Notícias
EDITAL Nº 09/2023 - Processo Seletivo Proeja do CAVN 2023.1
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS
COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS
CAMPUS III – BANANEIRAS-PB
EDITAL – CAVN Nº 09/2023
O Vice Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), unidade integrante do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo 2023.1 do CAVN para o Curso Técnico de Nível Médio em Guia de Turismo, na forma Integrada, na modalidade Proeja, para ingresso em agosto de 2023.
1 – DOS CURSOS:
1.1 O Curso Técnico de Nível Médio na forma Integrada submetem-se ao parágrafo 2º do Artigo 36, ao parágrafo 1º do Artigo 38 e aos Artigos 39 e 42 da Lei nº 9.394/1996, ao Decreto 5.154/2004, e à Resolução CNE/CEB n° 3/2010, que regulamentam suas aplicações.
1.2 O Curso Técnico de Nível Médio em Guia de Turismo será oferecido no turno noturno, na forma Integrada ao Ensino Médio, na modalidade de Ensino Profissional Presencial e Proeja.
2 – DAS FORMAS E MODALIDADES DOS CURSOS:
2.1 De acordo com o Art. 4º, § 1º, do Decreto Nº 5.154/2004, o curso será oferecido na forma Integrada, onde o(a) estudante cursa o Ensino Médio e Profissionalizante concomitantemente (ao mesmo tempo), tendo o(a) candidato(a) concluído o Ensino Fundamental.
3 – DA BOLSA ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO PROEJA
3.1 O candidato aprovado e matriculado no Processo Seletivo 09/2023 para o Curso Técnico em Guia de Turismo Integrado ao Ensino Médio, na modalidade Proeja, fará jus a Bolsa Assistência ao Educando Proeja, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, a ser depositado em conta corrente ou poupança de qualquer estabelecimento bancário, exclusivamente em nome do estudante beneficiário, durante o período do curso, de acordo com o calendário escolar.
3.2 O pagamento da bolsa estará condicionado à disponibilidade de crédito financeiro da dotação orçamentária do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, na conta única da Universidade Federal da Paraíba.
3.3 O estudante perderá o direito à Bolsa Assistência ao Educando Proeja nas seguintes situações:
a) Não cumprir as normas estabelecidas no presente edital;
b) Trancar a matrícula, desistir, concluir o curso ou reprovar em alguma disciplina durante o semestre;
c) Transferir-se para outra instituição de ensino;
d) Apresentar frequência menor que 75% em disciplinas do curso;
e) Receber ocorrência ou penalidade disciplinar grave (suspensão ou desligamento) no CAVN.
4 – DA INSCRIÇÃO:
4.1 Período de Inscrição: de 26 de junho a 09 de julho de 2023 (Anexo I - Cronograma). As inscrições serão encerradas no dia 09 de julho de 2023 às 23 horas e 59 minutos.
4.2 São requisitos para a inscrição no Curso Técnico de Nível Médio em Guia de Turismo Integrado, na modalidade Proeja:
a) ter concluído o Ensino Fundamental, ou equivalente, até o dia da matrícula;
b) ter idade mínima de 18 anos completos até o dia da matrícula.
c) não ter concluído o Ensino Médio;
d) apresentar a documentação exigida no item 3.4.3.
4.3 As inscrições serão feitas on-line através do portal do CAVN, no endereço www.cavn.ufpb.br/inscricao.
4.4 Para proceder à inscrição no processo seletivo o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE:
4.4.1 Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas deste edital.
4.4.2 Preencher eletronicamente todos os itens do formulário de inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico acima descrito, sem erros.
4.4.3 Anexar documento digital legível, histórico escolar ou declaração de médias (modelo constante no Anexo III) ou documento equivalente comprobatório das informações que serão utilizadas para classificação, com no máximo 10 MB, em formato PDF.
4.4.4 Caso seja utilizada a declaração de médias como documento comprobatório das notas, esta deverá ter a identificação do(a) candidato(a), carimbo e assinatura do responsável pela escola.
4.4.5 Em hipótese alguma será aceita documentação encaminhada por via postal, via fax, protocolado, via correio eletrônico e/ou outras mídias sociais.
4.4.6 O número do CPF solicitado no processo de inscrição será necessariamente do(a) candidato(a) e não dos pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa.
4.4.7 Não será cobrada taxa de inscrição para participação no processo seletivo.
4.4.8 Não será efetivada a inscrição do(a) candidato(a) estrangeiro(a) sem o visto de permanência como estudante ou sem apresentar o registro nacional de estrangeiro (RNE) na condição de residência permanente, salvo os que são contemplados com acordos de cooperação internacional.
4.4.9 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Inscrições com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, notas divergentes, notas sem comprovação, divergência na identificação do candidato, documento sem assinatura e carimbo do responsável pela escola, ou documentos inverídicos, mesmo que constatados à posteriori, levará a invalidação da inscrição e a exclusão do(a) candidato(a) no processo seletivo.
4.4.10 O(A) candidato(a) é o ÚNICO responsável pelo preenchimento do formulário de inscrições.
4.4.11 Qualquer alteração nas inscrições poderá ser realizada pelo(a) candidato(a), até o prazo final, constante no Cronograma (Anexo I).
4.4.12 O CAVN não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores de ordem técnica.
5 – COTAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
5.1 Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e à Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União serão disponibilizadas 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada curso para Pessoas com Deficiência.
5.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o(a) candidato(a) com deficiência deverá selecionar a opção correspondente a esta cota no ato de inscrição, feita via Internet.
5.3 O(A) candidato(a) deverá entregar, apenas no ato da matrícula, juntamente com a documentação básica mencionada, a documentação comprobatória específica para exercício do direito de ingresso por esta cota, abaixo relacionada:
a) cópia do CPF e da Cédula de Identidade ou documento equivalente, com foto, expedido por Órgão Oficial, com validade nacional;
b) Laudo Médico indicando o tipo, grau ou nível de necessidade, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) – a deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 ou da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).
5.4 A comprovação dos requisitos exigidos para participação no sistema de cotas para Pessoas com Deficiência é condição básica para a matrícula, sendo impedido de realizá-la o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou, apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.
5.5 Caso o cálculo das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, nos cursos apontados neste Edital, resulte em um número fracionário, este será arredondado para o valor inteiro imediatamente superior.
5.6 As vagas destinadas às Pessoas com Deficiência que não forem preenchidas retornarão ao total de vagas disponíveis nas vagas gerais para o mesmo curso.
5.7 O(A) candidato(a) com deficiência que não observar as exigências quanto às formas e aos prazos previstos neste Edital para esta ação afirmativa perderão o direito ao pleito das vagas reservadas à pessoas com deficiência e passará a concorrer às vagas gerais ou de outras ações afirmativas (cotas) ‒ caso tenha se inscrito em alguma delas, conforme o caso.
5.8 O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta ação afirmativa que não obtiver deferimento de matrícula quanto à documentação prevista passarão a concorrer às vagas gerais de acordo com as condições de classificação previstas neste Edital.
6 – COTAS PARA EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA, CONDIÇÃO DE RENDA, ETNIAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
6.1 De acordo com o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação, o CAVN reserva 50% do total das vagas ofertadas por curso para candidatos Egressos de Escolas Públicas, da seguinte forma:
a) Do total de 50% das vagas destinadas aos candidatos Egressos de Escolas Públicas, metade (50%) será reservada para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, e a outra metade (50%) será reservada para candidatos Egressos de Escolas Públicas, independente da renda.
b) Dentro dos 50% de vagas reservadas tanto para candidatos Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, quanto para candidatos Egressos de Escolas Públicas, independente da renda, haverá uma nova subdivisão na qual será aplicado um percentual para reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e às pessoas com deficiência.
6.2 O percentual de vagas mencionado no item 5.1, alínea “b”, destinadas aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas e às Pessoas com Deficiência, será obtido por meio da somatória destas etnias no último censo demográfico do IBGE (população do Estado da Paraíba) aplicado sobre as vagas descritas nas alíneas “a” e “b”.
a) A indicação de pertencimento às etnias preta e parda, para participação no sistema de cotas para autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas, independe de quaisquer comprovações documentais, valendo tão somente a afirmação do próprio candidato no ato de inscrição. Na matrícula, o(a) candidato(a) assinará um termo no qual se autodeclarará pertencente à etnia.
b) Na indicação de pertencimento à etnia indígena, para participação no sistema de cotas para autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas, deverá ser apresentado o RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou uma declaração de etnia e de vínculo com comunidade indígena a qual pertence o(a) candidato(a).
6.3 Apenas concorrerão às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos de Escolas Públicas os candidatos que:
a) tenham assinalado essa opção no formulário de inscrição;
b) tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
c) tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Fundamental com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
6.4 Não poderão concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos de Escolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado parte do Ensino Fundamental em escolas particulares ou de natureza não pública.
6.5 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
6.6 Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Egressos de Escolas Públicas, com renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita ou independente de renda, o(a) candidato(a) deverá, ao efetuar sua inscrição, selecionar as opções correspondentes no formulário de inscrição.
6.7 A comprovação de renda para a cota de Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita só é necessária no momento da matrícula. Para a comprovação da renda familiar bruta mensal dos candidatos aprovados nas vagas reservadas a cota de Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita serão considerados, conforme disposto no Anexo II da Portaria Normativa nº 18 do Ministério da Educação, um dos seguintes documentos listados para cada perfil relacionado abaixo:
I. TRABALHADORES ASSALARIADOS
a) Contracheques;
b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c) CTPS registrada e atualizada;
d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
II. TRABALHADORES DE ATIVIDADES RURAIS
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
e) Notas fiscais de vendas.
III. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
a) Extrato mais recente do pagamento de benefício;
b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
IV. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
d) Extratos bancários dos últimos três meses;
e) Declaração de Renda Familiar (Anexo IV e disponível no site do CAVN).
V. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
6.8 Para apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita, tomar-se-ão por base as informações prestadas bem como os documentos fornecidos pelo candidato referentes aos três meses anteriores ao ato de inscrição (conforme disposto no artigo 7º, inciso I, da Portaria Normativa nº 18, do Ministério da Educação, de 11 de outubro de 2012).
6.9 Os candidatos classificados através do sistema de cotas (Egressos de Escolas Públicas e/ou Renda Familiar) para os cursos do CAVN deverão entregar, no ato da matrícula, os documentos comprobatórios exigidos para participação nestas cotas (item 9 deste edital).
6.10 A veracidade da documentação apresentada será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo este por qualquer falsidade que vier a ser comprovada, sendo possível o cancelamento de matrícula por esta instituição, em qualquer tempo, preservando-se o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções cabíveis em outras esferas.
6.11 No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas e às Pessoas com Deficiência, aquelas remanescentes serão preenchidas pelos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Art. 15 da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012).
6.12 As vagas destinadas aos candidatos Egressos de Escolas Públicas somente serão remanejadas para as vagas gerais caso não venham a ser preenchidas e depois de respeitados os critérios estabelecidos no item 5.12.
7 – DAS VAGAS:
7.1 Serão oferecidas 40 (quarenta) vagas, distribuídas da seguinte forma:
Quadro de vagas
* Pretos, Pardos e Indígenas
** Pessoas com Deficiência (conforme item 5 do Edital)
*** Pessoas com Deficiência (conforme item 4 do Edital)
8 – DO PROCESSO SELETIVO:
8.1 A seleção será realizada em única fase a partir da análise das médias das disciplinas de Português, Matemática e Ciências, do 7º e 8º Anos, constantes no documento comprobatório das notas, conforme 3.4.3. A nota do processo seletivo será a MÉDIA ARITMÉTICA das disciplinas requisitadas.
8.2 No caso de candidatos terem cursado disciplinas de forma subdividida (Ex: gramática, redação e literatura, em lugar de língua portuguesa), deverá ser considerada como nota do aluno a média aritmética das notas das disciplinas cursadas. Exemplo: Em um determinado ano o candidato cursou gramática, redação e literatura, a nota de Português do ano será a média das notas destas 3 disciplinas, devendo ser feito desta forma para os demais anos do Ensino Fundamental.
8.3 Caso o(a) candidato(a) tenha obtido conceito e não notas em valor numérico, será considerada uma nota, conforme a tabela baixo:
Tabela de equivalência.
Valor da letra |
Valor numérico |
A |
9,5 |
B |
8,5 |
C |
7,5 |
D |
6,5 |
E |
5,5 |
8.4 Caso o(a) candidato(a) tenha concluído ou foi certificado(a) no Ensino Fundamental em outro modelo (Supletivo) será considerada uma única nota para cada uma das disciplinas já especificadas.
8.5 Caso o(a) candidato(a) tenha sido certificado(a) através do ENCCEJA, sua nota em cada disciplina será a nota constante no certificado multiplicada por 10 e dividida por 180.
8.6 O resultado Preliminar do Processo Seletivo será divulgado em ordem decrescente das médias do desempenho dos candidatos, em cada modalidade de concorrência (vagas gerais e cotas específicas) e por curso, em até o dobro do número de vagas (ou o total dos candidatos quando esse número for inferior ao dobro das vagas), sendo os candidatos mais bem classificados convocados para preencher as vagas do semestre 2023.1.
8.7 No caso de empate na ordem de classificação dar-se-á preferência ao(à) candidato(a) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
9 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
9.1 O Resultado Preliminar do Processo Seletivo 2023.1 do CAVN será divulgado no endereço www.cavn.ufpb.br, no dia 10 de julho de 2023.
9.2 O(a) candidato(a) que desejar recorrer do Resultado Preliminar do Processo Seletivo 2023.1 deverá fazê-lo mediante preenchimento do Formulário de Recurso (Anexo II), encaminhar para o e-mail sec.cursos.cavn@gmail.com ou entregar na Secretaria do CAVN, no período de 11 a 14 de julho de 2023, até às 17h00.
9.3 Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estão de acordo com o presente edital.
9.4 O resultado Final do Processo Seletivo 2023.1 do CAVN, após os recursos, será divulgado no dia 14 de julho de 2023, no endereço www.cavn.ufpb.br, após às 19h00.
9.5 O resultado Final do Processo Seletivo será divulgado em ordem decrescente das médias do desempenho dos candidatos, em duas listas, sendo uma a Ampla Concorrência (contendo todos os inscritos), e outra contemplando as cotas específicas, por curso.
9.6 A 1ª chamada constará dos candidatos classificados para preencher as vagas informadas no item 6. A 2ª chamada constará dos candidatos classificados na lista de espera para preencher as vagas remanescentes após as matrículas concluídas da 1ª chamada e será publicada de acordo com o Cronograma (Anexo I).
9.7 Outras chamadas após a 2ª podem ser realizadas, convocando candidatos da lista de espera para preencher vagas remanescentes até o preenchimento total das vagas.
10 – DA MATRÍCULA:
10.1 A matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) na 1ª chamada do Processo Seletivo acontecerá de 17 a 21 de julho de 2023, exclusivamente no formato presencialmente, na Secretaria do CAVN, Bananeiras, PB, nos dias úteis, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. A matrícula dos candidatos classificados na 2ª chamada do Processo Seletivo acontecerá da mesma forma, entre os dias 24 a 27 de julho de 2023.
10.2 Obrigatoriamente, o(a) candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo, ou seu procurador, deverá apresentar no momento da matrícula, os seguintes documentos:
9.2.1 Requerimento de matrícula, devidamente preenchido (obtido na Secretaria do CAVN ou no endereço www.cavn.ufpb.br);
9.2.2 Questionário socioeconômico, devidamente preenchido (obtido na Secretaria do CAVN ou no endereço www.cavn.ufpb.br);
9.2.3 Cópia do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (frente e verso);
9.2.4 Cópia da cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (na falta, utilizar a Certidão de Nascimento) (frente e verso);
9.2.5 Cópia do CPF (frente e verso);
9.2.6 Certidão de Quitação Eleitoral, apenas para maiores de 18 anos (obtido através do site www.tse.jus.br);
9.2.7 Cópia do comprovante de Residência atualizado;
9.2.8 Cópia do Certificado de Situação Militar (Reservista, CDI ou CAM) para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos;
9.2.9 Cópia do Cartão do SUS;
9.2.10 01 (uma) fotografia 3 x 4 cm.
10.3 É vedada a matrícula em curso diferente (tanto na forma como na modalidade) daquele que o(a) candidato(a) foi aprovado(a), bem como a matrícula de candidatos classificados que estejam cursando ou que ainda não concluíram algum curso técnico do CAVN.
10.4 A documentação comprobatória para participação no sistema de cotas é condição básica para a matrícula como cotista, sendo impedido de realizá-la o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou, apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.
10.5 O(A) candidato(a) aprovado(a) para as vagas reservadas aos Egressos de Escola Pública (previstas pela Lei nº 12.711/2012), deverá, a priori, comprovar que cursou o Ensino Fundamental integralmente em escola(s) pública(s), devendo apresentar:
a) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental, cursado integralmente em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou,
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino acompanhado de histórico escolar até o último ano cursado.
10.6 O(A) candidato(a) aprovado(a) para as vagas reservadas aos Egressos de Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, ou seu procurador legalmente constituído, deverá, além de entregar os documentos citados no subitem 9.2 e 9.6, comprovar esta condição com as opções de documentos elencadas no subitem 5.7.
10.7 O(A) candidato(a) aprovado(a) para as vagas reservadas aos Egressos de Escola Pública autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, ou seu procurador legalmente constituído, além de entregar os documentos citados no subitem 9.2 e 9.6 comprovará esta condição com as opções de documentos elencadas no subitem 5.2.
10.8 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos ilegíveis e/ou com rasuras.
10.9 O(A) candidato(a) que não efetivar sua matrícula na data estabelecida perderá o direito à vaga na chamada que o convocou. Será convocado o próximo candidato, respeitando-se a lista de espera e a ordem de classificação em cada lista.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 Durante todo o processo seletivo, o(a) candidato(a) que tiver dúvidas ou precisar de esclarecimentos, pode entrar em contato através do e-mail sec.cursos.cavn@gmail.com ou pelo (83) 99913-1364 (WhatsApp).
11.2 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Conselho Pedagógico do CAVN.
Colégio Agrícola Vidal de Negreiros
Bananeiras, PB, 23 de junho de 2023.
ANEXO I – CRONOGRAMA
PROCESSO SELETIVO CAVN – EDITAL Nº 09/2023
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Lançamento do Edital |
23 de junho de 2023 |
Período de inscrições |
26 de junho a 09 de julho de 2023 |
Resultado Preliminar do Processo Seletivo |
10 de julho de 2023 |
Solicitação de Recursos |
11 a 14 de julho de 2023 (até às 17h) |
Resultado dos Recursos |
14 de julho de 2023 (após 19h) |
Resultado Final do Processo Seletivo |
14 de julho de 2023 (após 19h) |
Período de Matrícula (1ª chamada) |
17 a 21 de julho de 2023 |
2ª Chamada |
21 de julho de 2023 (após 19h) |
Período de Matrícula (2ª chamada) |
24 a 27 de julho de 2023 |
Início das Atividades Letivas |
31 de julho de 2023 |