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EDITAL Nº 14/2026 SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE MONITORIA DO CAVN II

VAGAS REMANESCENTES
publicado: 06/05/2026 16h14, última modificação: 27/05/2026 00h13

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

 

EDITAL Nº 14/2026

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE MONITORIA DO CAVN

(VAGAS REMANESCENTES)

 

O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições administrativas, conforme a Resolução CONSUNI 28/2020, que regulamenta a Política de Assistência Estudantil do CAVN, e por meio da Coordenação Pedagógica (COPED), torna público o presente Edital de processo seletivo de estudantes para o Programa de Monitoria do CAVN, no período de maio a dezembro de 2026.

 

1.  DO OBJETIVO                                                                                                                                                                      

1.1.   O Programa de Monitoria tem por objetivo geral selecionar estudantes do CAVN regularmente matriculados, para contribuir com o processo educativo, cujas atividades se desenvolvem a partir de uma interação conjunta entre docentes e estudantes, bem como entre os próprios estudantes.

1.2.  A participação do estudante nas ações da Monitoria pretende:

a)   Ampliar a participação dos estudantes dos Cursos Técnicos nas atividades de ensino-aprendizagem no CAVN;

b)  Contribuir para a melhoria dos índices acadêmicos dos estudantes da Educação Básica e Profissional;

c)  Incentivar o(a) estudante monitor(a) a adquirir hábitos de estudo, interesse e habilidades para a docência;

d)  Aprofundar conhecimentos teóricos e práticos na disciplina que estiver atuando como monitor(a);

e)   Oportunizar a cooperação do(a) monitor(a) com o corpo docente e discente nas atividades de ensino- aprendizagem;

f)  Contribuir para a permanência e êxito dos estudantes da Educação Básica e Profissional.

1.3. O Programa de Monitoria do CAVN, em hipótese alguma, poderá ser utilizado para suprir ausência de servidores no ambiente de trabalho e/ou preencher vagas ociosas da instituição.

 

2.  DO PROGRAMA DE MONITORIA E SUA NATUREZA                                                                                                                                                                       

2.1. Para o desenvolvimento do Programa de Monitoria será realizada a divulgação do edital entre os estudantes do CAVN, seguido pelo recrutamento e seleção dos estudantes bolsistas de acordo com as modalidades e critérios preestabelecidos neste edital.

2.2. Durante a execução do programa haverá acompanhamento mensal da frequência do bolsista nas atividades desenvolvidas pelos estudantes bolsistas.

2.3.   Os recursos financeiros para pagamento das bolsas são provenientes do Orçamento do CAVN, especificamente da ação 2994 de Assistência Estudantil. O pagamento da Monitoria está condicionada a disponibilidade de crédito financeiro da dotação orçamentária do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, na conta única da Universidade Federal da Paraíba.

2.4.   É vedado ao(à) estudante bolsista o acúmulo com outras bolsas previstas na Política de Assistência Estudantil do CAVN, excetuando-se a Bolsa PROEJA.

2.5.  O período de vigência da bolsa será de maio à dezembro de 2026.

2.6. O CAVN oferecerá o Programa de Monitoria, que se caracteriza pelo desenvolvimento de atividades junto aos estudantes das disciplinas listadas abaixo (item 5.1), de forma a contribuir para o melhor desempenho das atividades letivas das respectivas disciplinas.

2.7. O Programa de monitoria poderá ser computado como carga horária para as práticas profissionais, desde que previsto no respectivo PPC do curso.

3.1  O público-alvo é composto pelos estudantes devidamente matriculados em disciplinas nos Cursos Técnicos do CAVN nos períodos de 2025.2 e 2026.1, que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital.

3.2   Poderão candidatar-se ao Programa de Monitoria os(as) estudantes que atendam aos seguintes pré- requisitos:

a)       Bom rendimento escolar (estudantes com CRE ≥ 7,0 ou, para os ingressantes que possuam CRE = 0, a Nota de Ingresso ≥ 7,0);

b)     Disponibilidade de carga horária de 8 horas semanais;

c)      Atender, preferencialmente, ao perfil socioeconômico baseado no Decreto 7.234/2010 (PNAES);

d)     Ser assíduo às aulas e as atividades teóricas e práticas;

e)      Não possuir qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses.

 

4.  DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA                                                                                                                  

4.1.  São atribuições da Coordenação Pedagógica, durante a execução deste edital:

a)  Coordenar a execução deste edital;

b)  Auxiliar os docentes orientadores quanto à seleção e orientação dos bolsistas;

b)   Auxiliar os docentes orientadores quanto à seleção; orientação dos monitores, bem como para a substituição dos bolsistas, quando esta for necessária;

c)    Encaminhar, mensalmente, à Coordenação de Assistência Estudantil (CAEST), as frequências dos bolsistas, recebidas dos docentes, solicitando o pagamento das bolsas;

i) Encaminhar à Coordenação de Controle Acadêmico as informações necessárias do período, modalidade e a carga horária total dos bolsistas para a emissão da Declaração de Participação na Monitoria.

4.2.  São atribuições do docente da disciplina, durante a execução deste edital:

a)  Realizar a seleção do(a) estudante bolsista;

b)  Apresentar o Plano de Trabalho da disciplina ao bolsista e orientá-lo(a) quanto à execução do mesmo;

c)    acompanhar a frequência mensal do(a) monitor(a); solicitando a assinatura deste na Ficha de Acompanhamento (Anexo VIII), bem como o preenchimento das atividades realizadas especificamente em cada mês;

c)  Realizar reuniões periódicas para acompanhamento das ações do bolsista;

d)   Encaminhar para a COPED, até o dia 20 de cada mês, a Ficha de Acompanhamento (Anexo VIII), com o registro da frequência e das atividades desenvolvidas pelo bolsista, devidamente assinada;

e)    Informar à COPED sobre eventual desistência do bolsista, bem como sobre a necessidade de substituição do bolsista, quando o(a) estudante não estiver cumprindo com suas atribuições.

4.3.  São atribuições do bolsista, durante a execução deste edital:

a)  Desenvolver o Plano de Trabalho elaborado pelo docente orientador;

b)   auxiliar os estudantes que estejam apresentando dificuldades na aprendizagem da disciplina, bem como dos demais alunos que solicitem sua ajuda;

c Auxiliar os estudantes que estejam apresentando dificuldades na aprendizagem da disciplina, bem como dos demais alunos que solicitem sua ajuda;

d)  Cumprir a carga horária semanal de 06 a 08 horas;

e)   Comunicar ao docente da disciplina a justificativa de eventuais faltas e, com antecedência mínima de 07 (sete) dias sobre a desistência da bolsa;

f)  Elaborar, junto com o professor orientador, o Relatório Final da Monitoria.

g)  Participar da EXPOTEC 2026.

 

5.  DAS VAGAS E VALOR DA BOLSA                                                                   

5.1. Serão disponibilizadas 9 (nove) vagas as quais são especificadas no quadro abaixo:

 

Docente

Disciplina

Vigência

Bolsista

  1.  

Alexandre Jose Soares Miná

Topografia

Maio - Dez

1

  1.  

Elisabete Borges Agra

Língua portuguesa

Maio - Dez

1

  1.  

Elisandra Costa Almeida

Análise físico-química

Maio - Dez

1

  1.  

Fabiana Augusta Santiago Beltrao

Química de alimentos

Maio - Dez

1

  1.  

Fernando Luiz Nunes de Oliveira

Solos

Maio - Dez

1

  1.  

Geiza Alves Azeredo de Oliveira

Educação Nutricional

Maio - Dez

1

  1.  

Geiza Alves Azeredo de Oliveira

Técnica Dietética

Maio - Dez

1

  1.  

Jossana Pereira de Sousa Guedes

Planejamento de refeições

Maio - Dez

1

  1.  

Jossana Pereira de Sousa Guedes

Unidades produtoras de refeições

Maio - Dez

1

TOTAL DE BOLSISTAS:

9

 

 

5.2.  O cadastro de reserva constitui a condição de lista de espera. Caso o(a) titular da bolsa, por algum motivo, tenha a bolsa cancelada, a primeira pessoa classificada no cadastro de reserva será convocada a assumir a bolsa.

