Você está aqui: Página Inicial > Contents > EDITAIS > EDITAL CAVN Nº 16/2020 AÇÃO DE INCLUSÃO DIGITAL - CHIPS
conteúdo

Notícias

EDITAL CAVN Nº 16/2020 AÇÃO DE INCLUSÃO DIGITAL - CHIPS

Ação de Inclusão Digital para estudantes do CAVN para acesso à Internet a partir de Chip para Serviço Móvel Pessoal (SMP)
publicado: 28/09/2020 16h37, última modificação: 14/12/2020 20h25 expirado

Símbolo do CAVN.png 

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS

  

EDITAL SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 16/2020/CAVN/CCHSA/UFPB

SELEÇÃO PARA AÇÃO DE INCLUSÃO DIGITAL

PARA ESTUDANTES DOS CURSOS TÉCNICOS DO CAVN

Distribuição de Chip para Serviço Móvel Pessoal (SMP) com dados para acesso à Internet

 

A Direção do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros da UFPB (CAVN/CCHSA/UFPB), por meio do presente Edital, torna público e normatiza o processo SIMPLIFICADO EMERGENCIAL, de seleção para a Ação de Inclusão Digital (Distribuição de Chip para Serviço Móvel Pessoal com dados para acesso à internet), destinado aos estudantes dos cursos técnicos matriculados no período complementar remoto 2020.1 do CAVN em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital. As bases legais são as diretrizes estabelecidas no presente edital, bem como Regulamento da Política de Assistência Estudantil do CAVN/CCHSA/UFPB (Resolução Nº 9/2020) e a Portaria MEC Nº 617, de 03 agosto de 2020. A disponibilização dos Chips é uma parceria com a PRAPE/UFPB e está condicionada a disponibilidade desta Pró Reitoria.

1. DO OBJETIVO:

1.1 A Ação de Inclusão Digital (Distribuição de Chip para Serviço Móvel Pessoal com dados para acesso à internet) tem por objetivo garantir aos estudantes dos Cursos Técnicos do CAVN, em condições de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em componentes curriculares no período 2020.1 no formato remoto, tenham condições de acesso à Internet, de modo a oportunizar sua participação nas atividades acadêmicas desenvolvidas nesse período remoto, ofertado devido à pandemia decorrente da COVID-19.

1.1.1 Os alunos, exclusivamente, com matrícula: a) especial, b) em estágio e/ou disciplinas práticas que exijam disponibilidade de laboratórios, c) cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC, d) cursos de extensão, ou e) outras modalidades que não sejam as disciplinas curriculares ofertadas para o período 2020.1, não serão contemplados por este edital.

1.2 Os estudantes contemplados pelo CAVN/CCHSA/UFPB para a Ação de Inclusão Digital (Distribuição de Chip para Serviço Móvel Pessoal com dados para acesso à internet) passarão a submeter-se às regras do presente Edital.

1.3 A Ação de Inclusão Digital a ser concedida pelo presente edital será custeada com recursos do MEC e com recursos discricionários da UFPB, condicionado à disponibilidade orçamentária da Instituição.

1.4 Não há impedimento para atendimento de mais de uma pessoa da mesma família, desde que cumpridos os critérios deste Edital.

1.5 Será de inteira responsabilidade do estudante ou de seu responsável legal, as informações prestadas para concorrer a este edital.

1.6 O processo seletivo ocorrerá em uma única etapa, em atendimento aos estudantes matriculados no período letivo remoto 2020.1.

1.7 Os auxílios referentes ao Edital têm caráter excepcional e emergencial, devido ao estado de calamidade, em função da pandemia da Covid-19.

2. DOS CHIPS E PERÍODO DE EXECUÇÃO

2.1 Serão disponibilizados 300 (trezentos) Chips com dados para acesso à internet para os estudantes do CAVN/CCHSA/UFPB.

2.2 A Ação de Inclusão Digital será executada mediante o fornecimento de SIM Cards Chip com plano mensal de dados móveis (3G/4G) de 20GB, por um período de setembro a dezembro de 2020.

