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EDITAL Nº 04/2026 – CAVN/CCHSA/UFPB SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA BOLSA ALUNO COLABORADOR

publicado: 24/03/2026 00h23, última modificação: 05/05/2026 16h52

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA 

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS

COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS E RELAÇÕES EMPRESARIAIS

 

EDITAL Nº 04/2026 – CAVN/CCHSA/UFPB

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA BOLSA ALUNO COLABORADOR DO CAVN

 

O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições administrativas, conforme a Resolução CONSUNI 28/2020, que regulamenta a Política de Assistência Estudantil do CAVN, e por meio da Coordenação de Estágios e Relações Empresariais (CERE), torna público o presente Edital de processo seletivo de estudantes para o Programa Bolsa Aluno Colaborador do CAVN, no período de maio a dezembro de 2026 e de fevereiro a abril de 2027.

1 DO OBJETIVO

O Programa Bolsa Aluno Colaborador tem por objetivo geral selecionar estudantes do CAVN regularmente matriculados, para participarem de atividades em setores/laboratórios do CAVN e CCHSA, despertando-os e capacitando-os para a atuação como profissional.

A participação do estudante nas ações da Bolsa Aluno Colaborador pretende:

  • Propiciar oportunidade de crescimento pessoal e profissional ao estudante bolsista, contribuindo assim para a vivência dos seus direitos e deveres na vida profissional;

  • Contribuir para a melhoria dos índices acadêmicos, a permanência e o êxito do(a) estudante no seu Curso Técnico;

  • Ampliar a compreensão e o espaço de atuação do(a) bolsista enquanto cidadão e profissional;

  • Incentivar a cooperação do(a) bolsista com a comunidade interna do CAVN/CCHSA nas atividades laborais dos setores/laboratórios onde estiverem atuando;

O Programa Bolsa Aluno Colaborador, em hipótese alguma, poderá ser utilizado para suprir ausência de servidores no ambiente de trabalho e/ou preencherem vagas ociosas da instituição.

2 DO PROGRAMA ALUNO COLABORADOR E SUA NATUREZA

Para o desenvolvimento do Programa Bolsa Aluno Colaborador será realizada a divulgação do edital entre os estudantes do CAVN, seguido pelo recrutamento e seleção dos estudantes bolsistas de acordo com as modalidades e critérios preestabelecidos neste edital.

Durante a execução do programa haverá acompanhamento mensal da frequência do bolsista nas atividades desenvolvidas, podendo acontecer reuniões mensais com os bolsistas, Coordenação do Setor/Laboratório, Coordenação de Estágios e Direção do CAVN.

Os recursos financeiros para pagamento das bolsas são provenientes do Orçamento do CAVN, especificamente da ação 2994 de Assistência Estudantil. O pagamento da Bolsa Aluno Colaborador está condicionado à disponibilidade de crédito financeiro da dotação orçamentária do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, na conta única da Universidade Federal da Paraíba.

É vedado ao(à) estudante bolsista o acúmulo com outras bolsas previstas na Política de Assistência Estudantil do CAVN, excetuando-se a Bolsa PROEJA.

O período de vigência da bolsa será de maio a dezembro de 2026 (8 competências) e de fevereiro a abril de 2027 (3 competências).

O CAVN oferece a Bolsa Aluno Colaborador, que se caracteriza pelo desenvolvimento de atividades pelo bolsista nos setores do CAVN e CCHSA listados no item 5.1, em dias e horários compatíveis com o expediente da instituição, sendo vedadas as atividades dos bolsistas em finais de semana, feriados e período de férias.

O Programa Bolsa Aluno Colaborador poderá ser computado como carga horária para as práticas profissionais, desde que previsto no respectivo PPC do curso.

3 DO PÚBLICO ALVO E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

O público-alvo é composto pelos estudantes devidamente matriculados em disciplinas nos Cursos Técnicos do CAVN no ano letivo de 2026, que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital.

Poderão candidatar-se ao Programa Bolsa Aluno Colaborador os(as) estudantes que atendam aos seguintes pré-requisitos:

  • Atender, preferencialmente, ao perfil socioeconômico baseado no Decreto 7.234/2010 (PNAES);

  • Bom rendimento escolar (estudantes com CRE ≥ 7,0 ou, para os ingressantes que possuam CRE = 0, a Nota de Ingresso ≥ 7,0 ou equivalência para conceitos, no caso de estudantes estrangeiros);

  • Disponibilidade de carga horária de 6 horas semanais (para cursos integrados) e de 8 horas semanais (para cursos subsequentes);

  • Não possuir qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses.

4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA 

  • São atribuições da Coordenação de Estágios, durante a execução deste edital:

  1. Coordenar a execução deste edital;

  2. Auxiliar os Coordenadores dos Setores/Laboratórios quanto à seleção e orientação dos bolsistas;

  3. Encaminhar, mensalmente, à Direção do CAVN as frequências recebidas dos Coordenadores dos Setores/Laboratórios, solicitando o pagamento das bolsas;

  4. Providenciar a substituição do bolsista, quando solicitado pelo Coordenador do Setor/Laboratório.

  5. Encaminhar à Coordenação de Controle Acadêmico as informações necessárias do período, modalidade e a carga horária total dos bolsistas para a emissão do Certificado de participação na Bolsa Aluno Colaborador.

  • São atribuições do Coordenador do Setor/Laboratório, durante a execução deste edital:

  1. Realizar a seleção do(a) estudante bolsista;

  2. Apresentar o Plano de Trabalho da disciplina ao bolsista e orientá-lo(a) quanto à execução do mesmo;

  3. Realizar reuniões periódicas para acompanhamento e orientações das ações do bolsista no setor/laboratório;

  4. Acompanhar a frequência mensal do(a) bolsista, solicitando a assinatura deste(a) na Ficha de Acompanhamento (Anexo VIII), bem como o preenchimento das atividades realizadas especificamente a cada mês;

  5. Encaminhar à Coordenação de Estágios, até o dia 20 de cada mês, a Ficha de Acompanhamento de Frequência (Anexo VIII), com o registro da frequência e das atividades desenvolvidas pelo bolsista, devidamente assinada, mesmo nos casos de frequência mensal zerada;

  6. Informar à Coordenação de Estágios sobre a eventual desistência do bolsista;

  7. Solicitar à Coordenação de Estágios a substituição do bolsista quando o(a) estudante não estiver cumprindo com suas atribuições.

  • São atribuições do(a) bolsista, durante a execução deste edital:

  1. Desenvolver o Plano de Trabalho elaborado pela Coordenação do Setor/Laboratório;

  2. Exercer atividades de 06/08 horas semanais, compatíveis com seu horário acadêmico;

  3. Desempenhar satisfatoriamente as atividades estabelecidas pelo setor/laboratório ao qual estiver vinculado;

  4. Submeter-se às normas referentes ao setor de atividades onde atuar e às normas específicas da bolsa.

  5. Comunicar ao responsável pelo setor onde atuar a justificativa de eventuais faltas e, com antecedência mínima de 07 (sete) dias sobre a desistência da bolsa;

  6. Firmar Termo de Compromisso com o CAVN, no qual conste que o recebimento da Bolsa não gera nenhum vínculo empregatício entre aluno bolsista e instituição;

  7. Participar da EXPOTEC 2026.

5 DAS VAGAS E VALOR DA BOLSA

  • Serão disponibilizadas 23 bolsas, sendo divididas nas seguintes modalidades:

 

 

Nome do Laboratório/setor

Vagas - Responsável

Coordenação Controle Acadêmico (CCA)

1Luana Ranielle Ferreira da Costa

Diretoria do CAVN

Prof. Rodrigo Ronelli Duarte de Andrade

Coordenação Geral de Ensino (CGE)

Profa. Jossana Pereira Guedes

Coordenação Pedagógica (COPED)

Conceição Cristina Pereira da Silva 

Coordenação de Assistência Estudantil (CAEST)

Manoel Vicente Serafim

Coordenação de Estágios (CERE)

Leandro Firmino Fernandes

Laboratório de Informática

Prof. Rodrigo Ronelli Duarte de Andrade

Paisagismo – Alojamentos

Prof. Fernando Luiz Nunes de Oliveira

Paisagismo – Praça CAVN

Profa. Jussara Ellen Moraes Frazão

10 Mídias Digitais do CAVN

Prof. Alex Barbosa

11 Línguas - Francês

Prof. Phillipe Pereira Borba de Araújo

12 Guia de Turismo

Prof. Alex da Silva Barbosa

13 Laboratório de Cunicultura

Prof. Alexandre Lemos de Barros Moreira Filho

14 Laboratório de Nutrição e Dietética

Profa. Isabelle de Lima Brito

15 Laboratório de Reprodução Animal (LARA)

Prof. Carlos Augusto Alanis Clemente

16 Laboratório de Aquicultura

Profa.Alda Lúcia de Lima Amancio

17 Laboratório de Ranicultura

Prof. Alex Poeta Casali

18 Laboratório de Caprinocultura

Giullyan de Oliveira Salviano

19 Laboratório de Beneficiamento de Leite (LBL)

João Maria Soares da Silva

20 Laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento de Laticínios (PDLAT)

Profa. Fabiana Augusta Santiago Beltrão

Total de Vagas 23

 

O cadastro de reserva constitui a condição de lista de espera. Caso o(a) titular da bolsa, por algum motivo, tenha a bolsa cancelada, a primeira pessoa classificada no cadastro de reserva será convocada a assumir a bolsa.

Cada bolsa terá o valor de R$ 350,00 reais/mensais e será paga por meio de transferência eletrônica em conta bancária em nome do(a) bolsista, sendo vedado o pagamento em conta de terceiros ou em conta conjunta.

Só poderá ocupar vaga remanescente o estudante aprovado e classificado na lista de espera que tenha pontuação final de, no mínimo, nota 5,0. 

É permitido aos Setores/Laboratórios solicitar colaborador voluntário, sem pagamento de pecúnia, mediante requerimento à CERE. Nesses casos, serão convocados exclusivamente estudantes que integrem o cadastro de reserva do setor solicitante e que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital.

6 DO CANCELAMENTO DA BOLSA 

 

  • O cancelamento da Bolsa Aluno Colaborador se dará por:

  1. Transferência, trancamento, cancelamento de matrícula do(a) estudante;

  2. Conclusão do curso em que se inscreveu para a seleção deste edital;

  3. Desistência da bolsa a pedido do(a) próprio(a) estudante;

  4. Decorrência de medidas disciplinares previstas nos Art. 59, incisos IV, V e VI e o Art. 61, nos incisos III, IV e V do Regimento do CAVN;

  5. A qualquer tempo mediante a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante, constantes na inscrição;

  6. Por descumprimento das atribuições do(a) bolsista previstas no item 4.3 deste edital;

  7. Nos casos previstos no item 11.8

  • O cancelamento da bolsa pelos motivos tratados nas alíneas E e F do item 6.1, apenas ocorrerá após a avaliação da justificativa do(a) bolsista pela Coordenação de Estágios e Relações Empresariais.

 

7 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO   

  • A inscrição será realizada através do preenchimento do Formulário de Inscrição eletrônico (https://forms.gle/uXEhrnQZ2GTfRfRA9)  e anexar a documentação necessária, de acordo com o cronograma em anexo.

  • Para proceder à inscrição no processo seletivo o(a) estudante deverá, obrigatoriamente:

  1. Satisfazer todas as condições do presente edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas deste edital;

  2. Preencher corretamente os itens do Formulário de Inscrição e escolher até dois setores/laboratórios para concorrer a bolsa;

  3. Anexar os documentos obrigatórios e comprobatórios (descritos nos itens 7.6 e 7.7) das informações, que serão utilizados para a classificação.

  • Em nenhuma hipótese será aceita qualquer documentação que não seja encaminhada conforme previsto no item 7.1.

  • Não será cobrada taxa de inscrição para participação no processo seletivo.

  • Não será efetivada a inscrição do(a) estudante estrangeiro sem o visto de permanência como(a) estudante ou sem apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) na condição de residência permanente.

  • A documentação obrigatória que deverá ser anexada na inscrição do Processo Seletivo do Programa Bolsa Aluno Colaborador é a seguinte:

  1. Cópia de documento de identificação do (a) candidato(a), frente e verso (RG, CNH ou outro documento de identificação civil, para brasileiros e o RNE para estrangeiros);

  2. Cópia do CPF do(a) candidato(a);

  3. Atestado de matrícula do(a) estudante no período vigente (pode ser emitido no SIGAA pelo próprio(a) estudante, por meio da aba Ensino > Atestado de Matrícula);

  4. Histórico Escolar do curso em andamento no CAVN (pode ser emitido do SIGAA pelo próprio(a) estudante, por meio da aba Ensino > Consultar Histórico);

  5. Comprovante de Quitação Eleitoral para o(a) estudante maior de 18 anos (cópia da Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo site do TSE na internet, atualizada);

  6. Comprovante de Quitação Militar para o(a) estudante do sexo masculino maior de 18 anos (Certificado de Alistamento Militar no limite da data de validade, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Reservista).

  • A documentação comprobatória que deverá ser anexada na inscrição do Processo Seletivo Programa Bolsa Aluno Colaborador é a seguinte:

  1. Comprovante de Residência atualizado do endereço do Núcleo Familiar (com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital);

  2. Cópia do Histórico Escolar do Ensino Fundamental do(a) estudante, frente e verso;

  3. Comprovante de Benefício Social a exemplo do Programa Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (idoso ou pessoa com deficiência) e outros. Caso alguém do Núcleo Familiar seja beneficiário (a), inserir extrato bancário atualizado com o valor e nome do beneficiário;

  4. Cópia da Certidão de Nascimento, ou de Casamento, ou Documento de Identidade dos demais membros do grupo familiar;

Cópia dos comprovantes de remuneração mensal de todos os integrantes do grupo familiar, maiores de idade, segundo as seguintes condições:

Se assalariado: recibo de salário completo, ou demonstrativo de pagamento, ou holerite, ou contracheque, nos últimos 3 meses;

Se desempregado: cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho, cópia da folha da baixa do último emprego e cópia da próxima página de contrato em branco;

Se trabalhador autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, expedido por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);

Se trabalhador informal: declaração firmada por duas testemunhas, com data atual, informando a renda mensal e a atividade exercida (Anexo II);

Se aposentado ou pensionista: cópia do último comprovante de recebimento de benefício do INSS ou cópia de extrato de conta bancária (dos últimos 3 meses) em que conste o nome do beneficiário, o valor do provento, a fonte pagadora;

Se produtor rural: Apresentar cópia do ITR (Imposto Territorial Rural), ou declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente). Caso não seja associado ao sindicato, fazer a declaração de próprio punho, assinada juntamente com duas testemunhas (informar nome, RG, CPF, endereço e telefone);

Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis: cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal;

Se estiver recebendo pensão alimentícia: apresentar cópia da sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago. No caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado da declaração;

Se não possuir renda: apresentar a Declaração de Pessoa sem Renda preenchida (Anexo III).

Só será analisada a documentação que se apresentar legível e sem rasuras.

É de inteira responsabilidade do(a) estudante o preenchimento do Formulário de Inscrição e as informações prestadas na inscrição.

Qualquer alteração nas inscrições poderá ser realizada pelo(a) estudante, até o encerramento das inscrições.

Inscrições com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, divergentes, sem comprovação, documentos inverídicos, mesmo que constatados à posteriori, levará a invalidação da inscrição e a exclusão do(a) candidato(a) no processo seletivo.

A inscrição será indeferida a qualquer tempo mediante a não apresentação da documentação obrigatória (item 7.6), a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante.

 

8 DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

  • O processo seletivo acontecerá de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Processo Seletivo do CAVN, subsidiada pela CERE, e constará da análise do Coeficiente de Rendimento Escolar, da Avaliação realizada pelo Setor/Laboratório Responsável e da Comprovação de Vulnerabilidade Social apresentada pelo(a) estudante, com a seguinte pontuação e peso:

  1. CRE – Coeficiente de Rendimento Escolar, de 0-10 pontos (Peso 3);

  2. CVS – Comprovação de Vulnerabilidade Social, de 0-10 pontos (Peso 2);

  3. ASR – Avaliação do Setor Responsável, de 0-10 pontos (Peso 5).

  • A seleção constará da avaliação da documentação das inscrições homologadas dos(as) candidatos(as) para confirmação do CRE e da CVS, a partir da aferição da pontuação do(a) estudante, conforme Anexo IV.

  • Para os estudantes cujo CRE conste 0,00, em razão de ser estudante ingressante, será utilizada a nota alcançada no Processo Seletivo de ingresso no CAVN, desde que a nota seja maior ou igual 7,0. Para estudantes estrangeiros, será considerado os conceitos obtidos na escola de origem como equivalência de notas para obtenção de uma pontuação, conforme tabela de equivalência abaixo:

  Valor da letra

Valor numérico

9,5

8,5

7,5

6,5

5,5

 A Avaliação da Setor/Laboratório Responsável será realizada em horário e dia preestabelecidos,  de acordo com o cronograma constante no Anexo I, de acordo com o comunicado de cada Setor/Laboratório.

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Pontuação Final, por modalidade, obtida a partir da média ponderada seguinte:

Pontuação Final = (CRE × 0,3) + (CVS × 0,2) + (ASR × 0,5)

Em caso de empate, teremos como critério de desempate o(a) estudante que tiver maior idade. Persistindo o empate, se considerará o candidato de maior CVS.

Caso alguma modalidade não tenha nenhum candidato(a) inscrito(a), candidatos do Cadastro de Reserva em outras modalidades poderão ser aproveitados, desde que, o(a) estudante tenha os pré-requisitos mínimos avaliados pelo Responsável pelo Setor/Laboratório, para assumir a bolsa naquela Setor/Laboratório que não houve inscrições.

O estudante somente poderá ser convocado caso tenha participado de todas as etapas do processo seletivo previstas e conduzidas pelo Setor/Laboratório responsável. A ausência em qualquer etapa ou a obtenção de nota 0,0 em qualquer das avaliações implicará sua desclassificação para fins de convocação.

 

9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A publicação das inscrições homologadas e não homologadas, o Resultado Preliminar e o Resultado Final será feita de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).

O Resultado Final será publicado com a lista dos aprovados em ordem decrescente da Pontuação Final, para cada modalidade, e os demais aprovados além das vagas comporão o cadastro de reserva, gerando apenas expectativa de direito à vaga.

10 DOS RECURSOS

  • O(A) candidato(a) poderá recorrer nas seguintes etapas do Processo de Seleção:

  1. Homologação das inscrições;

  2. Resultado Preliminar.

  • Para apresentar recurso com relação a homologação das inscrições ou ao Resultado Preliminar, o candidato deverá preencher o Formulário de Recursos (Anexo V) e enviar para o e-mail da comissão de processos seletivos do CAVN (comissaoprocessoseletivocavn@gmail.com), no período previsto no Anexo I.

  • Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estão de acordo com o presente edital.

  • O Resultado dos Recursos será publicado no site do CAVN, conforme o Anexo I.

 

11 DA CONVOCAÇÃO E PAGAMENTOS DA BOLSA

 

      A convocação dos bolsistas será feita no ato de publicação do Resultado Final.

O(a) estudante aprovado(a) para a bolsa deverá assinar o Termo de Compromisso para iniciar suas atividades, que estará disponível na Coordenação de Estágios e Relações Empresariais, de acordo com o cronograma no anexo I.

O(a) estudante que não assinar o Termo de Compromisso será automaticamente desclassificado(a) do processo seletivo, abrindo vaga para o cadastro de reserva.

O pagamento da bolsa a cada mês estará condicionado ao envio da Ficha de Acompanhamento da Frequência mensal dos bolsistas, no qual deve constar a frequência e as atividades realizadas, devidamente assinada pelo Coordenador do Setor/Laboratório Responsável e pelo(a) bolsista.

Para a execução do pagamento de bolsa, a CERE encaminhará todas as Fichas de Acompanhamento Mensal dos bolsistas recebidas para a CAEST, que efetuará os procedimentos cabíveis no módulo Bolsa do SIPAC e encaminhará para a Direção do CAVN, que solicitará o pagamento à contabilidade do CCHSA/UFPB.

A CERE, a CAEST e a Direção do CAVN não se responsabilizarão por Fichas de Acompanhamento que não forem enviadas ou que chegarem fora do prazo estipulado, ocasionando o não pagamento da parcela da bolsa referente a um determinado mês.

O pagamento da competência mensal da bolsa aluno colaborador ocorrerá mediante:

a. Comprovação da frequência regular do bolsista nas atividades do plano de trabalho pelo professor da disciplina ou do setor/laboratório junto à coordenação gestora de bolsa.

b. Comprovação de frequência maior ou igual a 75% nas atividades didático pedagógicas do curso técnico, pela coordenação de assistência estudantil, por meio do relatório SIGAA de “Acompanhamento de frequência discente”, referente ao intervalo do mês de competência, extraído no segundo dia útil do mês subsequente. Do percentual aferido no SIGAA serão consideradas as ausências justificadas de acordo com o Regimento do CAVN.

A não comprovação do disposto nas alíneas “a” e “b” do item anterior, em duas competências seguidas, ensejará o desligamento do bolsista do programa abrindo vaga para eventual aprovado em cadastro de reserva.

 

12 DA CERTIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

Ao(À) estudante que concluir com aproveitamento a Bolsa Aluno Colaborador será concedido um Certificado de participação na Bolsa Aluno Colaborador, emitido pela Coordenação de Controle Acadêmico do CAVN, contendo o período, modalidade e a carga horária total.

A CERE emitirá certificado de participação para o(a) supervisor(a) do(a) estudante dos setores participantes do Programa Aluno Colaborador, contendo o período, modalidade e a carga horária total.

O recebimento do certificado de participação estará condicionado ao mínimo de frequência de 75% do(a) bolsista nas ações contidas no Plano de Trabalho definido pelo Responsável pelo Setor/Laboratório.

Caso o(a) estudante seja substituído antes do final da vigência do programa, terá direito ao Certificado de participação, contendo o período, modalidade e a carga horária do período em que participou.

 

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Em caso de dúvidas quanto ao Edital, o(a) estudante deverá procurar a Coordenação de Estágios e Relações Empresariais para mais informações.

  • Em caso de desistência da Bolsa Aluno Colaborador, o(a) estudante deverá preencher o Termo de Desistência (ANEXO VII) e entregar na Coordenação de Estágios e Relações Empresariais.

  • Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN.

  • Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.



Bananeiras, 23 de março de 2026.

 

Rodrigo Ronelli Duarte de Andrade

Diretor do CAVN

 

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RETIFICAÇÃO 01 DO EDITAL

RETIFICAÇÃO 02 DO EDITAL

 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES RETIFICAÇÃO 01

RETIFICAÇÃO 03 DO EDITAL

RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

RESULTADO DOS RECURSOS

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO