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EDITAL N.º 11/2025 PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR NOS CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS
EDITAL N.º 11/2025
PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PARA ATUAR NOS CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU OFERTADOS PELO COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS – UFPB
O Colégio Agrícola Vidal de Negreiros – escola técnica vinculada à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), torna pública a abertura de processo seletivo com vistas à formação de cadastro de reserva para contratação temporária de TUTOR, visando à atuação de tutoria no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFPB. Este edital tem como base as seguintes normativas da Capes:
- Portaria nº 309, de 27 de setembro de 2024;
- Instrução Normativa GAB nº 1, de 1º de outubro de 2024;
- Portaria nº 33, de 16 de fevereiro de 2023.
1 CRONOGRAMA
Período |
Evento |
21/05/2025 |
Publicação do edital Local: www.cavn.ufpb.br |
22/05/2025 a 24/05/2025 |
Prazo para pedido de impugnação do edital Local: cavnposgraduacaolatosensu@gmail.com OBS: colocar no assunto do e-mail: Impugnação - Edital 11/2025 |
26/05/2025 |
Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação do edital Local: www.cavn.ufpb.br |
26/05/2025 a 09/06/2025 |
Período de inscrição Local: cavnposgraduacaolatosensu@gmail.com OBS: colocar no assunto do e-mail: Inscrição no Processo Seletivo - nome completo - curso |
11/06/2025 |
Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas Local: www.cavn.ufpb.br |
12/06/2025 a 16/06/2025 |
Período para pedido de recurso às inscrições homologadas Local: cavnposgraduacaolatosensu@gmail.com OBS: colocar no assunto do e-mail: Solicitação de recurso às inscrições homologadas – Edital 11/2025 |
18/06/2025 |
Divulgação do resultado dos pedidos de recurso e divulgação da homologação final das inscrições Local: www.cavn.ufpb.br |
20/06/2025 a 27/06/2025 |
Seleção dos candidatos Local: Entrevista via Google Meet (link). OBS: Cada entrevista terá duração de até 15 minutos. As datas e os horários das entrevistas serão divulgadas na publicação da homologação final das inscrições. Análise de currículo: Sala de reuniões do CAVN. |
27/06/2025 |
Divulgação da lista preliminar de classificação Local: www.cavn.ufpb.br |
28/06/2025 a 02/07/2025 |
Prazo para pedido de recurso da lista preliminar de classificação Local: cavnposgraduacaolatosensu@gmail.com OBS: colocar no assunto do e-mail: Pedido de recurso da lista preliminar de classificação. |
03/07/2025 |
Divulgação do resultado dos pedidos de recurso e divulgação da classificação final Local: www.cavn.ufpb.br |
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.
2 DAS VAGAS
2.1. O presente edital visa à classificação de candidatos para composição de cadastro reserva para Tutor a distância e presencial para os Cursos de Pós-graduação Lato Sensu em Docência na Educação Profissional e Tecnológica, Educação a Distância na Educação Profissional e Tecnológica e Gestão na Educação Profissional e Tecnológica. Todos os cursos serão ofertados na modalidade de Educação a distância, distribuída conforme os Quadros I e II, com os respectivos requisitos de formação acadêmica.
Quadro I – Vagas para tutor a distância ofertadas por área e seus requisitos
Área/Grupo |
Formação mínima exigida |
Vagas |
Tutor a Distância: Docência na EPT– CAVN/UFPB |
Graduação em qualquer área do conhecimento reconhecida pelo MEC. |
Cadastro de reserva |
Tutor a Distância: EAD na EPT – CAVN/UFPB |
Graduação em qualquer área do conhecimento reconhecida pelo MEC. |
Cadastro de reserva |
Tutor a Distância: Gestão na EPT - CAVN/UFPB |
Graduação em qualquer área do conhecimento reconhecida pelo MEC. |
Cadastro de reserva |
Quadro II – Vagas para tutor presencial ofertadas por polo e seus requisitos
Polo UAB |
Formação mínima exigida |
Vagas |
Cabaceiras – PB |
Graduação em qualquer área do conhecimento reconhecida pelo MEC. |
Cadastro de reserva para atuação no Curso de Especialização em Docência na EPT. |
Cadastro de reserva para atuação no Curso de Especialização em Educação a Distância na EPT. |
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Cadastro de reserva para atuação no Curso de Especialização em Gestão na EPT. |
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Cuité de Mamanguape – PB |
Graduação em qualquer área do conhecimento reconhecida pelo MEC. |
Cadastro de reserva para atuação no Curso de Especialização em Docência na EPT. |
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Cadastro de reserva para atuação no Curso de Especialização em Educação a Distância na EPT. |
Cadastro de reserva para atuação no Curso de Especialização em Gestão na EPT. |
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Esplanada – BA |
Graduação em qualquer área do conhecimento reconhecida pelo MEC. |
Cadastro de reserva para atuação no Curso de Especialização em Docência na EPT. |
Cadastro de reserva para atuação no Curso de Especialização em Educação a Distância na EPT. |
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Cadastro de reserva para atuação no Curso de Especialização em Gestão na EPT. |
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Limoeiro – PE |
Graduação em qualquer área do conhecimento reconhecida pelo MEC. |
Cadastro de reserva para atuação no Curso de Especialização em Educação a Distância na EPT. |
Ubajara – CE |
Graduação em qualquer área do conhecimento reconhecida pelo MEC. |
Cadastro de reserva para atuação no Curso de Especialização em Educação a Distância na EPT. |
Sítio do Quinto - BA |
Graduação em qualquer área do conhecimento reconhecida pelo MEC. |
Cadastro de reserva para atuação no Curso de Especialização em Gestão na EPT. |
Ouricuri - PE |
Graduação em qualquer área do conhecimento reconhecida pelo MEC. |
Cadastro de reserva para atuação no Curso de Especialização em Gestão na EPT. |
Mundo Novo-BA |
Graduação em qualquer área do conhecimento reconhecida pelo MEC. |
Cadastro de reserva para atuação no Curso de Especialização em Docência na EPT. |
Ribeira do Pombal- BA |
Graduação em qualquer área do conhecimento reconhecida pelo MEC. |
Cadastro de reserva para atuação no Curso de Especialização em Docência na EPT. |
2.2. O processo seletivo contemplará apenas vagas de cadastro de reserva, uma vez que sua disponibilização no Polo UAB e/ou disciplina se dará de acordo com a quantidade de alunos ativos no Sistema de Gestão da UAB/Capes em determinado período, fato esse que poderá variar mês a mês.
2.3. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para candidatos negros, pardos, indígenas, e pessoas com deficiência, pessoas transgênero e travesti (Art. 13, VIII, da Portaria Capes nº 309/2024).
2.4 No momento da inscrição, o candidato deve indicar adequadamente o curso que pretende concorrer, seguindo a distribuição apresentada nos quadros I e II. No caso de inscrição para Tutor Presencial, o candidato deve indicar claramente o Polo e o Curso que pretende concorrer. A ausência desta informação resultará no indeferimento da inscrição.
2.5 Um candidato inscrito como Tutor Presencial em um polo pode ser remanejado para um curso distinto da sua inscrição, desde que concorde com o procedimento, caso haja necessidade do CAVN-UFPB. Isso pode acontecer em situações como a ausência de inscrição ou desistência de candidatos selecionados no cadastro de reserva ou qualquer outra limitação que justifique o remanejamento de candidatos.
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
3.1. Ser brasileiro ou, se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
3.2. Atender à Portaria nº 309, de 27 de setembro de 2024 (Regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para a seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB), à Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 (que Autoriza concessão de bolsas de estudos e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica), à Instrução Normativa GAB nº 1, de 1º de outubro de 2024 (que estabelece os limites quantitativos, os parâmetros de cálculo e os procedimentos para concessão e pagamento de bolsas no Sistema Universidade Aberta do Brasil, regulamentadas pela Portaria Capes nº 309, de 27 de setembro de 2024), e à Portaria Conjunta CAPES/CNPQ nº 2 de 2013 (que versa sobre acúmulo de bolsa CAPES/CNPQ) e demais leis e normas editadas pela Capes.
3.3. Ter formação mínima em nível superior (conforme quadro de vagas);
3.4. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, distribuídas conforme necessidade da coordenação dos Cursos, bem como realizar acesso diário (dia útil) ao AVA.
3.5. Ter disponibilidade para participar dos programas de capacitação a serem oferecidos pela Instituição, em datas e horários a serem definidos pela Coordenação UAB/UFPB e/ou Coordenação do Curso.
3.6. O candidato não poderá ser estudante do curso no qual irá se candidatar como tutor.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para este Processo Seletivo serão gratuitas e estarão abertas no período indicado no cronograma deste edital.
4.2. Será considerada para efeitos de inscrição a última versão enviada da ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I), juntamente com os documentos comprobatórios, conforme o item 4.3.
4.3. O candidato deverá anexar à ficha de inscrição cópia dos seguintes documentos, digitalizados em arquivo único no formato .pdf e nomeado com o nome completo do candidato, devendo seguir rigorosamente a seguinte sequência:
a) Termo de compromisso devidamente preenchido e assinado (Anexo II);
b) Cópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF (obrigatório) ou, se estrangeiro, cópia do passaporte válido;
c) Cópia do comprovante de residência no nome do candidato (obrigatório). Caso não possua comprovante de residência em seu nome, o candidato poderá anexar declaração de residência (Anexo III);
d) Cópia (frente e verso) do Diploma ou certificado de conclusão de Curso de Graduação reconhecido pelo MEC. O certificado de conclusão de curso terá validade de 6 (seis) meses após a data de expedição e o diploma de Graduação obtido no exterior deve estar devidamente revalidado em universidade brasileira (obrigatório e conforme quadro de vagas);
e) Ficha de pontuação para análise de currículo (Anexo IV) devidamente preenchida e assinada;
f) Documentação comprobatória da pontuação solicitada no Anexo IV;
g) SOMENTE PARA CANDIDATOS QUE CONCORREM NAS AÇÕES AFIRMATIVAS
(candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas transgênero e travesti): Termo de autodeclaração (Anexo V) preenchido e assinado eletronicamente pelo serviço Gov.br.
4.4. A inscrição com a ausência da documentação que comprove o requisito constante no item 3.3 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional, com documentação incompleta.
4.6. A comissão de avaliação reserva-se o direito de não considerar os documentos apresentados durante o processo seletivo de que trata este edital, de forma incorreta, fora da sequência estabelecida no item 4.3, incompreensível ou ilegível.
4.7. A comissão de avaliação não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e/ou erros de preenchimentos do formulário de inscrição.
4.8. Em caso de indeferimento da inscrição caberá recurso administrativo à comissão examinadora, nos prazos e formas estabelecidos no cronograma deste edital.
4.9. As inscrições enviadas posteriormente à data limite não serão analisadas nem homologadas.
5 DA COMISSÃO EXAMINADORA
5.1. O processo seletivo terá como comissão examinadora os seguintes docentes do quadro efetivo da Instituição:
a) Presidente – FERNANDO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA SIAPE - 1501045
b) Membro – GEÍZA ALVES AZERÊDO SIAPE – 1508706
c) Membro – JOSSANA PEREIRA DE SOUSA GUEDES SIAPE - 29202614
d) Suplente – FABIANA AUGUSTA SANTIAGO BELTRÃO SIAPE - 1562654
e) Suplente – PHILIPE PEREIRA BORBA DE ARAÚJO SIAPE - 1326441
6 DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo compreenderá 02 (duas) etapas, quais sejam, entrevista e análise de currículo.
6.2. A primeira etapa compreenderá uma entrevista.
6.2.1. A entrevista será realizada seguindo os dias e horários divulgados durante a homologação das inscrições.
6.2.2. Os critérios e a pontuação da entrevista serão:
a) Práticas no uso dos recursos tecnológicos: moodle e informática em geral - 20 pontos
b) Conhecimento e experiências vividas em EaD - 20 pontos
c) Experiências vividas no magistério - 5 pontos
d) Experiência na educação profissional e tecnológica - 5 pontos
6.2.3. A pontuação máxima que o candidato poderá obter na entrevista será 50 (cinquenta) pontos.
6.2.4. A etapa de entrevista possui caráter classificatório.
6.3. A segunda etapa será composta pela análise de currículo.
6.3.1. A ficha de pontuação para análise de currículo, juntamente com sua documentação comprobatória (deverá ser anexada comprovação conforme pontuação requerida), serão analisadas e contabilizadas conforme Anexo IV deste edital.
6.3.2. No quesito “Formação Acadêmica“ será contabilizada apenas a pontuação da maior titulação.
6.3.3. A pontuação máxima que o candidato poderá obter na análise de currículo será 50 (cinquenta) pontos.
6.3.4. A etapa de análise de currículo possui caráter classificatório.
6.4. A pontuação final de cada candidato será determinada pela média aritmética das notas obtidas nas diferentes etapas do processo seletivo.
6.5. Apenas a documentação apresentada no momento da inscrição será objeto de análise e contabilização de pontuação para classificação do candidato.
6.6. O não comparecimento do candidato à entrevista, na data e horário determinados pela coordenação dos cursos, em quaisquer etapas do processo seletivo, implicará na sua eliminação, não cabendo recurso.
7 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação do processo seletivo será apresentada em lista única para cada vaga, por ordem decrescente de pontuação, incluindo tanto os candidatos que concorrem pela reserva de vagas como também os demais candidatos.
7.2. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato (a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia.
b) Candidato (a) com maior tempo de experiência comprovado em educação a distância (EaD) como tutor.
7.3. Os candidatos aprovados no processo seletivo farão parte de um cadastro reserva para vinculação conforme quantitativo de alunos ativos no ato de financiamento do período acadêmico (Art. 5º, item V, da Instrução Normativa GAB nº 01/2024 da Capes).
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. O resultado com a classificação será divulgado no local, data e horário indicados no cronograma deste edital.
9 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
9.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o edital no prazo de 3 (três) dias úteis anteriores à data de início do período de inscrição, mediante requerimento dirigido à comissão examinadora do processo seletivo para decidir sobre a impugnação. O pedido será respondido em até três dias úteis, na forma do art. 164 da Lei 14.133/2021.
9.2. Caberá recurso à comissão examinadora do processo seletivo da lista das inscrições homologadas e da lista preliminar de classificação, em até 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação dos respectivos resultados.
9.3. O recurso deverá:
a) Ser encaminhado através do endereço e no prazo estabelecidos no cronograma deste edital.
b) Ter redação objetiva, clara e cordial, apontando argumento que fundamenta a necessidade de revisão do resultado.
9.4. Serão objeto de recurso apenas os documentos anexados à ficha de inscrição no momento da inscrição.
9.5. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso.
9.6. Somente serão admitidos recursos à Capes nos casos em que se questione a legalidade das regras do certame, e desde que seja demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito das estruturas cabíveis da entidade que realizou o processo seletivo (Art. 23 da Portaria nº 309, de 27 de setembro de 2024).
10 DA CONVOCAÇÃO
10.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à convocação e cadastramento, ficando a concretização desses atos condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e/ou conveniência da coordenação do curso, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
10.2. A convocação dos candidatos aprovados seguirá a ordem decrescente de classificação pela pontuação e, simultaneamente, deverá manter o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos convocados sendo candidatos negros, pardos, indígenas, e pessoas com deficiência, pessoas transgênero e travesti, a partir do momento em que o número total de convocados atinja quatro.
10.3. O candidato convocado deverá assinar por meio da plataforma Gov.br a Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista e a Declaração de não-acúmulo de bolsas, referentes aos direitos e obrigações do bolsista vinculado ao Programa UAB, conforme exigência da Capes. Estes documentos, juntamente com os demais documentos listados neste edital, todos devidamente assinados por meio da plataforma Gov.br, devem ser enviados para a coordenação do curso que convocou o candidato.
11 DAS ATRIBUIÇÕES
11.1. São atribuições do tutor:
a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades discentes;
d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenadoria de tutoria;
h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
j) Apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.
11.2. O tutor deverá realizar os atendimentos aos estudantes prioritariamente através do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) – Moodle, pois é através do mesmo que suas atividades serão registradas como comprovação das atividades realizadas em conformidade com suas atribuições.
11.3. A utilização de outras plataformas para atendimento aos estudantes, como por exemplo Whatsapp, não serão consideradas como comprovação das atividades realizadas em conformidade com suas atribuições.
11.4. As atividades deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, ressalvadas as atividades aos finais de semana, de acordo com o calendário de atividades da coordenação do curso, sempre respeitando a carga horária total semanal (PARECER n. 00352/2019/DEPJUR/PFUFPB/PGF/AGU).
12 DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA
12.1. O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.
12.2. Conforme disposto na Portaria Capes nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, o valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, enquanto exercer a função.
12.3. O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.
12.4. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
12.5. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
12.6. O pagamento das bolsas subordina-se ao cumprimento, por parte do bolsista, das competências a ele atribuídas junto ao curso ao qual estará vinculado.
12.7. O período das atividades será definido conforme calendário acadêmico a ser divulgado pela UFPB.
12.8. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada, por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades ou por indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da Capes.
12.9. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do candidato no presente processo seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste edital e que expressamente concorda com os seus termos.
13.2. Os tutores terão atuação na cidade-sede do Polo UAB ou nos laboratórios indicados pela coordenação do curso para atendimento aos estudantes ou horários estabelecidos para atendimento pelo AVA de acordo com a Área/Grupo/Polo UAB para o qual se inscreveram.
13.3. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu vínculo inativado.
13.4. Os candidatos classificados serão convocados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
13.5. O processo seletivo terá validade por 5 (cinco) anos, a partir da data da publicação de seu resultado final (Portaria Capes nº 309/2024).
13.6. Ultrapassada a validade do processo seletivo ou encerrando a vinculação no Sistema de Gestão de Bolsas da Capes, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo.
13.7. A duração da concessão da bolsa será de até 5 (cinco) anos, podendo ser encerrada de forma antecipada em caso de descumprimento das atribuições do bolsista, não observação da carga horária mínima e dias úteis de acesso, não oferta da disciplina para o período letivo ou contingenciamento de recursos provenientes da Capes.
13.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por este edital.
13.9. Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização da seleção.
13.10. A participação do candidato servidor da UFPB no presente edital não implicará em redução da carga horária e/ou das atividades normalmente desempenhadas em seu Campus de origem.
13.11. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do processo seletivo.
Bananeiras, 21 de maio de 2025.
RODRIGO RONELLI DUARTE DE ANDRADE
Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros – UFPB
FERNANDO LUIZ NUNES DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Seleção