3. DO PÚBLICO

3.1 O fornecimento de Chips com dados para acesso à internet destina-se aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica autodeclarada, matriculados em curso técnico do CAVN, com matrícula no período remoto 2020.1, que se encontram em 1 (uma) das condições descritas a seguir:

a) Estar com auxílio estudantil ativo na data de inscrição, em pelo menos 1 (um) dos benefícios oferecidos pelo CAVN/CCHSA/UFPB;

b) Não tem auxílio ativo no CAVN/CCHSA/UFPB, mas comprova situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme os documentos anexados na inscrição deste Edital e contabilizados no ANEXO I.

3.2 Inclui-se, ainda, cumulativamente, como critério para o recebimento do Chip com dados para acesso à internet que o estudante declare não possuir acesso à internet nem plano mensal de dados móveis (3G/4G) com capacidade superior a 15 GB (Anexo II).

4. DO CRONOGRAMA

 4.1 O Processo Seletivo regido por este edital obedecerá ao seguinte cronograma:

Ações

Período

Publicação do Edital 16/2020

28/09/2020

Período para Impugnação do Edital

28/09/2020 a 30/09/2020

Inscrições

01/10/2020 a 07/10/2020

Período de avaliação das inscrições

08/10/2020

Resultado Parcial do Edital 16/2020

09/10/2020

Período dos recurso da avaliação

10/10/2020 a 15/10/2020

Resultado dos Recursos

16/10/2020

Resultado Final do Edital 16/2020

16/10/2020

5. CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO CHIP

5.1 Os critérios para o recebimento do Chip para Serviço Móvel Pessoal com dados para acesso à internet são os seguintes, cumulativamente:

5.1.1 Encontrar-se em 1 (uma) das condições abaixo:

a) Estar com auxílio estudantil ativo na data de inscrição, em pelo menos 1(um) dos benefícios oferecidos pelo CAVN/CCHSA/UFPB;

b) Não tem auxílio ativo no CAVN/CCHSA/UFPB, mas comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme os documentos anexados na inscrição deste Edital e contabilizados no ANEXO I.

5.1.2 Estar regularmente matriculado em pelo menos 01(um) componente curricular no período letivo remoto 2020.1 do CAVN/CCHSA/UFPB;

5.1.3 Declarar não possuir acesso à internet nem plano mensal de dados móveis (3G/4G) com capacidade superior a 15 GB (ANEXO II).

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição para o processo seletivo da Distribuição de Chip para Serviço Móvel Pessoal será on-line, e de responsabilidade do estudante observar os critérios, prazos e procedimentos para sua participação, conforme este Edital.

6.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente através do endereço eletrônico: www.cavn.ufpb.br/inscricao, no período de 01/10/2020 a 07/10/2020.

6.3 Para proceder à sua inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá:

a) preencher o formulário de inscrição on line, com todos os dados solicitados.

b) anexar as cópias (digitalizadas ou fotografadas) da documentação solicitada, devidamente datada e assinada.

6.4 É vedada a inscrição fora do prazo estabelecido nesse Edital, bem como a que não seja feita na forma mencionada em 6.2.

6.5 As informações prestadas e a documentação apresentada são de responsabilidade do declarante, na forma da Lei, sendo este responsável pela veracidade das informações.

6.6 Ao manifestar interesse em participar da ação, o(a) estudante ou seu responsável legal, declararão que todas as informações prestadas nos anexos e no formulário on line são verdadeiras e assumirá a inteira responsabilidade por elas.

6.7 A inscrição será invalidada a qualquer tempo mediante a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas pelo(a) estudante.

6.8 A falta de documentação ou a ocorrência de verificação de falsidade nos documentos ou nas informações apresentadas, bem como a falta do cumprimento de qualquer item do presente Edital, acarretará o indeferimento da solicitação. Estará sujeito, ainda, as seguintes PENALIDADES:

I- Suspensão dos demais auxílios, com os quais esteja contemplado;

II - Responder a processo administrativo perante as instâncias cabíveis e/ou judicial sujeita às penalidades legais previstas no Artigo 299 do Código Penal.

6.9 O estudante deverá acompanhar as notícias publicadas e as possíveis retificações referentes a este edital no site do CAVN/CCHSA/UFPB (www.cavn.ufpb.br).

7. DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 Para os estudantes ASSISTIDOS com a Bolsa Auxílio Emergencial Covid-19 do CAVN/CCHSA/UFPB, é obrigatório anexar, devidamente preenchidos e assinados, os seguintes documentos:

a) ANEXO II deste Edital – Declaração que não possui acesso à internet, nem plano mensal de dados móveis (3G/4G) com capacidade superior a 15 GB;

b) ANEXO III deste Edital – Termo de Compromisso.

7.2 Para os estudantes NÃO ASSISTIDOS com a Bolsa Auxílio Emergencial Covid-19 do CAVN/CCHSA/UFPB, é obrigatório anexar, devidamente preenchidos e assinados, os seguintes documentos:

a) ANEXO II deste Edital – Declaração que não possui acesso à internet, nem plano mensal de dados móveis (3G/4G) com capacidade superior a 15 GB;

b) ANEXO III deste Edital – Termo de Compromisso;

c) Documentos do estudante e de seus familiares:

1) Cópia do RG ou CNH (frente e verso) do estudante e dos seus familiares, maiores de idade;

2) Cópia do CPF do estudante e do CPF dos seus familiares, maiores de idade;

3) Cópia da Certidão de Nascimento para membro do Núcleo Familiar, menor de idade, que não dispõe de RG;

4) Cópia do Histórico Escolar do estudante (do Ensino Fundamental, para os estudates matriculados nos Cursos Integrados, e do Ensino Médio, para os estudantes matriculados nos Cursos Subsequentes);

5) Cópia de um Comprovante de Residência do endereço atual do Núcleo Familiar (com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital).

d) Documentos de comprovação de renda dos membros do grupo familiar:

1) Cópia do comprovante de renda mensal de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos. (Caso não possuam comprovante de renda formal, apresentar a Auto-Declaração de Renda (ANEXO VI) dos membros do grupo familiar que não o possuem);

2) Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada (ANEXO VII) de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos, que não possuem renda;

3) Cópia do extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, quando a família for beneficiária, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital;

a) No caso de haver pessoas com deficiência como integrantes do grupo familiar deve ser anexada cópia de Laudo Médico que comprove a situação da pessoa com deficiência.

7.2.1 São comprovantes de renda:

7.2.1.1 Para trabalhadores assalariados:

a)      Contracheques;

b)     Carteira de Trabalho e Previdência Social, registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

c)      Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

d)     Extratos bancários com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital (apresentar os 03 extratos).

7.2.1.2 Trabalhadores que exercem Atividade Rural:

a)      Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b)     Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;

c)      Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente).

d)     Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

e)      Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

f)      Notas fiscais de vendas.

7.2.1.3 Aposentados e Pensionistas:

a)      Extrato recente do pagamento de benefício com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital;

b)     Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c)      Extratos bancários dos últimos três meses (apresentar os 03 extratos) contados a partir da data de publicação deste edital.

7.2.1.4 Autônomos e Profissionais Liberais:

a)      Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b)     Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

c)      Guias de recolhimento ao INSS com o comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

d)     Extratos bancários dos últimos três meses (apresentar os 03 extratos) contados a partir da data de publicação deste edital.

7.2.1.5 Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis:

a)      Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b)      Extratos bancários dos últimos três meses contados a partir da data de publicação deste edital;

c)      Contrato de locação ou arrendamento, devidamente, registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

7.2.2 A condição de ser estudante assistido com a Bolsa Auxílio Emergencial Covid-19 do CAVN/CCHSA/UFPB deve ocorrer na data de inscrição ao Auxílio Inclusão Digital (Distribuição de Chip com dados para acesso à internet). Portanto, estudantes inscritos em processos seletivos ainda não concluídos ou estudantes que estejam com o auxílio estudantil cancelado ou suspenso na data de inscrição, enquadram-se na situação descrita pelo item 7.2.

7.3 No caso de estudantes menores de 18 anos de idade, pleiteantes ao benefício, deve ser preenchida e anexada a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente menor de idade (ANEXO IV), devidamente datada e assinada pelo responsável legal.

7.4 No caso de não poder imprimir os Anexos, o(a) estudante ou seu responsável legal, pode transcrever o texto de forma legível e assinar e datar conforme as instruções, ou colocar uma assinatura digitalizada(fotografada) no documento, tirar uma foto e anexar.

8. DA AVALIAÇÃO

8.1 O processo de avaliação documental será realizado pela Comissão designada pela Portaria CAVN nº 07/2020.

8.2 A avaliação constará da verificação da documentação exigida no item 7 deste Edital, bem como das informações do questionário, seguindo os critérios constantes no Anexo I deste Edital.

8.2.1 Será indeferida a solicitação com documentação incompleta/ilegível/sem assinatura, ou sem documentação anexada.

8.2.2 Caso o(a) estudante tenha sido aprovado(a) no Auxílio Emergencial, a sua nota de classificação no presente processo seletivo será considerada a mesma alcançada no último processo do Auxílio Emergencial que participou.

8.3 Para os estudantes assistidos com a Bolsa Auxílio Emergencial Covid-19 do CAVN/CCHSA/UFPB, haverá prioridade na contemplação do auxílio de que trata este Edital. As vagas remanescentes serão destinadas à contemplação dos demais discentes inscritos, em ordem decrescente de classificação no Resultado Final.

8.4 Para os estudantes que NÃO são assistidos com a Bolsa Auxílio Emergencial Covid-19 do CAVN/CCHSA/UFPB, a análise será realizada de acordo com os documentos anexados na inscrição e pontuados conforme valores definidos no Anexo I deste Edital.

8.5 Todos os estudantes inscritos serão avaliados, dentre outros critérios estabelecidos neste Edital, se auferem renda bruta per capita familiar de até um salário mínimo e meio.

8.5.1 Com base no disposto na Portaria Normativa do MEC No 18, de 11 de outubro de 2012, que versa sobre o cálculo da renda bruta per capita familiar, estão excluídos do cálculo desta renda:

a) Auxílios para alimentação e transporte;

b) Diárias e reembolsos de despesas;

c) Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

d) Indenizações decorrentes de contratos de seguros;

e) Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.

8.5.2 Estão igualmente excluídos do cálculo de que trata o 1.4 deste Edital os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência.

8.6  Serão utilizados como CRITÉRIO DE DESEMPATE DA PONTUAÇÃO FINAL, nesta ordem:

a) Menor renda per capita;

b) Oriundo de Escola Pública;

c) Benefício Social Bolsa Família;

d) Número de membros do núcleo familiar;

e) Maior idade.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1 Os resultados de cada fase serão publicados no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br), conforme cronograma e datas definidos no item 4.

9.2 É de responsabilidade exclusiva do(a) estudante acompanhar as publicações e convocações.

9.3 O CAVN/CCHSA/UFPB desobriga-se do envio de mensagens ou de notificações, por qualquer meio, aos estudantes.

9.4 No decorrer do processo seletivo serão adotados os seguintes status de bolsa-auxílio na divulgação dos resultados:

a) DEFERIDA: a solicitação cumpriu as exigências do edital.

b) DEFERIDA E CONTEMPLADA: a solicitação cumpriu as exigências do edital dentro das vagas ofertadas, e o(a) estudante passará à condição de assistido(a) pelo CAVN/CCHSA/UFPB.

c) INDEFERIDA: a solicitação não cumpriu as exigências do edital.

10. DOS RECURSOS

10.1 Caberão recursos contra os termos deste Edital (ANEXO V) através do envio de e-mail para , no período de 28 a 30 de setembro 2020, sendo obrigatória a identificação do candidato, número de matrícula, nome completo e CPF e as razões que fundamentam o referido recurso.

10.2 Recursos contra o Resultado Parcial (ANEXO V) poderão ser enviados por e-mail para , no período de 10 a 15 de outubro de 2020.

10.3 Durante o período de Recursos contra o Resultado Parcial o estudante poderá apresentar novos documentos (que não foram exigidos no edital para a inscrição) que julgar convenientes para embasar o seu pedido de revisão.

10.4 Julgado procedente o recurso, o candidato terá sua inclusão no Auxílio Emergencial aos discentes do CAVN, levando em consideração a disponibilidade orçamentária do campus.

11. DA DISTRIBUIÇÃO DOS CHIPS

11.1 A distribuição dos chips aos estudantes deferidos será realizada pela PRAPE/UFPB em parceria com o CAVN, em local a ser definido após o Resultado Final.

11.2 O chip será entregue exclusivamente ao estudante deferido no processo, mediante apresentação de documento de identidade com foto, ou a um representante legal.

11.3 A distribuição dos chips obedecerá rigorosamente aos protocolos sanitários de proteção contra o novo coronavírus. Solicita-se, então, que o estudante use máscara de proteção e porte consigo uma caneta própria.

12. DOS MOTIVOS DE PERDA DO CHIP

12.1 O aluno que receber o chip poderá perdê-lo em casos de:

a) Trancamento total das disciplinas;

b) Conclusão de curso;

c) Cancelamento de matrícula;

d) Outros motivos que tornem seu vínculo inativo no período de vigência do chip.

12.2 Em caso de perda, roubo ou furto, o discente deverá informar, imediatamente, ao CAVN/CCHSA/UFPB, e encaminhar um boletim de ocorrência.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O estudante que efetuar a inscrição declara conhecimento e aceitação de todo o conteúdo deste Edital. É de responsabilidade exclusiva do estudante a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o presente Edital, bem como a verificação dos documentos exigidos para a inscrição no(s) auxílio(s).

13.2 O estudante poderá ser convocado para esclarecimentos, preferencialmente por meio virtual, para sanar dúvidas quanto à documentação apresentada, observadas as medidas sanitárias e protocolos de segurança decorrentes da situação de pandemia do novo coronavirus. O não esclarecimento pelo estudante acarretará no indeferimento da inscrição.

13.3 O Chip com dados para acesso à internet que será entregue ao estudante é pessoal e intransferível.

13.4 O estudante poderá ser excluído do processo seletivo, se comprovada qualquer irregularidade nas declarações ou documentos apresentados, bem como pelo mal uso do chip ou repasse para outras pessoas, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

13.5 O CAVN/CCHSA/UFPB desobriga-se do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra comunicação direta com os estudantes. É de responsabilidade exclusiva do(a) estudante acompanhar as etapas e os comunicados quanto ao processo seletivo, através do site www.cavn.ufpb.br.

13.6 Eventuais impugnações serão apreciadas e decididas pela Direção do CAVN no prazo de 5 (cinco) dias, a partir do recebimento da impugnação.

13.7 Os eventuais casos omissos aos termos deste Edital serão deliberados pela Direção do CAVN.

 Bananeiras, 28 de setembro de 2020.

 Edvaldo Mesquita Beltrão Filho

Diretor do CAVN/CCHSA/UFPB

ACESSE AQUI O EDITAL COMPLETO

Retificação 01 do Edital 16/2020

CLIQUE AQUI PARA FAZER SUA INSCRIÇÃO

Anexo II - Declaração de que não possui acesso à Internet nem plano mensal de dados móveis

Anexo III - Termo de Compromisso

Anexo IV - Declaração de Responsabilidade das Informações Prestadas pelo Discente Menor de Idade

Anexo V - Formulário de Recursos

Anexo VI - Auto Declaração de Renda Informal

Anexo VII - Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada

RESULTADO PARCIAL DO EDITAL 16/2020

OBS: Não houve envio de Recursos contra o Resultado Parcial.

RESULTADO FINAL DO EDITAL 16/2020