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EDITAL Nº 11/2022 - Programa Aluno Colaborador

Seleção Simplificada de Bolsista Aluno Colaborador
publicado: 17/08/2022 21h50, última modificação: 08/09/2022 10h24

Símbolo do CAVN.png

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS

COLÉGIO AGRÍCOLA Vidal de Negreiros

CAMPUS III – BANANEIRAS - PB

 

EDITAL 11/2022 - PROGRAMA ALUNO COLABORADOR

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE BOLSISTA ALUNO COLABORADOR

 

O Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), instituição vinculada ao Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), Campus III da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), torna público o presente Edital para abertura de inscrições visando a seleção de estudantes do CAVN para participar do Programa Aluno Colaborador, conforme o presente Edital.

1. DO OBJETO

1.1.  O Programa Aluno Colaborador do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros tem por objetivo fornecer auxílio financeiro a estudantes regularmente matriculados que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, a fim de propiciar oportunidade de crescimento pessoal, profissional e acompanhamento psicossocial, contribuindo assim para a vivência dos seus direitos e deveres na vida profissional, ampliando a compreensão do estudante e seu espaço enquanto cidadão. Objetiva também realizar a integração em atividades técnicas e/ou administrativas de apoio ao ensino, despertando- os e capacitando-os para o ingresso no mercado de trabalho.

2. DO PROGRAMA ALUNO COLABORADOR

2.1. Para o desenvolvimento do Programa Aluno Colaborador será realizado a divulgação do Programa entre os estudantes do CAVN, seguido pelo recrutamento e seleção dos alunos bolsistas de acordo com os critérios preestabelecidos neste Edital. Em seguida será realizada uma avaliação mensal, da vida acadêmica e das atividades desenvolvidas pelos estudantes bolsistas pela Comissão de Assistência Estudantil (instituída pela Direção do CAVN), podendo haver visita domiciliar aos bolsistas (se for necessário), reuniões mensais com os bolsistas, com os coordenadores dos setores nos quais os estudantes estejam desenvolvendo suas atividades.

2.2. Os Recursos financeiros para pagamento destas bolsas serão provenientes do Orçamento do CAVN, especificamente da ação 2994 de Assistência Estudantil.

2.3. O período de vigência da bolsa será de setembro à dezembro de 2022.

3. DA NATUREZA DO PROGRAMA

3.1. O CAVN oferecerá o Programa Aluno Colaborador, que se caracteriza pelo desenvolvimento de atividades nos setores da instituição, de forma a contribuir para o melhor desempenho de atividades técnicas, científicas, artísticas e culturais, aperfeiçoando assim a formação profissional dos estudantes. O Programa Aluno Colaborador poderá ser computado também como carga horária para o estágio curricular ou extracurricular, desde que permitido pela Lei de Estágio vigente.

4. DOS REQUISITOS

4.1. Poderão candidatar-se ao Programa Aluno Colaborador os estudantes do Ensino Médio Integrado e Ensino Subsequente do CAVN, regularmente matriculados no período 2022.1, que atendam aos seguintes pré-requisitos:

a)     possuir bom rendimento escolar (alunos com CRE  ³ 7,0);

b)    possuir disponibilidade de carga horária de 10 horas semanais;

c)     ser preferencialmente carente de recursos financeiros;

d)    ser assíduo às aulas e a atividades teóricas e práticas;

e)     não possuir ocorrência disciplinar no ano em curso;

f)     ter conhecimento básico na área em que vai desempenhar as atividades;

g)    não ser aluno concluinte antes do término da bolsa;

h)    ter boa convivência com alunos e servidores;

i)      ter idade igual ou superior a 16 anos;

j)      não possuir outra bolsa ou auxílio de outra natureza;

k)    comprovar experiência para as vagas de Arte e Cultura e Banda Marcial (documento comprobatório).

5. DO CANCELAMENTO

5.1 O cancelamento da bolsa Aluno Colaborador se dará por:

a)     desistência do próprio aluno;

b)    a pedida do Coordenador do Setor/Laboratório no qual o aluno bolsista esteja desenvolvendo suas atividades;

c)     trancamento de matrícula;

d)    decorrência de sanção disciplinar;

e)     apresentar desempenho insatisfatório nas atividades desenvolvidas;

f)     apresentar nível insatisfatório de rendimento escolar;

g)    apresentar 25% de faltas, mensalmente, nas atividades técnicas e pedagógicas.

