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Edital Nº 23/2024 - Bolsa Programa Extensão-Tec do CAVN (Vagas remanescentes)

Estão sendo ofertadas 3 bolsas para participação em projetos de Extensão para os estudantes do CAVN, no período de outubro a novembro de 2024
publicado: 11/09/2024 17h35, última modificação: 18/09/2024 21h12

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS

COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO

EDITAL 23/2024 – CAVN/CCHSA/UFPB

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO-TEC DO CAVN

O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições administrativas, por meio da Coordenação de Pesquisa e Extensão e com base nas decisões emanadas do Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica, torna público o presente edital, que tem por objetivo regulamentar a participação no processo de seleção de alunos bolsistas para participarem dos Projetos de Extensão para o Ensino Médio (Extensão-TEC), no período de outubro a novembro de 2024.

1. DO OBJETIVO                                                                                                                                               

1.1.   O Programa de Extensão-TEC se caracteriza como um processo educativo, cujas atividades se desenvolvem de forma conjunta por professores e estudantes e tem por objetivos:

a) Ampliar a participação dos estudantes dos Cursos Técnicos nas atividades de extensão tecnológica no âmbito do CAVN;

b) Contribuir para a melhoria dos índices acadêmicos dos estudantes dos Cursos Técnicos;

c) Desenvolver capacidades de análise e crítica, incentivando o estudante extensionista a adquirir hábitos de estudo, escrita científica e organização de dados;

d) Aprofundar conhecimentos teóricos e práticos na ação de extensão em que estiver atuando;

e) Incentivar a cooperação do bolsista com docentes e discentes nas atividades de extensão;

f) Contribuir para a permanência e êxito dos estudantes nos Cursos Técnicos.

1.2.  O Programa de Extensão-TEC, em hipótese alguma, poderá se constituir como estratégia compensatória de carência de força de trabalho no âmbito do CAVN/CCHSA.

2. DO PROGRAMA DE BOLSA EXTENSÃO-TEC E SUA NATUREZA                                                    

2.1.   Para o desenvolvimento do Programa de Extensão-TEC será realizada a divulgação do edital entre os estudantes do CAVN, seguido pelo recrutamento e seleção dos estudantes bolsistas de acordo com o número de projetos aprovados pelos Editais PROBEX e UFPB no seu Munícipio da vigência 2024/2025 da Pró-Reitoria de Extensão da UFPB.

2.2.   Os Recursos financeiros para pagamento das bolsas são provenientes do orçamento do CAVN, especificamente da ação 2994, de Assistência Estudantil. O pagamento da bolsa está condicionado a disponibilidade de crédito financeiro da dotação orçamentária do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, na conta única da Universidade Federal da Paraíba.

2.3.   É vedado ao (a) estudante bolsista o acúmulo com outras bolsas previstas na Política de Assistência Estudantil do CAVN, excetuando-se a Bolsa PROEJA.

2.4.   O período de vigência da bolsa será de outubro à novembro de 2024.

2.5.   O CAVN oferecerá o Programa de Extensão–TEC, que se caracteriza pelo desenvolvimento de atividades de extensão dos projetos que foram aprovados nos editais da Pró-Reitoria de Extensão da UFPB.

2.6.   O Programa Extensão-TEC poderá ser computado também como carga horária para as práticas profissionais, desde que previsto no respectivo PPC do curso.

3. DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA              

3.1. O público-alvo é composto exclusivamente por estudantes selecionados pelos coordenadores dos projetos aprovados pelos Editais PROBEX, UFPB no seu Munícipio e Responsabilidade Social da Pró-Reitoria de Extensão da UFPB (Anexo I).

3.2. São requisitos para participar ou candidatar-se ao Programa Extensão-TEC os(as) estudantes que atendam as seguintes condicionalidades:

a) Estar regularmente matriculado em disciplinas de um dos Cursos Técnicos do CAVN no semestre 2024.1.

b) Bom rendimento escolar (estudantes com CRE ³ 7,0) ou, para os ingressantes que possuam CRE = 0, a Nota de Ingresso ³ 7,0).

c) Disponibilidade de carga horária de 8 horas semanais para estudantes dos cursos subsequentes e de 6 horas para estudantes dos cursos integrados;

d) Não possuir qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses.

e) Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil do(a) de quaisquer orientadores(as) dos projetos descritos no Anexo I.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA                                                              

4.1. São atribuições da Coordenação de Pesquisa e Extensão - COPEX, durante a execução do programa:

a) Coordenar a execução deste edital;

b) Auxiliar os coordenadores dos projetos quanto à seleção e verificação das condicionalidades para participação e permanência dos bolsistas no programa;

c) Encaminhar, mensalmente, à Coordenação de Assistência Estudantil (CAEST) do CAVN a Declaração Mensal de Frequência de Bolsistas para fins de solicitação de pagamento das bolsas;

d) Providenciar a substituição do(a) bolsista, quando solicitado pelo(a) coordenador do projeto observado o cadastro de reserva conforme item 8.2.