5.3. Cada bolsa terá o valor de R$ 350,00 reais/mensais e será paga por meio de transferência eletrônica em conta bancária em nome do(a) bolsista, sendo vedado o pagamento em conta de terceiros ou em conta conjunta.

 

6.  DO CANCELAMENTO DA BOLSA                                                                        

6.1.  O cancelamento da Monitoria se dará por:

a)      Transferência, trancamento, cancelamento de matrícula do(a) estudante;

b)      Conclusão do curso em que se inscreveu para a seleção deste edital;

c)      Desistência da bolsa a pedido do(a) próprio(a) estudante;

d)      Decorrência de medidas disciplinares previstas nos Art. 59, incisos IV, V e VI e o Art. 61, nos incisos III, IV e V do Regimento do CAVN;

e)      A qualquer tempo mediante a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante, constantes na inscrição;

f)       Por descumprimento das atribuições do(a) bolsista previstas no item 4.3 deste edital.

6.2.   O cancelamento da bolsa pelos motivos tratados nas alíneas E e F do item 6.1, apenas ocorrerá após a avaliação da justificativa do(a) bolsista pela COPED.

 

7.  DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO    .                                                                                                                                                                      

7.1. O(A) estudante interessado(a) poderá realizar sua inscrição através do preenchimento do Formulário via formulário on-line, de acordo com com o cronograma em anexo: https://forms.gle/2oszqM7B865TyyNY9   

7.2.  Para proceder à inscrição no processo seletivo o(a) estudante deverá, obrigatoriamente:

a)    Satisfazer todas as condições do presente edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas deste edital;

b)    Preencher corretamente os itens do Formulário de Inscrição, escolhendo duas disciplinas para concorrer a bolsa;

c)    Anexar os documentos obrigatórios e comprobatórios (descritos nos itens 7.6 e 7.7) das informações, que serão utilizados para a classificação.

7.3.  Em nenhuma hipótese será aceita qualquer documentação que não seja encaminhada conforme previsto no item 7.1.

7.4.  Não será cobrada taxa de inscrição para participação no processo seletivo.

7.5.  Não será efetivada a inscrição do(a) estudante estrangeiro sem o visto de permanência como(a) estudante ou sem apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) na condição de residência permanente.

7.6.  A documentação obrigatória que deverá ser anexada na inscrição do Processo Seletivo do Programa de Monitoria é a seguinte:

a)      Cópia de documento de identificação do (a) candidato(a), frente e verso (RG, CNH ou outro documento de identificação civil, para brasileiros e o RNE para estrangeiros);

b)      Cópia do CPF do(a) candidato(a);

c)      Atestado de matrícula do(a) estudante no período vigente (pode ser emitido no SIGAA pelo próprio(a) estudante, por meio da aba Ensino > Atestado de Matrícula);

d)      Histórico Escolar do curso em andamento no CAVN (pode ser emitido no SIGAA pelo próprio(a) estudante, por meio da aba Ensino > Consultar Histórico);

e)      Comprovante de Quitação Eleitoral para o(a) estudante maior de 18 anos (cópia da Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo site do TSE na internet, atualizada);

f)       Comprovante de Quitação Militar para o(a) estudante do sexo masculino maior de 18 anos (Certificado de Alistamento Militar no limite da data de validade, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Reservista).

7.7.   A documentação comprobatória que deverá ser anexada na inscrição do Processo Seletivo Programa de Monitoria é a seguinte:

a)      Comprovante de Residência atualizado do endereço do Núcleo Familiar (com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital);

b)      Cópia do Histórico Escolar do Ensino Fundamental do(a) estudante, frente e verso;

c)      Comprovante de Benefício Social a exemplo do Programa Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (idoso ou pessoa com deficiência) e outros. Caso alguém do Núcleo Familiar seja beneficiário (a), inserir extrato bancário atualizado com o valor e nome do beneficiário;

d)      Cópia da Certidão de Nascimento, ou de Casamento, ou Documento de Identidade dos demais

membros do grupo familiar;

e)      Cópia dos comprovantes de remuneração mensal de todos os integrantes do grupo familiar, maiores de idade, segundo as seguintes condições:

Se assalariado: recibo de salário completo, ou demonstrativo de pagamento, ou holerite, ou contracheque, nos últimos 3 meses;

Se desempregado: cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho, cópia da folha da baixa do último emprego e cópia da próxima página de contrato em branco;

Se trabalhador autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, expedido por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);

Se trabalhador informal: declaração firmada por duas testemunhas, com data atual, informando a renda mensal e a atividade exercida (Anexo I);

Se aposentado ou pensionista: cópia do último comprovante de recebimento de benefício do INSS ou cópia de extrato de conta bancária (dos últimos 3 meses) em que conste o nome do beneficiário, o valor do provento, a fonte pagadora;

Se produtor rural: Apresentar cópia do ITR (Imposto Territorial Rural), ou declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente). Caso não seja associado ao sindicato, fazer a declaração de próprio punho, assinada juntamente com duas testemunhas (informar nome, RG, CPF, endereço e telefone);

Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis: cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal;

Se estiver recebendo pensão alimentícia: apresentar cópia da sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago. No caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado da declaração;

Se não possuir renda: apresentar a Declaração de Pessoa sem Renda preenchida (Anexo II).

7.8.  Só será analisada a documentação que se apresentar legível e sem rasuras.

7.9.  É de inteira responsabilidade do(a) estudante o preenchimento do Formulário de Inscrição e as informações prestadas na inscrição.

7.10.     Qualquer alteração nas inscrições poderá ser realizada pelo(a) estudante até o encerramento das inscrições.

7.11.    Inscrições com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, divergentes, sem comprovação, documentos inverídicos, mesmo que constatados à posteriori, levará a invalidação da inscrição e a exclusão do(a) candidato(a) no processo seletivo.

7.12.   A inscrição será indeferida a qualquer tempo mediante a não apresentação da documentação obrigatória (item 7.6), a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante.

 

8.1.    O processo seletivo acontecerá de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Processo Seletivo do CAVN, subsidiada pela COPED, e constará da análise do Coeficiente de Rendimento Escolar, da Avaliação realizada pelo Responsável pela Disciplina e da Comprovação de Vulnerabilidade Social apresentada pelo(a) estudante, com a seguinte pontuação e peso:

a)   CRE – Coeficiente de Rendimento Escolar, de 0-10 pontos (Peso 3);

b)  CVS – Comprovação de Vulnerabilidade Social, de 0-10 pontos (Peso 2);

c)   ARD – Avaliação do Responsável pela Disciplina, de 0-10 pontos (Peso 5).

d)  A seleção constará da avaliação da documentação das inscrições homologadas dos(as) candidatos(as) para confirmação do CRE e da CVS, a partir da aferição da pontuação do(a) estudante, conforme Anexo IV.

8.2.  Para os estudantes cujo CRE conste 0,00, em razão de ser estudante ingressante, será utilizada a nota alcançada no Processo Seletivo de ingresso no CAVN, desde que a nota seja maior ou igual 7,0.

8.3.  A Avaliação do responsável pela disciplina será realizada em horário e dia preestabelecidos, de acordo com o cronograma em anexo, de acordo com o comunicado de cada docente responsável pela disciplina.

8.4.  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Pontuação Final, por modalidade, obtida a partir da média ponderada seguinte:

Pontuação Final = (CRE × 0,3) + (CVS × 0,2) + (ARD × 0,5)

8.5.  A pontuação final para aprovação será igual ou superior a 7,0 (sete).

8.6.  Em caso de empate, teremos como critério de desempate o(a) estudante que tiver maior idade. Persistindo o empate, se considerará o candidato de maior CVS.

8.7. Caso alguma disciplina não tenha nenhum candidato inscrito, candidatos do Cadastro de Reserva em outras disciplinas poderão ser remanejados para uma disciplina que não teve inscrições, desde que o(a) estudante tenha os pré-requisitos mínimos para assumir a monitoria dos componentes.

 

9.1.  A publicação das inscrições homologadas e não homologadas, o Resultado Preliminar e o Resultado Final será feita de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo I), no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).

9.2.  O Resultado Final será publicado com a lista dos aprovados em ordem decrescente da Pontuação Final, para cada modalidade, e os demais aprovados além das vagas comporão o cadastro de reserva, gerando apenas expectativa de direito à vaga.

 

10.1.  O(A) candidato(a) poderá recorrer nas seguintes etapas do Processo de Seleção:

a)      Homologação das inscrições;

10.2.     Resultado Preliminar.

10.3.     Para apresentar recurso com relação à homologação das inscrições ou ao Resultado Preliminar, o candidato deverá preencher o Formulário de Recursos (Anexo V) e entregar na Secretaria da Direção, no período, previstos no Anexo I.

10.4.   Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estão de acordo com o presente edital.

10.5.  O Resultado dos Recursos será publicado no site do CAVN, conforme o Anexo I.

 

11.1.  A convocação dos bolsistas será feita no ato de publicação do Resultado Final.

11.2.   O(a) estudante aprovado(a) para a bolsa deverá assinar o Termo de Compromisso para iniciar suas atividades, que estará disponível no setor da COPED, de acordo com o cronograma em anexo.

11.3.   O(a) estudante que não assinar o Termo de Compromisso será automaticamente desclassificado(a) do processo seletivo, abrindo vaga para o cadastro de reserva.

11.4.   O pagamento da bolsa a cada mês estará condicionado ao envio da Ficha de Acompanhamento da Frequência mensal dos bolsistas, no qual deve constar a frequência e as atividades realizadas, devidamente assinada por cada responsável pela disciplina e pelo(a) bolsista.

11.5.   Para a execução do pagamento de bolsa, a COPED encaminhará todas as Fichas de Acompanhamento Mensal dos bolsistas recebidas para a CAEST, que efetuará os procedimentos cabíveis no módulo Bolsa do SIPAC e encaminhará para a Direção do CAVN, que solicitará o pagamento à contabilidade do CCHSA/UFPB.

11.6.  A COPED, a CAEST e a Direção do CAVN não se responsabilizará por Fichas de Acompanhamento que não forem enviadas ou que chegarem fora do prazo estipulado, ocasionando o não pagamento da parcela da bolsa referente a um determinado mês.

 

12.  DA CERTIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO                                                                                                                                                                    

12.1.   Ao(À) estudante que concluir com aproveitamento a Monitoria será concedido um Certificado de participação na Monitoria, emitida pela Coordenação de Controle Acadêmico do CAVN, contendo o período, a disciplina e a carga horária total.

12.2.  O recebimento da declaração de participação estará condicionado ao mínimo de frequência de 75% do(a) bolsista nas ações contidas no Plano de Trabalho, elaborado pelo docente orientador, e identificada nas Fichas de Acompanhamento da Frequência do(a) bolsista entregues à COPED, durante a vigência da Monitoria.

12.3.  Caso o(a) estudante seja substituído antes do final da vigência do programa, terá direito ao Certificado de participação, contendo o período, a disciplina e a carga horária do período em que participou.

12.4.   A substituição do bolsista só poderá ocorrer até três meses antes do final do prazo de finalização do Programa (30 de novembro de 2026). Caso não haja cadastro de reserva ou os estudantes do cadastro de reserva não tiverem interesse em participar do programa, a COPED e o docente orientador poderão indicar algum estudante para ser o(a) bolsista da disciplina, desde que o(a) estudante tenha os pré- requisitos mínimos para assumir a monitoria dos componentes.

 

13.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS                                                                                                                                                               

13.1.   Em caso de dúvidas quanto ao Edital, o(a) estudante deverá procurar a Coordenação Pedagógica para mais informações.

13.2.   Em caso de desistência da Monitoria, o(a) estudante deverá preencher o Termo de Desistência (ANEXO VII) e entregar na COPED.

13.3.  Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN.

13.4.  Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Bananeiras, 06 de maio de 2026.

 

Rodrigo Ronelli Duarte de Andrade

Diretor do CAVN

 

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RETIFICAÇÃO 01 DO EDITAL

RETIFICAÇÃO 02 DO EDITAL

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (RETIFICADO)

RESULTADO PARCIAL

RESULTADO DOS RECURSOS

RESULTADO FINAL