6. DA DURAÇÃO DO PROGRAMA

6.1. O Programa Aluno Colaborador terá vigência a partir de setembro a dezembro de 2022.

7. DAS VAGAS E VALOR DA BOLSA

7.1. Serão disponibilizadas 6 (seis) vagas para aluno colaborador de forma imediata e igual número de vagas para aluno colaborador como cadastro de reserva.

7.2. O cadastro de reserva constitui a condição de lista de espera. Caso o titular da bolsa, por algum motivo, tenha a bolsa cancelada, o primeiro classificado no cadastro de reserva será convocado a assumir a bolsa.

7.3 As bolsas destinadas encontram-se definidas conforme o Anexo IV, sendo o valor da bolsa de R$ 400,00 reais/mensais.

8. DO PÚBLICO-ALVO

8.1. O público-alvo é composto pelos estudantes devidamente matriculados em disciplinas nos Cursos Técnicos do CAVN no período de 2022.1 e que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital.

9. DAS INSCRIÇÕES

9.1. As inscrições serão realizadas de forma presencial, através do preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I) e entrega da documentação necessária, no período de 18 a 23 de agosto de 2022, de 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, na secretaria da Direção do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, no Campus III, UFPB, Bananeiras, PB.

9.2. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não satisfizerem a todas as condições especificadas neste Edital.

9.3. O resultado dos deferimentos e indeferimentos das inscrições será publicado no portal do CAVN no dia 24 de agosto de 2022.

10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E RESULTADOS

10.1 O Processo de Seleção seguirá o Cronograma previsto no Anexo III e constará da análise do Coeficiente de Rendimento Escolar, da Avaliação realizada pelo Setor Responsável e da comprovação de vulnerabilidade social apresentada pelo estudante, com a seguinte pontuação e peso:

a)     CRE - Coeficiente de Rendimento Escolar, de 0-10 pontos (Peso 3);

b)    ASR – Avaliação do Setor Responsável, de 0-10 pontos (Peso 3);

c)     CVS - Comprovação de Vulnerabilidade Social, de 0-10 pontos (Peso 4).

10.2 A Avaliação do Setor Responsável será realizada no dia 25 ou 26 de agosto de 2022, de acordo com o comunicado de cada setor.

10.3 A Comprovação de Vulnerabilidade Social poderá ser feita com a orientação do Núcleo de Assistência Estudantil e/ou por comprovação de órgãos competentes dos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal.

11. DA CONVOCAÇÃO E REMUNERAÇÃO

11.1 A convocação dos bolsistas será feita no ato de publicação do Resultado Final, que será anexado no quadro da secretaria do CAVN e disponível no site www.cavn.ufpb.br. O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. O pagamento da bolsa estará condicionado à comunicação da frequência mensal dos bolsistas por parte do setor onde estejam lotados.

12. DO REGIME DE ATIVIDADES

12.1 Os alunos bolsistas desenvolverão suas atividades nos setores especificados, sem vínculo empregatício, com carga horária de 10 horas semanais. O horário das atividades do programa não poderá, em hipótese alguma, coincidir com o horário de aula do bolsista.

13. DOS SETORES E NÚMEROS DE VAGAS

13.1 Os estudantes exercerão suas atividades nos setores especificados no Anexo IV.

13.2 Os coordenadores dos setores nos quais os alunos bolsistas exercerão suas funções deverão orientá-los e estimulá-los quanto ao desenvolvimento das atividades.

13.3 Os coordenadores dos setores nos quais os alunos bolsistas exercerão suas funções deverão encaminhar a frequência mensal dos bolsistas para a Direção do CAVN até o quinto dia útil do mês subsequente.

13.4 Poderá haver remanejamento de alunos bolsistas entre setores, caso seja necessário.

14. DOS DIREITOS DOS ALUNOS COLABORADORES

14.1 Receber a remuneração correspondente ao Programa Aluno Colaborador.

14.2 Receber comprovante de participação no Programa Aluno Colaborador, ao final do programa.

15. DOS DEVERES DOS ALUNOS COLABORADORES

15.1 Exercer atividades de 10 horas semanais, compatíveis com seu horário acadêmico.

15.2 Desempenhar satisfatoriamente as atividades estabelecidas pelo setor ao qual estiver vinculado.

15.3 Submeter-se às normas referentes ao setor de atividades onde atuar e às normas específicas da bolsa.

15.4 Comunicar ao responsável pelo setor onde atuar a justificativa de eventuais faltas e, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, a desistência da bolsa.

15.5 Firmar Termo de Compromisso com o CAVN, no qual conste que o recebimento da Bolsa não gera nenhum vínculo empregatício entre aluno bolsista e instituição.

15.6 Participar da EXPOTEC 2022.

16. DOS RESULTADOS

16.1 O Resultado Parcial e o Resultado Final serão publicados no portal do CAVN, de acordo com o Anexo III (Cronograma do Processo Seletivo).

16.2 A classificação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente dos resultados obtidos pela soma do CRE + ASR + CVS.

16.3 O Resultado Parcial será publicado no dia 27 de agosto de 2022;

16.4 O Resultado Final será publicado no dia 08 de setembro de 2022;

16.5 Farão parte do resultado parcial e final os concorrentes com nota igual ou superior a 6,0 (seis).

17. DOS RECURSOS

17.1 Após a divulgação do Resultado Parcial, qualquer estudante que não concordar com sua pontuação apresentada, poderá apresentar recurso com relação a sua classificação, em formulário próprio (Anexo II), no período de 29 de agosto à 06 de setembro de 2022, entregues na Secretaria da Direção do CAVN.

17.2 Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estão de acordo com o presente Edital.

17.3 O Resultado dos Recursos será publicado no site do CAVN, no dia 08 de setembro de 2022.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 A coordenação do Programa Aluno Colaborador caberá à Direção do CAVN e Coordenação Geral de Ensino.

18.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN.

18.3 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Bananeiras, 17 de agosto de 2022.

Edvaldo Mesquita Beltrão Filho

Diretor do CAVN

 

ANEXO III – Cronograma de Etapas do Processo Seletivo

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Abertura do Edital

17 de agosto de 2022

www.cavn.cchsa.ufpb

Período de Inscrições

18 a 23 de agosto de 2022

Secretaria da Direção do CAVN

Publicação das inscrições Deferidas e Indeferidas

24 de agosto de 2022

www.cavn.cchsa.ufpb

Prova de Conhecimentos Específicos

25 ou 26 de agosto de 2022

Verificar no site do CAVN

Resultado Parcial

27 de agosto de 2022

www.cavn.cchsa.ufpb

Período de Recurso

29 de agosto à 06 de setembro de 2022

Secretaria da Direção do CAVN

Resultado dos Recursos e Resultado Final

08 de setembro de 2022

www.cavn.cchsa.ufpb

Assinatura dos Contratos

09, 12 e 13 de setembro de 2022

Secretaria da Direção do CAVN

 

ANEXO IV – DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

 

VAGAS DISPONÍVEIS:

 

Vagas

Setor

Requisito

01

Residência Estudantil Masculina/CAEST

Comprovar a carga horária para a atividade.

01

Residência Estudantil Feminina/CAEST

Comprovar a carga horária para a atividade.

01

Piscina/CAEST

Comprovar a carga horária para a atividade.

01

Coordenação Pedagógica

Comprovar a carga horária para a atividade.

01

Arte e Cultura/Diretoria do CAVN

Comprovar a carga horária para a atividade e a experiência no tema.

01

Banda Marcial/ Diretoria do CAVN

Comprovar a carga horária para a atividade  e a experiência no tema.

ACESSE AQUI O EDITAL COMPLETO

Errata do Edital 11/2022

ANEXO I – Formulário de Inscrição

ANEXO II – Formulário para Interposição de Recurso contra o Resultado Parcial

RESULTADO DAS INSCRIÇÕES (DEFERIDAS E INDEFERIDAS)

RESULTADO PARCIAL DO EDITAL 11/2022

Resultado dos Recursos do Resultado Parcial do Edital 11/2022 (Não houve interposição do recursos)

RESULTADO FINAL DO EDITAL 11/2022