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Edital 15/2022 - Programa de Visitação Cultural e Intervivência do CAVN

Seleção simplificada de estudantes beneficiários para visitação em Equipamentos Culturais em João Pessoa, PB
publicado: 20/10/2022 20h49, última modificação: 10/11/2022 16h41

EDITAL No 15/2022

PROGRAMA DE VISITAÇÃO CULTURAL E INTERVIVÊNCIA DO CAVN

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ALUNOS BENEFICIÁRIOS PARA VISITAÇÃO EM EQUIPAMENTOS CULTURAIS NA CIDADE DE JOÃO PESSOA – PB.

 

O Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), instituição vinculada ao Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), Campus III da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), torna público o presente Edital para abertura de inscrições visando a seleção de estudantes do CAVN para participar do Programa de Visitação Cultural e Intervivência do CAVN.

 

1. DO OBJETO:

1.1.  O Programa de Visitação Cultural e Intervivência do CAVN tem por objetivo propiciar   aos estudantes matriculados nos Cursos Técnicos do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros da UFPB, no Regime de Internato Pleno, Semi Internato e Externato, viagens, passeios e visitação, a equipamentos de relevância cultural e/ou científica e/ou tecnológica, como forma de contribuir com a inclusão cultural e formacional na escola.

 

2. DO PROGRAMA DE VISITAÇÃO CULTURAL E INTERVIVÊNCIA:

  1. 2.  

2.1.  Para o desenvolvimento do Programa de Visitação Cultural e Intervivência será realizada a divulgação do Programa entre os estudantes do CAVN, seguida pelo recrutamento e seleção de alunos para recebimento de auxílio financeiro, cota única e individual, no valor de R$ 150,00; de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, destinado a subsidiar despesas com almoço, ingresso em sala de cinema, lanche e outros consumos recreativos, relacionados à atividade de visitação cultural.

2.2.  Os Recursos financeiros para pagamento destas bolsas/auxílios serão provenientes do Orçamento do CAVN, especificamente da Ação 2994 da Assistência Estudantil.

2.3. A bolsa auxílio será creditada, preferencialmente, no dia útil anterior a realização da viagem para o destino indicado nesse edital.

2.4. O pagamento da bolsa auxílio está condicionada a disponibilidade de crédito financeiro, relativo à Ação 2994 da dotação orçamentária do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, na conta única da Universidade Federal da Paraíba.

 

3. DA VISITAÇÃO OFERTADA PELO PROGRAMA:

  1. 3. 

3.1.O CAVN ofertará, por meio do Programa de Visitação Cultural e Intervivência, um passeio, com destino a cidade de João Pessoa – PB, a fim de propiciar a visitação à Estação Cabo Branco – Ciência, Cultura e Artes, localizada na Avenida João Cirillo da Silva - Altiplano Cabo Branco, a Usina Cultural Energisa, localizada na rua João Bernardo de Albuquerque, 243 - Tambiá, João Pessoa - PB, e também ao Cinesercla, localizado no Shopping Tambiá, R. Dep. Odon Bezerra, Tambiá, João Pessoa - PB, com finalidade, nesse último, de assistir a um filme, previamente definido pela Equipe Coordenadora, de classificação indicativa contextualizada com as faixas etárias dos estudantes matriculados nos Cursos Integrados, como forma de contribuir com a inclusão cultural na escola.

3.2. Os bilhetes e ingressos para visitação nos equipamentos culturais e para a sala de cinema serão custeados individualmente por cada estudante, por meio do Auxílio Financeiro de que trata o ítem 2.1.

 

4. DA ALIMENTAÇÃO OFERTADA PELO PROGRAMA:

  1. 4. 

4.1.O CAVN ofertará almoço, no dia da Visitação Cultural e Intervivência, custeado individualmente por cada estudante, por meio do Auxílio Financeiro de que trata o ítem 2.1, em restaurante previamente definido pelos coordenadores do Programa.

 

5. DO TRANSPORTE OFERTADO PELO PROGRAMA:

  1. 5. 

