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EDITAL Nº 12/2023 - Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial)

Edital do Processo Seletivo de estudantes para a Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial) do CAVN.
publicado: 28/07/2023 16h55, última modificação: 21/08/2023 08h22

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EDITAL CAVN N. 12/2023

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA A BOLSA ARTE E CULTURA

(BANDA MARCIAL) DO CAVN 

O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias (CCHSA), escola vinculada à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições administrativas, conforme a Resolução CONSUNI 28/202, que regulamenta a Política de Assistência Estudantil do CAVN, e por meio da Coordenação de Esportes (COESP), torna público o presente Edital de processo seletivo de estudantes para a Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial) do CAVN.

1. DO OBJETIVO                                                                                                               .

1.1. A Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial) tem por objetivo geral selecionar estudantes do CAVN regularmente matriculados, para atuarem como bolsistas na Banda Marcial de fanfarra do CAVN.

1.2. A participação do estudante nas ações da Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial) pretende:

a) Contribuir para a melhoria dos índices acadêmicos dos estudantes dos Cursos Técnicos;

b) Incentivar a cooperação do(a) bolsista com a comunidade interna do CAVN/CCHSA nas atividades desportivas;

f) Contribuir para a permanência e êxito dos estudantes nos Cursos Técnicos.

1.3. A Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial), em hipótese alguma, poderá ser utilizado para suprir ausência de servidores no ambiente de trabalho e/ou preencher vagas ociosas da instituição.

2. DO PROGRAMA DE BOLSA ARTE E CULTURA (BANDA MARCIAL) E SUA NATUREZA

2.1. Para o desenvolvimento da Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial) será realizada a divulgação do edital entre os estudantes do CAVN, seguido pelo recrutamento e seleção dos estudantes bolsistas de acordo com as modalidades e critérios preestabelecidos neste edital.

2.2. Durante a execução da bolsa haverá acompanhamento mensal da frequência do bolsista nas atividades desenvolvidas, podendo acontecer reuniões mensais com os bolsistas, Instrutor da Banda e Direção do CAVN.

2.3. Os Recursos financeiros para pagamento das bolsas são provenientes do Orçamento do CAVN, especificamente da ação 2994 de Assistência Estudantil. O pagamento da Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial) está condicionada a disponibilidade de crédito financeiro da dotação orçamentária do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, na conta única da Universidade Federal da Paraíba.

2.4. É vedado ao(à) estudante bolsista o acúmulo com outras bolsas previstas na Política de Assistência Estudantil do CAVN, excetuando-se a Bolsa PROEJA.

2.5. O período de vigência da bolsa será de agosto à novembro de 2023.

3. DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO              

3.1 O público-alvo é composto pelos estudantes devidamente matriculados em disciplinas nos Cursos Técnicos do CAVN no período 2023.1, que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital.

3.2 Poderão candidatar-se a Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial) os(as) estudantes que atendam aos seguintes pré-requisitos:

a) Bom rendimento escolar (estudantes com CRE > 7,0);

b) Disponibilidade de carga horária de 8 horas semanais para os ensaios, que ocorrerão no período noturno;

c) Atender, preferencialmente, ao perfil socioeconômico baseado no Decreto 7.234/2010 (PNAES);

d) Ser assíduo às aulas e as atividades teóricas e práticas;

e) Não possuir qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses.

f) Ser selecionado como membro da Banda Marcial do CAVN.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA

4.1. São atribuições da Direção do CAVN, durante a execução deste edital:

a) Coordenar a execução deste edital;

b) Realizar a seleção dos estudantes bolsistas;

c) Acompanhar a frequência mensal do(a) bolsista, solicitando a assinatura deste na Ficha de Acompanhamento (Anexo VIII), bem como o preenchimento das atividades realizadas especificamente em cada mês;

d) Solicitar, mensalmente, o pagamento das bolsas dos bolsistas com frequência registrada corretamente;

e) Realizar reuniões periódicas para acompanhamento das ações do bolsista;

f) Realizar a substituição do bolsista quando o(a) estudante não estiver cumprindo com suas atribuições.

4.2. São atribuições do Instrutor da Banda Marcial, durante a execução deste edital:

a) Avaliar as aptidões dos estudantes bolsistas;

b) Orientar o(a) bolsista quanto ao Plano de Trabalho e a execução do mesmo;

c) Registrar a frequência mensal do(a) bolsista;

d) Encaminhar, mensalmente, à Direção do CAVN as Fichas de Acompanhamento (Anexo VIII) devidamente preenchidas, solicitando o pagamento das bolsas;

e) Realizar reuniões periódicas para acompanhamento das ações do bolsista;

f) Informar à Direção do CAVN sobre a eventual desistência do bolsista;

g) Solicitar à Direção do CAVN a substituição do bolsista quando o(a) estudante não estiver cumprindo com suas atribuições.

4.3. São atribuições do bolsista, durante a execução deste edital:

a) Desenvolver o Plano de Trabalho;

b) Participar de eventos internos e externos ao CAVN, representando a escola;

c) Colaborar para o bom desenvolvimento das ações da Banda Marcial, sendo pontual, organizado e zelando pelos instrumentos musicais;

d) Auxiliar o Instrutor nas tarefas relacionadas à Banda Marcial;

e) Preencher a Ficha de Acompanhamento (Anexo VIII) e entregar na Direção do CAVN, nos prazos definidos;

f) Cumprir a carga horária semanal de 8 horas;

5. DAS VAGAS E VALOR DA BOLSA                                                                                      .

5.1. Serão disponibilizadas 40 (trinta) bolsas no valor de R$ 200,00 reais/mensais, que serão pagas por meio de transferência eletrônica em conta bancária em nome do(a) bolsista, sendo vedado o pagamento em conta de terceiros ou em conta conjunta.

6. DO CANCELAMENTO DA BOLSA                                                                                      

6.1. O cancelamento da Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial) se dará por:

a)      Transferência, trancamento ou cancelamento de matrícula do (a) estudante, ou ainda estar na condição de estudante desistente;

b)      Desistência a pedido do (a) próprio(a) estudante;

c)      Decorrência de medidas disciplinares previstas nos Art. 59, incisos IV, V e VI e o Art. 61, nos incisos III, IV e V do Regimento do CAVN;

d)     A qualquer tempo mediante a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante, constantes na inscrição;

e)      Por descumprimento das atribuições do bolsista previstas no item 4.3 deste edital.

6.2. O cancelamento da bolsa pelos motivos tratados nas alíneas D e E do item 6.1, apenas ocorrerá após a avaliação da justificativa do(a) bolsista pela Direção do CAVN.

7. DAS INSCRIÇÕES                                                                                                         .

7.1. O(A) estudante interessado(a) poderá realizar sua inscrição através do preenchimento do Formulário de Inscrição (entregue na Secretaria da Direção do CAVN) e anexar a documentação necessária, de 01 a 08 de agosto de 2023, das 07:30h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.

7.2. Para proceder à inscrição no processo seletivo o(a) estudante deverá, obrigatoriamente:

a)    Satisfazer todas as condições do presente edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas deste edital;

b)    Preencher corretamente os itens do Formulário de Inscrição;

c)    Anexar os documentos obrigatórios e comprobatórios (descritos nos itens 7.6 e 7.7) das informações, que serão utilizados para a classificação.

7.3. Em nenhuma hipótese será aceita qualquer documentação que não seja encaminhada conforme previsto no item 7.1.

7.4. Não será cobrada taxa de inscrição para participação no processo seletivo.

7.5. Não será efetivada a inscrição do(a) estudante estrangeiro sem o visto de permanência como(a) estudante ou sem apresentar o registro nacional de estrangeiro (RNE) na condição de residência permanente, salvo os que são contemplados com acordos de cooperação internacional.

7.6. A documentação obrigatória que deverá ser anexada na inscrição do Processo Seletivo da Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial) é a seguinte:

a)      Cópia de documento de identificação do(a) candidato(a) (RG, CNH ou outro, frente e verso; RNE para estrangeiros);

b)      Cópia do CPF do(a) candidato(a);

c)      Atestado de matrícula do(a) estudante no período vigente (pode ser baixado no SIGAA pelo próprio(a) estudante, na aba Ensino > Atestado de Matrícula);

d)     Histórico Escolar do curso em andamento no CAVN (pode ser baixado do SIGAA pelo próprio(a) estudante, na aba Ensino > Consultar Histórico);

e)      Comprovante de Quitação Eleitoral para o(a) estudante maior de 18 anos (cópia da Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo site do TSE na internet, atualizada);

f)       Comprovante de Quitação Militar para o(a) estudante do sexo masculino maior de 18 anos (Certificado de Alistamento Militar no limite da data de validade, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Reservista);

g)      Declaração emitida pela Direção do CAVN, comprovando que o candidato não sofreu advertências, penalidades e/ou qualquer outra medida disciplinar previstas no Regimento desta Instituição de Ensino, nos últimos seis meses.

7.7. A documentação comprobatória que deverá ser anexada na inscrição do Processo Seletivo da Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial) é a seguinte:

a)      Comprovante de Residência atualizado do endereço do Núcleo Familiar (com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital);

b)      Cópia do histórico escolar do Ensino Fundamental do (a) estudante, frente e verso;

c)      Comprovante de Benefício Social a exemplo do Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (idoso ou pessoa com deficiência) e outros. Caso alguém do Núcleo Familiar seja beneficiário (a), inserir extrato bancário atualizado com o valor e nome do beneficiário;

d)     Cópia da Certidão de Nascimento, ou de Casamento, ou Documento de Identidade dos demais membros do grupo familiar;

e)      Cópia dos comprovantes de remuneração mensal de todos os integrantes do grupo familiar, maiores de idade, segundo as seguintes condições:

✔      Se assalariado: recibo de salário completo, ou demonstrativo de pagamento, ou holerite, ou contracheque, nos últimos 3 meses;

✔      Se desempregado: cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho, cópia da folha da baixa do último emprego e cópia da próxima página de contrato em branco;

✔      Se trabalhador autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, expedido por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);

✔      Se trabalhador informal: declaração firmada por duas testemunhas, com data atual, informando a renda mensal e a atividade exercida (Anexo II);

✔      Se aposentado ou pensionista: cópia do último comprovante de recebimento de benefício do INSS ou cópia de extrato de conta bancária (dos últimos 3 meses) em que conste o nome do beneficiário, o valor do provento, a fonte pagadora;

✔      Se produtor rural: Apresentar cópia do ITR (Imposto Territorial Rural), ou declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente). Caso não seja associado ao sindicato, fazer a declaração de próprio punho, assinada juntamente com duas testemunhas (informar nome, RG, CPF, endereço e telefone);

✔      Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis: cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal;

✔      Se estiver recebendo pensão alimentícia: apresentar cópia da sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago. No caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado da declaração;

✔      Se não possuir renda: apresentar a Declaração de Pessoa sem Renda preenchida (Anexo III).

7.8. Só será analisada a documentação que se apresentar legível e sem rasuras.

7.9. É de inteira responsabilidade do(a) estudante o preenchimento do Formulário de Inscrição e as informações prestadas na inscrição.

7.10. Qualquer alteração nas inscrições poderá ser realizada pelo(a) estudante, até o fechamento das inscrições.

7.11. Inscrições com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, divergentes, sem comprovação, documentos inverídicos, mesmo que constatados à posteriori, levará a invalidação da inscrição e a exclusão do(a) candidato(a) no processo seletivo.

7.12. A inscrição será indeferida a qualquer tempo mediante a não apresentação da documentação obrigatória (item 7.6), a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante.

8. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO                                                                   .

8.1. O processo seletivo acontecerá de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), sob a responsabilidade da Direção do CAVN, subsidiada pelo Instrutor da Banda Marcial, e constará da análise do Coeficiente de Rendimento Escolar, da Avaliação realizada pelo Instrutor e da Comprovação de Vulnerabilidade Social apresentada pelo(a) estudante, com a seguinte pontuação e peso:

a) CRE – Coeficiente de Rendimento Escolar, de 0-10 pontos (Peso 3);

b) CVS – Comprovação de Vulnerabilidade Social, de 0-10 pontos (Peso 3);

c) ASR – Avaliação do Setor Responsável, de 0-10 pontos (Peso 4).

8.2. A seleção constará da avaliação da documentação das inscrições homologadas dos(as) candidatos(as) para confirmação do CRE e da CVS, a partir da aferição da pontuação do(a) estudante, conforme Anexo IV.

8.3. Para os estudantes cujo CRE conste 0,00, em razão de ser estudante ingressante (P1), será utilizada a nota alcançada no Processo Seletivo de ingresso no CAVN.

8.4. A Avaliação do Instrutor será realizada no dia 10 e 11 de agosto de 2023, de acordo com o comunicado do setor.

8.5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Pontuação Final obtida a partir da média ponderada seguinte:

Pontuação Final = (CRE × 0,3) + (CVS × 0,3) + (ASR × 0,4)

8.6. Em caso de empate, teremos como critério de desempate o(a) estudante que tiver maior idade. Persistindo o empate, se considerará o candidato de maior CVS.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1. A publicação das inscrições homologadas e não homologadas, o Resultado Preliminar e o Resultado Final serão feitas de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).

9.2. O Resultado Final será publicado com a lista dos aprovados em ordem decrescente da Pontuação Final, e os demais aprovados além das vagas comporão o cadastro de reserva, gerando apenas expectativa de direito à vaga.

9.3. O cadastro de reserva constitui a condição de lista de espera. Caso o titular da bolsa, por algum motivo, tenha a bolsa cancelada, a primeira pessoa classificada no cadastro de reserva será convocada a assumir a bolsa.

10. DOS RECURSOS                                                                                                          .

10.1. O(A) candidato(a) poderá recorrer nas seguintes etapas do Processo de Seleção:

a)      Homologação das inscrições;

b)      Resultado Preliminar.

10.2. Para apresentar recurso com relação a homologação das inscrições ou do Resultado Preliminar, o candidato deverá preencher o Formulário de Recursos (Anexo V) e entregar na Secretaria da Direção, nos períodos previstos no Anexo I.

10.3. Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estão de acordo com o presente edital.

10.4. O Resultado dos Recursos será publicado no site do CAVN, conforme o Anexo I.

11. DA CONVOCAÇÃO E PAGAMENTOS DA BOLSA

11.1. A convocação dos bolsistas será feita no ato de publicação do Resultado Final, que será publicado no site www.cavn.ufpb.br.

11.2. O(a) estudante aprovado(a) para a bolsa deverá assinar o Termo de Compromisso para iniciar suas atividades, que estará disponível na Secretaria da Direção, no período de 17 e 18 de agosto de 2023.

11.3. O(a) estudante que não assinar o Termo de Compromisso será automaticamente desclassificado do processo seletivo, abrindo vaga para o cadastro de reserva.

11.4. O pagamento da bolsa a cada mês estará condicionado ao envio da Ficha de Acompanhamento mensal dos bolsistas, no qual constem a frequência e as atividades realizadas, devidamente assinada pelo(a) bolsista.

11.5. Para a execução do pagamento de bolsa, o bolsista deverá entregar sua Ficha de Acompanhamento Mensal na Direção do CAVN, que solicitará o pagamento à contabilidade do CCHSA/UFPB.

11.6. A Direção do CAVN não se responsabilizarão por Fichas de Acompanhamento que não forem enviadas ou que chegarem fora do prazo estipulado, ocasionando o não pagamento da parcela da bolsa referente a um determinado mês.

12. DA CERTIFICAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO                               

12.1. Ao final da Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial), o(a) estudante que concluir com aproveitamento a bolsa, poderá solicitar o Certificado ou Declaração de Participação na Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial), que será emitido pela Secretaria do CAVN, contendo o período, modalidade e a carga horária total.

12.2. O recebimento da certificação ou da declaração de participação estará condicionado ao mínimo de frequência de 75% do(a) estudante nas ações da Banda Marcial.

12.3. Caso o(a) estudante seja substituído antes do final da vigência do programa, terá direito a uma declaração de participação, contendo o período, modalidade e a carga horária do período em que participou.

12.4. A substituição do bolsista só poderá ocorrer até um mês antes do final do prazo de finalização do Programa (30 de novembro de 2023). Caso não haja cadastro de reserva ou os estudantes do cadastro de reserva não tiverem interesse em participar da bolsa, a Direção poderá indicar algum estudante para ser o(a) bolsista.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS                                                                                    

13.1. Em caso de dúvidas quanto ao Edital, o(a) estudante deverá procurar a Direção do CAVN para mais informações.

13.2. Em caso de desistência da Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial), o(a) estudante deverá preencher o Termo de Desistência (ANEXO VII) e entregar na Secretaria da Direção do CAVN.

13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN.

13.4. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Bananeiras, 28 de julho de 2023.

Edvaldo Mesquita Beltrão Filho

Diretor do CAVN

 

ANEXO I

EDITAL CAVN N. 12/2023

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA A BOLSA ARTE E CULTURA

(BANDA MARCIAL) DO CAVN

 

Cronograma de Atividades

ATIVIDADE

PERÍODO

Lançamento do Edital

28 de julho de 2023

Período de Inscrições

01 a 08 de agosto de 2023

(até às 17h do dia 08/08)

Publicação das inscrições homologadas

08 de agosto de 2023 (após às 19h)

Período para solicitação de Recursos das Inscrições Homologadas

09 a 10 de agosto de 2023

(até às 17h do dia 10/08)

Resultado dos Recursos das Inscrições Homologadas

10 de agosto de 2023

(após às 19h)

Avaliação do Instrutor

10 e 11 de agosto de 2023

Resultado Preliminar do Processo Seletivo

11 de agosto de 2023

(após às 19h do dia 11/08)

Período para solicitação de Recursos do Resultado Parcial

14 a 16 de agosto de 2023

(até às 17h do dia 16/08)

Resultado dos Recursos

16 de agosto de 2023 (após 19h)

Resultado Final do Processo Seletivo

16 de agosto de 2023 (após 19h)

Período para assinatura do Termo de Compromisso

17 e 18 de agosto de 2023

Início das ações da Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial)

18 de agosto de 2023

Final das ações da Bolsa Arte e Cultura (Banda Marcial)

30 de novembro de 2023

 

ACESSAR O EDITAL 12/2023 COMPLETO

ANEXO II - Declaração de Renda Informal Familiar

ANEXO III - Declaração de Pessoa sem Renda ou Desempregada

ANEXO IV - Pontuação do CVS 

ANEXO V - Formulário de Recurso

ANEXO VI - Termo de Compromisso

ANEXO VII - Formulário de Desistência

ANEXO VIII - Formulário de Frequência do Bolsista 

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS DO EDITAL 12/2023

Recursos das Inscrições Homologadas e não Homologadas Edital 12/2023

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL 12/2023

Recursos do Resultado Preliminar do Edital 12/2023

RESULTADO FINAL DO EDITAL 12/2023