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Edital 15/2021 Processo Seletivo CAVN 2021.2

O CAVN lança edital de 290 vagas para cursos técnicos que se iniciarão em 2022.
publicado: 17/11/2021 18h33, última modificação: 23/02/2022 10h18

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS

CAMPUS III – BANANEIRAS-PB

 

EDITAL – CAVN Nº 15/2021 

               O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), unidade integrante do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo 2021.2 do CAVN para os Cursos Técnicos de Nível Médio em Agropecuária, Agroindústria, Aquicultura, Nutrição e Dietética, Laboratório de Ciências da Natureza, Paisagismo e Veterinária para ingresso em fevereiro de 2022.

1 – DOS CURSOS:

               Os Cursos Técnicos de Nível Médio na forma Integrada e Subsequente submetem-se ao parágrafo 2º do Artigo 36, ao parágrafo 1º do Artigo 38 e aos Artigos 39 e 42 da Lei nº 9.394 de 20/12/1996, ao Decreto 5.154 de 23/07/2004, e à Resolução CNE/CEB n° 3, de 15/06/2010, que regulamentam suas aplicações.

1.1 O Curso Técnico de Nível Médio em AGROPECUÁRIA será oferecido nos turnos manhã e tarde, na forma Integrada e Subsequente, na modalidade de Ensino Profissional Presencial.

1.2 O Curso Técnico de Nível Médio em AGROINDÚSTRIA será oferecido nos turnos manhã e tarde, na forma Integrada e Subsequente, na modalidade de Ensino Profissional Presencial.

1.3 O Curso Técnico de Nível Médio em AQUICULTURA será oferecido nos turnos manhã e tarde, na forma Subsequente, na modalidade de Ensino Profissional Presencial.

1.4 O Curso Técnico de Nível Médio em NUTRIÇÃO E DIETÉTICA será oferecido no turno da manhã, na forma Subsequente, na modalidade de Ensino Profissional Presencial.

1.5 O Curso Técnico de Nível Médio em LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA será oferecido no turno da manhã, na forma Subsequente, na modalidade de Ensino Profissional Presencial.

1.6 O Curso Técnico de Nível Médio em PAISAGISMO será oferecido no turno da tarde, na forma Subsequente, na modalidade de Ensino Profissional Presencial.

1.7 O Curso Técnico de Nível Médio em VETERINÁRIA será oferecido nos turnos manhã e tarde, na forma Subsequente, na modalidade de Ensino Profissional Presencial.

2 – DAS FORMAS E MODALIDADES DOS CURSOS:

2.1 De acordo com o Art. 4º, § 1º, do Decreto Nº 5.154/2004, os cursos são oferecidos:

a)    Na forma Subsequente: o(a) estudante cursa apenas o Ensino Profissionalizante, pois o(a) candidato(a) já deve ter concluído o Ensino Médio;

b)   Na forma Integrada: o(a) estudante cursa o Ensino Médio e Profissionalizante paralelamente (ao mesmo tempo) e o(a) candidato(a) deve ter concluído o Ensino Fundamental.

3 – DA INSCRIÇÃO:

3.1 Período de Inscrição: de 19 de novembro de 2021 a 15 de janeiro de 2022 (Anexo I - Cronograma). No dia 08 de janeiro de 2022 às 23 horas e 59 minutos, as inscrições se encerram.

3.2 Poderão se inscrever para o Processo Seletivo 2021.2 do CAVN em:

a)      Cursos Subsequentes: alunos que já concluíram ou que estão em fase de conclusão do Ensino Médio;

b)     Curso Integrado: alunos que já concluíram ou que estão em fase de conclusão do Ensino Fundamental (9o Ano).

3.3 As inscrições serão feitas on-line através do portal do CAVN, no endereço www.cavn.ufpb.br/inscricao.

3.4 Para proceder à inscrição no processo seletivo o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE:

3.4.1 Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas deste edital.

3.4.2 Preencher eletronicamente todos os itens do formulário de inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico acima descrito, sem erros.

3.4.3 Anexar documento digital legível, histórico escolar, declaração de médias (modelo constante no Anexo III) ou documento equivalente comprobatório das informações que serão utilizadas para classificação, com no máximo 10 MB, em formato DOC/PDF/JPEG/JPG/PNG.

3.4.4 Caso seja utilizada a declaração de médias como documento comprobatório das notas, esta deverá ter a identificação do(a) candidato(a), carimbo e assinatura do responsável pela escola.

3.4.5 Em hipótese alguma será aceita documentação encaminhada por via postal, via fax, protocolado, via correio eletrônico e/ou outras mídias sociais.

3.4.6 O número do CPF solicitado no processo de inscrição será necessariamente do(a) candidato(a) e não dos pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa.

3.4.7 Não será cobrada taxa de inscrição para participação no processo seletivo.

3.4.8 Não será efetivada a inscrição do(a) candidato(a) estrangeiro(a) sem o visto de permanência como estudante ou sem apresentar o registro nacional de estrangeiro (RNE) na condição de residência permanente, salvo os que são contemplados com acordos de cooperação internacional.

3.4.9 No momento da inscrição (a) candidato(a) deverá optar por 01 curso e marcar uma 2ª opção. O(A) candidato(a) só será direcionado para a 2ª opção escolhida caso: 1) o curso seja da mesma forma da 1ª opção (integrado ou subsequente), 2) o(a) candidato(a) não tenha sido aprovado na 1ª opção do curso, 3) caso as vagas para o curso da 2ª opção não tenham sido completamente preenchidas e 4) tenha finalizada a lista de espera do curso da 2ª opção.

3.4.10 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Inscrições com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, notas divergentes, notas sem comprovação, divergência na identificação do candidato, documento sem assinatura e carimbo do responsável pela escola, ou documentos inverídicos, mesmo que constatados à posteriori, levará a invalidação da inscrição e a exclusão do(a) candidato(a) no processo seletivo.

3.4.11 O(A) candidato(a) é o ÚNICO responsável pelo preenchimento do formulário de inscrições.

3.4.12 Qualquer alteração nas inscrições poderá ser realizada pelo(a) candidato(a), até o prazo final, constante no Cronograma (Anexo I).

3.4.13 O CAVN não ser responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores de ordem técnica.

4 – COTAS PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:

4.1 Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e à Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União serão disponibilizadas 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada curso para Pessoas com Deficiência.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o(a) candidato(a) com deficiência deverá selecionar a opção correspondente a esta cota no ato de inscrição, feita via Internet.

4.3 O(A) candidato(a) deverá entregar, apenas no ato da matrícula, juntamente com a documentação básica mencionada, a documentação comprobatória específica para exercício do direito de ingresso por esta cota, abaixo relacionada:

a) cópia do CPF e da Cédula de Identidade ou documento equivalente, com foto, expedido por Órgão Oficial, com validade nacional;

b) Laudo Médico indicando o tipo, grau ou nível de necessidade, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) – a deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 ou da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

4.4 A comprovação dos requisitos exigidos para participação no sistema de cotas para Pessoas com Deficiência é condição básica para a matrícula, sendo impedido de realizá-la o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou, apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.

4.5 Caso o cálculo das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, nos cursos apontados neste Edital, resulte em um número fracionário, este será arredondado para o valor inteiro imediatamente superior.

4.6 As vagas destinadas às Pessoas com Deficiência que não forem preenchidas retornarão ao total de vagas disponíveis nas vagas gerais para o mesmo curso.

4.7 O(A) candidato(a) com deficiência que não observar as exigências quanto às formas e aos prazos previstos neste Edital para esta ação afirmativa perderão o direito ao pleito das vagas reservadas à pessoas com deficiência e passará a concorrer às vagas gerais ou de outras ações afirmativas (cotas) ‒ caso tenha se inscrito em alguma delas, conforme o caso.

4.8 O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta ação afirmativa que não obtiver deferimento de matrícula quanto à documentação prevista passarão a concorrer às vagas gerais de acordo com as condições de classificação previstas neste Edital.

5 – COTAS PARA EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA, CONDIÇÃO DE RENDA E ETNIAS:

5.1 De acordo com o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação, o CAVN reserva 50% do total das vagas ofertadas por curso para candidatos Egressos de Escolas Públicas, da seguinte forma:

a) Do total de 50% das vagas destinadas aos candidatos Egressos de Escolas Públicas, metade (50%) será reservada para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, e a outra metade (50%) será reservada para candidatos Egressos de Escolas Públicas, independente da renda.

b) Dentro dos 50% de vagas reservadas tanto para candidatos Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, quanto para candidatos Egressos de Escolas Públicas, independente da renda, haverá uma nova subdivisão na qual será aplicado um percentual para reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e NÃO autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

5.2 O percentual de vagas mencionado no item 5.1, alínea “b”, destinadas aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas, será obtido por meio da somatória destas etnias no último censo demográfico do IBGE (população do Estado da Paraíba) aplicado sobre as vagas descritas nas alíneas “a” e “b”.

a) A indicação de pertencimento às etnias preta, parda ou indígena, para participação no sistema de cotas para autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas, independe de quaisquer comprovações documentais, valendo tão somente a afirmação do próprio candidato no ato de inscrição. Na matrícula, o(a) candidato(a) assinará um termo no qual se autodeclarará pertencente à etnia.

5.3 Apenas concorrerão às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos de Escolas Públicas os candidatos que:

a) tenham assinalado essa opção no formulário de inscrição;

b) tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental (Curso Integrado) ou o Ensino Médio (Curso Subsequente) em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;

c) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

5.4 Não poderão concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos de Escolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado parte do Ensino Fundamental (para o Integrado) ou o Ensino Médio (Subsequente) em escolas particulares ou de natureza não pública.

5.5 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

5.6 Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Egressos de Escolas Públicas, com renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita ou independente de renda, o(a) candidato(a) deverá, ao efetuar sua inscrição, selecionar as opções correspondentes no formulário de inscrição.

5.7 A comprovação de renda para a cota de Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita só é necessária no momento da matrícula. Para a comprovação da renda familiar bruta mensal dos candidatos aprovados nas vagas reservadas a cota de Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita serão considerados, conforme disposto no Anexo II da Portaria Normativa nº 18 do Ministério da Educação, um dos seguintes documentos listados para cada perfil relacionado abaixo:

I. TRABALHADORES ASSALARIADOS

a) Contracheques;

b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c) CTPS registrada e atualizada;

d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

II. TRABALHADORES DE ATIVIDADES RURAIS

a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

e) Notas fiscais de vendas.

III. APOSENTADOS E PENSIONISTAS

a) Extrato mais recente do pagamento de benefício;

b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

IV. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

d) Extratos bancários dos últimos três meses;

e) Declaração de Renda Familiar (Anexo IV e disponível no site do CAVN).

V. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

5.8 Para apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita, tomar-se-ão por base as informações prestadas bem como os documentos fornecidos pelo candidato referentes aos três meses anteriores ao ato de inscrição (conforme disposto no artigo 7º, inciso I, da Portaria Normativa nº 18, do Ministério da Educação, de 11 de outubro de 2012).

5.9 Os candidatos classificados através do sistema de cotas (Egressos de Escolas Públicas e/ou Condição de Renda) para os cursos do CAVN deverão entregar, no ato da matrícula, os documentos comprobatórios exigidos para participação nestas cotas (item 9 deste edital).

5.10 A veracidade da documentação apresentada será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo este por qualquer falsidade que vier a ser comprovada, sendo possível o cancelamento de matrícula por esta instituição, em qualquer tempo, preservando-se o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções cabíveis em outras esferas.

5.11 O prazo de arquivamento dos documentos apresentados pelos candidatos no ato de inscrição será de 5 (cinco) anos.

5.12 As vagas destinadas aos candidatos Egressos de Escolas Públicas somente serão remanejadas para as vagas gerais caso não venham a ser preenchidas e depois de respeitados os critérios estabelecidos no Art. 15 da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, passadas todas as etapas previstas na referida portaria.

6 – DAS VAGAS:

Serão oferecidas 290 (duzentas e noventa) vagas, distribuídas da seguinte forma:

-     40 vagas para o Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária Integrado.

-     40 vagas para o Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária Subsequente.

-     40 vagas para o Curso Técnico de Nível Médio em Agroindústria Integrado.

-     25 vagas para o Curso Técnico de Nível Médio em Aquicultura Subsequente.

-     40 vagas para o Curso Técnico de Nível Médio em Nutrição e Dietética Subsequente.

-     25 vagas para o Curso Técnico de Nível Médio em Laboratório de Ciências da Natureza Subsequente.

-     40 vagas para o Curso Técnico de Nível Médio em Paisagismo Subsequente.

-     40 vagas para o Curso Técnico de Nível Médio em Veterinária Subsequente.

7 – DO PROCESSO SELETIVO:

               A seleção será realizada em única fase a partir da análise do histórico escolar, da seguinte forma:

7.1 Para o Curso Integrado: A seleção será realizada a partir das médias das disciplinas de Português, Matemática e Ciências, do 9º Ano do Ensino Fundamental, constantes no documento comprobatório das notas, conforme 3.4.3. A nota do processo seletivo será a MÉDIA ARITMÉTICA das disciplinas requisitadas.

