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EDITAL Nº 14/2025 CAVN/CCHSA/UFPB (CURSOS FIC)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS
COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS
CAMPUS III – BANANEIRAS-PB
EDITAL Nº 14/2025 CAVN/CCHSA/UFPB
CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA À DISTÂNCIA
O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), escola vinculada à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo para os cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) de Horticultor Orgânico e Bovinocultor de Leite, na modalidade a distância (EaD), para o período 2025.1, com início em Agosto de 2025.
- A inscrição refere-se ao interesse de vaga para cada curso, dentro do número de vagas disponibilizado. Não é permitida a inscrição em dois cursos ao mesmo tempo. Se constatada a inscrição para dois cursos diferentes, a Comissão do Processo Seletivo considerará apenas a última como válida. No caso de necessitar retificar a inscrição, o(a) candidato(a) poderá encaminhar a solicitação de retificação para o e-mail: comissaoprocessoseletivocavn@gmail.com.
- Estão sendo ofertadas 100 vagas, distribuídas nos seguintes cursos:
a) Curso de Horticultor Orgânico (50 vagas para cada curso) (160 h) – destinado a candidatos com Ensino Fundamental I (1º a 5º) INCOMPLETO, e que tenham 15 anos ou mais.;
b) Curso de Bovinocultor de Leite (160 h) – destinado a candidatos com Ensino Fundamental I (1º a 5º) INCOMPLETO, e que tenham 15 anos ou mais.
- O quadro de vagas, a escolaridade e idade mínima exigidas encontra-se disponível no Anexo II deste edital.
- As inscrições podem ser realizadas de 17 a 31 de julho de 2025, através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA, através do link: www.cavn.ufpb.br, preenchendo o formulário disponibilizado.
- Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
a) preencher as informações solicitadas no formulário on-line.
b) anexar cópia digitalizada ou foto legível do Documento de Identidade e do CPF do(a) candidato(a), para candidatos brasileiros. Para candidatos estrangeiros anexar documento equivalente ou passaporte.
c) anexar cópia digitalizada ou foto legível do Comprovante Escolaridade do Ensino Fundamental I (1º a 5º). Pode ser histórico escolar que comprove a escolaridade do Ensino Fundamental incompleto ou de séries superiores. Na falta de documento formal, utilizar o Formulário de Autodeclaração (Anexo IV).
d) anexar cópia de certidão de Quitação Eleitoral (disponível no site do TSE), para candidatos brasileiros maiores de 18 anos;
e) anexar cópia digitalizada ou foto legível do Certificado de Situação Militar (Reservista, CDI ou CAM) para candidatos brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos.
- Para fazer a inscrição e realizar o curso não é necessário que o(a) candidato(a) resida na cidade de Bananeiras, PB, já que os cursos ocorrerão totalmente à distância, ficando livre a escolha de sua inscrição em qualquer curso.
- Após realizar a inscrição, o(a) candidato(a) poderá imprimir seu comprovante a qualquer momento acessando o link de inscrição e inserindo o CPF.
- Será desclassificado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que realizar a inscrição sem atendimento da documentação prevista no item 4. A instituição não se responsabiliza por problemas técnicos com computadores ou internet do(a) candidato(a) no ato da inscrição.
- Será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que, em qualquer tempo:
a) Cometer falsidade ideológica com prova documental.
b) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico.
c) Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital.
d) Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo ou servidor da instituição.
e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.
- Sobre as cotas para Pessoas com Deficiência:
10.1 Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e à Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União serão disponibilizadas 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada curso para Pessoas com Deficiência.
10.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o(a) candidato(a) com deficiência deverá selecionar a opção correspondente a esta cota no ato de inscrição, feita via Internet.
10.3 O(A) candidato(a) deverá entregar, apenas no ato da matrícula, juntamente com a documentação básica mencionada, a documentação comprobatória específica para exercício do direito de ingresso por esta cota, abaixo relacionada:
a) cópia da Cédula de Identidade ou documento equivalente, com foto, expedido por Órgão Oficial, com validade nacional;
b) Laudo Médico indicando o tipo, grau ou nível de necessidade, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) – a deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 ou da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).
10.4 A comprovação dos requisitos exigidos para participação no sistema de cotas para Pessoas com Deficiência é condição básica para a matrícula, sendo impedido de realizá-la o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou, apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.
10.5 As vagas destinadas às Pessoas com Deficiência que não forem preenchidas retornarão ao total de vagas disponíveis nas vagas gerais para o mesmo curso.
10.6 O(A) candidato(a) com deficiência que não observar as exigências quanto às formas e aos prazos previstos neste Edital para esta ação afirmativa perderão o direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas com deficiência e passará a concorrer às vagas gerais ou de outras ações afirmativas (cotas) ‒ caso tenha se inscrito em alguma delas, conforme o caso.
10.7 O(A) candidato(a) inscrito nesta ação afirmativa que não obtiver deferimento de matrícula quanto à documentação prevista passarão a concorrer às vagas gerais de acordo com as condições de classificação previstas neste Edital.
- O prazo de arquivamento dos documentos apresentados pelos(as) candidatos(as) no ato de inscrição será de 5 (cinco) anos. A forma de seleção será por ordem cronológica da inscrição, considerando-se as cotas dos inscritos (ampla concorrência ou PcD). O CAVN divulgará o Resultado Preliminar no endereço eletrônico www.cavn.ufpb.br, conforme Cronograma (Anexo I). Só serão avaliadas e publicadas as 100 (cem) primeiras inscrições para cada curso (correspondente ao dobro do número de vagas).
- O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar poderá fazê-lo no dia 1 de agosto de 2025, por meio do Formulário de Recurso (Anexo III), e deverá encaminhar para o email: comissaoprocessoseletivocavn@gmail.com, para ser avaliado pela Comissão do Processo Seletivo. Serão indeferidos, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e em outro formato que não o expresso no Anexo III.
- O Resultado dos Recursos e o Resultado Final do Processo Seletivo serão publicados no 4 de agosto de 2025, no endereço eletrônico www.cavn.ufpb.br. O resultado da 2ª chamada será publicada no dia 11 de agosto de 2025, no mesmo endereço.
- A matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) na 1ª chamada do Processo Seletivo acontecerá de 4 a 8 de agosto de 2025, de forma presencial, na Coordenação de Controle Acadêmico do CAVN, Bananeiras, PB, nos dias úteis, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, ou de forma on line, através do envio da documentação para o e-mail: sec.cursos.cavn@gmail.com. A matrícula dos candidatos classificados na 2ª chamada do Processo Seletivo acontecerá da mesma forma (presencial ou à distância), entre os dias 11 a 13 de agosto de 2025.
- Outras chamadas após a 2ª podem ser realizadas, convocando candidatos da lista de espera para preencher vagas remanescentes até o preenchimento total das vagas ou até a chamada do último candidato da lista de espera.
- Obrigatoriamente, o(a) candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo, ou seu procurador, deverá apresentar no momento da matrícula (presencial), ou encaminhar por e-mail (on line), o Termo de Matrícula, devidamente preenchido (Anexo V).
- É vedada a matrícula em curso diferente daquele que o(a) candidato(a) foi aprovado(a).
- A documentação comprobatória para participação na cota PcD é condição básica para a matrícula, sendo impedido de realizá-la o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou, apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.
19.1 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos ilegíveis e/ou com rasuras.
- O(A) candidato(a) que não efetivar sua matrícula na data estabelecida perderá o direito à vaga na chamada que o convocou. Será convocado o(a) próximo(a) candidato(a), respeitando-se a lista de espera e a ordem de classificação em cada curso.
- Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo, o(a) candidato(a) será informado através do e-mail que foi cadastrado na inscrição, como proceder para preencher, assinar e enviar o Termo de Matrícula via e-mail.
- Para os candidatos menores de 18 anos, é necessária a assinatura de um responsável legal, bem como o envio de cópia digitalizada ou foto legível do CPF do responsável.
- Ao término do preenchimento das vagas, será formada uma lista de espera para convocações futuras, no caso de desclassificações, desistências, cancelamento de matrícula ou ampliação da quantidade de vagas.
- Antes de fazer a inscrição, o(a) candidato(a) deve verificar no Anexo II se possui a escolaridade e idade mínima para realizar o curso, e se possui equipamento (computador, notebook ou outros) com acesso à internet, que proporcione condições de realizar o curso. O CAVN não se responsabiliza em fornecer os equipamentos eletrônicos nem a conexão necessários para o pleno acompanhamento do curso.
- As inscrições e os Cursos FICs EaD do CAVN/CCHSA/UFPB são públicos e gratuitos. Não será disponibilizada remuneração, bolsas, residência ou refeições aos estudantes desses cursos.
- Os cursos serão ofertados totalmente à distância, através do Ambiente Virtual de Aprendizagem MOODLE/UFPB, não sendo necessário o deslocamento do(a) estudante, em nenhum momento, para participação de atividades presenciais. Exceto para o Curso de Músic que será presencial noturno.
- Após as matrículas, será criado um grupo no aplicativo do WhatsApp (83 9913-1364), por curso, com todos os matriculados, docentes do curso e coordenação para facilitar a troca de informações.
- A oferta do curso poderá ser cancelada pelo CAVN/CCHSA/UFPB caso haja interesse da administração ou indisponibilidade de recursos técnicos, mesmo tendo ocorrido cadastro e matrícula, ficando o(a) interessado(a) ciente de que este procedimento não garante a realização do curso.
- A abertura de uma turma para oferta de um curso estará condicionada ao preenchimento de 50% das vagas ofertadas naquela turma.
- A previsão de realização dos cursos é de agosto a dezembro de 2025, podendo ser cancelado ou prorrogado o término por motivos de força maior.
- Todas as divulgações e informações sobre esse processo serão divulgadas no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br) e/ou encaminhadas para o e-mail dos(as) aprovados(as). O(A) candidato(a) deve acompanhar todas as informações pelo site do CAVN, pelo e-mail e/ou pelo grupo do WhatsApp.
- Interessados poderão consultar informações detalhadas sobre cada curso através do Guia Pronatec de Cursos FIC, disponível no endereço: http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/ 36436-guia-pronatec-de-cursos-fic.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do presente Processo Seletivo.
Bananeiras, 14 de julho de 2025.
RODRIGO RONELLI DUARTE DE ANDRADE
Diretor do CAVN
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