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EDITAL Nº 10/2024 Edital do Processo Seletivo 2024.1 do CAVN

São 145 vagas distribuídas pelos cursos subsequentes de Agroindústria, Agropecuária, Paisagismo e Nutrição e Dietética
publicado: 30/04/2024 08h38, última modificação: 03/05/2024 15h48

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS

CAMPUS III – BANANEIRAS-PB

 

EDITAL – CAVN Nº 10/2024

                O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), escola vinculada à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo 2024.1 do CAVN para os Cursos Técnicos na forma subsequente ao Nível Médio de Agroindústria, Agropecuária e Nutrição e Dietética, para ingresso em julho de 2024.

1 – DOS CURSOS

                Os Cursos Técnicos de Nível Médio na forma Subsequente submetem-se ao parágrafo 2º do Artigo 36, ao parágrafo 1º do Artigo 38 e aos Artigos 39 e 42 da Lei nº 9.394 de 20/12/1996, ao Decreto 5.154 de 23/07/2004, e à Resolução CNE/CEB n° 3, de 15/06/2010, que regulamentam suas aplicações.

1.1 O Curso Técnico de Nível Médio em AGROINDÚSTRIA será oferecido nos turnos manhã e tarde, na forma Subsequente ao Ensino Médio, na modalidade de Ensino Presencial e de Educação Profissional e Tecnológica (EPT).

1.2 O Curso Técnico de Nível Médio em AGROPECUÁRIA será oferecido nos turnos manhã e tarde, na forma Subsequente, na modalidade de Ensino Presencial e de Educação Profissional e Tecnológica (EPT).

1.3 O Curso Técnico de Nível Médio em NUTRIÇÃO E DIETÉTICA será oferecido no turno vespertino, na forma Subsequente, na modalidade de Ensino Presencial e de Educação Profissional e Tecnológica (EPT).

1.4 O Curso Técnico de Nível Médio em PAISAGISMO será oferecido nos turnos manhã e tarde, na forma Subsequente, na modalidade de Ensino Presencial e de Educação Profissional e Tecnológica (EPT).

2 – DAS FORMAS E MODALIDADES DOS CURSOS

2.1 De acordo com o Art. 4º, § 1º, do Decreto Nº 5.154/2004, os cursos serão oferecidos na forma Subsequente, onde o(a) estudante cursa apenas o Ensino Profissionalizante, pois o(a) candidato(a) já deve ter concluído o Ensino Médio.

3 – DA INSCRIÇÃO

3.1 Período de Inscrição: de 06 de maio a 04 de junho de 2024 (Anexo I - Cronograma). No dia 04 de junho de 2024, às 23 horas e 59 minutos, as inscrições serão encerradas.

3.2    Poderão se inscrever para o Processo Seletivo 2024.1 do CAVN os estudantes que já concluíram ou que estão em fase de conclusão do Ensino Médio.

3.3 As inscrições serão feitas on-line através do portal do CAVN, no endereço www.cavn.ufpb.br/inscricao.

3.4 Para proceder à inscrição no processo seletivo o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE:

3.4.1 Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas deste edital.

3.4.2 Preencher eletronicamente todos os itens do formulário de inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico acima descrito, sem erros.

3.4.3 Anexar documento digital legível dos seguintes documentos: histórico escolar ou declaração de médias (modelo constante no Anexo III) ou documento equivalente comprobatório das informações que serão utilizadas para classificação, com no máximo 10 MB, em formato PDF.

3.4.4 Caso seja utilizada a declaração de médias como documento comprobatório das notas, esta deverá ter a identificação do(a) candidato(a), carimbo e assinatura do responsável pela escola.

3.4.5 Em hipótese alguma será aceita documentação encaminhada por via postal, via fax, protocolado, via correio eletrônico e/ou outras mídias sociais.

3.4.6 O número do CPF solicitado no processo de inscrição será necessariamente do(a) candidato(a) e não dos pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa.

3.4.7 Não será cobrada taxa de inscrição para participação neste processo seletivo.

3.4.8 Não será efetivada a inscrição do(a) candidato(a) estrangeiro(a) sem o visto de permanência como estudante ou sem apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) na condição de residência permanente, salvo os que são contemplados com acordos de cooperação internacional.

3.4.9 No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar por 01 curso e marcar uma 2ª opção. O(A) candidato(a) só será direcionado para a 2ª opção escolhida caso: 1º) o(a) candidato(a) não tenha sido aprovado na 1ª opção do curso, 2º) caso as vagas para o curso da 2ª opção não tenham sido completamente preenchidas, e 3º) tenha sido finalizada a lista de espera do curso que se marcou como 2ª opção.

3.4.10 O(A) candidato(a) é o ÚNICO responsável pelo preenchimento do formulário de inscrições e as informações prestadas são de sua inteira responsabilidade.

3.4.11 Inscrições com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, notas divergentes, notas sem comprovação, divergência na identificação do candidato, documento sem assinatura e carimbo do responsável pela escola ou documentos inverídicos, mesmo que constatados à posteriori, levará a invalidação da inscrição e a exclusão do(a) candidato(a) no processo seletivo.

3.4.12 Qualquer alteração nas inscrições poderá ser realizada pelo(a) candidato(a), até o prazo final, constante no Cronograma (Anexo I).

3.4.13 O CAVN não ser responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores de ordem técnica.

4 – COTAS PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

4.1 Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e à Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União serão disponibilizadas 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada curso para Pessoas com Deficiência (PcD).

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o(a) candidato(a) com deficiência deverá selecionar a opção correspondente a esta cota no ato de inscrição, feita via Internet.

4.3 O(A) candidato(a) deverá entregar, apenas no ato da matrícula, juntamente com a documentação básica mencionada no item 10.2, a documentação comprobatória específica para exercício do direito de ingresso por esta cota, Laudo Médico indicando o tipo, grau ou nível de necessidade, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) – a deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 ou da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União, para o caso de pessoa com visão monocular.

4.4 A comprovação dos requisitos exigidos para participação no sistema de cotas para Pessoas com Deficiência é condição básica para a matrícula, sendo impedido de realizá-la o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou, apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.

4.5 Caso o cálculo das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, nos cursos apontados neste Edital, resulte em um número fracionário, este será arredondado para o valor inteiro imediatamente superior.

4.6 As vagas destinadas às Pessoas com Deficiência que não forem preenchidas retornarão ao total de vagas disponíveis nas vagas gerais para o mesmo curso.

4.7 O(A) candidato(a) com deficiência que não observar as exigências quanto às formas e aos prazos previstos neste Edital para esta ação afirmativa perderá o direito ao pleito das vagas reservadas à pessoas com deficiência e passará a concorrer às vagas gerais ou de outras ações afirmativas (cotas) ‒ caso tenha se inscrito em alguma delas, conforme o caso.

4.8 O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta ação afirmativa que não obtiver deferimento de matrícula quanto à documentação prevista passará a concorrer às vagas gerais de acordo com as condições de classificação previstas neste Edital.

5 – COTAS PARA EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA, CONDIÇÃO DE RENDA E ETNIAS

5.1 De acordo com o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (alterada pela Lei Nº 14.723, de 13 de novembro de 2023), no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação, o CAVN reserva 50% do total das vagas ofertadas por curso para candidatos Egressos de Escolas Públicas, da seguinte forma:

a) Do total de 50% das vagas destinadas aos candidatos Egressos de Escolas Públicas, metade (50%) será reservada para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, e a outra metade (50%) será reservada para candidatos Egressos de Escolas Públicas, independente da renda.

b) Dentro dos 50% de vagas reservadas tanto para candidatos Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, quanto para candidatos Egressos de Escolas Públicas, independente da renda, haverá uma nova subdivisão na qual será aplicado um percentual para reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência e NÃO autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência.