4.2.  São atribuições do(a) Coordenador (a) do projeto, durante a execução deste edital:

a) Apresentar o Plano de Trabalho do projeto ao(à) bolsista e orientá-lo(a) quanto à execução do mesmo;

b) Realizar reuniões periódicas para acompanhamento das ações do(a) bolsista;

c) Informar à COPEX sobre a eventual desistência do(a) bolsista;

d) Solicitar à COPEX a substituição do(a) bolsista quando o(a) estudante não estiver cumprindo com suas atribuições.

4.3. São atribuições do(a) bolsista, durante a execução deste edital:

a) Manter seu cadastro atualizado no junto à CAEST, contendo telefone, dados bancários, endereço físico e eletrônico.

b) Dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência do programa.

c) Não possuir vínculo empregatício.

d) Submeter e apresentar trabalho no Encontro Unificado da UFPB – ENEX/UFPB, conforme período descrito no calendário da Pró-Reitoria de Extensão.

e) Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência ao CAVN, ao(à) coordenador (a) e à sua condição de bolsista de extensão, informando a modalidade de bolsa e o programa vinculado.

f) Não estar em situação de acúmulo e manutenção de bolsas pagas ao discente com recursos da União (Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010).

g) Devolver ao CAVN, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. O pagamento indevido da bolsa deverá ser ressarcido imediatamente através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Quando se esgotar o prazo fixado pela lei ou por decisão proferida em processo regular, o pagamento recairá na dívida ativa da União.

h) Estar ciente que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital implica no desligamento do(a) discente do Programa de Extensão ao qual esteja vinculado.

5. DAS VAGAS E VALOR DA BOLSA                                                                                                               

5.1.   O quantitativo de cotas do Extensão-TEC referente a este edital consiste em 3 bolsas, no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos) reais/mensais, cujos recursos são originários da ação orçamentária 2994 do CAVN. Cada bolsa será paga por meio de transferência eletrônica em conta bancária em nome do(a) bolsista, sendo vedado o pagamento em conta de terceiros ou em conta conjunta.

6. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA E CANCELAMENTO DA BOLSA                                        

6.1. Serão desligados do Programa Extensão-TEC os estudantes que se enquadrarem nas seguintes condições:

a) Estar inassíduo nas aulas regulares de seu curso técnico, em cada componente curricular e nas atividades do plano de trabalho do seu projeto com percentual de faltas não justificadas superior a 25%;

b) Possuir medida disciplinar dentre as previstas nos Art. 59, incisos IV, V e VI e o Art. 61, nos incisos III, IV e V do Regimento do CAVN, durante a vigência do programa.

c) Não cumprir todas as atribuições elencadas no item 4.3 durante a vigência do programa.

6.2.  O cancelamento da bolsa Extensão-TEC se dará por:

a) Conclusão de Curso no qual se inscreveu para a seleção no presente edital;

b) Reprovação em Componente Curricular no semestre letivo durante a vigência do programa;

c) Transferência, trancamento ou cancelamento de matrícula do(a) estudante;

d) Desistência a pedido do(a) próprio(a) estudante;

e) A qualquer tempo mediante a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante, constantes na inscrição;

f) Por descumprimento das atribuições do(a) bolsista previstas no item 4.3 deste edital.

6.3. O cancelamento da bolsa pelos motivos tratados nas alíneas E e F do item 6.2, apenas ocorrerá após a avaliação da justificativa do(a) bolsista pela COPEX.

7. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO                                                                                                                .

7.1. A inscrição do(a) estudante será realizada a partir do envio do histórico escolar para o e-mail da Coordenação de Pesquisa e Extensão (pesquisaextensaocavn@gmail.com), de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo II), informando em qual projeto o(a) estudante manifesta interesse de inscrição (limite de até 2 projetos para inscrição por aluno);

7.2. Em caso de inscrição realizada em mais de 2 projetos serão considerados os 2 primeiros informados;

7.3. A seleção será realizada em fase preliminar pela COPEX, para atendimento dos critérios definidos no item 3, e em fase subsequente por cada coordenador observada a natureza de cada projeto, podendo ser prova escrita ou prática, entrevista, análise de CRE, dentre outras metodologias de seleção.

7.4. Nos casos de empate na classificação em um mesmo projeto, será utilizado o maior CRE como critério de desempate.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO                                                                                                    

8.1. A publicação das inscrições homologadas e não homologadas, o Resultado Preliminar, o Resultado dos Recursos e o Resultado Final será feita de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo II), no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).

8.2. O Resultado Preliminar e o Resultado Final serão publicados com a lista dos aprovados em ordem decrescente da pontuação por projeto, e os classificados além das vagas comporão o cadastro de reserva, gerando apenas expectativa de direito à vaga.

9. DOS RECURSOS                                                                                                                                          

9.1. Para apresentar recurso com relação ao Resultado Preliminar, o(a) candidato(a) deverá preencher o Formulário de Recursos e entregar na COPEX, no período previsto no Cronograma de Atividades (Anexo II).

9.2. Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estiverem de acordo com o presente edital.

9.3. O Resultado dos Recursos será publicado no site do CAVN, conforme o Anexo II.

10. DA CONVOCAÇÃO E PAGAMENTO DA BOLSA                                                                               

10.1. A convocação dos bolsistas será feita no ato de publicação do Resultado Final, que será publicado no site www.cavn.ufpb.br.

10.2. O(A) estudante aprovado(a) para a bolsa deverá assinar o Termo de Compromisso (Anexo IV) a fim de iniciar suas atividades, que estará disponível na COPEX, conforme o Cronograma de Atividades (Anexo II).

10.3. O(A) estudante que não assinar o Termo de Compromisso, dentro do prazo previsto no item 10.2, perderá o direito à bolsa no respectivo projeto, abrindo vaga para o cadastro de reserva.

10.4. O(A) estudante aprovado(a) para a bolsa deverá comparecer à CAEST para entrega da cópia dos seus documentos pessoais e comprovantes bancários para fins de inserção no Sistema SIPAC Módulo Bolsas, conforme o Cronograma de Atividades (Anexo II).

10.5. O pagamento da bolsa em cada competência estará condicionado ao envio da Ficha de Acompanhamento de Frequência dos bolsistas (Anexo VI) à COPEX, na qual constem a frequência e as atividades realizadas, por parte do(a) coordenador(a) do projeto, devidamente assinada.

10.6. Para a execução do pagamento de bolsa, a COPEX encaminhará todas a Declaração Mensal de Frequência dos bolsistas recebidas para a Coordenação de Assistência Estudantil do CAVN que solicitará o pagamento à contabilidade do CCHSA.

10.7. O envio da Ficha de Acompanhamento Mensal dos bolsistas deverá ser encaminhado à COPEX até o dia 20 de cada mês, via e-mail pesquisaextensaocavn@gmail.com

10.8. A COPEX não se responsabilizará por Fichas de Acompanhamento de Frequência (Anexo VI) que não forem enviadas ou que chegarem fora do prazo estipulado, ocasionando o não pagamento da parcela da bolsa referente ao mês.

11. DA CERTIFICAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO                                                      

11.1. Para que o(a) bolsista tenha direito a certificação ou declaração de participação no Extensão-TEC deverá submeter e apresentar trabalho no Encontro Unificado da UFPB – ENEX/UFPB, conforme período descrito no calendário da Pró-Reitoria de Extensão da UFPB.

11.2. O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber o certificado de participação no ENEX e qualquer declaração referente à sua participação no Programa de Extensão da UFPB.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS                                                                                                                           

12.1. Em caso de dúvidas quanto ao Edital, o(a) estudante deverá procurar a Coordenação de Pesquisa e Extensão para mais informações.

12.2. Em caso de desistência da bolsa, o(a) estudante deverá preencher o Termo de Desistência (Anexo V) e entregar na COPEX.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN, coadjuvada pela COPEX.

12.4. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Bananeiras, 11 de setembro de 2024.

Edvaldo Mesquita Beltrão Filho

Diretor do CAVN

 

ANEXO I

 

EDITAL CAVN 23/2024

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO-TEC DO CAVN

Projetos aprovados nos Editais: Probex e Programa de Responsabilidade Social, vigência 2024-2025

 

 

Título do Projeto

Coordenador/Programa

01

Assessoramento técnico aos produtores de banana

João Alberto Ferreira Rangel

Técnico/PROBEX

02

Manejos Básicos para Multiplicação de Colônias e Promoção do Desenvolvimento e Renda para os Criadores de Abelhas Nativas Sem Ferrão na Comunidade Lagoa do Matias- Distrito de Roma- Bananeiras/PB

Alda Lúcia de Lima Amâncio

Docente/Responsabilidade Social

03

Identificar os Criadores de Abelhas Nativas Sem Ferrão em Cinco Municípios do Brejo Paraibano e Proceder a Análise Quali- Quantitativa dos Méis no Período de Safra e Entressafra.

Maurizete Da Cruz Silva

Docente/ Responsabilidade Social

 

 

ANEXO II

 

EDITAL CAVN 23/2024

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO-TEC DO CAVN

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADE

PERÍODO

Lançamento do Edital

11/09/2024

Período de solicitação de impugnação do Edital

12/09/2024 (até as 18h)

Resultado da solicitação de impugnação do Edital

12/09/2024 (após as 20h)

Período de Inscrições

13 a 16/09/2024

Resultado Preliminar do Processo Seletivo

17/09/2024

Período para solicitação de Recursos do Resultado Preliminar

18/09/2024

Resultado dos Recursos

19/09/2024

Resultado Final do Processo Seletivo

20/09/2024

Período para assinatura do Termo de Compromisso

23 a 25/09/2024

Início das atividades

01/10/2024

 

ACESSE AQUI O EDITAL 23/2024 COMPLETO

RETIFICAÇÃO 01 - Correção de datas

Anexo III - Formulário para Recursos

Anexo IV - Termo de Compromisso

Anexo V - Formulário de Desistência

Anexo VI - Ficha de Acompanhamento da Frequência do(a) Bolsista

Resultado Preliminar do Edital 23/2024