Você está aqui: Página Inicial > Contents > EDITAIS > EDITAL Nº 17/2026 - CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS
conteúdo

Notícias

EDITAL Nº 17/2026 - CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS

EDITAL Nº 17/2026 - CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA EJA EPT
publicado: 16/05/2026 17h33, última modificação: 03/06/2026 13h34

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS CAMPUS III BANANEIRAS/PB

 

EDITAL Nº 17/2026 - CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA EJA EPT

 

O Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), Escola Técnica Vinculada à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a partir de ação da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC torna público, no período de 20 a 31 de maio de 2026, o processo de seleção simplificada para servidores do quadro permanente da UFPB lotados no Campus III, para atuar em atividades que viabilizem a oferta de Curso oriundo da Chamada Pública, no âmbito da UFPB, denominado de Programa EJA EPT. Este edital será executado por meio da Bolsa Formação e será voltado à oferta de cursos de qualificação profissional para estudantes do ensino média EJA, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, disciplinado pela Lei nº 12.513/2011, e regulamentado pela Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021.

1.                   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1.               A presente seleção será regida por este Edital e executada pela Coordenação Geral do Programa Bolsa Formação do CAVN /UFPB e pela Diretoria do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, através de Comissão designada e pela Direção do CAVN, a qual atuará nos processos seletivos do Programa.

1.2.               A seleção será para cadastro de reserva de bolsistas para atuarem no Programa EJA EPT, sendo destinada a servidores ativos do quadro permanente da UFPB.

1.3.               Nos casos em que as vagas sejam preenchidas pelos servidores ativos do quadro permanente da UFPB ou do serviço público federal, que atendam aos requisitos estabelecidos no edital, deverão se enquadrar nas seguintes condições: não estar em gozo de qualquer licença ou afastamento de suas atividades profissionais; possuir disponibilidade de carga horária semanal de até 20 horas para a equipe multidisciplinar no contraturno; e não possuir redução de carga horária para fins de capacitação.

1.4.               O servidor ativo da UFPB deverá obrigatoriamente apresentar autorização do setor de recursos humanos da instituição junto à PROGEP, ou Chefia Imediata. Ressalta-se que as atividades desempenhadas pelos profissionais selecionados no Programa não poderão conflitar com suas atividades regulares, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, face às normativas legais.

1.5.               A declaração de ciência das disposições preliminares desta seleção e o Termo de disponibilidade para o Programa (Anexos IV e V) deverão constar no ato da inscrição, sob a pena de eliminação do certame.

1.6.               O afastamento do Programa pelo bolsista, em qualquer hipótese, implicará na suspensão de seu pagamento, considerando que este pagamento da Bolsa Formação se encontra condicionado aos dias e horas efetivamente trabalhadas e à prestação de conta de suas ações e atividades junto ao Programa.

Parágrafo Único: Caso o afastamento leve a prejuízo das atividades do curso e do Programa, após 8 dias o profissional poderá ser substituído, a fim de não causar solução de continuidade, implicando no cancelamento do contrato e desligamento do Programa, devendo ser convocado o próximo candidato, de acordo com a lista de classificação.

 

1.7.               Não será cobrada taxa de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado.

1.8.               A seleção será para os encargos apresentados no item 5, com atuação nas atividades do Programa, destinada ao perfil requisitado.

1.9.               O processo seletivo se dará por meio de avaliação curricular.

1.10.            Será realizado inicialmente o cadastro de reserva para os encargos (SUPERVISOR). Os profissionais selecionados atuarão de acordo com as vagas e requisitos mínimos estabelecidos no presente Edital.

1.11.            As bolsas serão financiadas por meio da Bolsa Formação, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação.

 

2.                   DO PROGRAMA EJA EPT

  

2.1.            O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) – (PROGRAMA EJA EPT) - Bolsa-Formação tem como principais diretrizes, conforme Portaria (citar normativa):

a)                   possibilitar o acesso à educação;

b)                   contribuir para a redução de desigualdades sociais e econômicas;

c)                   promover a inclusão social;

d)                   defender a igualdade de gênero;

e)                   promover o acesso ao exercício da cidadania;

f)                    desenvolver estratégias para garantir o acesso do/as formandos/as ao mundo do trabalho.

3.                   DOS ENCARGOS E ATRIBUTOS

 

3.1.               Os bolsistas selecionados para atuar no Programa serão remunerados na forma de concessão de bolsas, em conformidade com o art. 9º, §1º, da Lei nº 12.513, de 26/11/2011 e art. 15º da Resolução nº 04 FNDE, de 16/03/2012. Os encargos selecionados neste edital atuarão inicialmente em atividades relacionadas aos Cursos Técnicos, podendo a oferta ser ampliada.

3.2.               Os recursos são oriundos de Chamada Pública Programa, proposto pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC- MEC).

3.3.               Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda, as bolsas de estudo recebidas pelos servidores ativos e inativos das redes pública que participem nas atividades, conforme redação dada pela Lei 12.513, de 26 de outubro de 2011 ao parágrafo único do art. 26 da Lei 9.250, de 26/12/1995.

3.4.               As atividades dos bolsistas selecionados não poderão conflitar com suas atividades regulares, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, conforme o Art. 14º da Resolução nº 04 CD/FNDE de 16 de março de 2012 e o § 1º do Art. 9º da Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011.

 

3.5.               Os valores das bolsas de que trata o subitem já mencionado obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição de carga horária semanal máxima dedicada ao Programa:

3.6.               De acordo com o Art. 13º da Resolução 04, de 16 de março de 2012, são atribuições dos bolsistas no âmbito da Bolsa- Formação:

 

Encargo: SUPERVISOR/A

Ao Supervisor cabe:

a)    interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;

b)   coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao coordenador-adjunto;

c)   coordenar o planejamento de ensino;

d)   assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;

e)    apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;

f)  elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geral ao final de cada semestre;

g)   ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;

h)    supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de freqüência e desempenho acadêmico dos beneficiários;

i)   fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos; e exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador.

 

Encargo: APOIO LOCAL

Ao Apoio Local cabe:

a)   apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;

b)   acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;

c)   auxiliar os professores no registro da freqüência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC;

d)   participar dos encontros de coordenação;

e)    realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;

f)   prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo;

g)   prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.

 

Nota: O profissional selecionado poderá ser desligado a qualquer tempo, rescindindo sua atuação no Programa, independentemente do instrumento de sua formalização, caso não atenda ao perfil, requisito, critérios, atribuições, funções e às metas do Programa. O desligamento ainda poderá ocorrer pela inobservância de quaisquer das cláusulas ou condições pactuadas, ou pela superveniência de norma legal ou eventos que o tornem material e formalmente inexequíveis.

 

 

4.               DAS REMUNERAÇÕES

4.1 Os bolsistas selecionados serão remunerados de acordo com as horas trabalhadas, através da concessão de bolsas em conformidade com o Art. 9º da Lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2012, Art. 15 da Resolução nº 04 CD/FNDE de 16 de março de 2012 e Parágrafo único do Art. 26 da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com redação dada pela Lei 12.816, de 5 de junho de 2013.

 

Função

Valor por hora

Carga Horária (CH)

SUPERVISOR

R$ 36,00/h

até 20 horas semanais*

APOIO LOCAL

R$ 18,00/h

até 20 horas semanais*

*A carga horária dependerá do número de turmas da unidade remota e horas efetivamente realizadas do(s) Curso(s) que o candidato atuará e da demanda observada pela Coordenação do Programa.

 

5.               DAS VAGAS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS

5.1       O presente edital visa a contratação temporária à classificação de candidatos para composição de cadastro de reserva para profissionais atuarem Programa (Nome do Programa) no âmbito do CAVN/UFPB, conforme distribuição de vagas nos quadros abaixo:

5.1.1            Vagas para encargos (para participantes internos à Instituição):

 

ENCARGO / LOCAL

REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA

VAGAS

 

I1. SUPERVISOR/A

Bananeiras e Belém

Ser servidor ativo (docente ou técnico administrativo) da UFPB, com Graduação reconhecida pelo MEC com experiência comprovada no encargo pretendido.