7.2 Para os Cursos Subsequentes: A seleção será realizada a partir das médias das disciplinas de Português, Matemática e Biologia, do 1º, 2º e 3º Anos, constantes no documento comprobatório das notas, conforme 3.4.3. A nota do processo seletivo será a MÉDIA ARITMÉTICA das disciplinas requisitadas.

7.3 No caso de candidatos terem cursado disciplinas de forma subdividida (Ex: gramática, redação e literatura, em lugar de língua portuguesa), deverá ser considerada como nota do aluno a média aritmética das notas das disciplinas cursadas. Exemplo: No determinado ano o aluno cursou gramatica, redação e literatura, a nota de português do ano será a média das notas destas 3 disciplinas, devendo ser feito desta forma para os demais anos do Ensino Médio ou do 9º Ano, para o caso de seleção para curso integrado.

7.4 Caso o(a) candidato(a) tenha obtido conceito e não notas em valor numérico, será considerada uma nota, conforme a tabela baixo:

Tabela de equivalência.

Valor da letra

Valor numérico

A

9,5

B

8,5

C

7,5

D

6,5

E

5,5

7.5 Caso o(a) candidato(a) tenha concluído ou foi certificado(a) no Ensino Médio em outro modelo (Supletivo) será considerada uma única nota para cada uma das disciplinas já especificadas.

7.6 Caso o(a) candidato(a) tenha sido certificado(a) através do ENCCEJA, sua nota em cada disciplina será a nota constante no certificado multiplicada por 10 e dividida por 180. Caso tenha sido certificado através do ENEM, sua nota em cada disciplina será dada pela nota constante no certificado multiplicada por 10 e dividida pela maior nota alcançada da disciplina no ENEM do respectivo ano.

7.7 O resultado Parcial do Processo Seletivo será divulgado em ordem decrescente das médias do desempenho dos candidatos, em cada modalidade de concorrência (vagas gerais e cotas específicas) e por curso, em até o dobro do número de vagas (ou o total dos candidatos quando esse número for inferior ao dobro das vagas), sendo os candidatos mais bem classificados convocados para preencher as vagas do semestre 2021.2.

7.8 No caso de empate na ordem de classificação dar-se-á preferência ao(à) candidato(a) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

8 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

8.1 O Resultado do Parcial do Processo Seletivo 2021.2 do CAVN será divulgado na Secretaria do CAVN e no endereço www.cavn.ufpb.br, no dia 17 de janeiro de 2022.

8.2 O(a) candidato(a) que desejar recorrer do Resultado Parcial do Processo Seletivo 2021.2 deverá fazê-lo mediante preenchimento do Formulário de Recurso (Anexo II), encaminhar para o e-mail sec.cursos.cavn@gmail.com ou entregar na Secretaria do CAVN, no período de 18 até o dia 21 de janeiro de 2022, até às 12h00.

8.3 O resultado Final do Processo Seletivo 2021.2 do CAVN, após os recursos, será divulgado no dia 21 de janeiro de 2022, na Secretaria do CAVN e no endereço www.cavn.ufpb.br, após às 17h00.

8.4 O resultado Final do Processo Seletivo será divulgado em ordem decrescente das médias do desempenho dos candidatos, em cada modalidade de concorrência (vagas gerais e cota específica) e por curso, em até o dobro do número de vagas (ou o total dos candidatos quando esse número for inferior ao dobro das vagas).

8.5 A 1ª chamada constará dos candidatos melhor classificados convocados para preencher as vagas informadas no item 6. A 2ª chamada constará dos candidatos classificados na lista de espera para preencher as vagas remanescentes após as matrículas concluídas da 1ª chamada e será publicada no dia 31 de janeiro de 2022.

8.6 Outras chamadas após a 2ª podem ser realizadas, convocando candidatos da lista de espera para preencher vagas remanescentes até o preenchimento total das vagas ou até a chamada do último candidato da lista de espera.

 

9 – DA MATRÍCULA:

9.1 A matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) na 1ª chamada do Processo Seletivo acontecerá de 24 a 30 de janeiro de 2022, presencialmente, na Secretaria do CAVN, Bananeiras, PB, nos dias úteis, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, ou à distância, através do envio da documentação para o e-mail: sec.cursos.cavn@gmail.com. A matrícula dos candidatos classificados na 2ª chamada do Processo Seletivo acontecerá da mesma forma (ou presencial ou à distância), entre os dias 01 a 06 de fevereiro de 2022.

9.2 Obrigatoriamente, o(a) candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo, ou seu procurador, deverá apresentar no momento da matrícula (presencial), ou encaminhar por e-mail (à distância), os seguintes documentos:

9.2.1 Questionário socioeconômico, devidamente preenchido (obtido na Secretaria do CAVN ou no endereço www.cavn.ufpb.br);

9.2.2 Cópia do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental (cursos integrados) / do Ensino Médio (cursos subsequentes);

9.2.3 Cópia da cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (na falta, utilizar a Certidão de Nascimento);

9.2.4 Cópia do CPF;

9.2.5 Cópia do Título de Eleitor, para maiores de 18 anos;

9.2.6 Cópia do comprovante de Residência atualizado;

9.2.7 Cópia do Certificado de Situação Militar (Reservista, CDI ou CAM) para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos;

9.2.8 03 (três) fotografias 3 x 4 cm (presencial) ou 1 fotografia 3 x 4 cm (por e-mail).

9.3 É vedada a matrícula em curso diferente (tanto na forma como na modalidade) daquele que o(a) candidato(a) foi aprovado(a), bem como a matrícula de candidatos classificados que estejam cursando ou que ainda não concluíram algum curso técnico do CAVN.

9.4 Para a efetivação da matrícula do(a) candidato(a) menor de 18 anos é necessária a assinatura de um responsável legal.

9.5 A documentação comprobatória para participação no sistema de cotas é condição básica para a matrícula, sendo impedido de realizá-la o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou, apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.

9.6 O(A) candidato(a) aprovado(a) para as vagas reservadas aos Egressos de Escola Pública (previstas pela Lei nº 12.711/2012), deverá, a priori, comprovar que cursou o ensino fundamental ou ensino médio integralmente em escola(s) pública(s), devendo apresentar:

a) Certificado de conclusão e histórico do ensino fundamental/ensino médio, cursado integralmente em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou,

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino acompanhado de histórico escolar até o último ano cursado.

9.7 O(A) candidato(a) aprovado(a) para as vagas reservadas aos Egressos de Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, ou seu procurador legalmente constituído, deverá, além de entregar os documentos citados no subitem 9.2, comprovar esta condição com as opções de documentos elencadas no subitem 5.7.

9.8 O(A) candidato(a) aprovado(a) para as vagas reservadas aos Egressos de Escola Pública autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, ou seu procurador legalmente constituído, além de entregar os documentos citados no subitem 9.2, comprovará esta condição mediante declaração disponibilizada no site do CAVN ou no ato da matrícula, pela qual afirma pertencer a um destes três grupos étnicos.

9.9 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos ilegíveis e/ou com rasuras.

9.10 O(A) candidato(a) que não efetivar sua matrícula na data estabelecida perderá o direito à vaga na chamada que o convocou. Será convocado o próximo candidato, respeitando-se a lista de espera e a ordem de classificação em cada concorrência.

9.11 Caso todos os candidatos da lista de espera sejam chamados e ainda restem vagas, serão convocados os candidatos não classificados que marcaram o curso como 2ª opção.

9.12 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Conselho Pedagógico do CAVN.

 

Colégio Agrícola Vidal de Negreiros

Bananeiras, PB, 17 de novembro de 2021.

 

ACESSE AQUI O EDITAL 15/2021 COMPLETO

Retificação 01 do Edital 15/2021

Retificação 02 do Edital 15/2021

Retificação 03 do Edital 15/2021

Retificação 04 do Edital 15/2021

ANEXO I - CRONOGRAMA

ANEXO II - FORMULÁRIO DE RECURSO

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE MÉDIAS

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE RENDA

RESULTADO PARCIAL DO EDITAL 15/2021

Resultado dos Recurso do Edital 15/2021

RESULTADO FINAL DO EDITAL 15/2021

Documentação Necessária para cada Cota do Processo Seletivo

Requerimento de Matrícula 2021.2

Questionário Socioeconômico Integrado

Questionário Socioeconômico Subsequente

Termo de pertencimento aos grupos étnicos

2ª Chamada do Processo Seletivo 2021.2

3ª Chamada do Processo Seletivo 2021.2

4ª Chamada do Processo Seletivo 2021.2