5.1. O CAVN ofertará transporte, em ônibus rodoviário institucional, com saída dos Alojamentos do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, Bananeiras – PB, com destino à Estação Cabo Branco – Ciência, Cultura e Artes, localizada na Avenida João Cirillo da Silva - Altiplano Cabo Branco, a Usina Cultural Energisa, localizada na rua João Bernardo de Albuquerque, 243 - Tambiá, João Pessoa - PB, e também ao Cinesercla, localizado no Shopping Tambiá, R. Dep. Odon Bezerra, Tambiá, João Pessoa – PB com retorno aos Alojamentos do CAVN, Bananeiras -PB.

5.2.O meio de transporte supracitado também será utilizado para condução dos estudantes para almoço no restaurante previamente definido pelos coordenadores do programa.

 

6. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:

  1. 6. 

6.1.Poderão candidatar-se ao Programa de Visitação Cultural e Intervivência os estudantes dos Cursos Técnicos Integrado ao Ensino Médio e dos Cursos Técnicos Subsequentes ao Ensino Médio do CAVN, regularmente matriculados no período 2022.1, que atendam aos seguintes pré-requisitos:

  1. Possuir bom rendimento escolar (alunos com CRE  ³ 5,0);
  2. Ser preferencialmente carente de recursos financeiros;
  3. Não possuir ocorrência disciplinar no ano em curso;
  4. Comprovar estar em dia com as obrigações da legislação eleitoral;
  5. Comprovar estar em dia com as obrigações militares para estudantes do sexo masculino;
  6. Comprovar estar autorizado a viajar, para as atividades previstas nesse edital, por meio de Autorização assinada pelo responsável familiar do estudante, nos casos dos alunos menores de 18 anos;
  7. Possuir conta bancária ativa em seu nome.

 

7. DAS VAGAS OFERTADAS:

  1.  

7.1.         Serão disponibilizadas 45 (quarenta e cinco) vagas no Programa de Visitação Cultural e Intervivência para o destino de que trata o item 3.1, sendo 22 vagas para estudantes dos cursos Integrados e 23 vagas para estudantes dos cursos Subsequentes.

7.2.         Caso as vagas reservadas para os estudantes dos cursos Integrados não sejam preenchidas, as cotas de vagas que sobrarem serão utilizadas com estudantes dos cursos subsequentes, e vice versa, até o limite do número de vagas.

 

8. DO VALOR DA BOLSA/AUXÍLIO:

  1. 8.  

8.1. Será concedido auxílio financeiro, cota única e individual, no valor de R$ 150,00; no Programa de Visitação Cultural e Intervivência, destinado a subsidiar despesas com almoço, ingresso em equipamento cultural, ingresso em sala de cinema, lanche e outros consumos recreativos, relacionados à atividade de visitação cultural.

 

9. DO CANCELAMENTO DA BOLSA/AUXÍLIO:

  1. 9. 

9.1.O cancelamento da bolsa Visitação Cultural e Intervivência se dará por:

  1. Transferência, trancamento ou cancelamento de matrícula;
  2. Decorrência de sanção disciplinar;
  3. Desistência a pedido do próprio aluno;
  4. A qualquer tempo mediante a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante, constantes na inscrição.

9.2.Caso o estudante tenha sua participação cancelada ou desista de participar da ação não integrando o grupo da viagem, mas já tenha recebido o crédito financeiro em sua conta deverá procurar a Vice Diretoria do CAVN para devolução do valor creditado por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.

 

10. DA DURAÇÃO DO PROGRAMA:

  1.  

10.1.      A seleção de que trata o presente edital terá seus objetivos totalmente atingidos e cumpridos com a realização de uma única viagem/visitação/passeio conforme item 3.1, de acordo com o cronograma de que trata o item 16 do presente edital.

 

11. DO PÚBLICO-ALVO:

  1.  

11.1.      O público-alvo é composto pelos estudantes devidamente matriculados em disciplinas nos Cursos Técnicos do CAVN no período de 2022.1 e que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital.

