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Edital 06/2024 Bolsa Extensão TEC 2023.2

publicado: 04/03/2024 21h28, última modificação: 12/04/2024 16h24

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS

COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO

 

EDITAL 06/2024 – CAVN/CCHSA/UFPB

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO-TEC DO CAVN

 

Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições administrativas, por meio da Coordenação de Pesquisa e Extensão e com base nas decisões emanadas do Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica, torna público o presente edital, que tem por objetivo regulamentar a participação no processo de seleção de alunos bolsistas para participar dos Projetos de Extensão para o Ensino Médio (Extensão-TEC), no período de março a junho de 2024.

1. DO OBJETIVO                                                                                                                                                 

1.1. O Programa de Extensão-TEC se caracteriza como um processo educativo, cujas atividades se desenvolvem de forma conjunta por professores e estudantes e tem por objetivos:

a) Ampliar a participação dos estudantes dos Cursos Técnicos nas atividades de ensino e pesquisa no CAVN;

b) Contribuir para a melhoria dos índices acadêmicos dos estudantes dos Cursos Técnicos;

c) Desenvolver capacidades de análise e crítica, incentivando o estudante extensionista a adquirir hábitos de estudo, escrita científica e organização de dados;

d) Aprofundar conhecimentos teóricos e práticos na extensão que estiver atuando como bolsista;

e) Incentivar a cooperação do bolsista com docentes e discentes nas atividades de extensão;

f) Contribuir para a permanência e êxito dos estudantes nos Cursos Técnicos.

1.2. O Programa de Extensão-TEC, em hipótese alguma, poderá se constituir como estratégia compensatória de carências funcionais do CAVN/CCHSA.

2. DO PROGRAMA DE BOLSA EXTENSÃO-TEC E SUA NATUREZA                                                             

2.1. Para o desenvolvimento do Programa de Extensão-TEC será realizada a divulgação do edital entre os estudantes do CAVN, seguido pelo recrutamento e seleção dos estudantes bolsistas de acordo com o número de projetos aprovados pelos Editais PROBEX e UFPB no seu Munícipio da vigência 2023/2024 da Pró-Reitoria de Extensão da UFPB.

2.2.Os Recursos financeiros para pagamento das bolsas são provenientes do orçamento do CAVN, especificamente da ação 2994, de Assistência Estudantil. O pagamento da bolsa está condicionada a disponibilidade de crédito financeiro da dotação orçamentária do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, na conta única da Universidade Federal da Paraíba.

2.3. É vedado ao (a) estudante bolsista o acúmulo com outras bolsas previstas na Política de Assistência Estudantil do CAVN, excetuando-se a Bolsa PROEJA.

2.4. O período de vigência da bolsa será de março à junho de 2024.

2.5. O CAVN oferecerá o Programa de Extensão - TEC, que se caracteriza pelo desenvolvimento de atividades de extensão dos projetos que foram aprovados nos editais da Pró-Reitoria de Extensão da UFPB.

2.6. O Programa Extensão-TEC poderá ser computado também como carga horária para as práticas profissionais, desde que previsto no respectivo PPC do curso.

3. DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO                                                  

3.1 O público-alvo é composto exclusivamente, por estudantes que foram selecionados e indicados para o Extensão-TEC do Edital 14/2023 do CAVN, da vigência 2023/2024 e devidamente matriculados em disciplinas dos Cursos Técnicos do CAVN no período de 2023.2 que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital.

3.2 Poderão candidatar-se ao Programa de Extensão-TEC os(as) estudantes que atendam aos seguintes pré-requisitos:

a)      Bom rendimento escolar (estudantes com CRE ³ 7,0);

b)      Disponibilidade de carga horária de 8 horas semanais;

c)      Ser assíduo às aulas e as atividades teóricas e práticas;

d)     Não possuir qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA                                                                       

4.1. São atribuições da Coordenação de Pesquisa e Extensão - COPEX, durante a execução deste edital:

a) Coordenar a execução deste edital;

b) Auxiliar os docentes orientadores quanto à seleção e orientação dos bolsistas;

c) Encaminhar, mensalmente, à Coordenação de Assistência Estudantil (CAEST) do CAVN a requisição de pagamento das bolsas;

d) Providenciar a substituição do(a) bolsista, quando solicitado pelo(a) docente orientador(a).

