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EDITAL Nº 10/2026 – CAVN/CCHSA/UFPB SELEÇÃO DE BOLSAS DE PESQUISA PARA O ENSINO MÉDIO 2026 PIBIC-TEC
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS
COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS
COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO
EDITAL Nº 10/2026 – CAVN/CCHSA/UFPB
SELEÇÃO DE BOLSAS DE PESQUISA PARA O ENSINO MÉDIO 2026 PIBIC-TEC
O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias (CCHSA), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições administrativas, por meio da Coordenação de Pesquisa e Extensão (COPEX) e com base nas decisões emanadas do Comitê Institucional dos Programas de Pesquisa, torna público o presente edital, que tem por objetivo regulamentar a participação no processo de seleção de alunos bolsistas para participar dos Projetos de Pesquisa para o Ensino Médio (PESQUISA TÉCNICA) para vigência 2025/2026.
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DO OBJETIVO
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O Programa de Iniciação à Pesquisa (PIBIC-TEC) se caracteriza como um processo educativo, cujas atividades se desenvolvem de forma conjunta por professores e estudantes e tem por objetivos:
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Ampliar a participação dos estudantes dos Cursos Técnicos nas atividades de ensino-pesquisa no CAVN;
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Contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico dos estudantes dos cursos técnicos;
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Desenvolver capacidades de análise e crítica, incentivando o estudante a adquirir hábitos de estudo, interesse e habilidades para a pesquisa acadêmica;
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Incentivar a cooperação do aluno bolsista com o corpo docente nas atividades de pesquisa.
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O Programa de Iniciação à Pesquisa (PIBIC – TEC), em hipótese alguma, constituir-se-á como estratégia compensatória de carências funcionais do CAVN.
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DO PROGRAMA DE BOLSA PESQUISA - TEC E SUA NATUREZA
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Para o desenvolvimento do Programa de Iniciação à Pesquisa (PIBIC-TEC) será realizada a divulgação do edital entre os estudantes do CAVN, seguido pelo recrutamento e seleção dos estudantes bolsistas de acordo com o número de projetos aprovados pelo Edital de Iniciação à Pesquisa da UFPB e Conselho Nacional de Pesquisa - CNPq.
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Os recursos financeiros destinados ao pagamento das bolsas são provenientes do orçamento do CAVN, especificamente da ação 2994 – Assistência Estudantil. O pagamento das bolsas está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, na Conta Única da Universidade Federal da Paraíba.
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É vedado ao (a) estudante bolsista o acúmulo com outras bolsas previstas na Política de Assistência Estudantil do CAVN, excetuando-se a Bolsa PROEJA.
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O período de vigência da bolsa será de abril à agosto de 2026.
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O CAVN oferecerá o Programa PIBIC - TEC, que se caracteriza pelo desenvolvimento de atividades de pesquisa dos projetos que foram aprovados nos editais da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFPB.
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O Programa de PIBIC - TEC poderá ser computado também como carga horária para as práticas profissionais, desde que previsto no respectivo PPC do curso.
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DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
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Poderão candidatar-se ao Programa de PIBIC - TEC os (as) estudantes que atendam aos seguintes pré- requisitos:
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Estar regularmente matriculado em disciplinas de um dos Cursos Técnicos do CAVN no ano letivo de 2026.
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Bom rendimento escolar (estudantes com CRE ≥ 7,0) ou, para os ingressantes que possuam CRE = 0, a Nota de Ingresso ≥ 7,0).
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Disponibilidade de carga horária de 8 horas semanais para estudantes dos cursos subsequentes e de 6 horas para estudantes dos cursos integrados;
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Não possuir qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses.
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DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
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São atribuições da Coordenação de Pesquisa e Extensão - COPEX, durante a execução deste edital:
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Coordenar a execução deste edital;
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Auxiliar os docentes orientadores quanto à seleção e orientação dos bolsistas;
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Encaminhar, mensalmente, à Coordenação de Assistência Estudantil - CAEST a requisição de pagamento, solicitando o pagamento das bolsas;
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Providenciar a substituição do bolsista, quando solicitado pelo docente orientador.
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São atribuições do Docente orientador, durante a execução deste edital:
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Apresentar o Plano de Trabalho ao bolsista e orientá-lo (a) quanto à execução do mesmo;
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Realizar reuniões periódicas para acompanhamento das ações do bolsista;
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Informar à COPEX sobre a eventual desistência do bolsista;
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Solicitar à COPEX a substituição do bolsista quando o (a) estudante não estiver cumprindo com suas atribuições.
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São atribuições do Bolsista, durante a execução deste edital:
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Manter o cadastro atualizado no SIGAA, contendo telefone, dados bancários, endereço físico e eletrônico.
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Dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência do programa.
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Para o discente bolsista não é permitido possuir vínculo empregatício.
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Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil, do(a) respectivo(a) orientador(a);
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Executar o plano de trabalho proposto pelo(a) orientador(a) e apresentar os relatórios de pesquisa parcial e final, conforme as orientações do programa;
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Submeter e apresentar trabalho no Encontro Unificado da UFPB – ENIC/UFPB, conforme o período estabelecido no calendário da Pró-Reitoria de Pesquisa. O não atendimento a essa exigência, sem justificativa, implicará inadimplência, ficando o(a) discente impedido(a) de receber o certificado de participação no evento e qualquer declaração referente à sua participação nos Programas de Iniciação Científica da UFPB;
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Fazer referência ao CAVN, ao(à) orientador(a) e à sua condição de bolsista ou voluntário(a) de pesquisa, informando a modalidade da bolsa e o programa vinculado, em todas as publicações e trabalhos apresentados;
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Não acumular bolsas pagas ao discente com recursos da União, conforme o Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010;
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Restituir ao CAVN, em valores atualizados, quaisquer parcelas da bolsa recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital não sejam cumpridos. O ressarcimento deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Caso o pagamento não seja efetuado no prazo estabelecido pela legislação ou por decisão proferida em processo administrativo regular, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União;
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Participar obrigatoriamente das atividades promovidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa;
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Estar ciente de que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos estabelecidos neste edital implicará o desligamento do(a) discente do Programa.
5 DAS VAGAS E VALOR DA BOLSA
O quantitativo de cotas do PIBIC-TEC 2025/2026 são 27 bolsas, no valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), de recursos originados da ação orçamentária 2994 ou ação 20 RL (339018) do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros e será paga por meio de transferência eletrônica em conta bancária em nome do(a) bolsista, sendo vedado o pagamento em conta de terceiros ou em conta conjunta.
6 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
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O cancelamento da bolsa de PIBIC - TEC se dará por:
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Conclusão do curso no qual o(a) estudante se inscreveu para a seleção prevista neste edital;
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Reprovação em componente curricular durante o semestre letivo de vigência do programa;
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Transferência, trancamento ou cancelamento de matrícula do(a) estudante;
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Desistência da bolsa, a pedido do(a) próprio(a) estudante;
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Constatação, a qualquer tempo, de inexatidão ou falsidade nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados pelo(a) estudante no ato da inscrição;
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Descumprimento das atribuições do(a) bolsista previstas no item 4.3 deste edital.
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O cancelamento da bolsa pelos motivos tratados nas alíneas “d” e “e” do item 6.1, apenas ocorrerá após a avaliação da justificativa do (a) bolsista pela COPEX.
7 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
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A inscrição do(a) estudante bolsista será realizada a partir do Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE), por meio do envio do histórico escolar para o e-mail da Coordenação de Pesquisa e Extensão (cavncopex@gmail.com).
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Serão selecionados (as) para as cotas de bolsas, os(as) estudantes que apresentarem o Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE) igual ou acima de 7,0 (sete) e não possuírem qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses.
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Nos casos de empate na classificação para as cotas de bolsas, será adotado como primeiro critério de desempate o(a) estudante que apresentar o menor número de reprovações em disciplinas. Persistindo o empate, será considerado o(a) candidato(a) de maior idade.
8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
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A publicação das inscrições homologadas e não homologadas, o Resultado Preliminar e o Resultado Final serão feitas de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).
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O Resultado Final será publicado com a lista dos aprovados em ordem decrescente da Pontuação Final, e os demais aprovados além das vagas comporão o cadastro de reserva, gerando apenas expectativa de direito à vaga.
9 DOS RECURSOS
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O (A) candidato (a) poderá recorrer nas seguintes etapas do Processo de Seleção:
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Homologação das inscrições;
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Resultado Preliminar.
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Para apresentar recurso com relação a homologação das inscrições ou do Resultado Preliminar, o candidato deverá preencher o Formulário de Recursos e entregar na COPEX, nos períodos previstos no Anexo II.
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Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estão de acordo com o presente edital.
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O Resultado dos Recursos será publicado no site do CAVN, conforme o Anexo I.
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DA CONVOCAÇÃO E PAGAMENTOS DA BOLSA
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A convocação dos bolsistas será feita no ato de publicação do Resultado Final, que será anexado no quadro da Secretaria do CAVN e disponível no site www.cavn.ufpb.br.
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O estudante aprovado para a bolsa deverá assinar o Termo de Compromisso (Anexo III) para iniciar suas atividades, que estará disponível na COPEX, de acordo com o cronograma em anexo.
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O estudante que não assinar o Termo de Compromisso será automaticamente desclassificado do processo seletivo, abrindo vaga para o cadastro de reserva.
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O pagamento da bolsa a cada mês estará condicionado ao envio da Ficha de Acompanhamento Mensal dos bolsistas, no qual constem a frequência e as atividades realizadas, por parte do Setor Responsável pelo bolsista, devidamente assinada pelo docente e pelo bolsista.
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Para a efetivação do pagamento das bolsas, a COPEX encaminhará as Fichas de Acompanhamento Mensal dos bolsistas recebidas à Direção do CAVN, que ficará responsável por solicitar o pagamento à contabilidade do CCHSA. A Ficha de Acompanhamento Mensal dos bolsistas deverá ser enviada à COPEX até o dia 20 de cada mês, por meio do e-mail cavncopex@gmail.com..
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A COPEX e a Direção do CAVN não se responsabilizarão por Fichas de Acompanhamento que não forem enviadas ou que chegarem fora do prazo estipulado, ocasionando o não pagamento da parcela da bolsa referente ao mês.
10.7 O pagamento da competência mensal da bolsa esporte ocorrerá mediante:
a. Comprovação da frequência regular do bolsista nas atividades do plano de trabalho pelo professor da disciplina ou do setor/laboratório junto à coordenação gestora de bolsa.
b. Comprovação de frequência maior ou igual a 75% nas atividades didático pedagógicas do curso técnico, pela coordenação de assistência estudantil, por meio do relatório SIGAA de “Acompanhamento de frequência discente”, referente ao intervalo do mês de competência, extraído no segundo dia útil do mês subsequente. Do percentual aferido no SIGAA serão consideradas as ausências justificadas de acordo com o Regimento do CAVN.
10.8 A não comprovação do disposto nas alíneas “a” e “b” do item anterior, em duas competências seguidas, ensejará o desligamento do bolsista do programa abrindo vaga para eventual aprovado em cadastro de reserva.
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DA CERTIFICAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
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Para que o(a) bolsista tenha direito à certificação ou à declaração de participação no Programa PIBIC-TEC do CAVN, deverá submeter e apresentar trabalho no Encontro Unificado da UFPB – ENIC/UFPB, conforme o período estabelecido no calendário da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFPB.
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O não atendimento a essa exigência, sem a devida justificativa, implicará inadimplência, ficando o(a) discente impedido(a) de receber o certificado de participação no ENIC.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Em caso de dúvidas relacionadas a este Edital, o estudante deverá entrar em contato com a Coordenação de Pesquisa e Extensão (COPEX) para obter mais informações.
12.2 Em caso de desistência da bolsa, o(a) estudante deverá preencher o Termo de Desistência (Anexo VII) e encaminhá-lo à COPEX.
12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN.
12.4 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Bananeiras, 24 de março de 2026.
Rodrigo Ronelli Duarte de Andrade
Diretor do CAVN
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RETIFICAÇÃO 01 DO EDITAL
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (RETIFICADA)
RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
RESULTADO DOS RECURSOS
(Não houve interposição de recursos)
