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EDITAL Nº 16/2026 CAVN/CCHSA/UFPB PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA

PROFESSOR NO ÂMBITO DO PROGRAMA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
publicado: 16/05/2026 16h48, última modificação: 04/06/2026 21h14

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS

CAMPUS III - BANANEIRAS - PB

 

EDITAL Nº 16/2026 CAVN/CCHSA/UFPB

 

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE QUADRO DE RESERVA DE BOLSISTA(S) PARA FUNÇÃO DE PROFESSOR NO ÂMBITO DO PROGRAMA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

  

A Universidade Federal da Paraíba – UFPB, através do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, torna público, que no período de 20 a 31/05/2026 esta aberto o processo seletivo destinado a servidores do quadro permanente da UFPB e ao público externo, para atuarem como bolsistas que viabilizem a oferta de Cursos oriundo da Chamada Pública no âmbito da UFPB, do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA integrada à EPT (EJA - EPT), linha de fomento da Bolsa-Formação da EJA-EPT, SEI 4340256 (Processo MEC Nº 23000.027278/2023- 24), que será executado pelo Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), nos municípios de Bananeiras, Areia, Belém e Arara, seguindo o disposto no âmbito do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros da UFPB, tendo por bases legais o Decreto Nº 5.478, de 24 de junho de 2005, o Decreto Nº 5.840, de 13 de julho de 2006, a Resolução CD FNDE Nº 4, de 16 de março de 2012, a Portaria MEC Nº 962, de 01 de dezembro de 2021, e a Portaria MEC Nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021.

 

1.   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1     A presente seleção simplificada será regida por este Edital e será executada pelo Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, escola técnica vinculada à Universidade Federal da Paraíba, no Campus III (Bananeiras), gerenciada pela Coordenação Geral e Coordenações Adjuntas do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA integrada à EPT (EJA - EPT), instituída pelo Direção do CAVN/CCHSA/UFPB.

1.2     A seleção será para o encargo de Professor(a), o(a) qual atuará na execução de atividades do Programa destinado à servidores ativos do quadro permanente da UFPB, com previsão de início das atividades a partir de julho de 2026.

1.3     O processo seletivo simplificado acontecerá totalmente de forma online, através do endereço seletivoejaeptcavn@gmail.com, durante o período de seleção.

1.4     Os profissionais selecionados atuarão de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos no presente Edital de acordo com a necessidade do Programa.

1.5     Todos os cursos ofertados serão na modalidade presencial, nos turnos matutino, vespertino e noturno.

  

2.   DOS ENCARGOS, ATRIBUTOS E VALOR DO PAGAMENTO

2.1     Os bolsistas selecionados para atuarem no Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA integrada à EPT (EJA - EPT), serão remunerados de acordo com as horas trabalhadas, através da concessão de bolsas em conformidade com o Art. 9º da Lei Nº 12.513, de 26 de outubro de 2012, Art. 15 da Resolução Nº 04 CD/FNDE, de 16 de março de 2012 e Parágrafo único do Art. 26 da Lei Nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com redação dada pela Lei Nº 12.816, de 05 de junho de 2013.

2.2    Para os servidores ativos da UFPB, as atividades desempenhadas no Programa de Apoio à Educação

de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA integrada à EPT (EJA - EPT) não poderão conflitar com suas atividades regulares, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, conforme o Art. 14º da Resolução Nº 04 CD/FNDE, de 16 de março de 2012 e do Art. 9º, § 1º da Lei Nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 e Resolução Nº 52/2018, do CONSEPE

 

 

da UFPB.

2.3. Os valores dos pagamentos dos profissionais bem como as atribuições de cada encargo seguirão aos parâmetros descritos nos Artigos 13 e 15 da Resolução Nº 04 CD/FNDE, de 16 de março de 2012, conforme descrição abaixo.

  

  1. DA FUNÇÃO OFERTADA e REMUNERAÇÃO

3.1     O valor da bolsa formação para a função ofertada, de professor, conforme Resolução MEC/FNDE N. 04/2012 é de: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora efetiva de trabalho.

3.2    Ao Professor cabe:

a)      Planejar, ministrar aulas e atividades didáticas;

b)      Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

c)      Registrar a frequência e o desempenho acadêmico das mulheres diariamente;

d)      Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

e)      Avaliar o desempenho das mulheres;

f)       Propiciar espaços de acolhimento, empoderamento e debates com as mulheres;

g)      Participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto;

h)      Entregar relatórios de atividades mensais até o terceiro dia útil do mês subsequente;

i)        Apresentar o planejamento da disciplina à supervisão de curso a partir das ementas do PPC do curso previamente ao início das atividades.

j)        Em conjunto com a equipe de curso, estabelecer estratégias que contribuam para a permanência e êxito do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA integrada à EPT (EJA - EPT);

k)      Fechar a caderneta em um prazo máximo de até 10 dias de finalização da disciplina no sistema;

l)        A atuação do professor no programa estará condicionada à participação desta capacitação inicial oferecida pelo programa;

m)     Participar de encontros promovidos pelos Coordenadores e Supervisores do programa.

 

4.   DAS VAGAS E REQUISITOS MÍNIMOS

4.1    O presente edital destina-se à seleção de professores para atuação no Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA integrada à EPT (EJA - EPT).

4.2    Serão ofertados os seguintes Cursos de Formação Inicial e Continuada, quais sejam:

a)       Técnico em Guia de Turismo.

b)       Técnico em Agropecuária.

 

Quadro 1: Cronograma previsto de execução das atividades dos Cursos

 

 

Curso

 

Município/Local

 

Modalidade

 

Carga Horária

Período da

Oferta

 

Técnico em Agropecuária

 

Bananeiras/PB

 

Presencial

 

1200 horas

 

Julho/Dezembro de 2026

Técnico em Guia de Turismo

Arara/PB

 

Presencial

 

800 horas

Julho/Dezembro de 2026

 

Técnico em Guia de Turismo

 

Areia/PB

 

Presencial

 

800 horas

 

Julho/Dezembro

de 2026

 

Técnico em Agropecuária

 

Belém/PB

 

Presencial

 

1200 horas

 

Julho/Dezembro de 2026

 

4.3      O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva. A convocação dos candidatos classificados e aprovados ocorrerá mediante a necessidade da instituição para execução das atividades do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA integrada à EPT (EJA - EPT), obedecendo à ordem decrescente de classificação por pontuação.

 

 

 

Quadro 2: Vagas e perfis de professores internos que atuarão na execução do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA integrada à EPT (EJA - EPT), linha de fomento da Bolsa-Formação – EJA-EPT no âmbito do CAVN/CCHSA/UFPB, para o Curso Técnico em Agropecuária.

 

Vagas para profissionais INTERNOS à Instituição

COMPONENTES CURRICULARES DO CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

 

Código do

perfil

 

Municípios

 

Disciplina

 

Turnos

Carga Horária da Disciplina

 

Formação Exigida

 

PID01

 

Bananeiras

 

EJACAVN0047 - FRUTICULTURA

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

60

Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Agroecologia* ou Agronomia* ou Tecnólogo em Fruticultura* (Ver nota de rodapé).

 

 

 

PID02

 

 

 

Bananeiras

 

 

 

EJACAVN0052 - PISCICULTURA

 

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

 

 

45

Licenciatura em Ciências Agrárias ou Licenciatura em Ciências Biológicas ou Graduação em Zootecnia* ou Tecnólogo em Aquicultura* ou Medicina Veterinária* ou Engenharia de Aquicultura* ou Engenharia de Pesca* (Ver nota de rodapé).

 

 

PID03

 

 

Bananeiras

 

EJACAVN0053 - PLANEJAMENTO E PROJETOS

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

 

60

Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Administração* ou Agroecologia* ou Agronomia* ou Zootecnia* ou Economia* (Ver nota de rodapé).

 

 

PID04

 

 

Bananeiras

 

EJACAVN0045 - GESTÃO E EXTENSÃO RURAL

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

 

60

Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Administração* ou Economia* ou Agroecologia*, ou Agronomia* ou Zootecnia* (Ver nota de rodapé).

 

 

PID05

 

 

Belém

 

EJACAVN46 - FITOSSANIDADE

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

60

Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Agroecologia* ou Agronomia* ou Tecnólogo em Fruticultura* (Ver nota de rodapé).

 

 

PID06

 

 

Belém

 

EJACAVN43 - CULTURAS

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

60

Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Agroecologia* ou Agronomia* ou Tecnólogo em Fruticultura* (Ver nota de rodapé).

 

 

PID07

 

 

Belém

 

EJACAVN47 - FRUTICULTURA

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

60

Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Agroecologia* ou Agronomia* ou Tecnólogo em Fruticultura* (Ver nota de rodapé).

 

 

PID08

 

 

Belém

 

EJACAVN55 - SILVICULTURA

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

30

Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Agroecologia* ou Agronomia* ou Tecnólogo em Fruticultura* (Ver nota de rodapé).

 

 

PID08

 

 

Belém

 

EJACAVN50 - MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

60

Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Agroecologia* ou Agronomia* ou Tecnólogo em Fruticultura* (Ver nota de rodapé).

 

 

 

 

PID09

 

 

Belém

 

EJACAVN44 - CUNICULTURA

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

30

Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Agroecologia* ou Agronomia* ou Tecnólogo em Fruticultura* ou Zootecnia (Ver nota de rodapé).

 

 

PID10

 

 

Belém

 

EJACAVN42 - CONSTRUÇÕES RURAIS

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

45

Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Agroecologia* ou Agronomia* ou Tecnólogo em Fruticultura* (Ver nota de rodapé).

 

 

PID11

 

 

Belém

 

EJACAVN37 - APICULTURA

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

45

Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Agronomia* ou Tecnólogo em Fruticultura* ou Zootecnia (Ver nota de rodapé).

 

 

PID12

 

 

Belém

 

EJACAVN54 - RANICULTURA

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

30

Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Agronomia* ou Tecnólogo em Fruticultura* ou Zootecnia (Ver nota de rodapé).

 

 

PID13

 

 

Belém

 

EJACAVN52 - PISCICULTURA

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

45

Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Agroecologia* ou Agronomia* ou Tecnólogo em Fruticultura* (Ver nota de rodapé).

 

 

PID14

 

 

Belém

 

EJACAVN60 - PASTAGEM

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

45

Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Agroecologia* ou Agronomia* ou Tecnólogo em Fruticultura* (Ver nota de rodapé).

 

 

PID15

 

 

Belém

 

EJACAVN57 - SUINOCULTURA

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

60

Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Agronomia* ou Tecnólogo em Fruticultura* ou Zoootecnia (Ver nota de rodapé).

 

 

PID16

 

 

Belém

 

EJACAVN53 - PLANEJAMENTO E PROJETOS

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

60

Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Agronomia* ou Administração* (Ver nota de rodapé).

 

 

PID17

 

 

Belém

 

EJACAVN45 - GESTÃO E EXTENSÃO RURAL

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

60

Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Agronomia* ou Tecnólogo em Fruticultura* ou Zoootecnia (Ver nota de rodapé).

 

 

PID18

 

 

Areia

 

EJACAVN33 - TÉCNICAS DE GUIAMENTO

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

60

 

Bacharelado ou Licenciatura em Turismo ou Tecnológo em Gestão de Turismo

 

 

PID19

 

 

Areia

EJACAVN34 - PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

60

 

Bacharelado ou Licenciatura em Turismo ou Tecnológo em Gestão de Turismo

 

 

PID20

 

 

Areia

EJACAVN36 - ATIVIDADE INTEGRADORA III DO TEMPO

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

60

Licenciatura ou Bacharelado em Geografia ou Bacharelado ou Licenciatura em Turismo ou Tecnológo em Gestão de Turismo ou Administração.

 

 

 

COMUNIDADE OU TRABALHO

 

 

 

 

 

PID21

 

 

Arara

EJACAVN24 - GEOGRAFIA, REGIONALIDADES

E TURISMO

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

60

Licenciatura ou Bacharelado em Geografia ou Bacharelado ou Licenciatura em Turismo ou Tecnológo em Gestão de Turismo

 

 

PID22

 

 

Arara

 

EJACAVN33 - TÉCNICAS DE GUIAMENTO

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

60

Licenciatura ou Bacharelado em Geografia ou Bacharelado ou Licenciatura em Turismo ou Tecnológo em Gestão de Turismo

 

 

PID23

 

 

Arara

EJACAVN32 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO

CULTURAL

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

60

Licenciatura ou Bacharelado em Geografia ou História; ou Bacharelado ou Licenciatura em Turismo ou Tecnológo em Gestão de Turismo

 

 

PID24

 

 

Arara

EJACAVN29 - GEOGRAFIA DO BRASIL E DA PARAÍBA

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

60

 

Licenciatura ou Bacharelado em Geografia

 

 

PID25

 

 

Arara

EJACAVN34 - PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES

TURÍSTICAS

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

60

Licenciatura ou Bacharelado em Geografia; ou Bacharelado ou Licenciatura em Turismo ou Tecnológo em Gestão de Turismo

 

 

PID26

 

 

Arara

 

EJACAVN28 - LÍNGUA INGLESA APLICADA

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

80

 

Licenciatura ou Bacharelado em Letras

 

 

PID27

 

 

 

Arara

EJACAVN22 - ÉTICA PROFISSIONAL E RELAÇÕES PROFISSIONAIS

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

 

30

 

Bacharelado em Direito ou Bacharelado ou Licenciatura ou Filosofia ou Sociologia ou Teologia ou História.

 

 

 

PID28

 

 

 

Arara

EJACAVN36 - ATIVIDADE INTEGRADORA III DO TEMPO COMUNIDADE OU

TRABALHO

 

 

Matutino, Vespertino e Noturno

 

 

60

 

Licenciatura ou Bacharelado em Geografia ou Bacharelado ou Licenciatura em Turismo ou Tecnológo em Gestão de Turismo ou Administração.

 

 

4.4    As aulas poderão ser executadas no próprio município participante do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional (EJA - EPT), no Campus da UFPB ou em outro ambiente adequado à sua prática docente.

4.5    A convocação do(a) candidato(a) para desempenhar suas atividades no Programa está condicionada à oferta de turmas, que atenderá à demanda de alunos.

 

 

 

4.6     Para garantir o bom andamento das atividades do Programa, a Coordenação Geral da Bolsa Formação poderá, a qualquer tempo, aproveitar candidato para outra disciplina, com base na ordem e classificação e no perfil descrito pelos documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição, com a anuência do mesmo, desde que não haja mais cadastro de reserva para aquela disciplina.

4.7    Os profissionais selecionados atuarão nos cursos de acordo com o cronograma de atividades proposto pelo(a) Coordenador(a).

4.8    A Coordenação Geral definirá a carga horária e o local de atividade do(a) bolsista(a) de acordo com a necessidade do programa. Caso (a) bolsista(a) não tenha disponibilidade, o mesmo será automaticamente substituído(a).

 

5.   DAS INSCRIÇÕES

5.1    As inscrições de candidatos serão gratuitas e realizadas de forma eletrônica no período compreendido no Cronograma deste Edital (item 9). Para tanto, o(a) candidato(a) deve enviar sua documentação completa no formato PDF (em um ÚNICO ARQUIVO anexado) para o e-mail seletivoejaeptcavn@gmail.com e colocar no assunto do e-mail o número do Edital, CÓDIGO do encargo pretendido e o NOME do(a) candidato(a). Não serão aceitos arquivos enviados separadamente ou por link de nuvem de armazenamento de dados.

 

5.2     No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente enviar por e-mail a seguinte documentação:

5.2.1       Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo II;

5.2.2       Curriculum lattes com documentos comprobatórios anexados;

5.2.3       Documento que comprove que é servidor público ativo do quadro permanente da UFPB (para os servidores internos à instituição);

5.2.4       Autorização da chefia imediata para participar do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA integrada à EPT (EJA - EPT) , conforme Anexo IV;

5.2.5       Termo de Compromisso, para o caso de servidores ativos, de que dispõe de carga horária para atuação no Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA integrada à EPT (EJA - EPT) que não coincida com sua carga horária regular, conforme modelo constante no Anexo III;

5.2.6       O candidato deverá atender aos requisitos mínimos exigidos neste edital.

5.2.7       Possuir comprovante de conclusão de curso exigido nos requisitos de cada perfil;

5.2.8       Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação obrigatória incompleta, nem através de correspondência postal ou fax- símile ou qualquer outra forma que não esteja descrita no item 6 deste Edital. Somente serão aceitos currículos cadastrados na Plataforma Lattes e com as respectivas comprovações.

5.2.9       A Comissão de Seleção não analisará casos de falhas no envio da documentação ou contendo arquivos corrompidos.

5.3    A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

5.4    Erros de preenchimento no formulário ou ausência de documentos comprobatórios solicitados serão de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo, após a inscrição, alegação de equívoco e/ou interposição de recurso.

 

6.     DA HOMOLOGAÇÃO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

6.1     O processo seletivo será executado pelo Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma neste edital.

6.2     A classificação será realizada em fase única através da análise dos documentos e contabilização da tabela de pontuação, segundo discriminada no Quadro 4, apenas para os candidatos com inscrição deferida.

 

 

 

Quadro 6: Critérios para julgamento de títulos para seleção de professores.

 

 

Item

 

Especificação

Pontuação máxima

 

1

Experiência        profissional    como    docente EBTT na modalidade presencial (5,0 pontos por semestre).

 

30,0

 

2

Experiência profissional como técnico-administrativo ou no âmbito da área de atuação pretendida (3,0 pontos por semestre).

 

20,0

3

Doutorado

15,0

4

Mestrado

10,0

5

Especialização lato sensu

5,0

 

6

Atuações Docentes, administrativas e de equipe multidisciplinar que

não EBTT (0,5 ponto por semestre)

 

8,0

 

 

7

Experiência de atuação profissional em Programas Governamentais no cargo pretendido. PRONATEC, PETI, PROJOVEM, Brasil Profissionalizado, PROEJA, MULHERES MIL, entre outros. (0,5 ponto por cada 40 horas ou 2,5 pontos por semestre)

 

 

7,0

 

8

Participação em curso de capacitação em área objeto da 10 seleção, com o mínimo de 20h (1 ponto por curso)

 

5,0

 

TOTAL DE PONTOS (MÁXIMO)

100,00

 

6.3     A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos para o cargo que o candidato se inscreveu. Todos os critérios serão pontuados uma única vez, não podendo um mesmo documento ser utilizado para pontuar em dois ou mais itens da tabela.

6.4     A convocação dos candidatos aprovados e classificados seguirá a convocatória de acordo com o plano de trabalho do programa. Os demais candidatos estarão no quadro de cadastro de reserva, podendo ser convocados a qualquer tempo, de acordo com a necessidade do programa.

6.5    Em caso de empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a)    Maior idade do candidato (Lei No 10.741/2003);

b)    Maior tempo de exercício profissional na Educação Profissional e Tecnológica;

c)    Maior tempo em atividades, projetos e/ou programas Pronatec, E-tec, Educação Profissional e Tecnológica ou afins.

 

7.   DOS RECURSOS

 

7.1    O(A) candidato(a) que desejar solicitar a reconsideração do resultado da análise, pontuação e classificação poderá fazê-lo no período de 12 a 21 de julho de 2024, através da apresentação de um requerimento assinado, conforme Anexo VI e encaminhando a solicitação para o e-mail: ejaeptcavntec@gmail.com.

7.2     Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

 

8.   DO RESULTADO FINAL E INÍCIO DAS ATIVIDADES

 

8.1    O resultado final será publicado de acordo com o cronograma. As atividades dos bolsistas selecionados para o Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA integrada à EPT (EJA - EPT) serão iniciadas considerando as necessidades para cada encargo e a disponibilidade financeira.

8.2    Os horários e dias de atividades serão estabelecidos pela Coordenação do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA integrada à EPT (EJA - EPT), de acordo com a rotina de cada curso. O não cumprimento do acordo poderá levar ao desligamento da bolsa. Para iniciar suas atividades, os candidatos selecionados deverão assinar Termo de Compromisso com o Programa, Anexo III.

8.3    Para os servidores internos do quadro permanente da UFPB, também será necessário entregar a autorização do chefe imediato para participação no Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA integrada à EPT (EJA - EPT) (Anexo IV) até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado. Os candidatos externos não necessitam desta comprovação.

8.4    As atividades de cada curso acontecerão predominantemente nas proximidades dos territórios onde estarão as discentes, havendo também uma parte das atividades realizadas, quando necessário, no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros.

 

9.   CRONOGRAMA

 

As atividades previstas neste Edital ocorrerão nas datas especificadas no cronograma apresentado no Quadro 7.

Quadro 7: Cronograma previsto de execução do Edital 14/2024

 

Data

Atividade

Local

16/05/2026

Publicação do Edital

www.cavn.ufpb.br

 

 

De 16 a 18/05/2026

 

 

Prazo para impugnação do edital

E-mail:

seletivoejaeptcavn@gmail.com

Assunto: Impugnação do Processo Seletivo Edital 16/2026

 

19/05/2026

Resultado da análise dos pedidos de impugnação do edital

 

https://www.cavn.ufpb.br/

 

20 a 31/05/2026

 

Período de inscrições

E-mail:

seletivoejaeptcavn@gmail.com

Assunto: Inscrição no processo seletivo. Edital 16/2026

01/06/2026

Homologação das inscrições

-

 

 

02 a 03/06/2026

 

Prazo para pedido de reconsideração do resultado de homologação das inscrições

E-mail:

seletivoejaeptcavn@gmail.com Assunto: Reconsideração dao resultado da homologação das

inscrições. Edital 16/2026

 

04/06/2026

Resultado dos pedidos de reconsideração de homologação das inscrições

 

www.cavn.ufpb.br

05 a

Análise, pontuação e classificação

 

-

09/06/2026

dos candidatos

10/06/2026

Divulgação do resultado preliminar

https://www.cavn.ufpb.br/

 

 

 

 

11 a 12/06/2026

 

 

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da análise, pontuação e classificação

E-mail:

seletivoejaeptcavn@gmail.com Seletivo Edital 16/2026 Assunto: Solicitação de Reconsideração do Resultado da

análise, pontuação e classificação do

 

15/06/2026

Divulgação da análise dos pedidos de reconsideração de análise, pontuação e classificação

 

www.cavn.ufpb.br

16/06/2026

Divulgação do resultado final

www.cavn.ufpb.br

 

 

10.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1        A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da Direção do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, bem como da respectiva disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2        A inexatidão ou irregularidade de informações apresentadas pelo candidato, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

10.3        A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste edital e o compromisso de cumpri- las.

10.4        É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados do processo seletivo.

10.5        O presente processo seletivo terá validade de um ano a partir da data da publicação de seu resultado, prorrogável por mais um ano de acordo com o interesse da instituição.

10.6        Em qualquer etapa do processo seletivo, será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de sua realização.

10.7        A UFPB não se responsabilizará por eventuais despesas de deslocamento ou quaisquer outras relacionadas aos encargos do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA integrada à EPT (EJA - EPT);

10.8        O prazo de vigência das atividades dos bolsistas será decorrente das demandas do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional – EJA integrada à EPT (EJA - EPT).

10.9        Os bolsistas serão avaliados no desempenho de suas funções de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012 e poderão ser desligados do Programa MULHERES MIL da UFPB a qualquer tempo.

10.10     Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção em conjunto com a Direção do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros.

 

Bananeiras, PB,16  de maio de 2026.

  

 Prof. Dr. Rodrigo Ronelli Duarte de Andrade

 Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros CAVN/CCHSA/UFPB

 

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HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

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