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Edital 03/2021 Bolsa Complementar do Pibic EM

Seleção de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio 2020/2021
publicado: 09/03/2021 11h35, última modificação: 25/03/2021 09h16

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EDITAL  03/2021– CPE | CAVN

SELEÇÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO 2020/2021

 PIBIC- TEC/CNPq

 

O Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), instituição vinculada ao Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), Campus III da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução do CONSEPE/UFPB n. 28/2020 que regulamenta a Assistência Estudantil do CAVN, por meio da Coordenação de Pesquisa e Extensão e com base nas decisões emanadas do Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica, torna público o presente edital, que tem por objetivo regulamentar a participação no processo de seleção de estudantes bolsistas para participar dos Projetos de Iniciação Científica do Programa Institucional de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC TÉCNICO) para vigência 2021.

 

1. DO CONCEITO E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

1.1.        O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio do CNPq (PIBIC/CNPq) é regido pela RN-017/2006 – CNPq alterada pela RN - 042/2013, tem como objetivo fortalecer o processo de disseminação das informações e conhecimentos científicos e tecnológicos básicos e desenvolver atitudes, habilidades e valores necessários à educação científica e tecnológica dos estudantes do ensino médio, e se destinam à concessão de cotas, com percepção de bolsa.

1.1.1.     A quantidade de cotas e o valor da bolsa são determinados pela direção do CAVN (cota institucional) e tem periodicidade mensal e vigência de março, abril, maio e junho de 2021. As bolsas serão mantidas com recursos próprios do CAVN, previstos no seu orçamento, e tem o propósito de contribuir para a formação tecnológica dos estudantes dos cursos técnicos do CAVN. O CAVN/CCHSA/UFPB é responsável pela seleção de projetos através da PROPESQ, sendo a mesma atribuída a formação da comissão de avaliação dos projetos compostos por corpo de parecerista.

 

2. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

2.1. O número total de cotas de bolsas corresponde a 48 bolsas, que serão concedidas aos alunos matriculados do CAVN por meio de processo seletivo.

2.2. A seleção do aluno bolsista será realizada por meio do envio do histórico escolar para o e-mail da Coordenação de Pesquisa e Extensão (pesquisaextensaocavn@gmail.com).

2.3. Serão classificados para cota de bolsas, os alunos que apresentarem o Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE) igual ou acima de 7,0 (sete).

2.4. Nos casos de empate na classificação para cota de bolsas, será utilizado critério do aluno não tenha reprovação em nenhuma disciplina.

 

3. DAS BOLSAS

3.1. As bolsas de PIBIC Ensino Médio 2020/2021 contará com 48 bolsas, no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo que R$ 200,00 (duzentos reais) são de recursos originados da ação orçamentária 2994 ou ação 20 RL (339018) do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, que serão distribuídas, conforme a indicação dos estudantes nos projetos aprovados no processo seletivo do PIBIC EM realizado pela PROPESQ/UFPB.

 

4. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO DISCENTE BOLSISTA

4.1. Estar regularmente matriculado em um curso de ensino médio do CAVN, manter seu cadastro atualizado no SIGAA, contendo telefone, dados bancários, endereço físico e eletrônico.

4.2. Deverá dedicar às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência do programa.

4.3. Para o discente bolsista não é permitido possuir vínculo empregatício.

4.4. Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil do seu respectivo orientador.

4.5. Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq.

4.6. Realizar o plano de trabalho proposto pelo orientador e apresentar relatórios de pesquisa (parcial e final), conforme período descrito no calendário da PROPESQ disponível página eletrônica da PROPESQ no endereço www.propesq.ufpb.br, inclusive no caso de desistência do programa.

4.7. Submeter e apresentar trabalho no Encontro de Iniciação Científica da UFPB – ENIC/UFPB, conforme período descrito no calendário da CGPAIC/PROPESQ disponível página eletrônica da PROPESQ no endereço www.propesq.ufpb.br. O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber o certificado de participação no ENIC e qualquer declaração referente à sua participação nos Programas de Iniciação Científica da UFPB.

4.8. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência ao CNPq e ao CAVN, ao orientador e à sua condição de bolsista/voluntário de pesquisa, informando a modalidade de bolsa e o programa vinculado.

4.9. É vedado o acúmulo e manutenção de bolsas pagas ao discente com recursos da União (Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010). Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea da bolsa PIBIC Ensino Médio com o PIBIC TEC, uma vez que, constitui como uma complementação para assistência estudantil. No entanto, o aluno bolsista não pode acumular a Bolsa PIBIC TEC com os demais auxílios (Auxílio Emergencial; Monitoria; Aluno Colaborador e demais auxílios custeados pela ação orçamentária 2994.

4.10. Devolver ao CAVN, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. O pagamento indevido da bolsa deverá ser ressarcido imediatamente através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Quando se esgotar o prazo fixado pela lei ou por decisão proferida em processo regular, o pagamento recairá na dívida ativa da União.

4.11. Participar obrigatoriamente das atividades promovidas pela CGPAIC/PROPESQ.

4.12. Estar ciente que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital implica no desligamento do discente do Programa de Iniciação Científica ao qual esteja vinculado.

 

5. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital

09/03/2021

Inscrições enviadas para pesquisaextensaocavn@gmail.com

 09 à 12/03/2021

Resultado Parcial

13/03/2021

Interposição de Recursos

13 à 17/03/2021

Resultado Final

18/03/2021

Assinatura do Termo de Compromisso

19 à 22/03/2021

  

6. TERMO DE COMPROMISSO E TERMO DE DESISTÊNCIA

6.1 O Termo de Compromisso (Anexo I) para o recebimento do auxílio de 200,00 a ser pago pelo Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, deverá ser assinado e enviado para o e-mail da coordenação de Pesquisa e Extensão (pesquisaextensaocavn@gmail.com) pelo bolsista que já foi indicado pelo professor/orientador e selecionado pela Coordenação de Pesquisa e Extensão, respeitando a data limite. O aluno bolsista que não enviar o termo dentro do prazo informado, não receberá o auxílio.

6.2 Caso o estudante aprovado no presente Processo Seletivo desista do recebimento do auxílio de 200,00 do Pibic EM, deverá preencher e assinar o Termo de Desistência da Bolsa Pibic EM e enviar para o e-mail pesquisaextensaocavn@gmail.com.

 

INFORMAÇÕES

UFPB/CCHSA/CAVN/COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO

Campus III, Cidade Universitária

Telefone: 83-99928-1014

Horário de atendimento: 8h00 às 17h00.

Bananeiras, 09 de marco de 2021

e-mail: pesquisaextensaocavn@gmail.com

 

ACESSE AQUI O EDITAL 03/2021 COMPLETO

ANEXO I DO EDITAL 03/2021

ANEXO II DO EDITAL 03/2021

Resultado Parcial do Edital 03/2021

Resultado Final do Edital 03/2021