 

12. DAS INSCRIÇÕES:

  1.  

12.1.      O(A) estudante interessado(a) poderá realizar sua inscrição on-line no período de 21 a 29 de outubro de 2022, através do portal do CAVN, no endereço www.cavn.ufpb.br/inscricao.

12.2.      Para proceder à inscrição no processo seletivo o(a) estudante deverá, obrigatoriamente:

      I.         Satisfazer todas as condições do presente edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas deste edital.

    II.         Preencher eletronicamente todos os itens do formulário de inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico acima descrito, sem erros.

  III.         Anexar documentos digitais legíveis (descritos no item 2.3) comprobatórios das informações que serão utilizados para classificação, com no máximo 10 MB, em formato PDF/JPEG/JPG/PNG/DOC.

  IV.         Em hipótese alguma será aceita documentação encaminhada por via postal, via fax, via WhatsApp, protocolada e/ou via correio eletrônico.

    V.         O número do CPF solicitado no processo de inscrição será necessariamente o do(a) estudante e não dos pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa.

  VI.         Não será cobrada taxa de inscrição para participação no processo seletivo.

  1. Não será efetivada a inscrição do(a) estudante estrangeiro sem o visto de permanência como estudante ou sem apresentar o registro nacional de estrangeiro (RNE) na condição de residência permanente, salvo os que são contemplados com acordos de cooperação internacional.
  2. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) estudante. Inscrições com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, divergentes, sem comprovação, documentos inverídicos, mesmo que constatados à posteriori, levará a invalidação da inscrição e a exclusão do(a) candidato(a) no processo seletivo.

  IX.         O(A) estudante é o(a) ÚNICO(A) responsável pelo preenchimento do formulário de inscrições.

    X.         Qualquer alteração nas inscrições poderá ser realizada pelo(a) estudante, até o fechamento das inscrições.

  XI.         O CAVN não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores de ordem técnica.

 

12.3.      A documentação que deverá ser anexada na inscrição do Processo Seletivo Programa de Visitação Cultural e Intervivência é a seguinte:

a)     Cópia de documento de identificação do candidato (RG ou CNH, frente e verso);

b)    Cópia do histórico escolar do estudante na instituição de origem, frente e verso, (do Ensino Fundamental, para os estudantes matriculados nos Cursos Integrados, e do Ensino Médio, para os estudantes matriculados nos Cursos Subsequentes);

c)     Atestado de matrícula do aluno no período vigente (pode ser baixado no sigaa pelo próprio estudante)

d)    Histórico Escolar do aluno do curso em andamento no CAVN (pode ser baixado do sigaa pelo próprio estudante).

e)     Comprovante de Residência atualizado do endereço do Núcleo Familiar (com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital);

f)     Comprovante de Quitação Eleitoral para o(a) estudante maior de 18 anos (cópia de comprovante de votação nas 2 últimas eleições ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo site do TSE na internet);

g)    Comprovante de Quitação Militar para o estudante do sexo masculino maior de 18 anos;

h)    Autorização para viagem assinada pelo responsável familiar (Anexo V) nos casos dos estudantes menores de 18 anos.

i)      Comprovante de benefício social (PBF ou Auxílio Brasil ou BPC idoso/deficiente), caso alguém do Núcleo Familiar seja beneficiário(a). Inserir extrato bancário atualizado com o valor e nome do beneficiário;

j)      Cópia da Certidão de Nascimento, ou de Casamento, ou Documento de Identidade dos demais membros do grupo familiar;

k)    Cópia dos comprovantes de remuneração mensal de todos os integrantes do grupo familiar, maiores de idade, segundo as seguintes condições:

ü  Se assalariado: recibo de salário completo, ou demonstrativo de pagamento, ou holerite, ou contracheque;

ü  Se desempregado: cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho, cópia da folha da baixa do último emprego e cópia da próxima página de contrato em branco;

ü  Se trabalhador autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, expedido por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);

ü  Se trabalhador informal: declaração firmada por duas testemunhas, com data atual, informando a renda mensal e a atividade exercida (Anexo I);

ü  Se aposentado: cópia do último comprovante de recebimento de benefício do INSS ou cópia de extrato de conta bancária em que conste o valor do provento e a fonte pagadora;

ü  Se pensionista: cópia do último comprovante de recebimento de benefício do INSS ou cópia de extrato de conta bancária em que conste o valor do provento e a fonte pagadora;

ü  Se produtor rural: Apresentar cópia do ITR (Imposto Territorial Rural), ou declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente). Caso não seja associado ao sindicato, fazer a declaração de próprio punho, assinada juntamente com duas testemunhas (informar nome, RG, CPF, endereço e telefone);

ü  Outros (por exemplo, comissões por vendas, "bicos", auxílios de parentes e/ou amigos): declaração assinada por quem paga as comissões ou pelo prestador de auxílio financeiro com assinatura de 2 (duas) testemunhas, que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (nome completo e número do CPF). Apresentar também cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho, cópia da folha da baixa do último emprego e cópia da próxima página de contrato em branco;

ü  Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis: cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal;

ü  Se estiver recebendo pensão alimentícia: apresentar cópia da sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago. No caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado da declaração;

ü  Se não possuir renda: apresentar a Declaração de Pessoa sem Renda preenchida (Anexo II).

12.4.      As inscrições só serão avaliadas se contiverem a documentação exigida acima, legível e sem rasuras. Não serão avaliadas as inscrições que não estiverem de acordo com as regras deste edital.

12.5.      A inscrição será invalidada a qualquer tempo mediante a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante, constantes na inscrição.

 

13. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO:

  1.  

13.1.      O processo seletivo acontecerá de acordo com o Cronograma de Atividades (item 16), sob a responsabilidade da Diretoria do CAVN subsidiada pela Coordenação de Assistência Estudantil do CAVN.

13.2.      A seleção constará da avaliação da documentação anexada às inscrições homologadas dos(as) estudantes regularmente matriculados no CAVN, com a finalidade de verificar se a documentação está completa, sendo, na sequência, aferida a pontuação do estudante conforme variáveis e critérios previamente estabelecidos.

13.3.      Para os estudantes que cujo CRE/MÉDIA GERAL conste 0,00, em razão de ser aluno ingressante (P1), a Média Geral/CRE utilizada poderá ser da Instituição de Origem no Nível de Ensino anterior à Série/Curso atual.

13.4.      Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida baseada nos critérios definidos no PNAES (Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010), conforme a tabela constante no ANEXO III do presente edital.

13.5.      Também serão verificadas ocorrências disciplinares do(a) estudante no ato da seleção. Caso haja ocorrência disciplinar o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo.

 

14. DO CÓDIGO DE CONDUTA DO ALUNO NO PROGRAMA DE VISITAÇÃO CULTURAL E INTERVIVÊNCIA:

  1.  

14.1.      São deveres dos estudantes selecionados durante as atividades de visitação cultural e Intervivência:

  1. Manter conduta compatível com a moralidade e a dignidade da vida estudantil;
  2. Cumprir todos os horários determinados pelas autoridades universitárias no cronograma da visitação objeto do presente edital;
  3. Zelar pelo tratamento cordial, tratando com respeito, garantindo que todos se sintam incluídos e que tenham seus direitos garantidos;
  4. Honrar e respeitar as orientações e procedimentos estabelecidos pela equipe Coordenadora do Programa e pelas autoridades universitárias.
  5. Honrar e respeitar as orientações e procedimentos estabelecidos pelas instituições objeto da visitação;
  6. Honrar e respeitar as orientações e procedimentos estabelecidos pela Coordenação de Transportes e seus motoristas nos embarques, desembarques e percursos rodoviários.

14.2.      É expressamente vedado aos estudantes selecionados durante as atividades de visitação cultural e Intervivência:

  1. Desobedecer às determinações de autoridades universitárias afastando-se excessivamente do grupo durante as atividades de visitação ou alimentação;
  2. Fazer uso de bebidas alcoólicas, drogas e entorpecentes;
  3. Protagonizar quaisquer situações de violência psicológica, verbal ou física;
  4. Protagonizar quaisquer tipos de assédio.

14.3.      O não cumprimento dos deveres do item 14.1 ou a inobservância das vedações do item 14.2 ensejarão as medidas disciplinares cabíveis de acordo o regime disciplinar do Regimento do CAVN.

 

15. DOS DIREITOS DOS ESTUDANTES SELECIONADOS NO PROGRAMA:

  1.  

15.1.      Receber a bolsa/auxílio correspondente ao Programa de Visitação Cultural e Intervivência havendo disponibilidade orçamentária e financeira.

15.2.      Ter sua vaga garantida para visitação cultural e Intervivência objeto desse edital conforme item 2.1 havendo disponibilidade orçamentária e financeira.

 

16. DO CRONOGRAMA:

 

Atividade

Data/Hora

Lançamento do edital

20/10/2022

Recebimento das Inscrições

21/10/2022 – 29/10/2022

Análise das Inscrições e verificação da classificação

30/10/2022 – 01/11/2022

Resultado Parcial

02/11/2022

Recursos contra o Resultado Parcial

03/11/2022 –09/11/2022

Resultado dos Recursos e Resultado Final

10/11/2022

Abertura do processo de solicitação de pagamento

11/11/2022

Pagamento da bolsa/auxílio

16 a 18/11/2022

Saída para João Pessoa

24/11/2022 06:00 hs

Chegada em João Pessoa

24/11/2022 09:00 hs

Visitação a Estação Cabo Branco – Ciência, Cultura e Artes

24/11/2022 09:00 – 11:00 hs

Almoço em Restaurante definido pela Coordenação

24/11/2022 12:00 - 13:00 hs

Visitação à Usina Cultural Energisa

24/11/2022 13:00 – 15:00 hs

Sessão de Cinema no Cinecercla – Shopping Tambiá

24/11/2022 16:00 – 18:30 hs

Retorno para Bananeiras

24/11/2022 19:00 hs

 

17. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

  1.  
  2.  

17.1.      As publicações dos Resultados Parciais com as inscrições homologadas e não homologadas e Resultado Final serão feitas de acordo com Cronograma de Atividades (item 6), no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).

17.2.      O Resultado Parcial será publicado no dia 02/11/2022

17.3.      O Resultado Final será publicado no dia 10/11/2022

 

18. DOS RECURSOS:

  1.  

18.1.      Após a divulgação do Resultado Parcial, qualquer estudante que não concordar com sua pontuação apresentada, poderá apresentar recurso com relação a sua classificação, em formulário próprio (Anexo IV), no período de 03 a 09/11/2022, entregues na Secretaria da Direção do CAVN.

18.2.      Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estão de acordo com o presente edital.

18.3.      O Resultado dos Recursos será publicado no site do CAVN, no dia 10/11/2022.

 

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1.  

19.1.      A Coordenação do Programa de Visitação Cultural e Intervivência caberá à Diretoria do CAVN coadjuvada pela CGE, CAEST, COPED e COESP.

19.2.      Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN.

19.3.      Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Bananeiras, 20 de outubro de 2022.

 

Edvaldo Mesquita Beltrão Filho

Diretor do CAVN

 

ACESSE AQUI O EDITAL COMPLETO

Anexo I - Declaração de Renda Informal Familiar 

Anexo II - Declaração de Pessoa sem Renda

Anexo IV - Formulário de Recurso

Anexo V - Formulário de autorização para viagem de visitação cultural e intervivência nacional

Resultado Parcial do Edital 15/2022

OBS: Não houve interposição de recursos quanto ao resultado Parcial do Edital 15/2022.
No entanto, houve alteração do Resultado Final em função da identificação de ocorrências disciplinares de alguns estudantes.

Resultado Final do Edital 15/2022