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Edital 04/2021 Concessão de Auxílio Emergencial Covid-19

Seleção para Concessão de Auxílio Emergencial Covid-19 aos Discentes do CAVN
publicado: 09/03/2021 12h50, última modificação: 26/03/2021 16h37

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EDITAL Nº 04/2021 - CAVN/CCHSA/UFPB

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL COVID-19 AOS DISCENTES DO CAVN

 

O Diretor do COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições administrativas, divulga, pelo presente Edital, o processo seletivo e os critérios para concessão de Auxílio Emergencial aos discentes do CAVN, obedecendo à Resolução nº 03, de 14 de julho de 2017 do Conselho Pedagógico do CAVN.

1.   Do Objetivo

1.1       Ampliar as condições de permanência e apoio à formação escolar e acadêmica dos discentes regularmente matriculados no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, por meio de auxílios, em forma de pecúnia, na perspectiva de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho escolar e acadêmico e prevenir situações de retenção e evasão decorrentes das situações de vulnerabilidade social agravadas pela pandemia da doença COVID-19.

1.2       Subsidiar despesas dos estudantes, agravadas pela necessidade de permanência dos mesmos em seus núcleos familiares, o que gera a ausência de acessso à assistência do Restaurante Estudantil do CAVN, tendo em vista a necessidade de distanciamento social motivada pela situação de emergencia em saúde pública, declarada pelo Ministério da Saúde, a partir da pandemia da doença COVID-19, cujas consequências podem vir a ser o agravamento das condições de vulnerabilidade social já existentes.

1.3       Os alunos serão selecionados conforme as bases legais do Decreto nº 7.234 de 19/07/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES/MEC.

1.4       Serão atendidos, prioritariamente, alunos oriundos da rede pública de educação básica e com renda bruta familiar per capita de até um salário mínimo e meio.

1.5       Com base no disposto na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que versa sobre o cálculo da renda bruta per capita, estão excluídos do cálculo de que trata o item 1.4 os valores percebidos a título de:

1.5.1      Auxílios para alimentação e transporte;

1.5.2      Diárias e reembolsos de despesas;

1.5.3      Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

1.5.4      Indenizações decorrentes de contratos de seguros;

1.5.5      Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.

1.6. Estão igualmente excluídos do cálculo de que trata o 1.4 deste Edital os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:

1.6.1      Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

1.6.2      Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

1.6.3      Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

1.6.4      Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

1.6.5      Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência.

2.   Dos Requisitos de Participação

2.1       Atender às exigências da Resolução 03/2017 do Conselho Pedagógico do CAVN.

2.2       Observar as exigências deste Edital.

2.3       Estar regularmente matriculado em um curso técnico do CAVN, nas modalidades integrado ou subsequente, no período 2020.2, com status de ATIVO no SIGAA - UFPB.

2.4       Não ser considerado desistente ou evadido, de acordo com as normativas didáticas do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros.

2.5       Não estar recebendo bolsa que seja incompatível com a Ação Orçamentária 2994, pois o Auxílio Emergencial provém desta rubrica.

3.   Dos requisitos para recebimento do Auxílio Emergencial

3.1       Ser aprovado e classificado de acordo com este edital.

3.2       Estar regularmente matriculado nas disciplinas do seu respectivo cursos técnico no período 2020.2.

3.3       Haver disponibilidade de recurso no orçamento do CAVN.

4.   Da Natureza dos Recursos

4.1       O Auxílio Emergencial destinado neste Edital aos discentes é originado da Ação Orçamentária 2994 do CAVN.

5. Dos Auxílios e Vagas Disponíveis

5.1       Para efeito deste Edital, o processo seletivo se destina ao preenchimento de 300 vagas, por auxílio, de acordo com a seguinte distribuição:

5.1.1      Auxílio Emergencial para discentes do CAVN: conforme disponibilidade orçamentária;

5.1.2      Valor de cada parcela do Auxílio Emergencial = R$ 200,00

5.1.3      Número total de Auxílios = 1.500 (5 parcelas)

5.1.4      Quantitativo total de estudantes a serem atendidos = 300 estudantes

5.1.5      Vigência do Auxílio Emergencial = meses de março à julho de 2021.

6.     Da caracterização dos Auxílios para concessão

6.1       O Auxílio Emergencial aos discentes do CAVN deverá subsidiar despesas dos estudantes, agravadas pela necessidade de permanência dos mesmos em seus núcleos familiares, decorrente das ações de distanciamento social, motivadas pela situação de emergencia em saúde pública, declarada pelo Ministério da Saúde, a partir da pandemia da doença COVID-19.

6.2       Serão concedidas 05 (cinco) parcelas, de acordo com o ítem 5.1, aos estudantes aprovados e classificados nesse edital, podendo ser alterado o quantitativo total de auxílios do ítem 5.1.3, bem como prorrogado o prazo de vigência do ítem 5.1.5, de acordo com a avaliação da Diretoria do CAVN, auxiliada pela Coordenação de Assistência Estudantil do CAVN, pela Coordenação Pedagógica do CAVN e pelos Assistentes Sociais do Nucleo de Assistência Estudantil do CCHSA, que avaliarão o contexto vigente e os documentos normatizadores e embasadores das ações de distanciamento social emanados pelos entes federados competentes, até, no máximo, o mês de dezembro de 2021.

7.     Da Inscrição

7.1       Os estudantes deverão se inscrever de 10 a 20 de março de 2021.

7.2       A inscrição deverá ser realizada pelo estudante on-line, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA, através do link: www.cavn.ufpb.br/inscricao, Edital 04/2021, preenchendo todas as etapas indicadas no sistema e anexando as documentações solicitadas, sendo necessário anexar todos os documentos obrigatórios para finalizar a inscrição.

7.3       É vedada a inscrição fora do prazo estabelecido nesse Edital, bem como a que não seja feita no SIGAA.

7.4       As informações prestadas e a documentação apresentada são de responsabilidade do declarante, na forma da Lei.

7.5       A equipe do Serviço Social do CCHSA, poderá convocar o(a) estudante para entrevista, realizar visita domiciliar ou solicitar documentação complementar, quando julgar imprescindível para a emissão do parecer social, durante a vigência deste Edital.

  1. Da invalidação da inscrição

8.1       A inscrição, assim como a concessão do Auxílio Emergencial, poderá ser invalidada e/ou cancelada a qualquer tempo, mediante verificação de inexatidão ou não veracidade das informações prestadas;

8.2       Será indeferida a inscrição que apresente pelo menos uma das situações descritas abaixo:

  1. 7. 
  2. 8. 

8.2 

8.2.1 inscrição de pessoas que estejam em desacordo com o item 2 deste Edital;

8.2.2 com ausência do comprovante de conta bancária.

9.     Da Documentação

9.1       São exigidos, para pontuação, DE CADA MEMBRO DO NÚCLEO FAMILIAR, inclusive do estudante, os seguintes documentos em formato digital, legível, comprobatórios das informações que serão utilizadas para classificação, com no máximo 10 MB, em formato PDF/JPEG/JPG/PNG/DOC:

9.1.1      Documentos do estudante e de seus familiares:

a)     Cópia do RG ou CNH (FRENTE E VERSO) do estudante e dos seus familiares, maiores de idade;

b)     Cópia do CPF do estudante e do CPF dos seus familiares, maiores de idade;

c)     Cópia da Certidão de Nascimento para membro do Núcleo Familiar, menor de idade, que não dispõe de RG;

d)     Cópia do Histórico Escolar do estudante, FRENTE E VERSO, (do Ensino Fundamental, para os estudates matriculados nos Cursos Integrados, e do Ensino Médio, para os estudantes matriculados nos Cursos Subsequentes);

e)     Cópia de um Comprovante de Residência do endereço atual do Núcleo Familiar (com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital).

9.1.2       Documentos de comprovação de dados bancários do ESTUDANTE:

a)     Cópia do Cartão Bancário ou Extrato atualizado (mês corrente) de conta corrente bancária do estudante, no qual estejam legíveis: o nome do banco, o número da conta, a agência e o nome do titular.

9.1.3      Documentos de comprovação de renda dos membros do grupo familiar:

a)     Cópia do comprovante de renda mensal de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos. (Caso não possuam comprovante de renda formal, apresentar a Auto-Declaração de Renda (ANEXO I) dos membros do grupo familiar que não o possuem);

b)     Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada (ANEXO II) de todos os membros da família maiores de 18 anos, que não possuem renda;

c)     Cópia do extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, quando a família for beneficiária, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital (precisa aparecer o nome do(a) beneficiário(a) no extrato, a data e o valor do benefício legíveis);

9.1.3.1 No caso de haver pessoas com deficiência como integrantes do grupo familiar deve ser anexada cópia de Laudo Médico que comprove a situação da pessoa com deficiência.

9.1.3.2 No caso de estudantes pleiteantes do benefício menores de 18 anos deve ser preenchida e anexada a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente menor de idade (ANEXO III), devidamente assinada pelo responsável legal.

9.1.3.3 Estudantes que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão anexar Declaração de Independência Econômica (ANEXO IV).

9.2       São comprovantes de renda:

9.2.1       Para trabalhadores assalariados:

a)     Contracheques;

b)     Carteira de Trabalho e Previdência Social, registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

c)     Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

d)     Extratos bancários com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital.

9.2.2       Trabalhadores que exercem Atividade Rural:

a)     Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b)     Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;

c)     Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente).

d)     Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

e)     Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

f)      Notas fiscais de vendas.

9.2.3       Aposentados e Pensionistas:

a)     Extrato recente do pagamento de benefício com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital;

b)     Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c)     Extratos bancários dos últimos três meses contados a partir da data de publicação deste edital.

9.2.4       Autônomos e Profissionais Liberais:

a)     Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b)     Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

c)     Guias de recolhimento ao INSS com o comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

d)     Extratos bancários dos últimos três meses contados a partir da data de publicação deste edital.

9.2.5       Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis:

a)     Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b)     Extratos bancários dos últimos três meses contados a partir da data de publicação deste edital;

c)     Contrato de locação ou arrendamento, devidamente, registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

10. Do Processo de Seleção

10.1  O Processo de Seleção dar-se-á por meio das seguintes etapas:

10.1.1   Inscrição do(a) estudante no SIGAA, (www.cavn.ufpb.br/inscricao), com o preenchimento do formulário e anexo das cópias dos documentos comprobatórios, no período de 10 a 20/03/2021.

10.1.2   Análise documental pela Comissão do Processo Seletivo e aferição da pontuação do(a) candidato(a), de acordo com os critérios constantes no ANEXO V, no período de 21 e 22 de março de 2021.

10.1.3   Publicação do Resultado Parcial, no dia 22 de março, após às 19:00h.

10.1.4   Período para recursos contra o Resultado Parcial, de 23 a 25 de março.

10.1.5   Publicação do Resultado dos Recursos e do Resultado Final, no dia 26 de março.

11. Da análise documental

11.1  A seleção constará da avaliação da documentação anexada às inscrições dos estudantes regularmente matriculados no CAVN, com a finalidade de aferir a pontuação obtida de acordo com os critérios constantes no ANEXO V.

11.2  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida de acordo com os critérios definidos no PNAES (Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010), conforme a tabela constante no ANEXO V do presente Edital.

12. Do Resultado

12.1  Será divulgado no dia 22 de março de 2021 o Resultado Parcial, e 26 de março de 2021 o Resultado Final do Edital 04/2021 disponível no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).

12.2  Cabe ao candidato acompanhar os resultados do processo, bem como tomar as providências necessárias para sua participação no edital.

