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EDITAL CAVN Nº 19/2025 SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA MOBILIDADE INTERNACIONAL DO CAVN

publicado: 19/10/2025 20h51, última modificação: 29/10/2025 14h48

EDITAL CAVN N. 19/2025

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA MOBILIDADE INTERNACIONAL DO CAVN

 

O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias (CCHSA), escola vinculada à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições administrativas, conforme a Resolução CONSUNI 28/2020, que regulamenta a Política de Assistência Estudantil do CAVN, e por meio da Assessoria de Internacionalização, torna público o presente Edital do processo seletivo de estudantes para participação no Programa Mobilidade Internacional, na Escola Profissional Agrícola Fernando Barros Leal (EPAFBL), na cidade de Runa, Portugal.

1.1. O Programa Mobilidade Internacional tem por objetivo geral selecionar estudantes do CAVN regularmente matriculados(as) em disciplinas dos cursos técnicos para participarem de atividades de intercâmbio entre instituições internacionais, oportunizando novas experiências acadêmicas, profissionais e pessoais.

1.2.  A participação do(a) estudante no Programa Mobilidade Internacional objetiva:

a)    Propiciar oportunidade de crescimento acadêmico, profissional e pessoal ao(à) estudante intercambista, contribuindo assim para a vivência dos seus direitos e deveres na vida profissional;

b)   Contribuir para a melhoria dos índices acadêmicos, a permanência e o êxito do(a) estudante no seu curso técnico;

c)  Ampliar a compreensão e o espaço de atuação cidadã e profissional do(a) estudante;

d)   Incentivar a cooperação do(a) estudante com a comunidade da instituição anfitriã nas atividades acadêmicas dos locais onde estiver atuando.

1.3. Para o presente Edital, o Programa Mobilidade Internacional objetiva selecionar 04 (quatro) estudantes, dois(duas) dos cursos integrados e dois(duas) dos cursos subsequentes, que sejam de cursos distintos, para desenvolverem experiências acadêmicas, pelo período de até um mês (30 dias), na Escola Profissional Agrícola Fernando Barros Leal (EPAFBL), na cidade de Runa, Portugal.

 

2.  DO PROGRAMA MOBILIDADE INTERNACIONAL E SUA NATUREZA      

2.1.   Para o desenvolvimento do Programa Mobilidade Internacional, será realizada a divulgação deste Edital entre os(as) estudantes do CAVN, seguido pelo recrutamento e seleção dos(as) estudantes, de acordo com as modalidades e critérios preestabelecidos neste Edital.

2.2. Durante a execução do programa, a Assessoria de Internacionalização acompanhará, de forma virtual, a frequência semanal dos(as) intercambista nas experiências acadêmicas na EPAFBL, podendo ocorrer reuniões semanais com os(as) intercambistas, a Assessoria de Internacionalização, a Coordenação de Estágio, a Direção do CAVN e outras coordenações que se fizerem necessárias.

2.3. Os recursos para pagamento das passagens e auxílios financeiros aos(às) estudantes serão provenientes do Orçamento do CAVN, especificamente da ação 2994 de Assistência Estudantil.

 

2.4 O pagamento referido no item anterior está condicionado à disponibilidade de crédito financeiro da dotação orçamentária do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, na conta única da Universidade Federal da Paraíba.

2.5. O período das experiências acadêmicas na EPAFBL está previsto no Cronograma de Atividades (Anexo I).

2.6.   As experiências acadêmicas desenvolvidas no Programa Mobilidade Internacional poderão ser computadas como carga horária para as práticas profissionais, desde que o aproveitamento esteja previsto no respectivo PPC do curso e que as atividades sejam em área correlata ao curso técnico.

