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EDITAL CAVN Nº 03/2026 - PROCESSO DE SELEÇÃO PROGRAMA MULHERES MIL

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE QUADRO DE RESERVA DE BOLSISTA(S) PARA FUNÇÃO DE PROFESSOR/A NO PROGRAMA MULHERES MIL
publicado: 14/02/2026 10h07, última modificação: 21/02/2026 07h04

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS

CAMPUS III - BANANEIRAS - PB

 

EDITAL Nº 03/2026 CAVN/CCHSA/UFPB

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE QUADRO DE RESERVA DE BOLSISTA(S) PARA FUNÇÃO DE PROFESSOR/A NO PROGRAMA MULHERES MIL

 

O Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), Escola Técnica Vinculada à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a partir de ação da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC torna público, no período de 19 A 22 de Fevereiro de 2026, o processo de seleção simplificada destinado a servidores do quadro permanente da UFPB, e profissionais externos, para atuar com bolsista em atividades que viabilizem a oferta de Curso oriundo da Chamada Pública, no âmbito da UFPB, denominado de Programa MULHERES MIL que será executado por meio da Bolsa Formação, através do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN/CCHSA/UFPB), nos municípios de Arara, Dona Inês, Borborema, Casserengue, Bananeiras, Serraria e Solânea seguindo o disposto no âmbito do Programa Mulheres Mil, voltada à oferta de cursos de qualificação profissional para mulheres em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, disciplinado pela Lei nº 12.513/2011, e regulamentado pela Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021.

  

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1     A presente seleção simplificada será regida por este Edital e executada pela Coordenação do Mulheres Mil - CAVN/UFPB e pela Diretoria do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, através de Comissão instituída e homologada pela Direção, a qual atuará nos processos seletivos do Programa MULHERES MIL.

1.2      A seleção destina-se aos encargos de professor (a), os quais atuarão na execução das atividades do Programa, sendo voltada a servidores ativos do quadro permanente da UFPB e profissionais externos. O início das atividades está previsto conforme a data de abertura dos cursos em cada cidade, ao longo do ano de 2026.

 1.3     Os profissionais selecionados atuarão de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos no presente Edital de acordo com a necessidade do Programa.

1.4        Todos os cursos ofertados serão na modalidade presencial, nos turnos MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO.

 

2. DO PROGRAMA MULHERES MIL

2.1    O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC)/MULHERES MIL- Bolsa-Formação tem como principais diretrizes, conforme Portaria MEC n° 725, de 13 de abril de 2023:

a)    Possibilitar o acesso à educação;

b)    Contribuir para a redução de desigualdades sociais e econômicas de mulheres;

c)     Promover a inclusão social;

d)    Defender a igualdade de gênero;

e)     Combater a violência contra a mulher;

f)     Promover o acesso ao exercício da cidadania;

g)    Desenvolver estratégias para garantir o acesso das mulheres ao mundo do trabalho.

 

3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

  3.1    Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital, dentro do prazo estabelecido no cronograma do certame, devendo protocolar o pedido pelo e-mail selecaomulheresmilcavn@gmail.com, mediante utilização do formulário constante no Anexo I.

3.2       Os pedidos de impugnação serão analisados, e o resultado será publicado conforme o cronograma do certame.

3.3     A análise e o resultado dos pedidos de impugnação serão divulgados no endereço eletrônico www.cavn.ufpb.br.

 

 4. DOS ENCARGOS, ATRIBUTOS E VALOR DO PAGAMENTO

 4.0     Os bolsistas selecionados para atuarem no Programa MULHERES MIL serão remunerados de acordo com as horas trabalhadas (até 16 horas semanais), através da concessão de bolsas em conformidade com o Art. 9º da Lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2012, Art. 15 da Resolução nº 04 CD/FNDE de 16 de março de 2012 e Parágrafo único do Art. 26 da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com redação dada pela Lei 12.816, de 5 de junho de 2013.

 4.1    Para os servidores ativos da UFPB, as atividades desempenhadas no Programa MULHERES MIL, não poderão conflitar com suas atividades regulares, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, conforme o Art. 14º da Resolução Nº 04 CD/FNDE de 16 de março de 2012 e do Art. 9 º,§ 1º da Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011 e resolução 52/2018 CONSEPE da UFPB.

 4.2     Para os profissionais externos haverá incidência de impostos previstos pela legislação brasileira (ISS, INSS e IRPF).

 4.3    Os valores dos pagamentos dos profissionais bem como as atribuições de cada encargo seguirão aos parâmetros descritos nos artigos 13 e 15 da Resolução Nº 04 CD/FNDE de 16 de março de 2012, conforme descrição abaixo:

 

  5. DA FUNÇÃO OFERTADA E REMUNERAÇÃO

 5.1    O valor da bolsa formação para a função ofertada, de professor, conforme Resolução MEC/FNDE

N. 04/2012 é de: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora efetiva de trabalho. Ao PROFESSOR cabe:

  1. Participar da capacitação da Metodologia do Acesso, Permanência e Êxito (MAPE), quando ofertada pela Coordenação Geral do Programa MULHERES MIL, com carga horária inicial de 20 horas.
  2. Apresentar o planejamento da disciplina à supervisão de curso a partir das ementas do PPC do curso previamente ao início das atividades.
    1. Planejar e ministrar aulas e atividades didáticas;
      1. Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades das estudantes;
      2. Registrar diariamente a frequência e o desempenho acadêmico das alunas;
      3. Avaliar o desempenho das alunas;
        1. Propiciar espaços de acolhimento, empoderamento e debates;
        2. Participar dos encontros promovidos pelas coordenações e supervisores do programa.;
        3. Estabelecer estratégias que contribuam para a permanência e êxito das estudantes;
          1. Consolidar o Diário de Turma no sistema em até 5 (cinco) dias úteis de finalização da disciplina;
          2. Encaminhar os relatórios de atividades relativas aos componentes curriculares ministrados, o Diário de Turma consolidado e as listas de frequências assinadas pelas estudantes, até o 5º dia útil do mês subsequente à finalização da disciplina;
          3. Entregar a Declaração de Compatibilidade de Horário e Acúmulo de Bolsas conforme a Resolução FNDE nº 4/2012 (Anexo VII), juntamente com o relatório de atividades, caso seja servidor interno à instituição.

 

 6.DAS VAGAS E REQUISITOS MÍNIMOS

 6.1     O presente edital destina-se à seleção de professores para atuação no Programa MULHERES MIL.

 6.2       O presente processo seletivo destina-se à formação de CADASTRO DE RESERVA. A convocação dos candidatos classificados e aprovados ocorrerá mediante a necessidade da instituição para execução das atividades do Programa MULHERES MIL, obedecida à ordem decrescente de classificação por pontuação.

 Quadro 1: Cronograma previsto de execução das atividades dos Cursos 

Município/Local

Curso

Modalidade

Carga Horária

Período da Oferta

ARARA

Salgadeiro

Presencial

190 horas

Abril de 2026

BANANEIRAS

Salgadeiro

Presencial

190 horas

Abril de 2026

BORBOREMA

Salgadeiro

Presencial

190 horas

Maio de 2026

CASSERENGUE

Produtor de Frutas e Hortaliças processadas

com uso do Frio

Presencial

190 horas

Maio de 2026

DONA INÊS

Salgadeiro

Presencial

190 horas

Maio de 2026

  

SERRARIA

Salgadeiro

Presencial

190 horas

Maio de 2026

SOLÂNEA

Salgadeiro

Presencial

190 horas

Maio de 2026

 

Quadro 2: Vagas e perfis de professores que atuarão na execução do Programa MULHERES MIL

 

Vagas para profissionais INTERNOS à Instituição no âmbito do CAVN/CCHSA/UFPB

Código do perfil

Municípios

 

Disciplina

 

Turnos

Carga Horária da Disciplina

 

Formação Exigida


PID01

Casserengue

Noções básicas de matemática

Vespertino e noturno

15 h

Graduação em Licenciatura em Matemática ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

  

PID02

Dona Inês

Leitura e Produção de Textos

Vespertino e noturno

15 h

Graduação em Licenciatura em Letras, Pedagogia ou áreas afins, desde que comprovem

experiência na área de ensino.

