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EDITAL GL-CAVN Nº 01/2025 (ELEIÇÃO DO GRÊMIO)

ELEIÇÃO PARA O GRÊMIO LIVRE ESTUDANTIL DO COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS - GESTÃO 2025-2026
publicado: 04/07/2025 22h43, última modificação: 04/07/2025 22h44

EDITAL GL-CAVN Nº 01/2025

 

ELEIÇÃO PARA O GRÊMIO LIVRE ESTUDANTIL

DO COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS - GESTÃO 2025-2026

 

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições torna público o presente edital de Convocação para a inscrição das chapas que concorrerão às eleições do Grêmio Livre Estudantil Gestão 2025-2026.

 

Do Processo Eleitoral

 Art.1 - O processo eleitoral obedecerá este Edital, respeitando as normas aqui descritas.

 Do Registro e Composição das Chapas

 Art.2 - As chapas serão compostas por 17 membros, devidamente distribuídas em seus respectivos cargos: Presidente, Vice-presidente, 1° Secretário(a), 2° Secretário(a), 1º Tesoureiro(a), 2° Tesoureiro(a), 1° Suplente, 2° Suplente, Diretoria de Políticas Educacionais, Diretoria Social, Diretoria de Comunicação, Diretoria de Esportes, Diretoria de Mulheres, Diretoria de Cultura, Diretoria de Combate a Opressões, Diretoria de Saúde e Meio Ambiente, Diretoria de Alojamentos

 Art.3 - A função de cada cargo está descrita no Estatuto do Grêmio.

 Art.4 - A inscrição das chapas deverá ocorrer no período de 08 a 11 de Julho de 2025, por meio do link: https://forms.gle/DEhYx2e2HMqJyRDy7 anexando a documentação exigida no Art. 8.

 Art.5 - Só será aceita uma inscrição por chapa.

 Art.6 - Caso alguma chapa seja indeferida, os membros podem apresentar recurso no período de 15 a 16 de Julho por meio do link: https://forms.gle/pEe5majK7DkagFeb6

Art.7 - A campanha eleitoral dar-se-á conforme o prazo estabelecido no Cronograma deste Edital e fica a critério dos candidatos a organização de atividades que visem o esclarecimento dos seus planos de gestão.

 Art.8 - Aos postulantes a cargos na composição da chapa, fica estabelecido as seguintes exigências:

I - Cópia de documento de identificação com foto do(a) candidato(a) (RG, CNH ou outro, frente e verso; RNE para estrangeiros);

II - Comprovante de matrícula: Atestado de matrícula do(a) estudante no período vigente. Pode ser baixado no SIGAA pelo(a) estudante, na aba Ensino > Atestado de Matrícula.

III - Declaração emitida pela Direção do CAVN, comprovando que o candidato não sofreu advertências, penalidades e/ou qualquer outra medida disciplinar previstas no Regimento desta Instituição de Ensino, nos últimos seis meses. Documento emitido pela secretaria da Direção.

Dos Candidatos

 Art.9 - São elegíveis para os cargos da Diretoria todos estudantes matriculados e frequentes nos cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio e nos cursos Técnicos Subsequentes do CAVN e que não estejam cumprindo suspensão.

 Da Eleição

 Art.10 - A propaganda eleitoral é permitida somente após a divulgação do Resultado final das inscrições deferidas, no dia 18 de Julho de 2025.

 Art.11 - Cada chapa terá direito a nomear até um fiscal para acompanhar os trabalhos da Mesa Eleitoral, se assim achar necessário.

 Art.12 - A propaganda eleitoral é de livre divulgação em mídias sociais, os quais devem ser editados sob responsabilidade de cada chapa.

 Da Votação

 Art.13 - O voto é secreto e facultativo.

 Parágrafo Único - Poderão votar apenas os estudantes regularmente matriculados nos cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio e nos cursos Técnicos Subsequentes do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros. Não participarão das eleições do Grêmio Livre Estudantil os alunos dos cursos de graduação, nem dos cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC). Os estudantes que tiverem duas matrículas, só poderão votar a partir da matrícula relacionada ao curso técnico, integrado ou subsequente.

 Art.14 - A votação será realizada de forma presencial, por meio de cédulas em papel. A eleição ocorrerá no dia 28 de julho de 2025, na sala de reuniões do CAVN, com início às 8h e encerramento às 19:40h. Poderão votar todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos integrados ou subsequentes. Caso algum aluno tenha dificuldade para comparecer ao local de votação, deverá entrar em contato com a comissão eleitoral com antecedência pelo  e-mail: comissaoeleitoral.cavn2025@gmail.com.

 Art.15 - Será declarada vencedora a chapa que, após a homologação do resultado final pela Comissão Eleitoral, obtiver a maioria dos votos, não sendo computados os votos brancos, nulos, ou aqueles que estejam em discordância com o Parágrafo Único do art.13.

 Da Apuração

 Art.16 - A apuração dos votos deverá ocorrer após o término do processo de votação pelos componentes da Comissão Eleitoral. Sendo o resultado oficial divulgado pelo Instagram do CAVN, segundo cronograma previsto neste Edital.

 Parágrafo único: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a Comissão Eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.

 Disposições Gerais

 Art.17 - Caso existam mais de uma chapa, a comissão eleitoral organizará um debate das chapas com o corpo estudantil sobre o plano de gestão e propostas apresentadas.

 Art.18 - Quaisquer casos omissos sobre votação e processo eleitoral que não esteja descrito neste edital deve-se ser resolvido pela Comissão Eleitoral.

 Do Cronograma

 

Publicação do Edital

04 de Julho de 2025

Período de inscrição das Chapas

08 a 11 de Julho de 2025

Resultado preliminar das inscrições deferidas

14 de Julho de 2025

Período de recurso das inscrições indeferidas

15 a 16 de Julho de 2025

Resultado final das inscrições deferidas

18 de Julho de 2025

Período de Campanha Eleitoral

21 a 25 de Julho de 2025

Debate

24 de Julho de 2025

Dia de Votação

28 de Julho de 2025

Apuração dos votos

28 de Julho de 2025

Homologação do resultado final das eleições

28 de Julho de 2025

  

Amauryllia Adrielly de Lima Melo

  Presidente da Comissão Eleitoral

 

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