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Edital Nº 19/2023 - Processo Seletivo do CAVN 2023.2
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS
COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS
CAMPUS III – BANANEIRAS-PB
EDITAL – CAVN Nº 19/2023
O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), escola vinculada à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo 2023.2 do CAVN para os Cursos Técnicos na forma integrada ao Nível Médio de Agropecuária e Agroindústria, para o Curso Técnico em Guia de Turismo, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, para os Cursos Técnicos na forma subsequente ao Nível Médio de Agropecuária, Aquicultura, Nutrição e Dietética, Laboratório de Ciências da Natureza, Paisagismo, Veterinária e Informática, na modalidade de Educação à Distância, para ingresso em fevereiro de 2024.
1 – DOS CURSOS
Os Cursos Técnicos de Nível Médio na forma Integrada e Subsequente submetem-se ao parágrafo 2º do Artigo 36, ao parágrafo 1º do Artigo 38 e aos Artigos 39 e 42 da Lei nº 9.394 de 20/12/1996, ao Decreto 5.154 de 23/07/2004, e à Resolução CNE/CEB n° 3, de 15/06/2010, que regulamentam suas aplicações.
1.1 O Curso Técnico de Nível Médio em AGROPECUÁRIA será oferecido nos turnos manhã e tarde, na forma Integrada ao Ensino Médio e Subsequente, na modalidade de Ensino Presencial e de Educação Profissional e Tecnológica (EPT).
1.2 O Curso Técnico de Nível Médio em AGROINDÚSTRIA será oferecido nos turnos manhã e tarde, na forma Integrada ao Ensino Médio, na modalidade de Ensino Presencial e de Educação Profissional e Tecnológica (EPT).
1.3 O Curso Técnico de Nível Médio em AQUICULTURA será oferecido nos turnos manhã e tarde, na forma Subsequente, na modalidade de Ensino Presencial e de Educação Profissional e Tecnológica (EPT).
1.4 O Curso Técnico de Nível Médio em NUTRIÇÃO E DIETÉTICA será oferecido no turno matutino, na forma Subsequente, na modalidade de Ensino Presencial e de Educação Profissional e Tecnológica (EPT).
1.5 O Curso Técnico de Nível Médio em LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA será oferecido nos turnos manhã e tarde, na forma Subsequente, na modalidade de Ensino Presencial e de Educação Profissional e Tecnológica (EPT).
1.6 O Curso Técnico de Nível Médio em PAISAGISMO será oferecido no turno vespertino, na forma Subsequente, na modalidade de Ensino Presencial e de Educação Profissional e Tecnológica (EPT).
1.7 O Curso Técnico de Nível Médio em VETERINÁRIA será oferecido nos turnos manhã e tarde, na forma Subsequente, na modalidade de Ensino Presencial e de Educação Profissional e Tecnológica (EPT).
1.8 O Curso Técnico de Nível Médio em GUIA DE TURISMO será oferecido no turno noturno, na forma Integrada ao Ensino Médio, na modalidade de Ensino Presencial e no âmbito do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA).
1.9 O Curso Técnico de Nível Médio em INFORMÁTICA será oferecido na forma Subsequente, na modalidade de Educação à Distância.
2 – DAS FORMAS E MODALIDADES DOS CURSOS
2.1 De acordo com o Art. 4º, § 1º, do Decreto Nº 5.154/2004, os cursos são oferecidos:
a) Na forma Integrada: o(a) estudante cursa o Ensino Médio e Profissionalizante paralelamente (ao mesmo tempo) e o(a) candidato(a) deve ter concluído o Ensino Fundamental e ter idade inferior a 18 anos);
b) Na forma Subsequente: o(a) estudante cursa apenas o Ensino Profissionalizante, pois o(a) candidato(a) já deve ter concluído o Ensino Médio.
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1 Período de Inscrição: de 01 de novembro a 29 de dezembro de 2023 (Anexo I - Cronograma). No dia 29 de dezembro de 2023, às 23 horas e 59 minutos, as inscrições serão encerradas.
3.2 Poderão se inscrever para o Processo Seletivo 2023.2 do CAVN em:
a) Cursos Subsequentes: estudantes que já concluíram ou que estão em fase de conclusão do Ensino Médio;
b) Curso Integrado: estudantes que já concluíram ou que estão em fase de conclusão do Ensino Fundamental (9o Ano).
3.3 As inscrições serão feitas on-line através do portal do CAVN, no endereço www.cavn.ufpb.br/inscricao.
3.4 Para proceder à inscrição no processo seletivo o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE:
3.4.1 Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas deste edital.
3.4.2 Preencher eletronicamente todos os itens do formulário de inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico acima descrito, sem erros.
3.4.3 Anexar documento digital legível dos seguintes documentos: histórico escolar, declaração de médias (modelo constante no Anexo III) ou documento equivalente comprobatório das informações que serão utilizadas para classificação, com no máximo 10 MB, em formato PDF.
3.4.4 Caso seja utilizada a declaração de médias como documento comprobatório das notas, esta deverá ter a identificação do(a) candidato(a), carimbo e assinatura do responsável pela escola.
3.4.5 Em hipótese alguma será aceita documentação encaminhada por via postal, via fax, protocolado, via correio eletrônico e/ou outras mídias sociais.
3.4.6 O número do CPF solicitado no processo de inscrição será necessariamente do(a) candidato(a) e não dos pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa.
3.4.7 Não será cobrada taxa de inscrição para participação neste processo seletivo.
3.4.8 Não será efetivada a inscrição do(a) candidato(a) estrangeiro(a) sem o visto de permanência como estudante ou sem apresentação do registro nacional de estrangeiro (RNE) na condição de residência permanente, salvo os que são contemplados com acordos de cooperação internacional.
3.4.9 No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar por 01 curso e marcar uma 2ª opção. O(A) candidato(a) só será direcionado para a 2ª opção escolhida caso: 1º) o curso seja da mesma forma (integrado ou subsequente) da 1ª opção, 2º) o(a) candidato(a) não tenha sido aprovado na 1ª opção do curso, 3º) caso as vagas para o curso da 2ª opção não tenham sido completamente preenchidas, e 4º) tenha sido finalizada a lista de espera do curso que se marcou como 2ª opção.
3.4.10 O(A) candidato(a) é o ÚNICO responsável pelo preenchimento do formulário de inscrições e as informações prestadas são de sua inteira responsabilidade.
3.4.11 Inscrições com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, notas divergentes, notas sem comprovação, divergência na identificação do candidato, documento sem assinatura e carimbo do responsável pela escola ou documentos inverídicos, mesmo que constatados à posteriori, levará a invalidação da inscrição e a exclusão do(a) candidato(a) no processo seletivo.
3.4.12 Qualquer alteração nas inscrições poderá ser realizada pelo(a) candidato(a), até o prazo final, constante no Cronograma (Anexo I).
3.4.13 O CAVN não ser responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores de ordem técnica.
4 – COTAS PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
4.1 Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e à Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União serão disponibilizadas 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada curso para Pessoas com Deficiência (PcD).
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o(a) candidato(a) com deficiência deverá selecionar a opção correspondente a esta cota no ato de inscrição, feita via Internet.
4.3 O(A) candidato(a) deverá entregar, apenas no ato da matrícula, juntamente com a documentação básica mencionada, a documentação comprobatória específica para exercício do direito de ingresso por esta cota, abaixo relacionada:
a) cópia do CPF e da Cédula de Identidade ou documento equivalente, com foto, expedido por Órgão Oficial, com validade nacional;
b) Laudo Médico indicando o tipo, grau ou nível de necessidade, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) – a deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 ou da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União, para o caso de pessoa com visão monocular.
4.4 A comprovação dos requisitos exigidos para participação no sistema de cotas para Pessoas com Deficiência é condição básica para a matrícula, sendo impedido de realizá-la o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou, apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.
4.5 Caso o cálculo das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, nos cursos apontados neste Edital, resulte em um número fracionário, este será arredondado para o valor inteiro imediatamente superior.
4.6 As vagas destinadas às Pessoas com Deficiência que não forem preenchidas retornarão ao total de vagas disponíveis nas vagas gerais para o mesmo curso.
4.7 O(A) candidato(a) com deficiência que não observar as exigências quanto às formas e aos prazos previstos neste Edital para esta ação afirmativa perderá o direito ao pleito das vagas reservadas à pessoas com deficiência e passará a concorrer às vagas gerais ou de outras ações afirmativas (cotas) ‒ caso tenha se inscrito em alguma delas, conforme o caso.
4.8 O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta ação afirmativa que não obtiver deferimento de matrícula quanto à documentação prevista passará a concorrer às vagas gerais de acordo com as condições de classificação previstas neste Edital.
5 – COTAS PARA EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA, CONDIÇÃO DE RENDA E ETNIAS
5.1 De acordo com o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação, o CAVN reserva 50% do total das vagas ofertadas por curso para candidatos Egressos de Escolas Públicas, da seguinte forma:
a) Do total de 50% das vagas destinadas aos candidatos Egressos de Escolas Públicas, metade (50%) será reservada para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, e a outra metade (50%) será reservada para candidatos Egressos de Escolas Públicas, independente da renda.
b) Dentro dos 50% de vagas reservadas tanto para candidatos Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, quanto para candidatos Egressos de Escolas Públicas, independente da renda, haverá uma nova subdivisão na qual será aplicado um percentual para reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e NÃO autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
5.2 O percentual de vagas mencionado no item 5.1, alínea “b”, destinadas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, será obtido por meio da somatória destas etnias no último censo demográfico do IBGE (população do Estado da Paraíba) aplicado sobre as vagas descritas nas alíneas “a” e “b”.
a) A indicação de pertencimento às etnias preta, parda ou indígena, para participação no sistema de cotas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas, independe de quaisquer comprovações documentais, valendo tão somente a afirmação do próprio candidato no ato de inscrição. Na matrícula, o(a) candidato(a) assinará um termo no qual irá se autodeclarará pertencente à etnia.
5.3 Apenas concorrerão às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos de Escolas Públicas os candidatos que:
a) tenham assinalado essa opção no formulário de inscrição;
b) tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental (para cursos na forma Integrada) ou o Ensino Médio (para cursos na forma Subsequente) em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
c) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, bem como do Exame Nacional do Ensino Médio.
5.4 Não poderão concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos de Escolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado parte do Ensino Fundamental (para cursos na forma integrada) ou o Ensino Médio (Subsequente) em escolas particulares ou de natureza não pública.
5.5 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
5.6 Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Egressos de Escolas Públicas, com renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita ou independente de renda, o(a) candidato(a) deverá, ao efetuar sua inscrição, selecionar as opções correspondentes no formulário de inscrição.
5.7 A comprovação de renda para a cota de Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita só é necessária no momento da matrícula. Para a comprovação da renda familiar bruta mensal dos candidatos aprovados nas vagas reservadas a cota de Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita serão considerados, conforme disposto no Anexo II da Portaria Normativa nº 18 do Ministério da Educação, um dos seguintes documentos listados para cada perfil relacionado abaixo:
I. TRABALHADORES ASSALARIADOS
a) Contracheques;
b) Declaração de Imposto sobre a Renda das Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;
d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
II. TRABALHADORES DE ATIVIDADES RURAIS
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
e) Notas fiscais de vendas.
III. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
a) Extrato mais recente do pagamento de benefício;
b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
IV. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
d) Extratos bancários dos últimos três meses;
e) Declaração de Renda Familiar (Anexo IV, disponível também no site do CAVN).
V. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
5.8 Para apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita, tomar-se-ão por base as informações prestadas bem como os documentos fornecidos pelo candidato referentes aos três meses anteriores ao ato de inscrição (conforme disposto no artigo 7º, inciso I, da Portaria Normativa nº 18, do Ministério da Educação, de 11 de outubro de 2012).
5.9 Os candidatos classificados através do sistema de cotas (Egressos de Escolas Públicas e/ou Condição de Renda) para os cursos do CAVN deverão entregar, no ato da matrícula, os documentos comprobatórios exigidos para participação nestas cotas (item 9 deste edital).
5.10 A veracidade da documentação apresentada será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo este por qualquer falsidade que vier a ser comprovada, sendo possível o cancelamento de matrícula por esta instituição, em qualquer tempo, preservando-se o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções cabíveis em outras esferas.
5.11 O prazo de arquivamento dos documentos apresentados pelos candidatos no ato de inscrição será de 5 (cinco) anos.
5.12 No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e às Pessoas com Deficiência (PcD), aquelas remanescentes serão preenchidas pelos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Art. 15 da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012).
5.13 As vagas destinadas aos candidatos Egressos de Escolas Públicas somente serão remanejadas para as vagas gerais caso não venham a ser preenchidas e depois de respeitados os critérios estabelecidos no item 5.12.
6 – DAS VAGAS
6.1 Serão oferecidas 355 (trezentas e cinquenta e cinco) vagas, distribuídas da seguinte forma:
7 – DO PROCESSO SELETIVO
A seleção será realizada em única fase a partir da análise do histórico escolar, da seguinte forma:
7.1 Para os Cursos Integrados: A seleção será realizada a partir das médias das disciplinas de Português, Matemática e Ciências, do 8º Ano do Ensino Fundamental, constantes no documento comprobatório das notas, conforme o item 3.4.3. A nota do processo seletivo será a MÉDIA ARITMÉTICA das disciplinas requisitadas.
7.2 Para os Cursos Subsequentes: A seleção será realizada a partir das médias das disciplinas de Português, Matemática e Biologia, do 1º e 2º Anos, constantes no documento comprobatório das notas, conforme o item 3.4.3. A nota do processo seletivo será a MÉDIA ARITMÉTICA das disciplinas requisitadas.
7.3 No caso de candidatos terem cursado disciplinas de forma subdividida (Ex: Gramática,Redação e Literatura, em lugar de Língua Portuguesa), deverá ser considerada como nota do aluno a média aritmética das notas das disciplinas cursadas. Exemplo: No determinado ano o aluno cursou Gramatica, Redação e Literatura, a nota de Língua Português do ano será a média das notas destas 3 disciplinas. Deve-se proceder desta forma para os demais anos do Ensino Médio ou do 9º Ano, para o caso dos cursos integrados.
7.4 Caso o(a) candidato(a) tenha obtido conceito e não notas em valor numérico, será considerada uma nota, conforme a tabela abaixo:
Tabela de equivalência.
Valor da letra |
Valor numérico |
A |
9,5 |
B |
8,5 |
C |
7,5 |
D |
6,5 |
E |
5,5 |
7.5 Caso o(a) candidato(a) tenha concluído ou recebeu certificação do Ensino Médio mediante outro modelo, como o supletivo, será considerada uma única nota para cada uma das disciplinas já especificadas.
7.6 Caso o(a) candidato(a) tenha sido certificado(a) através do ENCCEJA, sua nota em cada disciplina será a nota constante no certificado multiplicada por 10 e dividida por 180. Caso tenha sido certificado através do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), sua nota em cada disciplina será dada pela nota constante no certificado multiplicada por 10 e dividida pela maior nota alcançada da disciplina no ENEM do respectivo ano.
7.7 O resultado Parcial do Processo Seletivo será divulgado em ordem decrescente das médias do desempenho dos candidatos, em cada modalidade de concorrência (vagas gerais e cotas específicas) e por curso, em até o dobro do número de vagas (ou o total dos candidatos quando esse número for inferior ao dobro das vagas), sendo os candidatos classificados com maiores notas, convocados para preencher as vagas do semestre 2023.2.
7.8 No caso de empate na ordem de classificação dar-se-á preferência ao(à) candidato(a) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
8 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 O Resultado do Preliminar do Processo Seletivo 2023.2 do CAVN será divulgado no endereço www.cavn.ufpb.br, no dia 03 de janeiro de 2024.
8.2 O(a) candidato(a) que desejar recorrer do Resultado Parcial do Processo Seletivo 2023.2 deverá fazê-lo mediante preenchimento do Formulário de Recurso (Anexo II), encaminhar para o e-mail sec.cursos.cavn@gmail.com ou entregar na Secretaria do CAVN, no período de 04 a 09 de janeiro de 2024.
8.3 Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estão de acordo com o presente edital.
8.4 O resultado Final do Processo Seletivo 2023.2 do CAVN, após os recursos, será divulgado no dia 10 de janeiro de 2024, no endereço www.cavn.ufpb.br, após às 17h00.
8.5 O resultado Final do Processo Seletivo será divulgado em ordem decrescente das médias do desempenho dos candidatos, em duas listas, sendo uma a Ampla Concorrência (contendo todos os inscritos), e outra contemplando as vagas das cotas por curso.
8.6 A 1ª chamada constará dos candidatos classificados com maiores notas e convocados para preencher as vagas informadas no item 6. A 2ª chamada constará dos candidatos classificados na lista de espera para preencher as vagas remanescentes após as matrículas concluídas da 1ª chamada, que será publicada no dia 19 de janeiro de 2024. A 3ª chamada constará dos candidatos classificados na lista de espera para preencher as vagas remanescentes após as matrículas concluídas da 2ª chamada e será publicada no dia 26 de janeiro de 2024.
8.7 Outras chamadas após a 3ª podem ser publicadas, convocando candidatos(as) da lista de espera para preencher vagas remanescentes até o preenchimento total das vagas ou até a chamada do último candidato da lista de espera.
9 – DA MATRÍCULA
9.1 A matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) na 1ª chamada do Processo Seletivo acontecerá de 12 a 18 de janeiro de 2024, exclusivamente no formato presencial, na Secretaria do CAVN, Bananeiras, PB, nos dias úteis, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. A matrícula dos candidatos classificados na 2ª chamada do Processo Seletivo acontecerá entre os dias 22 a 25 de janeiro de 2024. A matrícula dos candidatos classificados na 3ª chamada do Processo Seletivo acontecerá entre os dias 29 a 31 de janeiro de 2024.
9.2 Obrigatoriamente, o(a) candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo, ou seu(sua) procurador(a), deverá apresentar no momento da matrícula presencial, os seguintes documentos:
9.2.1 Questionário socioeconômico, devidamente preenchido (obtido na Secretaria do CAVN ou no endereço www.cavn.ufpb.br);
9.2.2 Cópia do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental (para os cursos integrados) ou do Ensino Médio (para os cursos subsequentes);
9.2.3 Cópia da cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (na falta, utilizar a Certidão de Nascimento) (frente e verso);
9.2.4 Cópia do CPF (frente e verso);
9.2.5 Certidão de Quitação Eleitoral (disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE);
9.2.6 Cópia do comprovante de Residência atualizado;
9.2.7 Cópia do Certificado de Situação Militar (Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI ou Certificado de Alistamento Militar - CAM) para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos;
9.2.8 Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);
9.2.9 01 (uma) fotografia 3 x 4 cm.
9.3 É vedada a matrícula em curso diferente (tanto na forma como na modalidade) daquele que o(a) candidato(a) foi aprovado(a), bem como a matrícula de candidatos classificados que estejam cursando ou que ainda não concluíram algum curso técnico do CAVN.
9.4 Para a efetivação da matrícula do(a) candidato(a) menor de 18 anos é necessária a assinatura de um responsável legal.
9.5 A documentação comprobatória para participação no sistema de cotas é condição básica para a matrícula como cotista, sendo impedido de realizá-la o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou, apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.
9.6 O(A) candidato(a) aprovado(a) para as vagas reservadas aos Egressos de Escola Pública (previstas pela Lei nº 12.711/2012), deverá, a priori, comprovar que cursou o ensino fundamental ou ensino médio integralmente em escola(s) pública(s), devendo apresentar:
a) Certificado de conclusão e histórico do ensino fundamental/ensino médio, cursado integralmente em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou,
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino acompanhado de histórico escolar até o último ano cursado.
9.7 O(A) candidato(a) aprovado(a) para as vagas reservadas aos Egressos de Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, ou seu(sua) procurador(a) legalmente constituído(a), deverá, além de entregar os documentos citados no subitem 9.2 e 9.6, comprovar esta condição com as opções de documentos elencadas no subitem 5.7.
9.8 O(A) candidato(a) aprovado(a) para as vagas reservadas aos Egressos de Escola Pública autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, ou seu(sua) procurador(a) legalmente constituído(a),, além de entregar os documentos citados no subitem 9.2 e 9.6, comprovará esta autodeclaração com as opções de documentos elencadas no subitem 5.2.
9.9 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos ilegíveis e/ou com rasuras.
9.10 O(A) candidato(a) que não efetivar sua matrícula na data estabelecida perderá o direito à vaga na chamada que o convocou. Será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a), respeitando-se a lista de espera e a ordem de classificação em cada concorrência.
9.11 Caso todos os candidatos da lista de espera sejam chamados e ainda restem vagas, serão convocados(as) os(as) candidatos(as) não classificados(as) que marcaram o curso como 2ª opção.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Durante todo o processo seletivo, o(a) candidato(a) que tiver dúvidas ou precisar de esclarecimentos, poderá entrar em contato através do e-mail sec.cursos.cavn@gmail.com ou pelo (83) 99913-1364 (WhatsApp).
10.2 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Conselho Pedagógico do CAVN.
Colégio Agrícola Vidal de Negreiros
Bananeiras, PB, 26 de outubro de 2023.
Edvaldo Mesquita Beltrão Filho
Diretor do CAVN
ANEXO I – CRONOGRAMA
PROCESSO SELETIVO CAVN – EDITAL Nº 19/2023
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Lançamento do Edital |
26 de outubro de 2023 |
Período para solicitação de impugnação do Edital |
27 a 30 de outubro de 2023 |
Resultado da solicitação de impugnação do Edital |
31 de outubro de 2023 |
Período de inscrições |
01 de novembro a 29 de dezembro de 2023 |
Resultado Preliminar do Processo Seletivo |
03 de janeiro de 2024 |
Solicitação de Recursos |
04 a 09 de janeiro de 2024 |
Resultado dos Recursos |
10 de janeiro de 2024 |
Resultado Final do Processo Seletivo |
10 de janeiro de 2024 |
Período de Matrícula (1ª chamada) |
12 a 18 de janeiro de 2024 |
2ª Chamada |
19 de janeiro de 2024 |
Período de Matrícula (2ª chamada) |
22 a 25 de janeiro de 2024 |
3ª Chamada |
26 de janeiro de 2024 |
Período de Matrícula (3ª chamada) |
29 a 31 de janeiro de 2024 |
Semana de Acolhimento Estudantil |
A definir |
Início das aulas |
A definir |