4.2. São atribuições do(a) docente orientador(a), durante a execução deste edital:

a) Apresentar o Plano de Trabalho da disciplina ao(à) bolsista e orientá-lo(a) quanto à execução do mesmo;

b) Realizar reuniões periódicas para acompanhamento das ações do(a) bolsista;

c) Informar à COPEX sobre a eventual desistência do(a) bolsista;

d) Solicitar à COPEX a substituição do(a) bolsista quando o(a) estudante não estiver cumprindo com suas atribuições.

4.3. São atribuições do(a) bolsista, durante a execução deste edital:

a) Estar regularmente matriculado em disciplinas de um dos Cursos Técnicos do CAVN no semestre 2023.2.

b) Manter seu cadastro atualizado no SIGAA, contendo telefone, dados bancários, endereço físico e eletrônico.

c) Deverá dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência do programa.

d) Para o(a) discente bolsista não é permitido possuir vínculo empregatício.

e) Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil do(a) seu(sua) respectivo(a) orientador(a).

f) Realizar o plano de trabalho proposto pelo(a) orientador(a) e apresentar relatórios de pesquisa (parcial e final).

g) Submeter e apresentar trabalho no Encontro Unificado da UFPB – ENEX/UFPB, conforme período descrito no calendário da Pró-Reitoria de Extensão. O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber o certificado de participação no ENEX e qualquer declaração referente à sua participação nos Programas de Iniciação Científica da UFPB.

h) Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência ao CAVN, ao(à) orientador(a) e à sua condição de bolsista de extensão, informando a modalidade de bolsa e o programa vinculado.

i) É vedado o acúmulo e manutenção de bolsas pagas ao discente com recursos da União (Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010).

j) Devolver ao CAVN, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. O pagamento indevido da bolsa deverá ser ressarcido imediatamente através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Quando se esgotar o prazo fixado pela lei ou por decisão proferida em processo regular, o pagamento recairá na dívida ativa da União.

l) Participar, obrigatoriamente, das atividades promovidas pela Pró-Reitoria de Extensão.

m) Estar ciente que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital implica no desligamento do(a) discente do Programa de Extensão ao qual esteja vinculado.

5. DAS VAGAS E VALOR DA BOLSA                                                                                                                        

5.1. O quantitativo de cotas do Extensão-TEC referente a este edital são 29 bolsas, no valor mensal de R$ 300,00 (cem) reais/mensais, de recursos originados da ação orçamentária 2994 do CAVN. Cada bolsa será paga por meio de transferência eletrônica em conta bancária em nome do(a) bolsista, sendo vedado o pagamento em conta de terceiros ou em conta conjunta.

6. DO CANCELAMENTO DA BOLSA                                                                                                                        

6.1. O cancelamento da bolsa de Extensão-TEC se dará por:

a)      Transferência, trancamento ou cancelamento de matrícula do(a) estudante;

b)      Desistência a pedido do(a) próprio(a) estudante;

c)      Decorrência de medidas disciplinares previstas nos Art. 59, incisos IV, V e VI e o Art. 61, nos incisos III, IV e V do Regimento do CAVN;

d)     A qualquer tempo mediante a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante, constantes na inscrição;

e)      Por descumprimento das atribuições do(a) bolsista previstas no item 4.3 deste edital.

6.2. O cancelamento da bolsa pelos motivos tratados nas alíneas D e E do item 6.1, apenas ocorrerá após a avaliação da justificativa do(a) bolsista pela COPEX.

7. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO                                                                                                                 

7.1. A inscrição do(a) estudante será realizada a partir do envio do histórico escolar para o e-mail da Coordenação de Pesquisa e Extensão (pesquisaextensaocavn@gmail.com), de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).

7.2. A seleção será realizada através da análise do Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE) dos inscritos. Serão selecionados(as) os(as) estudantes que apresentarem o CRE igual ou acima de 7,0 (sete) e não possuir qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses.

7.3. Nos casos de empate na classificação para cota de bolsas, será utilizado com critério o(a) estudante com menor número de reprovações em disciplinas.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO                                                                                                        

8.1. O Resultado Preliminar, Resultado dos Recursos e o Resultado Final serão publicados de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).

8.2. O Resultado Final será publicado com a lista dos aprovados em ordem decrescente da pontuação final, e os demais aprovados além das vagas comporão o cadastro de reserva, gerando apenas expectativa de direito à vaga.

9. DOS RECURSOS                                                                                                                                             

9.1. Para apresentar recurso com relação ao Resultado Preliminar, o(a) candidato(a) deverá preencher o Formulário de Recursos e entregar na COPEX, no período previsto no Cronograma de Atividades (Anexo I).

9.2. Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estão de acordo com o presente edital.

9.3. O Resultado dos Recursos será publicado no site do CAVN, conforme o Anexo I.

10. DA CONVOCAÇÃO E PAGAMENTOS DA BOLSA                                                                              

10.1. A convocação dos bolsistas será feita no ato de publicação do Resultado Final, que será publicado no site www.cavn.ufpb.br.

10.2. O(A) estudante aprovado para a bolsa deverá assinar o Termo de Compromisso (Anexo III) para iniciar suas atividades, que estará disponível no setor da COPEX, no período de 11 de março de 2024.

10.3. O(A) estudante que não assinar o Termo de Compromisso será automaticamente desclassificado(a) do processo seletivo, abrindo vaga para o cadastro de reserva.

10.4. O pagamento da bolsa a cada mês estará condicionado ao envio da Ficha de Acompanhamento Mensal dos bolsistas, no qual constem a frequência e as atividades realizadas, por parte do(a) orientador(a) do bolsista, devidamente assinada.

10.5. Para a execução do pagamento de bolsa, a COPEX encaminhará todas as Fichas de Acompanhamento Mensal dos bolsistas recebidas para a Coordenação de Assistência Estudantil do CAVN que solicitará o pagamento à contabilidade do CCHSA.

10.6. O envio da Ficha de Acompanhamento Mensal dos bolsistas deverá ser encaminhado à COPEX até o dia 20 de cada mês, via e-mail pesquisaextensaocavn@gmail.com.

10.7. A COPEX e a CAEST do CAVN não se responsabilizarão por Fichas de Acompanhamento que não forem enviadas ou que chegarem fora do prazo estipulado, ocasionando o não pagamento da parcela da bolsa referente ao mês.

11. DA CERTIFICAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO                                                       

11.1. Para que o(a) bolsista tenha direito a certificação ou declaração de participação no Extensão-TEC deverá submeter e apresentar trabalho no Encontro Unificado da UFPB – ENEX/UFPB, conforme período descrito no calendário da Pró-Reitoria de Extensão da UFPB.

11.2. O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber o certificado de participação no ENEX e qualquer declaração referente à sua participação no Programa de Extensão da UFPB.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS                                                                                                                        

12.1. Em caso de dúvidas quanto ao Edital, o(a) estudante deverá procurar a Coordenação de Pesquisa e Extensão para mais informações.

12.2. Em caso de desistência da bolsa, o(a) estudante deverá preencher o Termo de Desistência (Anexo IV) e entregar na COPEX.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN, coadjuvada pela COPEX.

12.4. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Bananeiras, 04 de março de 2024.

 

Edvaldo Mesquita Beltrão Filho

Diretor do CAVN

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

PERÍODO

Lançamento do Edital

04/03/2024

Período de solicitação de impugnação do Edital

05/03/2024 (até às 17h)

Resultado da solicitação de impugnação do Edital

05/03/2024 (após às 19h)

Período de Inscrições

06 e 07/03/2024 (até às 17h)

Resultado Preliminar do Processo Seletivo

07/03/2024 (após às 19h)

Período para solicitação de Recursos do Resultado Parcial

08/03/2024 (até às 17h)

Resultado dos Recursos

08/03/2024 (após às 19h)

Resultado Final do Processo Seletivo

08/03/2024 (após às 19h)

Período para assinatura do Termo de Compromisso

11/03/2024

Início das atividades

12/03/2024

 

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ACESSE AQUI O EDITAL 06/2024

Anexo II - Formulário para Recurso

Anexo III - Termo de Compromisso

Anexo IV - Formulário de Desistência

Resultado Preliminar do Edital 06/2024

Obs: Não foram recebidos nenhum recurso contra o Resultado Preliminar.

Resultado Final do Edital 06/2024