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Edital Nº 24/2024 - Processo Seletivo para Coordenação de Curso de Pós-graduação Lato Sensu em EPT
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS
EDITAL Nº 24/2024 - CAVN/UFPB
Bananeiras - PB, 11 de setembro de 2024.
Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo para Coordenador/a de Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Educação Profissional e Tecnológica no âmbito do sistema Universidade Aberta do Brasil
O Colégio Agrícola Vidal de Negreiros da Universidade Federal da Paraíba (CAVN/UFPB) torna público, aos Docentes do Magistério Federal do Campus III do quadro permanente da UFPB, a abertura das inscrições do processo seletivo para os cargos de Coordenador de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional e Tecnológica (EPT) no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB. A seleção ocorrerá de acordo com as normas gerais do presente edital, e de leis e portarias CAPES subsidiárias, como bolsista do Sistema UAB.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção para Coordenador de Curso será regida por este Edital e executada pelo Colégio Agrícola Vidal de Negreiros e Comissão Avaliadora do Processo Seletivo.
1.2. O Coordenador de Curso é o responsável institucional pelos aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos de todas as ações no âmbito do Sistema UAB no CAVN, utilizando os critérios estabelecidos pelas Portarias CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, Portaria CAPES nº 15, de 23 de Janeiro de 2017, Instrução Normativa CAPES nº 2, de 19 de Abril de 2017, Portaria CAPES nº 139, de 13 de julho de 2017 e Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019.
1.3. O Coordenador de Curso auxiliará a Coordenadoria Geral nas suas atividades atinentes, utilizando os critérios estabelecidos pelas Portarias CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, Portaria CAPES nº 15, de 23 de Janeiro de 2017, Instrução Normativa CAPES nº 2, de 19 de Abril de 2017, Portaria CAPES nº 139, de 13 de julho de 2017 e Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019.
1.4. O Coordenador de Curso realizará suas atividades no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros da Universidade Federal da Paraíba (CAVN/UFPB).
2. CRONOGRAMA
Data |
Evento |
12.09.2024 |
Publicação do Edital |
De 13 a 17.09.2024 |
Prazo para impugnação do edital através de processo eletrônico, via SIPAC, encaminhado para o Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (Código 11.01.24.08.06) |
18.09.2024 |
Resultado da análise dos pedidos de impugnação |
De 19.09.2024 a 18.10.2024 |
Período de inscrição através de processo eletrônico, via SIPAC, encaminhado para o Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (Código 11.01.24.08.06) |
21.10.2024 |
Divulgação das inscrições homologadas no site http://www.cavn.ufpb.br/ |
De 22.10 a 27.10.2024 |
Recurso para inscrições homologadas através de processo eletrônico, via SIPAC, encaminhado para a Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (Código 11.01.24.08.06) |
29.10.2024 |
Resultado das inscrições homologadas após recursos no site http://www.cavn.ufpb.br/ |
30.10 a 01.11.2024 |
Seleção dos candidatos e análise de currículo |
04.11.2024 |
Divulgação da Lista Preliminar de Classificados no site http://www.cavn.ufpb.br/ |
De 05 a 15.11.2024 |
Prazo para recurso da lista preliminar de classificados através de processo eletrônico, via SIPAC, encaminhado para o Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (Código 11.01.24.08.06) |
Até 18.11.2024 |
Divulgação do resultado final no site |
2.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.
3. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA DE COORDENADOR/A E VICE-COORDENADOR/A
3.1. Poderá concorrer às vagas de bolsista ofertadas neste Processo Seletivo somente o candidato que atender, cumulativamente, os requisitos a seguir:
a) Ser docente do Magistério Federal do quadro permanente da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) do Campus III;
b) Atender à Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016 (Regulamenta as diretrizes para a concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada do âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB), à Portaria Nº 15, de 23 de janeiro de 2017 (que altera a Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB)), à Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 (que Autoriza concessão de bolsas de estudos e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica), à Portaria nº 139, de 13 de julho de 2017 (Altera a Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB)), à Instrução Normativa nº 2, de 19 de abril de 2017 (que estabelece procedimentos de pagamento e parâmetros atinentes à concessão das bolsas UAB regulamentadas pela Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 e pela Portaria CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017), Portaria CAPES Nº 102, de 10 de maio de 2019 (Regulamenta o Art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006), CAPES/CNPQ nº 2 DE 2013 e CAPES/CNPQ nº 2 DE 2014 (que versam sobre acúmulo de bolsa CAPES/CNPQ) e demais leis e normas editadas pela Capes;
c) Comprovar experiência de, no mínimo, 3 (três) anos no exercício no Magistério Federal;
d) Ter formação mínima de Doutorado.
3.2. Para concorrer às vagas, o candidato deverá, ainda, sob pena de eliminação e/ou desligamento da atividade, enquadrar-se no seguinte perfil:
a) Ter disponibilidade de tempo para desenvolver atividades junto à Coordenação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, com disponibilidade de atuar com carga horária semanal de 20 (vinte) horas semanais;
b) Ter disponibilidade para participar de reuniões presenciais com a equipe da SEaD, Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), Coordenação de Tutoria a distância e CAPES
4. DAS VAGAS
4.1. O processo seletivo contemplará três vagas para Coordenador de Curso e 3 Vagas para Vice Coordenador de Curso, da seguinte forma:
4.1.1. Coordenador de Curso e Vice Coordenador de Pós-Graduação Lato Sensu de Docencia na EPT;
4.1.2. Coordenador de Curso e Vice Coordenador de Pós-Graduação Lato Sensu de Gestão na EPT;
4.1.3. Coordenador de Curso e Vice Coordenador de Pós-Graduação Lato Sensu de EAD na EPT.
4.2. As cotas de bolsa, fomentadas pela CAPES, serão pagas ao Coordenador de Curso em caso da existência de alunos ativos na instituição. Excetuando-se a exigência de alunos ativos para o período de interstício entre editais de novas ofertas, limitado ao período de seis meses sem oferta, para instituições já participantes do Sistema UAB e já aprovadas em edital subsequente (Art.5º, I e II da Instrução Normativa CAPES nº 2/2017).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição de candidatos deverá ser realizada para Coordenador de Curso e Vice Coordenador.
5.1.1. A inscrição deve ser realizada com a indicação de 01 Coordenador/a e 01 Vice -Coordenador/a.
5.1.2. Para fins de classificação será pontuada apenas o Currículo do candidato a Coordenador/a.
5.1.3. Será permitida apenas 01 inscrição por Curso para Coordenador/a e para Vice-Coordenador/a.
5.2. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 19 de setembro a 18 de outubro de 2024.
5.3. Será considerada para efeitos de inscrição a última versão enviada da ficha de inscrição preenchida (Anexo I), observando o período de inscrição.
5.4. O (A) candidato (a) será eliminado (a) caso seja constatada a ausência de perfil definido neste Edital.
5.5. As pontuações requeridas na “Ficha de Análise de Currículo” (Anexo II) que não forem comprovadas não serão aceitas.
5.6. A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo se reserva o direito de solicitar, a qualquer momento caso necessário, cópias ou documentos originais para verificação, caso haja alguma dúvida, da veracidade das informações.
5.7. A documentação dos candidatos de Coordenador e Vice enviada em formato digitalizado – PDF – somente será aceita para os processos enviados, via SIPAC do CAVN, até as 23h59min do último dia do prazo de inscrição, estipulado neste Edital.
5.8. Os documentos, digitalizados em arquivo único no formato pdf deverão seguir rigorosamente a seguinte sequência:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Documentação comprobatória de experiência do Coordenador/a e Vice-Coordenador/a (conforme item 3.1. a,c e d);
c) Ficha de Pontuação (Anexo II) preenchida do candidato a Coordenador/a;
d) Documentação comprobatória da pontuação do candidato a Coordenador/a solicitada no Anexo II.
5.9. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional, com documentação incompleta.
5.10. Para efeitos de comprovação da experiência como docente no Magistério Federal só serão aceitas: declaração emitida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFPB, declaração emitida pelo SOUGOV.BR, declaração emitida pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH/UFPB.
5.11. A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo reserva-se o direito de não considerar os documentos apresentados durante o processo seletivo de que trata este Edital, de forma incorreta, incompreensível ou ilegível, caso isso dificulte ou inviabilize a identificação ou a pontuação do candidato.
5.12. A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e/ou erros de preenchimento do formulário de inscrição.
5.13. Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, nos prazos e formas estabelecidos no Cronograma acima.
5.14. Inscrições enviadas posteriormente à data limite não serão analisadas e homologadas.
6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. O processo seletivo terá como Comissão Avaliadora, designada pela Diretoria do CAVN, os seguintes docentes do quadro efetivo da Instituição:
a) Presidente – Prof. Dr. Edvaldo Mesquita Beltrão Filho – SIAPE 2226883;
b) Titular – Profª. Dra. Iris Braz de Araújo – SIAPE 1852663;
c) Titular – Técnica Natinelle de Meneses Pinheiro Santos – SIAPE 1968216;
d) Titular – Técnico Felipe Roque Vicente – SIAPE 1264670;
e) Titular – Técnico Leandro Firmino Fernandes – SIAPE 2077078
f) Titular – Prof. Dra. Maria José de Figueiredo – 2322958
g) Titular – Técnica Luana Ranielle Ferreira da Costa – SIAPE 2353401
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O processo seletivo compreenderá 01 (uma) etapa, a análise de currículo.
7.2. A ficha de pontuação para análise de currículo (Anexo II), juntamente com a documentação comprobatória deverá ser anexada conforme a pontuação requerida, que deverão ser analisadas e contabilizadas, conforme tabela abaixo:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência como Coordenador de Curso a distância da UAB |
10pontos/semestre |
30 pontos |
Experiência como Coordenador de Curso presencial. |
10pontos/semestre |
30 pontos |
Experiência como docente na Educação Profissional e Tecnológica |
5 pontos/semestre |
20 pontos |
Experiência como docente em Pós-Graduação (Lato Sensu ou Strictu Sensu). |
2 pontos/semestre |
10 pontos
|
Experiência como docete de Curso à distância na UAB. |
2 pontos/semestre |
10 pontos |
7.3. Os documentos deverão seguir rigorosamente a seguinte sequência:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Documentação comprobatória de experiência do Coordenador/a e do Vice-Coordenador/a (item 3.1.);
c) Documentação comprobatória de formação mínima em doutorado do Coordenador/a e do Vice-Coordenador/a (item 3.1.);
d) Ficha de Pontuação (Anexo II) preenchida para o candidato a Coordenador/a;
e) Documentação comprobatória da pontuação solicitada no Anexo II para o candidato a Coordenador/a.
7.4. A pontuação máxima que o candidato poderá obter na análise de currículo será 100 (cem) pontos. Não serão consideradas frações de tempo.
7.5. Apenas a documentação apresentada no momento da inscrição será objeto de análise e contabilização de pontuação para classificação do candidato.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do somatório da pontuação total obtida do candidato.
8.2. Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato (a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia;
b) Candidato (a) com maior tempo de experiência comprovado como Coordenador UAB e/ou Coordenador de Curso Presencial;
c) Candidato (a) com maior tempo de experiência comprovado como Coordenador de Curso a distância da UAB.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. O resultado com a classificação será divulgado em data especificada no cronograma estipulado no item 2 acima, no site http://www.cavn.ufpb.br
10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o edital no prazo de 3 (três) dias úteis, anteriores à data de início do período de inscrição, mediante preenchimento de requerimento (ver Anexo III) encaminhado, via SIPAC (CCHSA - CAVN - DIREÇÃO DO COLÉGIO (11.01.24.08.06), à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, para decidir sobre a impugnação. O pedido será respondido em até três dias úteis, na forma do art. 41, § 1º da Lei 8.666/93.
10.2. Caberá recurso à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo da lista das inscrições homologadas e da lista de classificados preliminar em até 10 dias corridos, a contar da publicação dos respectivos resultados.
10.3. O recurso deverá:
a) Ser encaminhado, via SIPAC (CCHSA - CAVN - DIREÇÃO DO COLÉGIO (11.01.24.08.06), no prazo estabelecido pelo cronograma, contendo no “assunto detalhado” do processo o título: Recurso referente ao Edital CAVN Nº 23/2024 + nome do candidato, utilizando o formulário apresentado no Anexo III.
b) Ter redação objetiva, clara e cordial, apontando argumento que fundamenta a necessidade de revisão do resultado;
10.4. Será objeto de recurso apenas os documentos anexados ao processo no momento da inscrição.
10.5. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso.
10.6. Caberá recurso à CAPES, nos casos em que se questionem a legalidade das regras do processo seletivo, e desde que seja demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito das estruturas cabíveis da entidade que realizou o processo seletivo (Art. 5º, § 1º, da Portaria CAPES nº 102/2019).
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar as cópias e os originais dos documentos encaminhados no ato da inscrição, para que um servidor da UFPB proceda com as autenticações necessárias. Esse procedimento será realizado na SEaD.
11.2. O candidato aprovado deverá assinar e reconhecer firma em cartório da Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista e a Declaração de Pagamento de Bolsas UAB, ambos referentes aos direitos e obrigações do bolsista vinculado ao Sistema UAB, conforme exigência da Capes.
12. DAS ATRIBUIÇÕES
12.1. São atribuições do Coordenador de Curso:
a) Coordenar as atividades dos cursos ofertados pela Instituição de Ensino, no âmbito do CAVN e do Sistema UAB
b) Realizar reuniões periódicas com os docentes dos cursos, tendo em vista a gestão de todas as atividades acadêmico-operacionais;
c) Receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento do curso elaborados pelos docentes e tutores de cursos e coordenadores de polo;
d) Participar de grupos de trabalho instituídos pela UAB, visando o aprimoramento e adequação do Sistema;
e) Realizar cadastramento e controle de bolsistas;
f) Encaminhar as fichas de cadastro de bolsistas, mediante ofício;
g) Encaminhar o Termo de Compromisso do Bolsista, devidamente assinado, à UAB/DED/CAPES;
h) Encaminhar relatório de bolsistas para pagamento, mediante ofício;
12.2. São atribuições do Vice-Coordenador:
a) Substituir e auxiliar o Coordenador de Curso em todas suas atribuições quando necessário;
13. DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA
13.1. O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.
13.2. Conforme disposto na PORTARIA CAPES Nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, o valor da bolsa a ser concedida é de R$ 2.000,00 para as função de Coordenador de Curso I.
13.3. O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.
13.4. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
13.5. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
13.6. O pagamento das bolsas subordina-se ao cumprimento, por parte do bolsista, das competências a ele atribuídas.
13.7. O vínculo como Coordenador de Curso ou como Vice-Coordenador e, consequentemente, como bolsista poderá ser encerrado a qualquer tempo por solicitação do mesmo. O Coordenador de Curso e/ou o Vice-Coordenador poderão ser destituídos do cargo que ocupam por ato administrativo da Diretoria do CAVN/UPFB em caso de descumprimento das atividades pertinentes às atribuições da função e/ou por conduta inadequada na gestão.
13.8. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do candidato ao presente processo seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.
14.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata em qualquer documento ou utilizar-se de meio fraudulento ou ilícito em qualquer das etapas do processo seletivo, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
14.3. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva de contratação.
14.4. O processo seletivo terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data da publicação de seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a interesse da instituição.
14.5. Ultrapassada a validade do processo seletivo ou encerrando a vinculação no Sistema de Gestão de Bolsas da Capes (SGB/CAPES), a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo.
14.6. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência do CAVN/UFPB, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
14.7. O bolsista deverá respeitar interstício de 4 (quatro) anos para participar de um novo processo seletivo destinado a ocupar as mesmas modalidades de bolsas contidas no Grupo I da Portaria CAPES nº 102 (Art. 4º, parágrafo único da Portaria CAPES nº 102).
14.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por este Edital.
14.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo.
Edvaldo Mesquita Beltrão Filho
Diretor do CAVN/UFPB
ACESSE AQUI O EDITAL COMPLETO
Anexo I - FICHA DE INSCRIÇÃO
Anexo II - FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
Anexo III - MODELO PARA IMPUGNAÇÃO DE EDITAL / INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RETIFICAÇÃO DE Edital CAVN 24 2024 - Coordenação Cursos Pos Graduação