12.3  Não será fornecida, em hipótese alguma, informação de resultado por telefone.

13.  Dos Recursos

13.1      Caberão recursos contra os termos deste Edital (ANEXO VI) através do envio de e-mail para cavn@cchsa.ufpb.br, dia 10/03/2021, sendo obrigatória a identificação do(a) candidato(a) através do número de matrícula, nome completo e CPF e das razões que fundamentam o referido recurso.

13.2      Recursos contra o Resultado Parcial (ANEXO VI) deverão ser enviados para o e-mail cavn@cchsa.ufpb.br, no período de 23 a 25 de março de 2021.

13.3      Julgado procedente o recurso, o(a) candidato(a) terá sua inclusão no Resultado Final do Processo Seletivo do Auxílio Emergencial, levando em consideração a disponibilidade orçamentária do CAVN.

14.    Do Cronograma

ATIVIDADE

PERÍODO

LOCAL

Divulgação do Edital

09/03/2021

Site do CAVN:

www.cavn.ufpb.br

Período de impugnação do Edital

10/03/2021

Via e-mail:

cavn@cchsa.ufpb.br

Período de inscrição

10 a 20/03/2021

www.cavn.ufpb.br/inscricao

Análise documental

21 e 22/03/2021

Comissão Realizadora

Divulgação do Resultado Parcial

22/03/2021

(após as 19:00h)

Site do CAVN:

www.cavn.ufpb.br

Interposição de Recursos

23 a 25/03/2021

Via e-mail:

cavn@cchsa.ufpb.br

Divulgação do resultado dos recursos e Resultado Final

26/03/2021

Site do CAVN:

www.cavn.ufpb.br

  1. Das Disposições Gerais

15.1      Os auxílios estão condicionados à liberação de recursos orçamentários pelo Ministério da Educação (MEC) e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), podendo ocorrer atrasos, suspensão ou cessão por parte desses órgãos.

15.2      Os auxílios serão pagos por meio de transferência eletrônica em conta bancária do(a) discente, sendo vedado o pagamento em conta de terceiros ou em conta conjunta.

15.3      Os casos omissos serão apreciados pelo Serviço Social, junto à Coordenação de Assistência Estudantil do CAVN.

15.4      Todos os(as) estudantes aprovados(as) neste Edital deverão cadastrar/atualizar seus dados bancários no Sigaa, até a data de publicação do Resultado Final, sob pena de não receberem o benefício.

15.5      Os(As) estudantes que estiverem no perfil socioeconômico e atenderem a todas as exigências do edital de seleção, mas não forem contemplados por insuficiência de dotação orçamentária, deverão ser colocados na lista de espera que terá a mesma vigência do edital em questão.

15.6      Nos casos definidos no item anterior (15.5), o pagamento das parcelas será efetuado a partir da data de concessão do auxílio, não cabendo pagamento retroativo.

15.7      O pagamento do auxílio poderá ser cancelado a qualquer momento, caso seja comprovada falsidade e/ou omissão de informações que possam ter beneficiado o(a) estudante no momento da seleção.

15.8      A qualquer momento, durante a vigência deste Edital, o Serviço Social do CCHSA, poderá, ao seu critério, realizar entrevistas e/ou visitas domiciliares aos estudantes selecionados.

15.9           Em caso de desistência de qualquer auxílio, o(a) estudante deverá enviar por e-mail o Formulário de Desistência do Auxílio Emergencial (ANEXO VII) para o e-mail cavn@cchsa.ufpb.br.

 

Bananeiras, 09 de março de 2021.

 

Prof. Edvaldo Mesquita Beltrão Filho

Diretor do CAVN/CCHSA/UFPB

 

ACESSE AQUI O EDITAL 04/2021 COMPLETO

Retificação 01 do Edital 04/2021

Anexo I do Edital 04/2021

Anexo II do Edital 04/2021

Anexo III do Edital 04/2021

Anexo IV do Edital 04/2021

Anexo VI do Edital 04/2021

Anexo VII do Edital 04/2021

Resultado Parcial do Edital 04/2021

Resultado do Recursos contra o Resultado Parcial do Edital 04/2021

Resultado Final do Edital 04/2021