 

3.  DAS VAGAS PARA O PROGRAMA MOBILIDADE INTERNACIONAL         

3.1  São disponibilizadas 4 (quatro) vagas, distribuídas da seguinte forma:

a)    duas vagas para estudantes dos cursos integrados (Agropecuária e Agroindústria), não podendo as duas vagas ser preenchidas por estudantes do mesmo curso integrado;

b)   duas vagas para estudantes dos cursos subsequentes (Agropecuária, Agroindústria, Aquicultura, Nutrição e Dietética, Veterinária ou Paisagismo), não podendo as duas vagas serem preenchidas por estudantes do mesmo curso subsequente.

3.2   A definição dos cursos do item anterior ocorre em função dos locais disponíveis na EPAFBL para realização das experiências acadêmicas.

 

4.  DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO                 

4.1   O público-alvo é composto pelos(as) estudantes devidamente matriculados(as) em disciplinas nos Cursos Técnicos do CAVN no período vigente que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital.

4.2   Poderá candidatar-se a este Edital o(a) estudante que atenda, cumulativamente, aos seguintes pré-requisitos:

a)      Ser maior de 18 anos até um mês antes da data da viagem;

b)      Estar matriculado(a) no Curso Técnico de Agroindústria, Agropecuária, Aquicultura, Nutrição e Dietética, Veterinária ou Paisagismo, na forma de integrada ou subsequente;

c)      Ter bom rendimento escolar (CRE ³ 7,0);

d)     Ter frequência geral igual ou superior a 75%;

e)      Atender, preferencialmente, ao perfil socioeconômico disposto na Lei 14.914/2024 (PNAES).

4.3  Não poderá candidatar-se a este Edital o(a) estudante que:

a)      Ter sido reprovado em disciplina do curso vigente;

b)      Tenha sofrido qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN nos últimos 6 meses, contados a partir da data de publicação deste Edital;

c)      Estiver em intercâmbio no CAVN;

d)     Tenha sido selecionado em edições anteriores deste Programa.

 

5.  DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA                            .

5.1.     São atribuições da Assessoria de Internacionalização durante a execução deste Programa:

 

c)   Apresentar ao(à) intercambista o modelo de plano de experiências acadêmicas e orientá-lo(a) quanto à sua execução;

d)  Realizar reuniões periódicas para acompanhamento e orientações das ações do(a) intercambista antes, durante e depois do intercâmbio;

e)   Informar à Direção do CAVN sobre a eventual desistência do(a) intercambista e, se for o caso, informar sobre a substituição do(a) estudante;

f)    Definir local, data e horário de evento de compartilhamento das experiências dos(as) intercambistas com a comunidade do CAVN/CCHSA, no prazo de 60 dias após o retorno dos(as) intercambistas.

5.2.   São atribuições do(a) estudante em mobilidade internacional durante a execução deste Programa:

a)  Desenvolver o plano de experiências acadêmicas;

b)     Desempenhar satisfatoriamente as atividades estabelecidas no plano de experiências acadêmicas;

c)   Submeter-se às normas referentes ao local onde irá desenvolver as experiências acadêmicas e às normas específicas da instituição e do país;

d)   Ser pontual com todos os horários durante o estágio e, em especial, com os horários dos traslados e voos nos aeroportos;

e)   Entregar, no prazo de 15 dias após o retorno, o Relatório Final de Experiências Acadêmicas;

f)  Realizar uma apresentação oral para a comunidade do CAVN/CCHSA, relatando a experiência vivenciada e aprendizagem desenvolvida, em local, data e horários definidos pela Assessoria de Internacionalização.

5.3.   O não cumprimento das obrigações constantes nas alíneas d), e) e f) do item anterior implicará ao(à) estudante a restituição integral do valor de passagens e dos auxílios ao erário, através de geração e pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

6.1.   O CAVN efetuará a compra de passagens aéreas de ida e volta para os(as) discentes aprovados(as) neste edital.

6.2.   Cada estudante selecionado(a) receberá um auxílio financeiro, no valor de oito mil reais (R$ 8.000,00), dividido em duas parcelas iguais, uma antes da viagem e outra após a chegada ao destino, para custeio de documentação, alimentação, moradia, deslocamento e permanência durante a vigência do estágio na EPAFBL, Runa, Portugal.