PID03

Dona Inês

Noções básicas de matemática

Vespertino e noturno

15 h

Graduação em Licenciatura em Matemática ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

PID04

Dona Inês

Inclusão digital e técnicas de vendas

Vespertino         e noturno

20 h

Graduação em Tecnologia da Informação Administração, Marketing, Gestão Comercial ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

PID05

Dona Inês

Educação Financeira

Vespertino e noturno

10 h

Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Matemática, Pedagogia ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

 

PID06

Casserengue

Noções de Higiene e Boas Práticas de Alimentos

Vespertino e noturno

20 h

Graduação em Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Agronomia, Nutrição, Agroecologia, Gastronomia, Ciências Agrárias, Tecnologia de  Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

PID07

Arara

Habilidades básicas em produção de salgados

Vespertino e noturno

30 h

Graduação em Gastronomia Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

  

PID08

Arara

Técnicas de produção em panificação e viennoiserie

Vespertino e noturno

30 h

Graduação em Gastronomia Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

PID09

Dona Inês

Noções de Higiene e Boas Práticas de Alimentos

Vespertino e noturno

20 h

Graduação em Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Agronomia, Nutrição, Agroecologia, Gastronomia, Ciências Agrárias, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

 

PID10

Bananeiras e Solânea

Habilidades básicas em produção de salgados

Vespertino e noturno

30 h

Graduação em Gastronomia Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área  de ensino.

PID11

Bananeiras e Solânea

Técnicas de produção em panificação e viennoiserie

Vespertino e noturno

30 h

Graduação em Gastronomia Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

   

 

 

 

 

 

ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

PID12

Casserengue

Processamento de Frutas e Hortaliças com uso do frio

Vespertino e noturno

30 h

Graduação em Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Agronomia, Agroecologia, Gastronomia, Ciências Agrárias, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins desde que comprovem experiência na área de ensino.

PID13

Casserengue

Aspectos legais dos produtos de origem vegetal processados com o uso do frio

Vespertino e noturno

10 h

Graduação em Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Agronomia, Agroecologia, Ciências Agrárias Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

 

PID14

Borborema

Habilidades básicas em produção de salgados

Vespertino e noturno

30 h

Graduação em Gastronomia Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

PID15

Borborema

Técnicas de produção em panificação e viennoiserie

Vespertino e noturno

30 h

Graduação em Gastronomia Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

PID16

Dona Inês

Habilidades básicas em produção de salgados

Vespertino e noturno

30 h

Graduação em Gastronomia Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

PID17

Dona Inês

Técnicas de produção em panificação e viennoiserie

Vespertino e noturno

30 h

Graduação em Gastronomia Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

 

PID18

Serraria

Habilidades básicas em produção de salgados

Vespertino e noturno

30 h

Graduação em Gastronomia Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

 

PID19

Serraria

Técnicas de produção em panificação e viennoiserie

Vespertino e noturno

30 h

Graduação em Gastronomia Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

  

Vagas para profissionais EXTERNOS à Instituição

Código do perfil

Municípios

 

Disciplina

 

Turnos

Carga Horária da Disciplina

 

Formação Exigida

PED01

Casserengue

Noções básicas de matemática

Vespertino e noturno

15 h

Graduação em Licenciatura em Matemática ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

 

PED02

Dona Inês

Leitura e Produção de Textos

Vespertino e noturno

15 h

Graduação em Licenciatura em Letras, Pedagogia ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

PED03

Dona Inês

Noções básicas de matemática

Vespertino e noturno

15 h

Graduação em Licenciatura em Matemática ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

PED04

Dona Inês

Inclusão digital e técnicas de vendas

Vespertino         e noturno

20 h

Graduação em Tecnologia da Informação Administração, Marketing, Gestão Comercial ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

 

PED05

Dona Inês

Educação Financeira

Vespertino e noturno

10 h

Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Matemática, Pedagogia ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

  

PED06

Casserengue

Noções de Higiene e Boas Práticas de Alimentos

Vespertino e noturno

20 h

Graduação em Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Agronomia, Nutrição, Agroecologia, Gastronomia, Ciências Agrárias, Tecnologia de  Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

PED07

Arara

Habilidades básicas em produção de salgados

Vespertino e noturno

30 h

Graduação em Gastronomia Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

  

PED08

Arara

Técnicas de produção em panificação e viennoiserie

Vespertino e noturno

30 h

Graduação em Gastronomia Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

 

PED09

Dona Inês

Noções de Higiene e Boas Práticas de Alimentos

Vespertino e noturno

20 h

Graduação em Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Agronomia, Nutrição, Agroecologia, Gastronomia, Ciências Agrárias, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

PED10

Bananeiras e Solânea

Habilidades básicas em produção de salgados

Vespertino e noturno

30 h

Graduação em Gastronomia Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

PED11

Bananeiras e Solânea

Técnicas de produção em panificação e viennoiserie

Vespertino e noturno

30 h

Graduação em Gastronomia Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

 

 

 

 

 

 

 

ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

PED12

Casserengue

Processamento de Frutas e Hortaliças com uso do frio

Vespertino e noturno

30 h

Graduação em Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Agronomia, Agroecologia, Gastronomia, Ciências Agrárias, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins desde que comprovem experiência na área de ensino.

 

PED13

Casserengue

Aspectos legais dos produtos de origem vegetal processados com o uso do frio

Vespertino e noturno

10 h

Graduação em Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Agronomia, Agroecologia, Ciências Agrárias Tecnologia de  Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

PED14

Borborema

Habilidades básicas em produção de salgados

Vespertino e noturno

30 h

Graduação em Gastronomia Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

PED15

Borborema

Técnicas de produção em panificação e viennoiserie

Vespertino e noturno

30 h

Graduação em Gastronomia Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

PED16

Dona Inês

Habilidades básicas em produção de salgados

Vespertino e noturno

30 h

Graduação em Gastronomia Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

 

PED17

Dona Inês

Técnicas de produção em panificação e viennoiserie

Vespertino e noturno

30 h

Graduação em Gastronomia Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

  

PED18

Serraria

Habilidades básicas em produção de salgados

Vespertino e noturno

30 h

Graduação em Gastronomia Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

PED19

Serraria

Técnicas de produção em panificação e viennoiserie

Vespertino e noturno

30 h

Graduação em Gastronomia Engenharia de Alimentos, Agroindústria, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, desde que comprovem experiência na área de ensino.

  

6.3     A formação acadêmica apresentada pelo candidato deverá, obrigatoriamente, ser reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), sob pena de indeferimento da inscrição.

 6.4     As aulas poderão ser executadas no município participante do Programa MULHERES MIL, no Campus III da UFPB ou em outro ambiente adequado a sua prática docente.

 6.5    A convocação do candidato para desempenhar suas atividades no Programa está condicionada à oferta de turmas, de acordo com a demanda das estudantes e disponibilidade financeira.

 6.6     Os profissionais selecionados atuarão nos cursos de acordo com o cronograma de atividades proposto pela Coordenação do Programa MULHERES MIL.

 6.7    A Coordenação Geral definirá a carga horária e o local de atividade do bolsista de acordo com a necessidade do programa. Caso o bolsista não tenha disponibilidade, o mesmo será automaticamente substituído.

 

7. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

7.1    Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas

 no artigo 4º do Decreto Federal n˚ 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

7.2     As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.

7.3    As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da constituição federal é assegurado o direito de inscrição para os encargos oferecidos no Edital 11/2017 Institucional de Extensão CAVN/CCHSA/UFPB, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

7.4      Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade deste Edital, para cada encargo.

7.5    Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência para o encargo com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

 7.6    No caso de o número de vagas inicialmente previsto neste Edital inviabilizar a reserva a que se refere o item 7.4, o primeiro candidato com deficiência aprovado neste Edital, será convocado para ocupar a 5ª vaga relativa ao encargo que concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas durante o prazo de validade do Edital, exceto se mais bem classificados.

7.5    Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá juntar ao seu processo de inscrição uma declaração que informe sua deficiência, anexando laudo médico original ou cópia autenticada em cartório expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

7.6    A inobservância das exigências nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

7.7     O candidato com deficiência, se aprovado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, - caso fique classificado dentre os aprovados a serem enquadrados nessa lista – terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência, por encargo.

7.8      Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do encargo para o qual concorreu, o candidato será eliminado da seleção.

7.9    Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de justiça, da Súmula, AGU nº 45/2009 e do artigo 4º e seus incisos do decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.10      As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos habilitados nesta condição serão preenchidos pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória por encargo.

8   DAS INSCRIÇÕES

8.1       As inscrições de candidatos serão gratuitas e realizadas de forma eletrônica no período estabelecido Cronograma deste Edital. Para tanto, o candidato deve enviar a sua documentação completa no formato PDF (em um ÚNICO ARQUIVO anexado) para o E- mail: selecaomulheresmilcavn@gmail.com (Colocar no assunto no e-mail o número do Edital, CÓDIGO do encargo pretendido e o NOME do candidato). Não serão aceitos arquivos enviados separadamente ou por link de nuvem de armazenamento de dados.

8.2       No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente enviar por e-mail a seguinte documentação:

  1. Formulário de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo II;
  2. Termo de Compromisso, declarando dispor de carga horária para atuação no Programa MULHERES MIL, conforme modelo constante no Anexo III;
    1. Autorização da chefia imediata para o caso de servidores ativos da UFPB, conforme Anexo IV;
      1. Ficha de Avaliação de Currículo, conforme Anexo V;
      2. Curriculum lattes com documentos comprobatórios anexados. Somente serão aceitos currículos cadastrados na Plataforma Lattes e com as respectivas comprovações;
      3. Documento que comprove que é servidor público ativo do quadro permanente da UFPB (para os servidores internos à instituição);
        1. Possuir comprovante de conclusão de curso exigido nos requisitos de cada perfil.

 

8.3      Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação obrigatória incompleta, nem através de correspondência postal ou fax- símile ou qualquer outra forma que não esteja descrita no item 7 deste Edital.

8.4     A Comissão de Seleção não analisará casos de falhas no envio da documentação ou contendo arquivos corrompidos.

8.5    A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

 8.6     Erros de preenchimento no formulário ou ausência de documentos comprobatórios solicitados serão de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo, após a inscrição, alegação de equívoco e/ou interposição de recurso.

8.7    É permitida a inscrição em mais um dos encargos disponibilizados neste edital.

Parágrafo único - Para garantir o bom funcionamento das atividades do programa, a Coordenação Geral poderá, em caso de não preenchimento do quadro de encargos ou desistência, a qualquer tempo, aproveitar o candidato/a para outra função/disciplina de acordo com a compatibilidade do encargo, com base na ordem de classificação e no perfil descrito pelos documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição, com a anuência do mesmo.

 9. DA HOMOLOGAÇÃO

 

9.1      A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, após análise da documentação apresentada pelos candidatos no ato da inscrição.

 9.2       Serão consideradas homologadas apenas as inscrições que atenderem, integralmente, às exigências previstas neste Edital.

 9.3       A relação das inscrições homologadas será divulgada no endereço eletrônico do CAVN (www.cavn.ufpb.br), conforme cronograma estabelecido.

 9.4     Os candidatos que tiverem sua inscrição não homologada poderão interpor recurso, no prazo estabelecido no cronograma do certame, mediante envio do Requerimento de Interposição de Recurso, constante no Anexo VI, para o e-mail: selecaomulheresmilcavn@gmail.com.

 9.5     Após a análise dos recursos será publicada a homologação final das inscrições, não cabendo novos recursos.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

10.1    A análise do currículo seguirá a pontuação discriminada no quadro a seguir:

 

Quadro 4: Critérios para julgamento de títulos para seleção de professores (INTERNO e EXTERNO à Instituição)

Item

Especificação

Pontuação máxima

1

Experiência        profissional    como    docente        EBTT         na modalidade presencial (5,0 pontos por semestre).

30,0

2

Experiência profissional como técnico-administrativo ou no âmbito da área de atuação pretendida (3,0 pontos por semestre).

20,0

3

Doutorado

15,0

4

Mestrado

10,0

5

Especialização lato sensu

5,0

6

Atuações        Docentes,    administrativas     e     de            equipe multidisciplinar que não EBTT

(0,5 ponto por semestre)

8,0

 

7

Experiência de atuação profissional em Programas Governamentais no cargo pretendido. PRONATEC, PETI, PROJOVEM, Brasil Profissionalizado, PROEJA, MULHERES MIL, entre outros. (0,5 ponto por cada 40

horas ou 2,5 pontos por semestre)

7,0

8

Participação em curso de capacitação em área objeto da 10 seleção, com o mínimo de 20h (1 ponto por curso)

5,0

 

TOTAL DE PONTOS (MÁXIMO)

100,00

 

10.2     A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos para o cargo que o candidato se inscreveu.

 10.3      Todos os critérios serão pontuados uma única vez, não podendo um mesmo documento ser utilizado para pontuar em dois ou mais itens da tabela.

 10.4     A convocação dos candidatos aprovados e classificados seguirá a convocatória de acordo com o plano de trabalho do programa. Os demais candidatos estarão no quadro de cadastro de reserva, podendo ser convocados a qualquer tempo, de acordo com a necessidade do programa.

10.5    Em caso de empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

  1. Maior idade do candidato (Lei 10.741/2003);
  2. Maior tempo de exercício profissional na Educação Profissional e Tecnológica;
  3. Maior tempo em atividades, projetos e/ou programas Pronatec, E-tec, Educação Profissional e Tecnológica ou afins.

 

10.6      A nota obtida por cada candidato será registrada em ficha de avaliação (Anexo V) e a classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

10.7     O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado conforme cronograma deste Edital, no endereço eletrônico do CAVN: http://www.cavn.ufpb.br

10.8    O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da análise do currículo poderá fazê- lo, no período estabelecido no cronograma do certame, mediante envio do Requerimento de Interposição de Recurso, constante no Anexo VI, para o e-mail: selecaomulheresmilcavn@gmail.com.

 10.9    Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

 

 11. DO RESULTADO FINAL E INÍCIO DAS ATIVIDADES

 

11.1       O resultado final será publicado de acordo com o cronograma, no endereço eletrônico http://www.cavn.ufpb.br. As atividades dos bolsistas selecionados para o Programa MULHERES MIL serão iniciadas considerando as necessidades para cada encargo e a disponibilidade financeira.

 11.2       Os horários e dias de atividades serão estabelecidos pela Coordenação do Programa MULHERES MIL, de acordo com a rotina de cada curso. O não cumprimento do acordo poderá levar ao desligamento da bolsa.