5.2 O percentual de vagas mencionado no item 5.1, alínea “b”, destinadas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência, será obtido por meio da somatória destas etnias no último censo demográfico do IBGE (população do Estado da Paraíba) aplicado sobre as vagas descritas nas alíneas “a” e “b”.

5.2.1 Todos(as) os(as) candidatos(as) às vagas reservadas que se autodeclaram negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas  no ato da inscrição, caso classificados(as) serão convocados para serem avaliados(as) pelos membros da Comissão de Heteroidentificação da UFPB, de modo que possa ser aferida a condição declarada pelo(a) candidato(a).

5.3 Apenas concorrerão às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos de Escolas Públicas os candidatos que:

a) tenham assinalado essa opção no formulário de inscrição;

b) tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;

c) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

5.4 Não poderão concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos de Escolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado parte do Ensino Fundamental em escolas particulares ou de natureza não pública.

5.5 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

5.6 Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Egressos de Escolas Públicas, com renda familiar bruta inferior ou igual a 1 (um) salário mínimo per capita ou independente de renda, o(a) candidato(a) deverá, ao efetuar sua inscrição, selecionar as opções correspondentes no formulário de inscrição.

5.7 A comprovação de renda para a cota de Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta inferior ou igual a 1 (um) salário mínimo per capita só é necessária no momento da matrícula. Para a comprovação da renda familiar bruta mensal dos candidatos aprovados nas vagas reservadas a cota de Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta inferior ou igual a 1 (um) salário mínimo per capita serão considerados, conforme disposto no Anexo II da Portaria Normativa nº 18 do Ministério da Educação, um dos seguintes documentos listados para cada perfil relacionado abaixo:

I. TRABALHADORES ASSALARIADOS

a) Contracheques;

b) Declaração de Imposto sobre a Renda das Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;

d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

II. TRABALHADORES DE ATIVIDADES RURAIS

a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);

c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

e) Notas fiscais de vendas.

III. APOSENTADOS E PENSIONISTAS

a) Extrato mais recente do pagamento de benefício;

b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

IV. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

d) Extratos bancários dos últimos três meses;

e) Declaração de Renda Familiar (Anexo IV, disponível também no site do CAVN).

V. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

5.8 Para apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita, tomar-se-ão por base as informações prestadas bem como os documentos fornecidos pelo candidato referentes aos três meses anteriores ao ato de inscrição (conforme disposto no artigo 7º, inciso I, da Portaria Normativa nº 18, do Ministério da Educação, de 11 de outubro de 2012).

5.9 Os candidatos classificados através do sistema de cotas (Egressos de Escolas Públicas e/ou Condição de Renda) para os cursos do CAVN deverão entregar, no ato da matrícula, os documentos comprobatórios exigidos para participação nestas cotas (item 10 deste edital).

5.10 A veracidade da documentação apresentada será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo este por qualquer falsidade que vier a ser comprovada, sendo possível o cancelamento de matrícula por esta instituição, em qualquer tempo, preservando-se o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções cabíveis em outras esferas.

5.11 O prazo de arquivamento dos documentos apresentados pelos candidatos no ato de inscrição será de 5 (cinco) anos.

5.12 No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e às Pessoas com Deficiência (PcD), aquelas remanescentes serão preenchidas pelos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Art. 15 da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012).

5.13 As vagas destinadas aos candidatos Egressos de Escolas Públicas somente serão remanejadas para as vagas gerais caso não venham a ser preenchidas e depois de respeitados os critérios estabelecidos no item 5.12.

6 – DOS PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

6.1 O procedimento de verificação do(a) candidato(a) ocorrerá no CAVN, Bananeiras/PB, de forma presencial, e será informado através de edital específico de convocação, com data e horários definidos.

6.2 Candidatos(as) autodeclarados indígenas e quilombolas, optantes por cotas raciais, deverão apresentar a documentação de comprovação do pertencimento étnico, no momento da avaliação da heteroidentificação, através da declaração de etnia e de vínculo com comunidade indígena ou quilombola a qual pertence o(a) candidato(a) ou, para os indígenas, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). A documentação será analisada pela Comissão de Heteroidentificação da UFPB, a partir da qual será emitido um parecer que deferirá ou indeferirá a condição declarada pelo(a) candidato(a).

6.3 Candidatos(as) autodeclarados negros (pretos e pardos) optantes por cotas raciais, no momento da avaliação da heteroidentificação, deverão obrigatoriamente participar do procedimento de Heteroidentificação, conforme escala de atendimento que será divulgada em Edital de Convocação para as Avaliações da Comissão de Heteroidentificação Racial.

6.4 O(A) candidato(a) é o(a) responsável por acompanhar a publicação do Edital de Convocação que informará o dia, o horário e o local de comparecimento para o procedimento de Avaliação da Comissão de Heteroidentificação Racial.

6.5 O(a) candidato(a) menor de 18 (dezoito) anos, deverá comparecer acompanhado(a) do(a) responsável legal no local de realização da aferição da autodeclaração.

6.6 Os critérios a serem aplicados na realização dos procedimentos de apuração de heteroidentificação levarão em consideração o disposto na a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, o disposto na Lei nº 12.711/2012, da Presidência da República, alterada pela Lei nº 13.409/2016, que fixou cotas para candidatos oriundos de escola pública e em proporção à população de pretos, pardos, indígenas e quilombolas da unidade da federação na qual se encontra o CAVN; pelo Decreto Presidencial nº 7.824/2012; pela Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação; pela Portaria Normativa nº 04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Estatuto da Igualdade Racial instituído pela Lei nº 12.288/2010, da Presidência da República; o Regimento do CAVN e a Portaria 05/2024 Consuni UFPB, que designa os membros para compor a Comissão Especial de Heteroidentificação Institucional da Universidade Federal da Paraíba (CEHI-UFPB).

6.7 Os candidatos inscritos nas ações afirmativas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas que não comparecerem à avaliação de heteroidentificação ou não obtiverem deferimento da condição autodeclarada quanto à documentação específica destas cotas, passarão a concorrer às vagas de ampla concorrência, de acordo com as condições de classificação previstas neste Edital.

7 – DAS VAGAS

7.1 Serão oferecidas 145 (cento e quarenta e cinco) vagas, distribuídas da seguinte forma:

Quadro de vagas

Vagas 2024.1.jpg

* Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas.

** Pessoas com Deficiência (conforme item 5 do Edital)

*** Pessoas com Deficiência (conforme item 4 do Edital)

8 – DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A seleção será realizada em única fase a partir da análise do histórico escolar ou declaração de médias ou documento equivalente, a partir das médias das disciplinas de Português, Matemática e Biologia, do 1º e 2º Anos, constantes no documento comprobatório das notas, conforme o item 3.4.3. A nota do processo seletivo será a MÉDIA ARITMÉTICA das disciplinas requisitadas.

8.2 No caso de candidatos terem cursado disciplinas de forma subdividida (Ex: Gramática, Redação e Literatura, em lugar de Língua Portuguesa), deverá ser considerada como nota do aluno a média aritmética das notas das disciplinas cursadas. Exemplo: No determinado ano o aluno cursou Gramática, Redação e Literatura, a nota de Língua Português do ano será a média das notas destas 3 disciplinas. Deve-se proceder desta forma para os demais anos do Ensino Médio.

8.3 Caso o(a) candidato(a) tenha obtido conceito e não notas em valor numérico, será considerada uma nota, conforme a tabela abaixo:

Tabela de equivalência.

Valor da letra

Valor numérico

A

9,5

B

8,5

C

7,5

D

6,5

E

5,5

8.4 Caso o(a) candidato(a) tenha concluído ou recebeu certificação do Ensino Médio mediante outro modelo, como o supletivo, será considerada uma única nota para cada uma das disciplinas já especificadas.

8.5 Caso o(a) candidato(a) tenha sido certificado(a) através do ENCCEJA, sua nota em cada disciplina será a nota constante no certificado multiplicada por 10 e dividida por 180.

8.6 O Resultado Preliminar do Processo Seletivo será divulgado em ordem decrescente das médias do desempenho dos candidatos, em cada modalidade de concorrência (vagas gerais e cotas específicas) e por curso, sendo os candidatos classificados com maiores notas, convocados para preencher as vagas do semestre 2024.1.

8.7 No caso de empate na ordem de classificação dar-se-á preferência ao(à) candidato(a) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

9 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 O Resultado Preliminar do Processo Seletivo 2024.1 do CAVN será divulgado no endereço www.cavn.ufpb.br, no dia 05 de junho de 2024.

9.2 O(a) candidato(a) que desejar recorrer do Resultado Preliminar do Processo Seletivo 2024.1 deverá fazê-lo mediante preenchimento do Formulário de Recurso (Anexo II), encaminhar para o e-mail sec.cursos.cavn@gmail.com ou entregar na Coordenação de Controle Acadêmico do CAVN, no período de 06 a 13 de junho de 2024.

9.3 Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estão de acordo com o presente edital.

9.4 O Resultado Final do Processo Seletivo 2024.1 do CAVN, após os recursos, será divulgado no dia 14 de junho de 2024, no endereço www.cavn.ufpb.br.

9.5 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado em ordem decrescente das médias do desempenho dos candidatos, em duas listas, sendo uma a Ampla Concorrência (contendo todos os inscritos), e outra contemplando as vagas das cotas por curso.

9.6 A 1ª chamada constará dos candidatos classificados com maiores notas e convocados para preencher as vagas informadas no item 7. A 2ª chamada constará dos candidatos classificados na lista de espera para preencher as vagas remanescentes após as matrículas concluídas da 1ª chamada, que será publicada no dia 28 de junho de 2024, após às 19h.

9.7 Outras chamadas após a 2ª podem ser publicadas, convocando candidatos(as) da lista de espera para preencher vagas remanescentes até o preenchimento total das vagas ou até a chamada do último candidato da lista de espera.

10 – DA MATRÍCULA

10.1 A matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) na 1ª chamada do Processo Seletivo acontecerá de 25 a 28 de junho de 2024, exclusivamente no formato presencial, na Coordenação de Controle Acadêmico do CAVN, Bananeiras/PB, nos dias úteis, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. A matrícula dos candidatos classificados na 2ª chamada do Processo Seletivo acontecerá entre os dias 01 a 05 de julho de 2024.

10.2 Obrigatoriamente, o(a) candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo, ou seu(sua) procurador(a), deverá apresentar no momento da matrícula presencial, os seguintes documentos:

10.2.1 Questionário socioeconômico, devidamente preenchido (obtido na Coordenação de Controle Acadêmico do CAVN ou no endereço www.cavn.ufpb.br);

10.2.2 Cópia do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio;

10.2.3 Cópia do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (apenas para os cotista de Escola Pública);

10.2.4 Cópia da cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação frente e verso (na falta, utilizar a Certidão de Nascimento);

10.2.5 Cópia do CPF (frente e verso);

10.2.6 Certidão de Quitação Eleitoral (disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE) para candidatos maiores de 18 anos;

10.2.7 Cópia do comprovante de Residência atualizado;

10.2.8 Cópia do Certificado de Situação Militar (Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI ou Certificado de Alistamento Militar - CAM) para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos;

10.2.9 Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);

10.2.10 01 (uma) fotografia 3 x 4 cm.

10.3 É vedada a matrícula em curso diferente (tanto na forma como na modalidade) daquele que o(a) candidato(a) foi aprovado(a), bem como a matrícula de candidatos classificados que estejam cursando ou que ainda não concluíram algum curso técnico do CAVN.

10.4 Para a efetivação da matrícula do(a) candidato(a) menor de 18 anos é necessária a assinatura de um responsável legal.

10.5 A documentação comprobatória para participação no sistema de cotas é condição básica para a matrícula como cotista, sendo impedido de realizá-la o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou, apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.

10.6 O(A) candidato(a) aprovado(a) para as vagas reservadas aos Egressos de Escola Pública (previstas pela Lei nº 12.711/2012), deverá, a priori, comprovar que cursou o ensino fundamental integralmente em escola(s) pública(s), devendo apresentar:

a) Certificado de conclusão e histórico do ensino fundamental, cursado integralmente em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou,

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino acompanhado de histórico escolar até o último ano cursado.

10.7 O(A) candidato(a) aprovado(a) para as vagas reservadas aos Egressos de Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, ou seu(sua) procurador(a) legalmente constituído(a), deverá, além de entregar os documentos citados no subitem 10.2 e 10.6, comprovar esta condição com as opções de documentos elencadas no subitem 5.7.

10.8 O(A) candidato(a) aprovado(a) para as vagas reservadas aos Egressos de Escola Pública autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, ou seu(sua) procurador(a) legalmente constituído(a), além de entregar os documentos citados no subitem 10.2 e 10.6, comprovará sua condição a partir da avaliação de Heteroidentificação informada item 5.2.1.

10.9 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos ilegíveis e/ou com rasuras.

10.10 O(A) candidato(a) que não efetivar sua matrícula na data estabelecida perderá o direito à vaga na chamada que o convocou. Será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a), respeitando-se a lista de espera e a ordem de classificação em cada concorrência.

10.11 Caso todos os candidatos da lista de espera sejam chamados e ainda restem vagas, serão convocados(as) os(as) candidatos(as) não classificados(as) que marcaram o curso como 2ª opção.

11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Durante todo o processo seletivo, o(a) candidato(a) que tiver dúvidas ou precisar de esclarecimentos, poderá entrar em contato através do e-mail sec.cursos.cavn@gmail.com ou pelo (83) 99913-1364 (WhatsApp).

11.2 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo do CAVN.

 

Colégio Agrícola Vidal de Negreiros

Bananeiras/PB, 30 de abril de 2024.

 

Rodrigo Ronelli Duarte de Andrade

Vice Diretor do CAVN

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ANEXO I – CRONOGRAMA

PROCESSO SELETIVO CAVN – EDITAL Nº 10/2024 

ATIVIDADE

PERÍODO

Lançamento do Edital

30 de abril de 2024

Período para solicitação de impugnação do Edital

02 e 03 de maio de 2024 (até às 17h)

Resultado da solicitação de impugnação do Edital

03 de maio de 2024 (após às 19h)

Período de inscrições

06 de maio a 04 de junho de 2024

Resultado Preliminar do Processo Seletivo

05 de junho de 2024

Solicitação de Recursos

06 a 13 de junho de 2024

Resultado dos Recursos

14 de junho de 2024

Resultado Final do Processo Seletivo e publicação do Edital de Convocação para a Heteroidentificação

14 de junho de 2024

Período para a Avaliação da Heteroidentificação

17 a 19 de junho de 2024 (previsão)

Solicitação de Recursos da Heteroidentificação

20 e 21 de junho de 2024 (até às 17h)

Resultado dos Recursos da Heteroidentificação

21 de junho de 2024 (após às 19h)

Publicação da 1ª chamada

21 de junho de 2024

Período de Matrícula da 1ª chamada

24 a 28 de junho de 2024

Publicação da 2ª Chamada

28 de junho de 2024 (após às 19h)

Período de Matrícula (2ª chamada)

01 a 05 de julho de 2024

ACESSE AQUI O EDITAL 10/2024 COMPLETO

Retificação 01 do Edital 10/2024 (ampliação das vagas)

ANEXO II - Formulário de Recurso

ANEXO III - Declaração de Médias

ANEXO IV - Declaração dRenda Informal Familiar