6.3 O auxílio financeiro será pago por meio de transferência eletrônica em conta bancária em nome do(a) intercambista, sendo vedado o pagamento em conta de terceiros ou em conta conjunta.

7.1.  O cancelamento do direito a participação neste Edital se dará:

a)    Por transferência, trancamento ou cancelamento de matrícula do(a) estudante, ou ainda estar na condição de estudante desistente;

b)  Por desistência a pedido do(a) próprio(a) estudante;

c)  Por reprovação em qualquer componente curricular no semestre vigente;

d)  Em decorrência de medidas disciplinares previstas nos Art. 59, incisos IV, V e VI e o Art. 61, nos incisos III, IV e V do Regimento do CAVN;

 

e)      A qualquer tempo mediante a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante, constantes na inscrição.

7.2.O cancelamento do direito à participação neste edital pelos motivos tratados na alínea D do item 6.1 apenas ocorrerá após a avaliação da justificativa do(a) bolsista pela Assessoria de Internacionalização.

8.1.  O(A) estudante interessado(a) poderá realizar sua inscrição através do preenchimento do Formulário de Inscrição, entregue na Secretaria da Direção do CAVN, junto à documentação necessária, no período de 21 a 24 de outubro de 2025. As inscrições deverão ser entregues até as 17h do último dia de inscrições.

8.2.        Para  proceder  à  inscrição  no  processo  seletivo  o(a)  estudante  deverá, obrigatoriamente:

a)    Satisfazer todas as condições do presente edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas deste edital;

b)   Preencher corretamente os itens do Formulário de Inscrição;

c)    Anexar os documentos obrigatórios (descritos nos itens 8.6).

8.3.  Em nenhuma hipótese será aceita qualquer documentação após o prazo de inscrições.

8.4.  Não será cobrada taxa de inscrição.

8.5.  A documentação obrigatória que deverá ser anexada na inscrição deste edital é a seguinte:

a)      Formulário de inscrição devidamente preenchido (disponível na Secretaria da Direção do CAVN);

b)      Cópia de documento de identificação do(a) candidato(a) (RG, CNH ou outro, frente e verso);

c)      Cópia do CPF do(a) candidato(a);

d)     Atestado de matrícula do(a) estudante no período vigente (pode ser baixado no SIGAA pelo próprio(a) estudante, na aba Ensino > Atestado de Matrícula);

e)      Histórico Escolar do curso em andamento no CAVN (pode ser baixado do SIGAA pelo próprio(a) estudante, na aba Ensino > Consultar Histórico);

f)       Certidão de Quitação Eleitoral para o(a) estudante maior de 18 anos (emitida pelo site do TSE na internet, com data de validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital);

g)      Comprovante de Quitação Militar para o(a) estudante do sexo masculino maior de 18 anos (Certificado de Alistamento Militar no limite da data de validade, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Reservista).

8.6.   A documentação comprobatória que deverá ser anexada na inscrição do Processo Seletivo é a seguinte:

a)      Comprovante de Residência atualizado do endereço do Núcleo Familiar (com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital);

b)      Cópia do histórico escolar do Ensino Fundamental do (a) estudante, frente e verso;

c)      Comprovante de Benefício Social, a exemplo do Programa Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (idoso ou pessoa com deficiência) e outros. Caso alguém do Núcleo Familiar seja beneficiário(a), inserir extrato bancário atualizado com o valor e nome do beneficiário;

d)     Cópia da Certidão de Nascimento, ou de Casamento, ou Documento de Identidade de todos os demais membros do grupo familiar;

e)      Cópia dos comprovantes de remuneração mensal de todos os integrantes do grupo familiar maiores de idade, segundo as seguintes condições:

Se assalariado: recibo de salário completo, ou demonstrativo de pagamento, ou holerite, ou contracheque, nos últimos 3 meses;

Se desempregado: cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho, cópia da folha da baixa do último emprego e cópia da próxima página de contrato em branco;

Se trabalhador autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, expedido por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);

Se trabalhador informal: declaração firmada por duas testemunhas, com data atual, informando a renda mensal e a atividade exercida (Anexo II);

Se aposentado ou pensionista: cópia do último comprovante de recebimento de benefício do INSS ou cópia de extrato de conta bancária (dos últimos 3 meses) em que conste o nome do beneficiário, o valor do provento, a fonte pagadora;

Se produtor rural: Apresentar cópia do ITR (Imposto Territorial Rural), ou declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente). Caso não seja associado ao sindicato, fazer a declaração de próprio punho, assinada juntamente com duas testemunhas (informar nome, RG, CPF, endereço e telefone);

Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis: cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal;

Se estiver recebendo pensão alimentícia: apresentar cópia da sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago. No caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado da declaração;

Se não possuir renda: apresentar a Declaração de Pessoa sem Renda preenchida

(Anexo III).

8.7.  Só será analisada a documentação que se apresentar legível e sem rasuras.

8.8.  É de inteira responsabilidade do(a) estudante o preenchimento correto do Formulário de Inscrição, a entrega dos documentos na Secretaria da Direção do CAVN e as informações prestadas na inscrição.

8.9.  A inscrição com documentos obrigatórios com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, divergentes, sem comprovação, inverídicos, fora da data de validade, mesmo que constatados a posteriori, levará à invalidação da inscrição e à eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.

8.10 A inscrição com documentos comprobatórios com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, divergentes, sem comprovação, inverídicos, mesmo que constatados a posteriori, levará à não aferição da pontuação a que se refere o documento.

8.11. A inscrição será indeferida a qualquer tempo nos casos de não apresentação da documentação obrigatória, de verificação da inexatidão ou de falsidade nas informações prestadas ou dos documentos apresentados pelo(a) estudante.

9.1.   O processo seletivo ocorrerá de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I),

 

9.2.  Na primeira etapa, serão consideradas as notas do coeficiente de rendimento escolar (CRE) e da comprovação de vulnerabilidade social (CVS). A etapa constará da avaliação da documentação das inscrições homologadas dos(as) candidatos(as) para confirmação do CRE e da CVS, a partir da aferição da pontuação do(a) estudante, conforme Anexo IV.

9.2.1.    A Comprovação de Vulnerabilidade Social (CVS) será contabilizada a partir da pontuação alcançada de acordo com o Anexo IV, dividida por 10.

9.2.2.     No resultado da primeira etapa, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação obtida a partir da média simples:

Pontuação da Etapa 1 = (CRE + CVS)/2

9.3.  Para a pontuação da segunda etapa, será considerada a nota atribuída à entrevista.

9.3.1.    Serão convocados para a segunda etapa os(as) candidatos(as) com maior nota na Etapa 1 (CRE+CVS) em número equivalente a três vezes a quantidade de vagas dispostas no edital.

9.3.2.   A etapa de entrevista (ENT) será realizada de forma presencial ou remota, conforme cronograma divulgado no Anexo I deste Edital.

9.3.3.  A entrevista tem como objetivo avaliar a motivação, maturidade, adequação do perfil acadêmico e pessoal, bem como as competências linguísticas do candidato, considerando as exigências da instituição de destino e da vivência em contexto internacional.

9.3.4.   A convocação para as entrevistas será publicada no site oficial do CAVN, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os comunicados.

9.3.5.    A entrevista terá duração de até 15 minutos e será conduzida por uma banca designada pela Direção do CAVN e composta por, no mínimo, dois membros, sendo estes professores ou servidores técnico-administrativos do CAVN.

9.3.7.  Serão avaliados os seguintes critérios na entrevista: clareza e coerência dos objetivos acadêmicos e pessoais; Maturidade, motivação e capacidade de adaptação a diferentes contextos; Conhecimento sobre o programa e o país de destino; Competência comunicativa e habilidades linguísticas, incluindo o domínio, ainda que básico, de alguma língua estrangeira.

9.3.8.  A entrevista resultará em uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

9.3.9.   O não comparecimento na data e horário agendados para a entrevista implicará em eliminação automática do(a) candidato(a).

9.4.  A nota final será divulgada conforme a seguinte fórmula:

Nota Final = (Nota da Etapa 1) + (Nota da Etapa 2)/2

9.5.  Como forma de oportunizar o maior número de cursos, não será selecionado(a) mais de um(a) estudante do mesmo curso técnico, na forma integrada e na forma subsequente.

9.6.    Caso dois(duas) ou mais estudantes do mesmo curso sejam classificados com pontuações maiores que a de outros cursos, será aprovado(a) apenas aquele(a) que apresentar a maior Nota Final.

9.7.  Em caso de empate, servirá como critério de desempate a maior pontuação atribuída à CVS seguido pelo CRE. Persistindo o empate, se considerará o(a) candidato(a) com maior idade.

 

 


 

10.1.   A publicação das inscrições homologadas e não homologadas, o Resultado da Etapa 1, o Resultado da Etapa 2 e o Resultado Final serão feitas de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).

10.2.    O Resultado Final será publicado com a lista dos(as) aprovados(as) em ordem decrescente da Pontuação Final, e os demais aprovados(as) além das vagas comporão o Cadastro de Reserva.

10.3.    O Cadastro de Reserva constitui a condição de lista de espera, gerando apenas expectativa de direito à vaga.

10.4.   Caso o(a) estudante aprovado(a) não assine o Termo de Compromisso no prazo ou perca o direito a participação neste Edital, o(a) estudante classificado(a) no cadastro de reserva será convocado(a) a assumir a vaga, na ordem decrescente da classificação, caso haja tempo hábil para a substituição.

11.1.  O(A) candidato(a) poderá recorrer nas seguintes etapas do Processo de Seleção:

a)      Homologação das inscrições;

b)      Resultado Preliminar da Etapa 1;

c)      Resultado Preliminar da Etapa 2.

11.2.   Para apresentar recurso, o(a) candidato(a) deverá preencher o Formulário de Recursos (Anexo V) e entregar na Secretaria da Direção do CAVN, nos períodos previstos no Anexo I.

11.3.    Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estão de acordo com o presente edital.

11.4.  Não serão aceitos recursos fora do prazo determinado neste Edital.

11.5.  O Resultado dos Recursos será publicado no site do CAVN, conforme o Anexo I.

12.1.   A convocação dos intercambistas será feita no ato de publicação do Resultado Final, que será publicado no site www.cavn.ufpb.br.

12.2.   O(a) estudante aprovado(a) para o intercâmbio deverá assinar o Termo de Compromisso, que estará disponível na Secretaria da Direção, no período previsto no Cronograma de Atividades (Anexo I).

12.3.   O(a) estudante que não assinar o Termo de Compromisso será automaticamente desclassificado(a) do processo seletivo, abrindo vaga para o(a) classificado(a) seguinte do Cadastro de Reserva.

12.4.   No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o(a) estudante deverá entregar uma Declaração de aptidão física e psicológica emitida por serviço de saúde competente, podendo se acessada no Núcleo Multidisciplinar de Saúde da Família do município.

13.1.    É de inteira responsabilidade do(a) estudante intercambista aprovado neste Edital

 

13.2.     A efetivação do Programa de Mobilidade Internacional está condicionada à disponibilidade da EPAFBL, Runa, Portugal, em receber os(as) estudantes do CAVN.

13.3.   Em caso de dúvidas quanto ao Edital, o(a) estudante deverá procurar a Assessoria de Internacionalização para mais informações.

13.4.     Em caso de desistência da aprovação no presente Edital, o(a) estudante deverá preencher o Termo de Desistência (Anexo VII) e entregá-lo na Secretaria da Direção do CAVN.

13.5.     Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN, coadjuvada pela Assessoria de Internacionalização.

13.6.  Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Bananeiras, 17 de outubro de 2025.

 

Rodrigo Ronelli Duarte de Andrade

Diretor do CAVN

 

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