

1.4. As bolsas serão mantidas com recursos próprios do CAVN, previstos no seu orçamento, e tem o propósito de contribuir para a formação tecnológica dos estudantes dos cursos técnicos do CAVN.

1.5. O CAVN/UFPB, através da Coordenação de Pesquisa e Extensão, é responsável pela seleção dos estudantes já selecionados para projetos PIBIC-EM, a partir dos critérios definidos neste edital.

2. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

2.1. O número total de cotas de bolsas corresponde a 15 bolsas, destinadas aos estudantes matriculados(as) em disciplinas do semestre 2021.2 do CAVN, por meio de processo seletivo interno.

2.2. A seleção do(a) estudante bolsista será realizada a partir do Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE), por meio do envio do histórico escolar para o e-mail da Coordenação de Pesquisa e Extensão (pesquisaextensaocavn@gmail.com).

2.3. Serão classificados(as) para as cotas de bolsas, os(as) estudantes que apresentarem o Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE) igual ou acima de 7,0 (sete).

2.4. Nos casos de empate na classificação para cota de bolsas, será utilizado com critério o(a) estudante que não menor número de reprovações em disciplinas.

3. DAS BOLSAS

3.1. O quantitativo de cotas do PIBIC-TEC 2022 são de 15 bolsas, no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), de recursos originados da ação orçamentária 2994 ou ação 20 RL (339018) do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros.

4. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO DISCENTE BOLSISTA

4.1. Estar regularmente matriculado em disciplinas de um dos Cursos Técnicos do CAVN no semestre 2021.2,

4.2. Manter seu cadastro atualizado no SIGAA, contendo telefone, dados bancários, endereço físico e eletrônico.

4.3. Deverá dedicar às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência do programa.

4.4. Para o discente bolsista não é permitido possuir vínculo empregatício.

4.5. Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil do seu respectivo orientador.

4.6. Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq.

4.7. Realizar o plano de trabalho proposto pelo(a) orientador(a) e apresentar relatórios de pesquisa (parcial e final), conforme período descrito no calendário da PROPESQ disponível página eletrônica da PROPESQ no endereço www.propesq.ufpb.br, inclusive no caso de desistência do programa.

4.7. Submeter e apresentar trabalho no Encontro de Iniciação Científica da UFPB – ENIC/UFPB, conforme período descrito no calendário da CGPAIC/PROPESQ disponível na página eletrônica da PROPESQ (www.propesq.ufpb.br). O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber o certificado de participação no ENIC e qualquer declaração referente à sua participação nos Programas de Iniciação Científica da UFPB.

4.8. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência ao CNPq e ao CAVN, ao orientador e à sua condição de bolsista/voluntário de pesquisa, informando a modalidade de bolsa e o programa vinculado.

4.9. É vedado o acúmulo e manutenção de bolsas pagas ao discente com recursos da União (Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010). Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa IC com bolsas concedidas por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de iniciação científica.

4.10. Devolver ao CAVN, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. O pagamento indevido da bolsa deverá ser ressarcido imediatamente através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Quando se esgotar o prazo fixado pela lei ou por decisão proferida em processo regular, o pagamento recairá na dívida ativa da União.

4.12. Participar obrigatoriamente das atividades promovidas pela CGPAIC/PROPESQ.

4.13. Estar ciente que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital implica no desligamento do discente do Programa de Iniciação Científica ao qual esteja vinculado.

5. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital

11/03/2022

Inscrições

  11 à 12/03/2022

Resultado Parcial do Processo Seletivo

14/03/2022

Período de Recursos

15/03/2022

Resultado dos Recursos e Resultado Final

17/03/2022

Período de envio do Termo de Matrícula

18/03/2022

6. DOS RECURSOS:

6.1 Após a divulgação do Resultado Parcial, qualquer estudante que não concordar com sua pontuação apresentada, poderá apresentar recurso com relação a sua classificação, em formulário próprio (Anexo I), no período de 15 de março de 2022.

6.2 Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estavam de acordo com o item 2.3 deste Edital.

6.3 O resultado dos recursos e o Resultado Final serão publicados no mesmo site, no dia seguinte após a finalização de cada período de recursos.

6.4 O recurso deverá ser encaminhando para o email: pesquisaextensaocavn@gmail.com, no prazo estipulado acima, sob pena de não ser analisado.

7. DO TERMO DE COMPROMISSO:

7.1 Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo, o(a) candidato(a) será informado por e-mail como proceder para preencher, assinar e enviar o Termo de Compromisso (Anexo II) para o e-mail: pesquisaextensaocavn@gmail.com.

7.2 Para os candidatos menores de 18 anos é necessária a assinatura de um responsável legal.

7.3 O(A) estudante bolsista que não enviar o termo dentro do prazo informado, não receberá o auxílio.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Pesquisa e Extensão, coadjuvada pela Direção do CAVN.

8.2 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Bananeiras, 11 de março de 2022.

 

Prof. Dr. Edvaldo Mesquita Beltrão Filho

Diretor Geral

 

Resultado Parcial do Edital 04/2022