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EDITAL GL-CAVN Nº 01/2025 (ELEIÇÃO DO GRÊMIO)
EDITAL GL-CAVN Nº 01/2025
ELEIÇÃO PARA O GRÊMIO LIVRE ESTUDANTIL
DO COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS - GESTÃO 2025-2026
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições torna público o presente edital de Convocação para a inscrição das chapas que concorrerão às eleições do Grêmio Livre Estudantil Gestão 2025-2026.
Do Processo Eleitoral
Art.1 - O processo eleitoral obedecerá este Edital, respeitando as normas aqui descritas.
Do Registro e Composição das Chapas
Art.2 - As chapas serão compostas por 17 membros, devidamente distribuídas em seus respectivos cargos: Presidente, Vice-presidente, 1° Secretário(a), 2° Secretário(a), 1º Tesoureiro(a), 2° Tesoureiro(a), 1° Suplente, 2° Suplente, Diretoria de Políticas Educacionais, Diretoria Social, Diretoria de Comunicação, Diretoria de Esportes, Diretoria de Mulheres, Diretoria de Cultura, Diretoria de Combate a Opressões, Diretoria de Saúde e Meio Ambiente, Diretoria de Alojamentos
Art.3 - A função de cada cargo está descrita no Estatuto do Grêmio.
Art.4 - A inscrição das chapas deverá ocorrer no período de 08 a 11 de Julho de 2025, por meio do link: https://forms.gle/DEhYx2e2HMqJyRDy7 anexando a documentação exigida no Art. 8.
Art.5 - Só será aceita uma inscrição por chapa.
Art.6 - Caso alguma chapa seja indeferida, os membros podem apresentar recurso no período de 15 a 16 de Julho por meio do link: https://forms.gle/pEe5majK7DkagFeb6
Art.7 - A campanha eleitoral dar-se-á conforme o prazo estabelecido no Cronograma deste Edital e fica a critério dos candidatos a organização de atividades que visem o esclarecimento dos seus planos de gestão.
Art.8 - Aos postulantes a cargos na composição da chapa, fica estabelecido as seguintes exigências:
I - Cópia de documento de identificação com foto do(a) candidato(a) (RG, CNH ou outro, frente e verso; RNE para estrangeiros);
II - Comprovante de matrícula: Atestado de matrícula do(a) estudante no período vigente. Pode ser baixado no SIGAA pelo(a) estudante, na aba Ensino > Atestado de Matrícula.
III - Declaração emitida pela Direção do CAVN, comprovando que o candidato não sofreu advertências, penalidades e/ou qualquer outra medida disciplinar previstas no Regimento desta Instituição de Ensino, nos últimos seis meses. Documento emitido pela secretaria da Direção.
Dos Candidatos
Art.9 - São elegíveis para os cargos da Diretoria todos estudantes matriculados e frequentes nos cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio e nos cursos Técnicos Subsequentes do CAVN e que não estejam cumprindo suspensão.
Da Eleição
Art.10 - A propaganda eleitoral é permitida somente após a divulgação do Resultado final das inscrições deferidas, no dia 18 de Julho de 2025.
Art.11 - Cada chapa terá direito a nomear até um fiscal para acompanhar os trabalhos da Mesa Eleitoral, se assim achar necessário.
Art.12 - A propaganda eleitoral é de livre divulgação em mídias sociais, os quais devem ser editados sob responsabilidade de cada chapa.
Da Votação
Art.13 - O voto é secreto e facultativo.
Parágrafo Único - Poderão votar apenas os estudantes regularmente matriculados nos cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio e nos cursos Técnicos Subsequentes do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros. Não participarão das eleições do Grêmio Livre Estudantil os alunos dos cursos de graduação, nem dos cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC). Os estudantes que tiverem duas matrículas, só poderão votar a partir da matrícula relacionada ao curso técnico, integrado ou subsequente.
Art.14 - A votação será realizada de forma presencial, por meio de cédulas em papel. A eleição ocorrerá no dia 28 de julho de 2025, na sala de reuniões do CAVN, com início às 8h e encerramento às 19:40h. Poderão votar todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos integrados ou subsequentes. Caso algum aluno tenha dificuldade para comparecer ao local de votação, deverá entrar em contato com a comissão eleitoral com antecedência pelo e-mail: comissaoeleitoral.cavn2025@gmail.com.
Art.15 - Será declarada vencedora a chapa que, após a homologação do resultado final pela Comissão Eleitoral, obtiver a maioria dos votos, não sendo computados os votos brancos, nulos, ou aqueles que estejam em discordância com o Parágrafo Único do art.13.
Da Apuração
Art.16 - A apuração dos votos deverá ocorrer após o término do processo de votação pelos componentes da Comissão Eleitoral. Sendo o resultado oficial divulgado pelo Instagram do CAVN, segundo cronograma previsto neste Edital.
Parágrafo único: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a Comissão Eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
Disposições Gerais
Art.17 - Caso existam mais de uma chapa, a comissão eleitoral organizará um debate das chapas com o corpo estudantil sobre o plano de gestão e propostas apresentadas.
Art.18 - Quaisquer casos omissos sobre votação e processo eleitoral que não esteja descrito neste edital deve-se ser resolvido pela Comissão Eleitoral.
Do Cronograma
Publicação do Edital |
04 de Julho de 2025 |
Período de inscrição das Chapas |
08 a 11 de Julho de 2025 |
Resultado preliminar das inscrições deferidas |
14 de Julho de 2025 |
Período de recurso das inscrições indeferidas |
15 a 16 de Julho de 2025 |
Resultado final das inscrições deferidas |
18 de Julho de 2025 |
Período de Campanha Eleitoral |
21 a 25 de Julho de 2025 |
Debate |
24 de Julho de 2025 |
Dia de Votação |
28 de Julho de 2025 |
Apuração dos votos |
28 de Julho de 2025 |
Homologação do resultado final das eleições |
28 de Julho de 2025 |
Amauryllia Adrielly de Lima Melo
Presidente da Comissão Eleitoral