Carga horária de até 20 horas semanais, de acordo com a necessidade do programa

 

Cadastro de reserva

5.1.2            Vagas para encargos (para participantes externos à Instituição):

 

 

ENCARGO / LOCAL

 

 

Requisitos mínimos

 

 

Carga Horária

 

 

VAGAS

 

 

E1. Apoio local / ARARA

 

 

 

Ensino Médio Completo.

 

 

 

Carga horária de até 20 horas semanais, de acordo com a necessidade do programa

 

 

Cadastro de

reserva

a)                    A existência da vaga está condicionada à oferta de turmas, que atenderá à demanda de beneficiários, previstas na Resolução CD/FNDE nº. 04, de 16 de março de 2012 e na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.

b)                   Para as vagas que não há indicação das cidades, o bolsista deverá exercer as suas atividades em todas as turmas ativas do Programa. Caso o bolsista não tenha disponibilidade, o mesmo será automaticamente substituído.

 

Parágrafo Único - Os bolsistas selecionados para atuar no Programa irão exercer suas atividades nas Unidades Remotas Pactuadas no edital. Caso o bolsista não tenha disponibilidade, o mesmo será automaticamente substituído.

 

6.          DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 

6.1                 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n˚ 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

6.2                 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.

6.3                 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da constituição federal é assegurado o direito de inscrição para os encargos oferecidos no Edital XX/20XX Institucional CAVN/UFPB, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

6.4                 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes- á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade deste Edital, para cada encargo.

 

6.5                Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência para o encargo com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

6.6                No caso de o número de vagas inicialmente previsto neste Edital inviabilizar a reserva a que se refere o item 5.4, o primeiro candidato com deficiência aprovado no Edital XX/20XX Institucional CAVN/UFPB, será convocado para ocupar a 5ª vaga relativa ao encargo que concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas durante o prazo de validade do Edital, exceto se mais bem classificados.

6.7                Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá juntar ao seu processo de inscrição uma declaração que informe sua deficiência, anexando laudo médico original ou cópia autenticada em cartório expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

6.8                A inobservância das exigências nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

6.9                O candidato com deficiência, se aprovado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, - caso fique classificado dentre os aprovados a serem enquadrados nessa lista – terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência, por encargo.

6.10             Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do encargo para o qual concorreu, o candidato será eliminado da seleção.

6.11             Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de justiça, da Súmula, AGU nº 45/2009 e do artigo 4º e seus incisos do decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.12             As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos habilitados nesta condição serão preenchidos pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória por encargo.

 

7                     DAS INSCRIÇÕES

 

7.1                As inscrições de candidatos serão gratuitas e realizadas de forma eletrônica no período compreendido conforme Cronograma deste Edital. Para tanto, o candidato deve enviar a sua documentação completa no formato PDF (em um ÚNICO ARQUIVO anexado) para o E-mail: seletivoejaeptcavn@gmail.com , (Colocar no assunto no e-mail o NÚMERO DO EDITAL, o CÓDIGO do encargo pretendido e o NOME do candidato). Não serão aceitos arquivos enviados separadamente ou por link de nuvem de armazenamento de dados.

 

7.2                 No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente enviar por e-mail a seguinte documentação:

a)                   Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo II;

b)                   Curriculum lattes com documentos comprobatórios anexados;

c)                   Documento que comprove que é servidor público ativo do quadro permanente da UFPB (para os servidores internos à instituição);

d)                   Autorização da chefia imediata (servidores ativos) para participar do Programa, conforme Anexo IV;

e)                   Termo de Compromisso, para o caso de servidores ativos, de que dispõe de carga horária para atuação no Programa que não coincida com sua carga horária regular, conforme modelo constante no Anexo III;

f)                     Termo de disponibilidade de até 20 horas para atuação no (Anexo V), para todos os candidatos da equipe multiprofissional.

g)                   O candidato deverá atender aos requisitos mínimos exigidos neste edital.

h)                   Possuir comprovante de conclusão de curso exigido nos requisitos do Item 5;

i)                     Cada candidato poderá inscrever-se em apenas um encargo.

j)                     Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação

 

obrigatória incompleta, nem através de correspondência postal ou fax- símile ou qualquer outra forma que não esteja descrita no item 6 deste Edital. Somente serão aceitos currículos cadastrados na Plataforma Lattes e com as respectivas comprovações.

k)                   A Comissão de Seleção não analisará casos de falhas no envio da documentação ou contendo arquivos corrompidos.

 

7.3                É permitida a inscrição em somente um dos encargos disponibilizados neste edital por candidato, sob pena de eliminação.

Parágrafo único - Para garantir o bom funcionamento das atividades do programa, a Coordenação Geral do Programa Bolsa Formação poderá, em caso de não preenchimento do quadro de encargos, a qualquer tempo, aproveitar o candidato para outra função, com base na ordem de classificação e no perfil descrito pelos documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição, com a anuência do mesmo.

 

8.   DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

8.1      Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos no prazo, conforme preceitua o edital do período em curso, devendo protocolar o pedido na Secretaria do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros - CAVN/UFPB, utilizando para isso do Anexo I.

 

8.2    Os pedidos de esclarecimento ou impugnação serão analisados e o resultado será publicado no dia conforme cronograma do Certame.

8.3     A resposta será divulgada no sítio eletrônico: www.cavn.ufpb e enviada por e-mail ao solicitante.

9.   DA HOMOLOGAÇÃO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

9.1     O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pela Direção do CAVN/UFPB.

9.2            A análise do currículo seguirá pontuação discriminada nos ANEXOS para o encargo específico.

9.3. A nota obtida por cada candidato será registrada em ficha de avaliação (Anexos VI, VII, VIII ou IX) e a classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

10                  DO CRONOGRAMA      DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

 

10.1.      O resultado da análise do currículo será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico: www.cavn.ufpb.br.

 

11                  DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE       

 

11.1             Para cada cargo, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com as notas obtidas na análise do currículo. Serão eliminados do certame os candidatos que obtiverem nota

0,0 (zero) na avaliação dos currículos.

11.2             Os candidatos classificados constituirão cadastro reserva. A convocação dos candidatos classificados no cadastro de reserva está condicionada à disponibilidade de vagas;

11.3             Caso haja coincidência de pontuação entre dois ou mais candidatos, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a)                   Maior idade do candidato (Lei 10.741/2003), considerando dia, mês e ano de nascimento;

b)                   Maior tempo de exercício profissional na Educação Profissional e Tecnológica;

c)                    Maior titulação acadêmica;

11.4              A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação e ocorrerá conforme as demandas do projeto.

11.5             Em cada cargo serão considerados aprovados os candidatos que, após a análise dos currículos, apresentarem notas maiores que zero;

11.6             Será considerado (a) aprovado (a) e classificado (a) o (a) candidato(a) que, após a hierarquização dos resultados pela sequência decrescente das notas obtidas, estiver dentro do número de vagas a virem a ser ofertadas pelo programa.

11.7            O resultado do processo seletivo será divulgado conforme cronograma deste Edital, no endereço eletrônico do CAVN: http://www.cavn.ufpb.br

12.1.            O Candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de currículo) poderá fazê-lo no período descrito no Cronograma, através da apresentação de um requerimento assinado, conforme Anexo e encaminhando a sua solicitação por e - mail.

12.2.            Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

 

13.       DO RESULTADO FINAL E INÍCIO DAS ATIVIDADES

 

13.1.            O resultado final será publicado de acordo com o cronograma. As atividades dos bolsistas selecionados para o Programa serão iniciadas considerando as necessidades para cada encargo e a disponibilidade financeira.

 

13.2.            Os horários e dias de atividades serão estabelecidos em comum acordo entre os candidatos selecionados e a Coordenação do Programa. O não cumprimento do acordo poderá levar ao desligamento da bolsa.

 

13.3.            Para iniciar suas atividades, os bolsistas selecionados deverão assinar Termo de Compromisso, apresentar os documentos pessoais, autorização do setor de recursos humanos da instituição, no caso de servidor ativo, junto à PROGEP e a comprovação de atendimentos aos requisitos mínimos exigidos neste edital ao CAVN-UFPB.

 

13.4.            Por se tratar de um programa ofertado em parceria, as atividades do curso acontecerão parte no CAVN-UFPB e parte nas associações e escolas das parcerias estabelecidas.

14.                CRONOGRAMA

 

Data

Atividade

Local

16/05/2026

Publicação do Edital

www.cavn.ufpb.br

 

De 16 a 18/05/2026

 

Prazo para impugnação do edital

E-mail: seletivoejaeptcavn@gmail.com Assunto: Impugnação do Processo Seletivo Edital

16/2026

 

19/05/2026

Resultado da análise dos pedidos de impugnação do edital

 

https://www.cavn.ufpb.br/

20 a 31/05/2026

 

Período de inscrições

E-mail: seletivoejaeptcavn@gmail.com Assunto: Inscrição no processo seletivo. Edital

16/2026

01/06/2026

Homologação das inscrições

-

 

02 a 03/06/2026

 

Prazo para pedido de reconsideração do resultado de homologação das inscrições

E-mail: seletivoejaeptcavn@gmail.com Assunto: Reconsideração dao resultado da homologação das inscrições. Edital 16/2026

 

04/06/2026

Resultado dos pedidos de reconsideração de homologação das inscrições

 

www.cavn.ufpb.br

 

05 a

Análise, pontuação e classificação

 

-

09/06/2026

dos candidatos

10/06/2026

Divulgação do resultado preliminar

https://www.cavn.ufpb.br/

 

 

 

11 a 12/06/2026

 

 

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da análise, pontuação e classificação

 

E-mail: seletivoejaeptcavn@gmail.com

Seletivo Edital 16/2026

Assunto: Solicitação de Reconsideração do Resultado da análise, pontuação e classificação do

 

15/06/2026

Divulgação da análise dos pedidos de reconsideração de análise, pontuação e classificação

 

www.cavn.ufpb.br

16/06/2026

Divulgação do resultado final

www.cavn.ufpb.br

 

 

15.            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1        A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da Coordenação do Programa (citar Programa) e a Direção Geral do CAVN, bem como da respectiva disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

15.2        A inexatidão ou irregularidade de informações apresentadas pelo candidato, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

15.3        A inscrição do candidato implicará o conhecimento das normas deste edital e o compromisso de cumpri-las.

15.4        É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados do processo seletivo.

15.5        O presente processo seletivo terá validade de um ano a partir da data da publicação de seu resultado, prorrogável por mais um ano de acordo com o interesse da instituição.

15.6        Em qualquer etapa do processo seletivo, será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de sua realização.

15.7             A UFPB não se responsabilizará por eventuais despesas de deslocamento ou quaisquer outras relacionadas aos encargos do Programa (citar programa);

15.8                          Caso as vagas não sejam preenchidas, o CAVN-UFPB através da Comissão de Seleção, reserva-se o direito de lançar/aproveitar edital de a seleção de profissionais externos à UFPB;

15.9                          O prazo de vigência das atividades dos bolsistas será decorrente das demandas do Programa (citar programa) na UFPB;

15.10                       Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção em conjunto com a Direção Geral do CAVN - UFPB.

15.11                       Os bolsistas serão avaliados no desempenho de suas funções de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012 e poderão ser desligados do Programa MULHERES MIL da UFPB a qualquer tempo.

 

Bananeiras/PB, 16 de maio de 2026.

 

 

Prof. Dr. Rodrigo Ronelli Duarte de Andrade

Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSA O EDITAL COMPLETO

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES