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Edital Nº 07/2023 - Bolsa Aluno Colaborador CAVN

A Bolsa Aluno Colaborador objetiva selecionar estudantes para participarem de atividades em setores/laboratórios do CAVN e CCHSA, despertando-os e capacitando-os para a atuação como profissional
publicado: 16/05/2023 17h10, última modificação: 05/06/2023 11h06

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EDITAL CAVN N. 07/2023

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA BOLSA ALUNO COLABORADOR DO CAVN

 

O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias (CCHSA), escola vinculada à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições administrativas, conforme a Resolução CONSUNI 28/202, que regulamenta a Política de Assistência Estudantil do CAVN, e por meio da Coordenação de Estágios, torna público o presente Edital de processo seletivo de estudantes para o Programa Bolsa Aluno Colaborador do CAVN.

1. DO OBJETIVO                                                                                                               .

1.1. O Programa Bolsa Aluno Colaborador tem por objetivo geral selecionar estudantes do CAVN regularmente matriculados, para participarem de atividades em setores do CAVN e CCHSA, despertando-os e capacitando-os para a atuação como profissional.

1.2. A participação do estudante nas ações da Bolsa Aluno Colaborador pretende:

a) Propiciar oportunidade de crescimento pessoal e profissional ao estudante bolsista, contribuindo assim para a vivência dos seus direitos e deveres na vida profissional;

b) Contribuir para a melhoria dos índices acadêmicos, a permanência e o êxito do(a) estudante no seu Curso Técnico;

c) Ampliar a compreensão e seu espaço de atuação do(a) bolsista enquanto cidadão e profissional;

d) Incentivar a cooperação do(a) bolsista com a comunidade interna do CAVN/CCHSA nas atividades laborais dos setores onde estiverem atuando;

1.3. O Programa Bolsa Aluno Colaborador, em hipótese alguma, poderá ser utilizado para suprir ausência de servidores no ambiente de trabalho e/ou preencher vagas ociosas da instituição.

2. DO PROGRAMA DE BOLSA ALUNO COLABORADOR E SUA NATUREZA     .    

2.1. Para o desenvolvimento do Programa Bolsa Aluno Colaborador será realizada a divulgação do edital entre os estudantes do CAVN, seguido pelo recrutamento e seleção dos estudantes bolsistas de acordo com as modalidades e critérios preestabelecidos neste edital.

2.2. Durante a execução do programa, os Coordenadores dos Setores/Laboratórios acompanharão mensalmente a frequência do(a) bolsista nas atividades desenvolvidas nos setores, podendo ocorrer reuniões mensais com os bolsistas e a Coordenação do Setor/Laboratório, a Coordenação de Estágios e/ou a Direção do CAVN.

2.3. Os Recursos financeiros para pagamento das bolsas são provenientes do Orçamento do CAVN, especificamente da ação 2994 de Assistência Estudantil. O pagamento da Bolsa Aluno Colaborador está condicionada a disponibilidade de crédito financeiro da dotação orçamentária do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, na conta única da Universidade Federal da Paraíba.

2.4. É vedado ao(à) estudante bolsista o acúmulo com outras bolsas previstas na Política de Assistência Estudantil do CAVN, excetuando-se a Bolsa PROEJA.

2.5. O período de vigência da bolsa será de junho à dezembro de 2023.

2.6. O CAVN oferecerá a Bolsa Aluno Colaborador, que se caracteriza pelo desenvolvimento de atividades pelo bolsista, nos setores do CAVN e CCHSA listados no item 5.1, em dias e horários compatíveis com o expediente da instituição, sendo vedadas as atividades dos bolsistas em finais de semana, feriados e período de férias.

2.7. O Programa Bolsa Aluno Colaborador poderá ser computado também como carga horária para as práticas profissionais, desde que previsto no respectivo PPC do curso e que seja em área correlata ao curso técnico.

3. DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO                

3.1 O público-alvo é composto pelos estudantes devidamente matriculados em disciplinas nos Cursos Técnicos do CAVN no período de 2022.2 e 2023.1, que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital.

3.2 Poderão candidatar-se ao Programa Bolsa Aluno Colaborador os(as) estudantes que atendam aos seguintes pré-requisitos:

a)      Bom rendimento escolar (estudantes com CRE ³ 7,0);

b)      Disponibilidade de carga horária de 8 horas semanais;

c)      Atender, preferencialmente, ao perfil socioeconômico baseado no Decreto 7.234/2010 (PNAES);

d)     Ser assíduo às aulas e as atividades teóricas e práticas;

e)      Não possuir qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses a partir da data de publicação deste edital.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA                                     .

4.1. São atribuições da Coordenação de Estágios, durante a execução deste edital:

a) Coordenar a execução deste edital;

b) Auxiliar os Coordenadores dos Setores/Laboratórios quanto à seleção e orientação dos bolsistas;

c) Encaminhar, mensalmente, à Direção do CAVN as frequências recebidas dos Coordenadores dos Setores/Laboratórios, solicitando o pagamento das bolsas;

d) Providenciar a substituição do bolsista, quando solicitado pelo Coordenador do Setor/Laboratório.

4.2. São atribuições do Coordenador do Setor/Laboratório, durante a execução deste edital:

a) Realizar a seleção do(a) estudante bolsista;

b) Apresentar o Plano de Trabalho da disciplina ao bolsista e orientá-lo(a) quanto à execução do mesmo;

c) Realizar reuniões periódicas para acompanhamento e orientações das ações do bolsista no setor;

d) Acompanhar a frequência mensal do(a) bolsista, solicitando a assinatura deste(a) na Ficha de Acompanhamento (Anexo VIII), bem como o preenchimento das atividades realizadas especificamente a cada mês;

e) Encaminhar à Coordenação de Estágios, até o dia 20 de cada mês, a Ficha de Acompanhamento (Anexo VIII), com o registro da frequência e das atividades desenvolvidas pelo bolsista, devidamente assinada;

f) Informar à Coordenação de Estágios sobre a eventual desistência do bolsista;

g) Solicitar à Coordenação de Estágios a substituição do bolsista quando o(a) estudante não estiver cumprindo com suas atribuições.

4.3. São atribuições do(a) bolsista, durante a execução deste edital:

a) Desenvolver o Plano de Trabalho elaborado pela Coordenação do Setor;

b) Exercer atividades de 08 horas semanais, compatíveis com seu horário acadêmico;

c) Desempenhar satisfatoriamente as atividades estabelecidas pelo setor ao qual estiver vinculado;

d) Submeter-se às normas referentes ao setor de atividades onde atuar e às normas específicas da bolsa.

e) Comunicar ao responsável pelo setor onde atuar a justificativa de eventuais faltas e, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, a desistência da bolsa;

f) Firmar Termo de Compromisso com o CAVN, no qual conste que o recebimento da Bolsa não gera nenhum vínculo empregatício entre aluno bolsista e instituição;

g) Participar da EXPOTEC 2023.

5. DAS VAGAS E VALOR DA BOLSA

5.1. Serão disponibilizadas 16 (dezesseis), sendo distribuídas nos seguintes setores:

N.

Setor/Laboratório

Vagas

Responsável

Requisito Mínimo

01

Residência Estudantil Masculina/CAEST

01

Manoel Vicente Serafim

Comprovar a carga horária e ser estudante do Regime de Internato

02

Residência Estudantil Feminina/CAEST

01

Manoel Vicente Serafim

Comprovar a carga horária e ser estudante do Regime de Internato

03

Secretaria do CAVN

01

Luana Ranielle Ferreira da Costa

Comprovar a carga horária

04

Coordenação de Estágios

01

Leandro Firmino Fernandes

Comprovar a carga horária

05

Coordenação de Esportes

01

Edmilson Costa da Silva

Comprovar a carga horária

06

Paisagismo

01

Alex da Silva Barbosa

Comprovar a carga horária e ser estudante do Curso Técnico em Paisagismo

07

Laboratório de Informática

01

Edvaldo Mesquita Beltrão Filho

Comprovar a carga horária e ser estudante do Regime de Internato

08

Laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos Cárneos

01

Fábio Anderson Pereira da Silva

Comprovar a carga horária e ser do Curso de Agroindústria ou de Veterinária

09

Laboratório Apícola

01

Maurizete da Cruz Silva

Comprovar a carga horária

10

Laboratório de Aquicultura

01

Alda Lúcia de Lima Amancio

Comprovar a carga horária

11

Laboratório de Bovinocultura

01

Carlos Magno Azevedo

Comprovar a carga horária e ser do Curso de Agropecuária e Veterinária

12

Laboratório de Beneficiamento de Leite

01

João Maria Soares da Silva

Comprovar a carga horária e ser do Curso de Agropecuária, Agroindústria ou de Nutrição e Dietética

13

Laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos Laticínios

01

Fabiana Augusta Santiago Beltrão

Comprovar a carga horária

14

Laboratório de Caprinocultura

01

Michele Flávia Sousa Marques

Comprovar a carga horária

15

Laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos Frutohortícolas

01

Leandro Firmino Fernandes

Comprovar a carga horária e ser estudante do Curso de Agroindústria ou Nutrição e Dietética

16

Laboratório de Panificação

01

Eliel Nunes da Cruz

Comprovar a carga horária e ser estudante do Curso de Agroindústria ou Nutrição e Dietética

5.2. Cada bolsa terá o valor de R$ 300,00 reais/mensais e será paga por meio de transferência eletrônica em conta bancária em nome do(a) bolsista, sendo vedado o pagamento em conta de terceiros ou em conta conjunta.

5.3. O(A) candidato(a) só poderá se inscrever para, no máximo, 02 (dois) setores/laboratórios.

6. DO CANCELAMENTO DA BOLSA                                                                                      .

6.1. O cancelamento da Bolsa Aluno Colaborador se dará por:

a) Transferência, trancamento ou cancelamento de matrícula do (a) estudante, ou ainda estar na condição de estudante desistente;

b) Desistência a pedido do (a) próprio(a) estudante;

c) Decorrência de medidas disciplinares previstas nos Art. 59, incisos IV, V e VI e o Art. 61, nos incisos III, IV e V do Regimento do CAVN;

d) A qualquer tempo mediante a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante, constantes na inscrição;

e) Por descumprimento das atribuições do bolsista previstas no item 4.2 deste edital.

6.2. O cancelamento da bolsa pelos motivos tratados nas alíneas D e E do item 6.1, apenas ocorrerá após a avaliação da justificativa do(a) bolsista pela Coordenação de Estágios.

7. DAS INSCRIÇÕES                                                                                                         .

7.1. O(A) estudante interessado(a) poderá realizar sua inscrição através do preenchimento do Formulário de Inscrição, entregue na Secretaria da Direção do CAVN, e anexar a documentação necessária, no período de 19 a 25 de maio de 2023. As inscrições deverão ser entregues na Secretaria da Direção do CAVN até as 17h do dia 25 de maio de 2023.

7.2. Para proceder à inscrição no processo seletivo o(a) estudante deverá, obrigatoriamente:

a) Satisfazer todas as condições do presente edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas deste edital;

b) Preencher corretamente os itens do Formulário de Inscrição;

c) Anexar os documentos obrigatórios (descritos nos itens 7.6).

7.3. Em nenhuma hipótese será aceita qualquer documentação que não seja encaminhada no prazo previsto conforme previsto no item 7.1.

7.4. Não será cobrada taxa de inscrição para participação no processo seletivo.

7.5. Não será efetivada a inscrição do(a) estudante estrangeiro sem o visto de permanência como(a) estudante ou sem apresentar o registro nacional de estrangeiro (RNE) na condição de residência permanente, salvo os que são contemplados com acordos de cooperação internacional.

7.6. A documentação obrigatória que deverá ser anexada na inscrição do Processo Seletivo do Programa Bolsa Aluno Colaborador é a seguinte:

a) Cópia de documento de identificação do (a) candidato(a) (RG, CNH ou outro, frente e verso; RNE para estrangeiros) ;

b) Cópia do CPF do(a) candidato(a);

c) Atestado de matrícula do(a) estudante no período vigente (pode ser baixado no SIGAA pelo próprio(a) estudante, na aba Ensino > Atestado de Matrícula);

d) Histórico Escolar do curso em andamento no CAVN (pode ser baixado do SIGAA pelo próprio(a) estudante, na aba Ensino > Consultar Histórico);

e) Comprovante de Quitação Eleitoral para o(a) estudante maior de 18 anos (cópia da Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo site do TSE na internet, atualizada);

f) Comprovante de Quitação Militar para o(a) estudante do sexo masculino maior de 18 anos (Certificado de Alistamento Militar no limite da data de validade, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Reservista);

g) Declaração emitida pela Direção do CAVN, comprovando que o candidato não sofreu advertências, penalidades e/ou qualquer outra medida disciplinar previstas no Regimento desta Instituição de Ensino, nos últimos seis meses.

7.7. A documentação comprobatória que deverá ser anexada na inscrição do Processo Seletivo Programa Bolsa Aluno Colaborador é a seguinte:

a) Comprovante de Residência atualizado do endereço do Núcleo Familiar (com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital);

b) Cópia do histórico escolar do Ensino Fundamental do (a) estudante, frente e verso;

c) Comprovante de Benefício Social a exemplo do Programa Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (idoso ou pessoa com deficiência) e outros. Caso alguém do Núcleo Familiar seja beneficiário (a), inserir extrato bancário atualizado com o valor e nome do beneficiário;

d) Cópia da Certidão de Nascimento, ou de Casamento, ou Documento de Identidade dos demais membros do grupo familiar;

e) Cópia dos comprovantes de remuneração mensal de todos os integrantes do grupo familiar, maiores de idade, segundo as seguintes condições:

✔  Se assalariado: recibo de salário completo, ou demonstrativo de pagamento, ou holerite, ou contracheque, nos últimos 3 meses;

✔ Se desempregado: cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho, cópia da folha da baixa do último emprego e cópia da próxima página de contrato em branco;

✔ Se trabalhador autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, expedido por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);

✔ Se trabalhador informal: declaração firmada por duas testemunhas, com data atual, informando a renda mensal e a atividade exercida (Anexo I);

✔ Se aposentado ou pensionista: cópia do último comprovante de recebimento de benefício do INSS ou cópia de extrato de conta bancária (dos últimos 3 meses) em que conste o nome do beneficiário, o valor do provento, a fonte pagadora;

✔ Se produtor rural: Apresentar cópia do ITR (Imposto Territorial Rural), ou declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente). Caso não seja associado ao sindicato, fazer a declaração de próprio punho, assinada juntamente com duas testemunhas (informar nome, RG, CPF, endereço e telefone);

✔ Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis: cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal;

✔ Se estiver recebendo pensão alimentícia: apresentar cópia da sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago. No caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado da declaração;

✔ Se não possuir renda: apresentar a Declaração de Pessoa sem Renda preenchida (Anexo II).

7.8. Só será analisada a documentação que se apresentar legível e sem rasuras.

7.9. É de inteira responsabilidade do(a) estudante o preenchimento do Formulário de Inscrição, a entrega dos documentos e as informações prestadas na inscrição.

7.10. Qualquer alteração nas inscrições poderá ser realizada pelo(a) estudante, até o fechamento das inscrições.

7.11. Inscrições com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, divergentes, sem comprovação, documentos inverídicos, mesmo que constatados à posteriori, levará a invalidação da inscrição e a exclusão do(a) candidato(a) no processo seletivo.

7.12. A inscrição será indeferida a qualquer tempo mediante a não apresentação da documentação obrigatória (item 7.6), a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante.

8. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO                                                                  .

8.1. O processo seletivo acontecerá de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), sob a responsabilidade da Direção do CAVN, subsidiada pela Coordenação de Estágios, e constará da análise do Coeficiente de Rendimento Escolar, da Avaliação realizada pelo Coordenação de Estágios e da Comprovação de Vulnerabilidade Social apresentada pelo(a) estudante, com a seguinte pontuação e peso:

a) CRE – Coeficiente de Rendimento Escolar, de 0-10 pontos (Peso 3);

b) CVS – Comprovação de Vulnerabilidade Social, de 0-10 pontos (Peso 1);

c) ASR – Avaliação do Setor/Laboratório Responsável, de 0-10 pontos (Peso 6).

8.2. A seleção constará da avaliação da documentação das inscrições homologadas dos(as) candidatos(as) para confirmação do CRE e da CVS, a partir da aferição da pontuação do(a) estudante, conforme Anexo IV.

8.3. Para os estudantes cujo CRE conste 0,00, em razão de ser estudante ingressante (P1), será utilizada a nota alcançada no Processo Seletivo de ingresso no CAVN.

8.4. A CVS será contabilizada a partir da pontuação alcançada de acordo com o Anexo IV, sendo realizada uma proporcionalidade para que a nota fique no intervalo de 0-10, conforme 8.1.

8.5. A Avaliação do Setor/Laboratório Responsável será realizada no dia 01 e 02 de junho de 2023, de acordo com o comunicado do setor/laboratório.

8.6. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Pontuação Final obtida a partir da média ponderada seguinte:

Pontuação Final = (CRE × 0,3) + (CVS × 0,1) + (ASR × 0,6)

8.7. Em caso de empate, teremos como critério de desempate o(a) estudante que tiver maior idade. Persistindo o empate, se considerará o candidato de maior CVS.

8.8. Caso algum setor/laboratório não tenha recebido inscrição, candidatos do Cadastro de Reserva em outros setores/laboratórios poderão ser aproveitados, desde que, o(a) estudante tenha os pré-requisitos mínimos avaliados pela Coordenação de Estágios, para assumir a bolsa naquela setor/laboratório que não houve inscrições.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1. A publicação das inscrições homologadas e não homologadas, o Resultado Preliminar e o Resultado Final serão feitas de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).

9.2. O Resultado Final será publicado com a lista dos aprovados em ordem decrescente da Pontuação Final, e os demais aprovados além das vagas comporão o Cadastro de Reserva.

9.3. O Cadastro de Reserva constitui a condição de lista de espera, gerando apenas expectativa de direito à vaga. Caso o titular da bolsa, por algum motivo, não assine o Termo de Compromisso ou tenha a bolsa cancelada, os estudantes classificados no cadastro de reserva serão convocado a assumir a bolsa, na ordem decrescente da classificação.

10. DOS RECURSOS                                                                                                          .

10.1. O(A) candidato(a) poderá recorrer nas seguintes etapas do Processo de Seleção:

a)      Homologação das inscrições;

b)      Resultado Preliminar.

10.2. Para apresentar recurso com relação a homologação das inscrições ou do Resultado Preliminar, o candidato deverá preencher o Formulário de Recursos (Anexo V) e entregar na Coordenação de Estágios, nos períodos previstos no Anexo I.

10.3. Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estão de acordo com o presente edital.

10.4. O Resultado dos Recursos será publicado no site do CAVN, conforme o Anexo I.

11. DA CONVOCAÇÃO E PAGAMENTOS DA BOLSA                                             .  

11.1. A convocação dos bolsistas será feita no ato de publicação do Resultado Final, que será publicado no site www.cavn.ufpb.br.

11.2. O(a) estudante aprovado(a) para a bolsa deverá assinar o Termo de Compromisso para iniciar suas atividades, que estará disponível na Coordenação de Estágios, no período de 08 e 09 de junho de 2023.

11.3. O(a) estudante que não assinar o Termo de Compromisso será automaticamente desclassificado do processo seletivo, abrindo vaga para o classificado seguinte do Cadastro de Reserva.

11.4. O pagamento da bolsa a cada mês estará condicionado ao envio da Ficha de Acompanhamento mensal dos bolsistas, no qual constem a frequência e as atividades realizadas, devidamente assinada pelo Coordenador do Setor/Laboratório e pelo(a) bolsista.

11.5. Para a execução do pagamento de bolsa, a Coordenação de Estágios encaminhará todas as Fichas de Acompanhamento Mensal dos bolsistas recebidas para a Direção do CAVN, que solicitará o pagamento ao Setor de Contabilidade do CCHSA/UFPB.

11.6. A Coordenação de Estágios e a Direção do CAVN não se responsabilizarão por Fichas de Acompanhamento que não forem enviadas ou que chegarem fora do prazo estipulado, ocasionando o não pagamento da parcela da bolsa referente a um determinado mês.

12. DA CERTIFICAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO                                 .

12.1. Ao(À) estudante que concluir com aproveitamento a Bolsa Aluno Colaborador será concedido um Certificado ou Declaração de Participação na bolsa, emitido pela Secretaria do CAVN, contendo o período, modalidade e a carga horária total.

12.2. O recebimento da certificação ou da declaração de participação estará condicionado ao mínimo de frequência de 75% do(a) estudante nas ações contidas no Plano de Trabalho definido por cada setor.

12.3. Caso o(a) estudante seja substituído antes do final da vigência do programa, terá direito a uma declaração de participação, contendo o período, modalidade e a carga horária do período em que participou.

12.4. A substituição do bolsista só poderá ocorrer até três meses antes do final do prazo de finalização do Programa (30 de dezembro de 2023). Caso não haja cadastro de reserva ou os estudantes do cadastro de reserva não tiverem interesse em participar do programa, a Coordenação de Estágios poderá indicar algum estudante para ser o(a) bolsista da modalidade.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS                                                                                    .

13.1. Em caso de dúvidas quanto ao Edital, o(a) estudante deverá procurar a Coordenação de Estágios para mais informações.

13.2. Em caso de desistência da Bolsa Aluno Colaborador, o(a) estudante deverá preencher o Termo de Desistência (Anexo VII) e entregar na Coordenação de Estágios.

13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN.

13.4. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Bananeiras, 16 de maio de 2023.

 

Rodrigo Ronelli Duarte de Andrade

Diretor em Exercício do CAVN

 

ANEXO I

EDITAL CAVN N. 07/2023

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA BOLSA ALUNO COLABORADOR DO CAVN

 

Cronograma de Atividades

 

ATIVIDADE

PERÍODO

Lançamento do Edital

16 de maio de 2023

Período de solicitação de impugnação do Edital

17 e 18 de maio de 2023

(até às 17h do dia 18/05)

Resultado da solicitação de impugnação do Edital

18 de maio de 2023 (após 19h)

Período de Inscrições

19 a 25 de maio de 2023

(até às 17h do dia 25/05)

Publicação das inscrições homologadas

26 de maio de 2023

Período para solicitação de Recursos das Inscrições Homologadas

29 a 31 de maio de 2023

(até às 17h do dia 31/05)

Resultado dos Recursos das Inscrições Homologadas

31 de maio de 2023 (após 19h)

Avaliação do Setor Responsável

01 e 02 de junho de 2023

Resultado Preliminar do Processo Seletivo

02 de junho de 2023 (após 19h)

Período para solicitação de Recursos do Resultado Parcial

05 a 07 de junho de 2023

(até às 17h do dia 07/06)

Resultado dos Recursos

07 de junho de 2023 (após 19h)

Resultado Final do Processo Seletivo

07 de junho de 2023 (após 19h)

Período para assinatura do Termo de Compromisso

12 e 13 de junho de 2023

Início das ações da Bolsa Aluno Colaborador

14 de junho de 2023

Final das ações da Bolsa Aluno Colaborador

30 de dezembro de 2023

 

ACESSAR O EDITAL 07/2023 COMPLETO

ANEXO II - Declaração de Renda Informal Familiar

ANEXO III - Declaração de Pessoa sem Renda ou Desempregada

ANEXO IV - Pontuação do CVS 

ANEXO V - Formulário de Recurso

ANEXO VI - Termo de Compromisso

ANEXO VII - Formulário de Desistência

ANEXO VIII - Formulário de Frequência do Bolsista 

RESULTADO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS - EDITAL 07/2023

Resultado dos Recursos das Inscrições Homologadas

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS - EDITAL 07/2023

Resultado Preliminar do Edital 07/2023

OBS: Assinatura dos Termos de Compromisso - 12 e 13 de junho