 11.3        Para iniciar suas atividades, os candidatos selecionados deverão assinar Termo de Compromisso (Anexo III), apresentar documento de identificação oficial com foto, CPF, comprovante de residência, e comprovante de conta bancária.

 11.4     Para os servidores internos do quadro permanente da UFPB, também será necessário entregar a autorização do chefe imediato para participação no Programa MULHERES MIL (Anexo IV) para iniciar suas atividades.

 11.5     As atividades de cada curso acontecerão predominantemente nas proximidades dos territórios onde estarão as discentes, havendo também uma parte das atividades realizadas, quando necessário, no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros.

  

12. CRONOGRAMA

 

12.1     As atividades previstas neste Edital ocorrerão nas datas especificadas no Quadro 3, conforme o cronograma estabelecido.

Quadro 3: Cronograma previsto de execução do Edital 18/2025

 

Data

Atividade

Local

14/02/2026

Publicação do Edital

www.cavn.ufpb.br

 15 a 17/02/2026

 Prazo para impugnação do edital

E-mail: selecaomulheresmilcavn@gmail.com Assunto: Impugnação do Processo Seletivo Edital 03/2026

18/02/2026

Divulgação do Resultado da análise dos pedidos de impugnação do edital

                                                 www.cavn.ufpb.br

 19 a 22/02/2026

         Período de inscrições

E-mail: selecaomulheresmilcavn@gmail.com Assunto: Inscrição - Edital 03/2026, o CÓDIGO do encargo pretendido e o NOME do candidato

23/02/2026

        Divulgação do Resultado de                Homologação das inscrições

www.cavn.ufpb.br

 24 a 27/02/2026

Prazo para pedido de reconsideração do resultado de homologação das inscrições

E-mail: selecaomulheresmilcavn@gmail.com Assunto: Solicitação de Reconsideração do Resultado da Homologação do Processo Seletivo - Edital 03/2026

 

02/03/2026

Divulgação do Resultado dos pedidos de reconsideração de homologação das inscrições

 

www.cavn.ufpb.br

 3 a 05/03/2026

    Análise, pontuação e classificação               dos candidatos

 

-

  

 06/03/2026

 Divulgação do Resultado Preliminar

 www.cavn.ufpb.br

07 a 10/03/2026

Prazo para solicitação de reconsideração do Resultado Preliminar

E-mail: selecaomulheresmilcavn@gmail.com Assunto: Solicitação de Reconsideração do Resultado Preliminar do Processo

Seletivo - Edital 03/2026

 11/03/2026

Divulgação da análise dos pedidos de reconsideração do Resultado Preliminar

 www.cavn.ufpb.br

 12/03/2026

         Divulgação do Resultado Final

www.cavn.ufpb.br

  

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1     A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da Direção do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, bem como da respectiva disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

 13.2       A inexatidão ou irregularidade de informações apresentadas pelo candidato, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

 13.3     A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste edital e o compromisso de cumpri-las.

 13.4     É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados do processo seletivo.

13.5     O presente processo seletivo terá validade de um ano a partir da data da publicação de seu resultado, prorrogável por mais um ano de acordo com o interesse da instituição.

 13.6     Em qualquer etapa do processo seletivo, será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de sua realização.

 13.7     A UFPB não se responsabilizará por eventuais despesas de deslocamento ou quaisquer outras relacionadas aos encargos do Programa MULHERES MIL.

 13.8     O prazo de vigência das atividades dos bolsistas será decorrente das demandas do Programa MULHERES MIL.

 13.9      Os bolsistas serão avaliados no desempenho de suas funções de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012 e poderão ser desligados do Programa MULHERES MIL da UFPB a qualquer tempo.

 13.10     Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção em conjunto com a Direção do

 

Colégio Agrícola Vidal de Negreiros.

 

Bananeiras/PB, 09 de Fevereiro de 2026.

 

  Rodrigo Ronelli Duarte de Andrade

Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros

 

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DECLARAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL