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EDITAL Nº 14/2025 CAVN/CCHSA/UFPB (CURSOS FIC)

CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA À DISTÂNCIA
publicado: 15/07/2025 00h49, última modificação: 16/07/2025 23h40

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS

CAMPUS III – BANANEIRAS-PB

 

EDITAL Nº 14/2025 CAVN/CCHSA/UFPB

 CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA À DISTÂNCIA

 

O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), escola vinculada à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo para os cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) de Horticultor Orgânico e Bovinocultor de Leite, na modalidade a distância (EaD), para o período 2025.1, com início em Agosto de 2025.

  1. A inscrição refere-se ao interesse de vaga para cada curso, dentro do número de vagas disponibilizado. Não é permitida a inscrição em dois cursos ao mesmo tempo. Se constatada a inscrição para dois cursos diferentes, a Comissão do Processo Seletivo considerará apenas a última como válida. No caso de necessitar retificar a inscrição, o(a) candidato(a) poderá encaminhar a solicitação de retificação para o e-mail: comissaoprocessoseletivocavn@gmail.com.
  2. Estão sendo ofertadas 100 vagas, distribuídas nos seguintes cursos:

a)      Curso de Horticultor Orgânico (50 vagas para cada curso)  (160 h) – destinado a candidatos com Ensino Fundamental I (1º a 5º) INCOMPLETO, e que tenham 15 anos ou mais.;

b)      Curso de Bovinocultor de Leite (160 h) – destinado a candidatos com Ensino Fundamental I (1º a 5º) INCOMPLETO, e que tenham 15 anos ou mais.

  1. O quadro de vagas, a escolaridade e idade mínima exigidas encontra-se disponível no Anexo II deste edital.
  2. As inscrições podem ser realizadas de 17 a 31 de julho de 2025, através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA, através do link: www.cavn.ufpb.br, preenchendo o formulário disponibilizado.
  3. Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:

a)      preencher as informações solicitadas no formulário on-line.

b)      anexar cópia digitalizada ou foto legível do Documento de Identidade e do CPF do(a) candidato(a), para candidatos brasileiros. Para candidatos estrangeiros anexar documento equivalente ou passaporte.

c)      anexar cópia digitalizada ou foto legível do Comprovante Escolaridade do Ensino Fundamental I (1º a 5º). Pode ser histórico escolar que comprove a escolaridade do Ensino Fundamental incompleto ou de séries superiores. Na falta de documento formal, utilizar o Formulário de Autodeclaração (Anexo IV).

d)      anexar cópia de certidão de Quitação Eleitoral (disponível no site do TSE), para candidatos brasileiros maiores de 18 anos;

e)      anexar cópia digitalizada ou foto legível do Certificado de Situação Militar (Reservista, CDI ou CAM) para candidatos brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos.

  1. Para fazer a inscrição e realizar o curso não é necessário que o(a) candidato(a) resida na cidade de Bananeiras, PB, já que os cursos ocorrerão totalmente à distância, ficando livre a escolha de sua inscrição em qualquer curso.
  1. Após realizar a inscrição, o(a) candidato(a) poderá imprimir seu comprovante a qualquer momento acessando o link de inscrição e inserindo o CPF.
  2. Será desclassificado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que realizar a inscrição sem atendimento da documentação prevista no item 4. A instituição não se responsabiliza por problemas técnicos com computadores ou internet do(a) candidato(a) no ato da inscrição.
  3. Será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que, em qualquer tempo:

a)    Cometer falsidade ideológica com prova documental.

b)   Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico.

c)    Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital.

d)   Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo ou servidor da instituição.

e)    Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.

  1. Sobre as cotas para Pessoas com Deficiência:

10.1  Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e à Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União serão disponibilizadas 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada curso para Pessoas com Deficiência.

10.2    Para concorrer a uma dessas vagas, o(a) candidato(a) com deficiência deverá selecionar a opção correspondente a esta cota no ato de inscrição, feita via Internet.

10.3    O(A) candidato(a) deverá entregar, apenas no ato da matrícula, juntamente com a documentação básica mencionada, a documentação comprobatória específica para exercício do direito de ingresso por esta cota, abaixo relacionada:

a)  cópia da Cédula de Identidade ou documento equivalente, com foto, expedido por Órgão Oficial, com validade nacional;

b)  Laudo Médico indicando o tipo, grau ou nível de necessidade, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) – a deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 ou da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

10.4    A comprovação dos requisitos exigidos para participação no sistema de cotas para Pessoas com Deficiência é condição básica para a matrícula, sendo impedido de realizá-la o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou, apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.

10.5   As vagas destinadas às Pessoas com Deficiência que não forem preenchidas retornarão ao total de vagas disponíveis nas vagas gerais para o mesmo curso.

10.6   O(A) candidato(a) com deficiência que não observar as exigências quanto às formas e aos prazos previstos neste Edital para esta ação afirmativa perderão o direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas com deficiência e passará a concorrer às vagas gerais ou de outras ações afirmativas (cotas) ‒ caso tenha se inscrito em alguma delas, conforme o caso.

10.7   O(A) candidato(a) inscrito nesta ação afirmativa que não obtiver deferimento de matrícula quanto à documentação prevista passarão a concorrer às vagas gerais de acordo com as condições de classificação previstas neste Edital.

  1. O prazo de arquivamento dos documentos apresentados pelos(as) candidatos(as) no ato de inscrição  será de 5 (cinco) anos. A forma de seleção será por ordem cronológica da inscrição, considerando-se as cotas dos inscritos (ampla concorrência ou PcD). O CAVN divulgará o Resultado Preliminar no endereço eletrônico www.cavn.ufpb.br, conforme Cronograma (Anexo I). Só serão avaliadas e publicadas as 100 (cem) primeiras inscrições para cada curso (correspondente ao dobro do número de vagas).
  2. O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar poderá fazê-lo no dia 1 de agosto de 2025, por meio do Formulário de Recurso (Anexo III), e deverá encaminhar para o email: comissaoprocessoseletivocavn@gmail.com, para ser avaliado pela Comissão do Processo Seletivo. Serão indeferidos, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e em outro formato que não o expresso no Anexo III.
  3. O Resultado dos Recursos e o Resultado Final do Processo Seletivo serão publicados no 4 de agosto de 2025, no endereço eletrônico www.cavn.ufpb.br. O resultado da 2ª chamada será publicada no dia 11 de agosto de 2025, no mesmo endereço.
  4. A matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) na 1ª chamada do Processo Seletivo acontecerá de 4 a 8 de agosto de 2025, de forma presencial, na Coordenação de Controle Acadêmico do CAVN, Bananeiras, PB, nos dias úteis, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, ou de forma on line, através do envio da documentação para o e-mail: sec.cursos.cavn@gmail.com. A matrícula dos candidatos classificados na 2ª chamada do Processo Seletivo acontecerá da mesma forma (presencial ou à distância), entre os dias 11 a 13 de agosto de 2025.
  5. Outras chamadas após a 2ª podem ser realizadas, convocando candidatos da lista de espera para preencher vagas remanescentes até o preenchimento total das vagas ou até a chamada do último candidato da lista de espera.
  6. Obrigatoriamente, o(a) candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo, ou seu procurador, deverá apresentar no momento da matrícula (presencial), ou encaminhar por e-mail (on line), o Termo de Matrícula, devidamente preenchido (Anexo V).
  7. É vedada a matrícula em curso diferente daquele que o(a) candidato(a) foi aprovado(a).
    1. A documentação comprobatória para participação na cota PcD é condição básica para a matrícula, sendo impedido de realizá-la o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou, apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.

19.1  Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos ilegíveis e/ou com rasuras.

  1. O(A) candidato(a) que não efetivar sua matrícula na data estabelecida perderá o direito à vaga na chamada que o convocou. Será convocado o(a) próximo(a) candidato(a), respeitando-se a lista de espera e a ordem de classificação em cada curso.
  2. Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo, o(a) candidato(a) será informado através do e-mail que foi cadastrado na inscrição, como proceder para preencher, assinar e enviar o Termo de Matrícula via e-mail.
  3. Para os candidatos menores de 18 anos, é necessária a assinatura de um responsável legal, bem como o envio de cópia digitalizada ou foto legível do CPF do responsável.
  4. Ao término do preenchimento das vagas, será formada uma lista de espera para convocações futuras, no caso de desclassificações, desistências, cancelamento de matrícula ou ampliação da quantidade de vagas.
  5. Antes de fazer a inscrição, o(a) candidato(a) deve verificar no Anexo II se possui a escolaridade e idade mínima para realizar o curso, e se possui equipamento (computador, notebook ou outros) com acesso à internet, que proporcione condições de realizar o curso. O CAVN não se responsabiliza em fornecer os equipamentos eletrônicos nem a conexão necessários para o pleno acompanhamento do curso.
  6. As inscrições e os Cursos FICs EaD do CAVN/CCHSA/UFPB são públicos e gratuitos. Não será disponibilizada remuneração, bolsas, residência ou refeições aos estudantes desses cursos.
  7. Os cursos serão ofertados totalmente à distância, através do Ambiente Virtual de Aprendizagem MOODLE/UFPB, não sendo necessário o deslocamento do(a) estudante, em nenhum momento, para participação de atividades presenciais. Exceto para o Curso de Músic que será presencial noturno.
  8. Após as matrículas, será criado um grupo no aplicativo do WhatsApp (83 9913-1364), por curso, com todos os matriculados, docentes do curso e coordenação para facilitar a troca de informações.
  9. A oferta do curso poderá ser cancelada pelo CAVN/CCHSA/UFPB caso haja interesse da administração ou indisponibilidade de recursos técnicos, mesmo tendo ocorrido cadastro e matrícula, ficando o(a) interessado(a) ciente de que este procedimento não garante a realização do curso.
  10. A abertura de uma turma para oferta de um curso estará condicionada ao preenchimento de 50% das vagas ofertadas naquela turma.
  11. A previsão de realização dos cursos é de agosto a dezembro de 2025, podendo ser cancelado ou prorrogado o término por motivos de força maior.
  12. Todas as divulgações e informações sobre esse processo serão divulgadas no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br) e/ou encaminhadas para o e-mail dos(as) aprovados(as). O(A) candidato(a) deve acompanhar todas as informações pelo site do CAVN, pelo e-mail e/ou pelo grupo do WhatsApp.
  13. Interessados poderão consultar informações detalhadas sobre cada curso através do Guia Pronatec de Cursos FIC, disponível no endereço: http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/ 36436-guia-pronatec-de-cursos-fic.
  14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do presente Processo Seletivo.

 

 

Bananeiras, 14 de julho de 2025.

 

RODRIGO RONELLI DUARTE DE ANDRADE

Diretor do CAVN

 

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