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Edital Nº 17/2025 - Cadastro de Reserva de Profissionais no âmbito do Programa Mulheres Mil

Processo de seleção simplificada para servidores do quadro permanente da UFPB lotados no Campus III e de profissionais externos para atuarem como bolsistas em atividades do Programa MULHERES MIL
publicado: 03/09/2025 00h01, última modificação: 11/09/2025 19h32

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS CAMPUS III – BANANEIRAS/PB

EDITAL Nº 17/2025 - CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MULHERES MIL

O Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), Escola Técnica Vinculada à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a partir de ação da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC torna público, no período de 10 a 17 de setembro de 2025, o processo de seleção simplificada para servidores do quadro permanente da UFPB lotados no Campus III, e profissionais externos, para atuar como bolsistas em atividades que viabilizem a oferta de Curso oriundo da Chamada Pública, no âmbito da UFPB, denominado de Programa MULHERES MIL que será executado por meio da Bolsa Formação. O Programa Mulheres Mil será voltado à oferta de cursos de qualificação profissional para mulheres em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, disciplinado pela Lei nº 12.513/2011, e regulamentado pela Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A presente seleção será regida por este Edital e executada pela Coordenação do Mulheres Mil - CAVN/UFPB e pela Diretoria do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, através de Comissão instituída e homologada pela Direção, a qual atuará nos processos seletivos do Programa MULHERES MIL.

1.2. A seleção será para cadastro de reserva de bolsistas para atuarem no Programa MULHERES MIL, sendo destinada a servidores ativos do quadro permanente da UFPB lotados no Campus III, e profissionais externos.

1.3. Nos casos em que as vagas sejam preenchidas pelos servidores ativos do quadro permanente da UFPB do Serviço Público Federal, que atendam aos requisitos estabelecidos no edital, deverão se enquadrar nas seguintes condições: não estar em gozo de qualquer licença ou afastamento de suas atividades profissionais; possuir disponibilidade de carga horária semanal de até 16 horas para atuar como docente do programa ou até 20 horas para a equipe multidisciplinar; realizar as atividades no contraturno; e não possuir redução de carga horária para fins de capacitação.

1.4. O servidor ativo da UFPB deverá obrigatoriamente apresentar autorização do setor de recursos humanos da instituição junto à PROGEP ou Chefia Imediata. Ressalta-se que as atividades desempenhadas pelos profissionais selecionados no Programa, não poderão conflitar com suas atividades regulares, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, face às normativas legais.

1.5. O afastamento do Programa pelo bolsista, em qualquer hipótese, implicará na suspensão de seu pagamento, considerando que este pagamento da Bolsa Formação se encontra condicionado aos dias e horas efetivamente trabalhadas e à prestação de conta de suas ações e atividades junto ao Programa.

Parágrafo Único: Caso o afastamento leve a prejuízo das atividades do curso e do Programa, após 8 dias o profissional poderá ser substituído, a fim de propiciar a continuidade do Programa, implicando no cancelamento do contrato e/ou termo de compromisso e desligamento do Programa, devendo ser convocado o próximo candidato, de acordo com a lista de classificação.

1.6. Para atuar no Programa o CAVN poderá ofertar gratuitamente curso de formação, cuja participação será obrigatória.

1.7. Não será cobrada taxa de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado.

1.8. A seleção será para os encargos apresentados no item 5, com atuação nas atividades do Programa MULHERES MIL, destinada ao perfil requisitado.

1.9. O processo seletivo se dará por meio de avaliação curricular.

1.10. Os profissionais selecionados atuarão de acordo com as vagas e requisitos mínimos estabelecidos no presente Edital.

1.11. As bolsas serão financiadas por meio da Bolsa Formação, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação.

1.12. Os profissionais selecionados neste edital só poderão atuar no programa após realização da capacitação da Metodologia do Acesso, Permanência e Êxito (MAPE), quando ofertada pela Coordenação Geral do Programa MULHERES MIL, com carga horária inicial de 20 horas.

  1. DO PROGRAMA MULHERES MIL

2.1     O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC)/MULHERES MIL- Bolsa- Formação tem como principais diretrizes, conforme Portaria MEC n° 725, de 13 de abril de 2023:

  1. Possibilitar o acesso à educação;
  2. Contribuir para a redução de desigualdades sociais e econômicas de mulheres;
    1. Promover a inclusão social;
    2. Defender a igualdade de gênero;
    3. Combater a violência contra a mulher;
      1. Promover o acesso ao exercício da cidadania;
      2. Desenvolver estratégias para garantir o acesso das mulheres ao mundo do trabalho.

3 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital, dentro do prazo estabelecido no cronograma do certame, devendo protocolar o pedido pelo e-mail selecaomulheresmilcavn@gmail.com, mediante utilização do formulário constante no Anexo I.

3.2 Os pedidos de impugnação serão analisados, e o resultado será publicado conforme o cronograma do certame.

3.3 A análise e o resultado dos pedidos de impugnação serão divulgados no endereço eletrônico www.cavn.ufpb.br.

4. DOS ENCARGOS E ATRIBUTOS

4.1 Os bolsistas selecionados para atuar no Programa MULHERES MIL serão remunerados na forma de concessão de bolsas, em conformidade com o art. 9º, §1º, da Lei nº 12.513, de 26/11/2011 e art. 15º da Resolução nº 04 FNDE, de 16/03/2012. Os encargos selecionados neste edital atuarão inicialmente em atividades relacionadas aos Cursos de Formação Inicial Continuada (FIC): Produtor de Frutas e Hortaliças Processadas pelo Uso de Calor, Produtor de Frutas e Hortaliças Processadas com Uso do Frio, Agente de Segregação e Coleta de Resíduos Sólidos e Salgadeiro, podendo a oferta ser ampliada.

4.2 Os recursos são oriundos da Chamada Pública Programa MULHERES MIL, proposto pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC- MEC).

4.3 Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda, as bolsas de estudo recebidas pelos servidores ativos e inativos da rede pública que participem nas atividades, conforme redação dada pela Lei 12.513, de 26 de outubro de 2011 ao parágrafo único do art. 26 da Lei 9.250, de 26/12/1995.

4.4 As atividades dos bolsistas selecionados não poderão conflitar com suas atividades regulares, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, conforme o Art. 14º da Resolução nº 04 CD/FNDE de 16 de março de 2012 e o § 1º do Art. 9º da Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011.

4.5 Para os profissionais externos haverá incidência de impostos previstos pela legislação brasileira (ISS, INSS e IRPF).

4.6 De acordo com o Art. 13º da Resolução 04, de 16 de março de 2012, são atribuições dos bolsistas no âmbito da Bolsa- Formação e do MAPE do Programa Mulheres Mil:

 Encargo: SECRETÁRIO/A ACADÊMICO

Ao Secretário/a Acadêmico cabe:

 

  1. Organizar e manter atualizada a agenda da Coordenação Geral e, quando necessário, dos membros da Equipe Multidisciplinar;

 

  1. Realizar a manutenção e atualização do Banco de Dados do Sistema de Informações/Dados: contatos de todos os Gestores do Programa, endereços, funções, cursos ofertados, número de alunas, cadastro dos professores, entre outros;

 

  1. Contribuir no planejamento, organização e acompanhamento das reuniões e eventos do Programa;

 

  1. Solicitar material de expediente para a Equipe Multidisciplinar Sistêmica;

 

  1. Ter experiência na utilização do SISTEC e SIGAA;

 

  1. Realizar as matrículas das estudantes no SIGAA e SISTEC;

 

  1. Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência;

 

  1. Auxiliar na consolidação das informações de pagamento das bolsas dos participantes do Programa;

 

  1. Organizar a pasta das listas de presença dos integrantes da Equipe Multidisciplinar Sistêmica, conciliando a frequência assinada pelos membros da Equipe Multidisciplinar de acordo com o horário planejado pela coordenação;

 

  1. Elaborar os certificados das estudantes e dos parceiros quando do reconhecimento pela colaboração prestada ao desenvolvimento do Programa Mulheres Mil;

 

  1. Auxiliar nos procedimentos de recebimento de materiais comprados para o Programa na contagem e conferência da conformidade com o instrumento convocatório;

 

  1. Receber, selecionar, ordenar, encaminhar, protocolar e arquivar documentos;
    1. Manter o banco de dados atualizado com a documentação das discentes matriculadas no Programa, garantindo que todas as informações acadêmicas, pessoais e administrativas estejam corretamente registradas e acessíveis para consultas e processos internos, assegurando a integridade e confiabilidade dos dados, bem como facilitando a gestão e a comunicação com as discentes; 
  1. Desempenhar outras atividades administrativas delegadas pela Coordenação Geral;
  2. Participar de reuniões e atividades formativas promovidas pela Coordenação Geral;
    1. Executar todas as atribuições do encargo, aqui especificadas, respeitando as características da metodologia do Programa Mulheres Mil.

 

Encargo: SUPERVISOR/A PEDAGÓGICO

Ao Supervisor/a Pedagógico cabe:

  1. Participar da pesquisa de demanda de necessidades de cursos, considerando características socioeconômicas, culturais e políticas do município, levando-se em conta a opinião dos órgãos competentes para análise dos dados geoprocessados, que efetivamente contribuam para definição das áreas de interesse regional;
  2. Participar, efetivamente, juntamente com a Equipe multiprofissional do processo de aproximação e diálogo com a comunidade das mulheres a serem beneficiadas, identificando suas necessidades, desafios e interesses, objetivando a definição das políticas e diretrizes para os critérios de busca, seleção e ingresso, respeitando as condições de elegibilidade estabelecidas pela metodologia utilizada;
  3. Supervisionar a elaboração das propostas de implantação dos cursos/plano educacional, contendo o itinerário profissional a ser percorrido e o trabalho pedagógico a ser desenvolvido, de acordo com a realidade de cada comunidade e do universo das alunas;
  4. Supervisionar todo o processo de recepção dos professores, juntamente com as equipes multiprofissional e de coordenação local, e orientá-las sobre as normas gerais do Projeto Mulheres Mil e a sua Metodologia de Acesso, Permanência e Êxito.
  5. Articular, juntamente com a equipe multiprofissional, das estratégias e parcerias com as redes externas e os serviços de educação, assistência e saúde;
  6. Realizar o acompanhamento pedagógico das alunas relacionadas ao acesso, à permanência e ao êxito, atuando em conjunto com os demais profissionais, aplicando estratégias que favoreçam a permanência e a prevenção da evasão;
  7. Orientar e supervisionar os recursos didático-pedagógicos utilizados pelos professores e alunas, tais como, livros didáticos, revistas, apostilas, vídeos, filmes entre outros.
  8. Orientar e supervisionar, juntamente com a equipe multiprofissional e a coordenação geral a produção e organização de documentos tais como Perfil Situacional, Diários de turma, Ficha de avaliação individual, Ficha de avaliação coletiva, Ementas de curso, Matriz Curricular e o Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
  9. Acompanhar a promoção das atividades de sensibilização e integração entre as alunas, gestão local e docentes, como estratégias de monitoramento e permanência;
  10. Articular, juntamente com a coordenação geral e local o processo de formação profissional e a permanência das alunas nos seus empregos e empreendimentos;
  11. Articular, juntamente com os Orientadores Pedagógicos Locais, ações de inclusão produtiva em
  12. parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE) e segmentos equivalentes;
  1. Orientar a prestação de serviços de atendimento, apoio acadêmico e acessibilidade para a plena participação das alunas com deficiência;
  2. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino para encaminhar a Coordenação Geral;

 

  1. Adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso.
  2. Desempenhar outras atividades administrativas delegadas pela Coordenação Geral;
  1. Participar de reuniões, atividades formativas promovidas pela Coordenação Geral;
    1. Executar todas as atribuições do encargo, aqui especificadas, respeitando as características da metodologia do Programa Mulheres Mil.

 

Encargo: APOIO LOCAL - RECREADOR/A INFANTIL

Ao Apoio Local Recreador/a Infantil cabe: 

  1. Desenvolver atividades pedagógicas e lúdicas e recreativas com as crianças, visando a interação social, o desenvolvimento social e as motricidades, promovendo o acesso e a permanência das mulheres estudantes no curso do Programa Mulheres Mil;
  2. Trabalhar com jogos lúdicos e/ou criá-los para o desenvolvimento psicossocial das crianças que acompanharão suas mães durante o curso;
  3. Desenvolver atividades recreativas e/ou culturais com as crianças, favorecendo a permanência das mulheres nos cursos do programa mulheres mil;
  4. Orientar a prestação de serviços de atendimento, apoio acadêmico e acessibilidade para a plena participação de crianças com deficiência;
  5. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino para encaminhar a Coordenação Geral;
    1. Adequar e sugerir modificações na metodologia adotada, durante as atividades com as crianças nos espaços de sala de aula;
    2. Participar de reuniões, atividades formativas promovidas pela Coordenação Geral;
      1. Executar todas as atribuições do encargo, aqui especificadas, respeitando as características da metodologia do Programa Mulheres Mil;

 

Encargo: APOIO LOCAL Ao Apoio Local cabe:

  1. Realizar e articular as mulheres em suas comunidades juntamente com a equipe multiprofissional, estratégias de parcerias com a rede interna e externa, incluindo os serviços de educação, assistência e saúde;
  2. Apoiar na articulação das ações de acompanhamento pedagógico das alunas relacionadas ao acesso, à permanência e ao êxito, atuando em conjunto com os demais profissionais, aplicando estratégias que favoreçam a permanência e a prevenção da evasão;
  3. Colaborar junto ao supervisor pedagógico, juntamente com a equipe multiprofissional e a coordenação geral na produção e organização de documentos tais como Perfil Situacional, Ficha de avaliação individual e Ficha de avaliação coletiva;
  4. Acompanhar a promoção das atividades de sensibilização e integração entre as alunas, a coordenação geral e os docentes;
  1. Articular, juntamente com a equipe multiprofissional o processo de formação profissional e a permanência das alunas nas suas atividades laborais e empreendimentos;
  2. Auxiliar na prestação de serviços de atendimento, apoio acadêmico e acessibilidade para a plena participação das alunas com deficiência;

 

  1. Realizar a busca ativa quando necessário seja por meio de telefone, e-mail, whatsapp ou presencialmente na residência do estudante quando couber, a fim de promover o acesso às mulheres que estão com dificuldades de permanência no curso;
  2. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de apoio para encaminhar a coordenação geral;
  1. Desempenhar outras atividades administrativas delegadas pela coordenação geral;
  2. Participar de reuniões, atividades formativas promovidas pela Coordenação Geral;
    1. Executar todas as atribuições do encargo, aqui especificadas, respeitando as características da metodologia do Programa Mulheres Mil.

 Nota: O profissional selecionado poderá ser desligado a qualquer tempo, rescindindo sua atuação no Programa, independentemente do instrumento de sua formalização, caso não atenda ao perfil, requisito, critérios, atribuições, funções e às metas do Programa. O desligamento ainda poderá ocorrer pela inobservância de quaisquer das cláusulas ou condições pactuadas, ou pela superveniência de norma legal ou eventos que o tornem material e formalmente inexequíveis.

5. DAS REMUNERAÇÕES

5.1 Os bolsistas selecionados serão remunerados de acordo com as horas trabalhadas, através da concessão de bolsas em conformidade com o Art. 9º da Lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2012, Art. 15 da Resolução nº 04 CD/FNDE de 16 de março de 2012 e Parágrafo único do Art. 26 da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com redação dada pela Lei 12.816, de 5 de junho de 2013.

Função

Valor por hora

Carga Horária (CH)

Apoio Local

R$ 18,00/h

até 20 horas semanais*

Apoio local - Recreador Infantil

R$ 18,00/h

até 20 horas semanais*

Secretário/a acadêmico

R$ 18,00/h

até 20 horas semanais*

Supervisor pedagógico

R$ 36,00/h

até 20 horas semanais*

*Depende do número de turmas do município que o candidato atuará e da demanda observada pela Coordenação do Programa.

6. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS

6.1  A existência da vaga está condicionada à oferta de turmas, que atenderá à demanda de beneficiários, previstas na Resolução CD/FNDE nº. 04, de 16 de março de 2012 e na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.

6.2 Para as vagas que não há indicação das cidades, o bolsista deverá exercer as suas atividades em turmas conforme demanda da Coordenação do Programa MULHERES MIL. Caso o bolsista não tenha disponibilidade, o mesmo será automaticamente substituído.

6.3 Os bolsistas selecionados para atuar no Programa MULHERES MIL irão exercer suas atividades nos locais pactuados, a saber: em comunidades remanescentes de quilombolas, associações de catadoras de material reciclável, assentamentos e núcleos rurais, além de turmas localizadas na zona urbana

6.4 O presente edital visa a contratação temporária à classificação de candidatos para composição de cadastro de reserva para profissionais atuarem Programa PRONATEC FIC/MULHERES MIL no âmbito do CAVN/UFPB, conforme distribuição de vagas nos quadros abaixo:

6.4.1     Vagas para encargos (para participantes internos à Instituição):

ENCARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA

VAGAS

I1.Secretário acadêmico

Ser servidor ativo (técnico administrativo ou docente) da UFPB, com Graduação ou pós- graduação reconhecida pelo MEC, com experiência de atuação em programas como: EJA, Pronatec, E

tec ou afins.

Carga horária de até 20 horas semanais, de acordo com a necessidade do programa

Cadastro             de reserva

I2. Apoio Local

Ser servidor ativo (técnico administrativo ou docente) da UFPB, com Ensino Médio Completo.

Carga horária de até 20 horas semanais, de acordo com a necessidade do programa

Cadastro             de reserva

6.4.2     Vagas para encargos (para participantes externos à Instituição):

ENCARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA

VAGAS

E1.        Apoio Local (Algodão de Jandaíra)

Ensino Médio Completo

Carga horária de até 20 horas semanais, de acordo com a necessidade do programa

Cadastro reserva

de

E2. Apoio local (Barra de Santa Rosa)

Ensino Médio Completo

Carga horária de até 20 horas semanais, de acordo com a necessidade do programa

Cadastro reserva

de

E3.        Apoio

Local (Casserengue)

Ensino Médio Completo

Carga horária de até 20 horas semanais, de acordo com a necessidade do programa

Cadastro reserva

de

E4. Apoio local (Pirpirituba)

Ensino Médio Completo

Carga horária de até 20 horas semanais, de acordo com a necessidade do programa

Cadastro reserva

de

E5.        Apoio              local recreador infantil

(Algodão de Jandaíra, Barra de Santa Rosa)

Ensino Médio completo e experiência com recreação infantil (curso profissionalizante, experiência profissional comprovada ou experiência em cursos que contemplem na matriz

curricular a disciplina de

Carga horária de até 20 horas semanais, de acordo com a necessidade do programa

Cadastro reserva

de

 

recreação (Pedagogia, Educação Física, Hotelaria…).

 

 

E6.        Apoio Local recreador

(a)          infantil (Arara)

Ensino Médio completo e experiência com recreação infantil (curso profissionalizante, experiência profissional comprovada ou experiência em cursos que contemplem na matriz curricular a disciplina de recreação (Pedagogia, Educação Física,

Hotelaria…).

Carga horária de até 20 horas semanais, de acordo com a necessidade do programa

Cadastro   de reserva

E7.        Apoio Local Recreador (Casserengue)

Ensino Médio completo e experiência com recreação infantil (curso profissionalizante, experiência profissional comprovada ou experiência em cursos que contemplem na matriz curricular a disciplina de recreação (Pedagogia, Educação Física,

Hotelaria…).

Carga horária de até 20 horas semanais, de acordo com a necessidade do programa

Cadastro   de reserva

E8.        Apoio Local recreador

(a)          infantil (Dona Inês)

Ensino Médio completo e experiência com recreação infantil (curso profissionalizante, experiência profissional comprovada ou experiência em cursos que contemplem na matriz curricular a disciplina de recreação (Pedagogia, Educação Física,

Hotelaria…).

Carga horária de até 20 horas semanais, de acordo com a necessidade do programa

Cadastro   de reserva

E9.        Apoio

Local                   Recreador (Pirpirituba)

Ensino Médio completo e experiência com recreação infantil (curso profissionalizante, experiência profissional comprovada ou experiência em cursos que contemplem na matriz curricular a disciplina de recreação (Pedagogia, Educação Física,

Hotelaria…).

Carga horária de até 20 horas semanais, de acordo com a necessidade do programa

Cadastro   de reserva

E10.      Apoio

local              -

recreador

(a)     infantil     (Serraria      e

Ensino Médio completo e experiência com recreação infantil (curso

profissionalizante,

Carga horária de até 20 horas semanais, de acordo com a necessidade do programa

Cadastro   de reserva

Borborema)

experiência profissional comprovada ou experiência em cursos que contemplem na matriz curricular a disciplina de recreação (Pedagogia, Educação Física,

Hotelaria…).

 

 

E11.

Supervisor/a                        Pedagógico (Borborema e Serraria)

Graduação ou pós- graduação em Pedagogia reconhecida pelo MEC.

Carga horária de até 20 horas semanais, de acordo com a

necessidade do programa

Cadastro de reserva

7. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

7.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n˚ 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

7.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.

7.3 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da constituição federal é assegurado o direito de inscrição para os encargos oferecidos no Edital 11/2017 Institucional de Extensão CAVN/CCHSA/UFPB, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

7.4 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade deste Edital, para cada encargo.

7.5 Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência para o encargo com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

7.6 No caso de o número de vagas inicialmente previsto neste Edital inviabilizar a reserva a que se refere o item 7.4, o primeiro candidato com deficiência aprovado neste Edital, será convocado para ocupar a 5ª vaga relativa ao encargo que concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas durante o prazo de validade do Edital, exceto se mais bem classificados.

7.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá juntar ao seu processo de inscrição uma declaração que informe sua deficiência, anexando laudo médico original ou cópia autenticada em cartório expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

7.6 A inobservância das exigências nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

7.7 O candidato com deficiência, se aprovado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, - caso fique classificado dentre os aprovados a serem enquadrados nessa lista – terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência, por encargo.

7.8 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do encargo para o qual concorreu, o candidato será eliminado da seleção.

7.9 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de justiça, da Súmula, AGU nº 45/2009 e do artigo 4º e seus incisos do decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.10 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos habilitados nesta condição serão preenchidos pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória por encargo.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições de candidatos serão gratuitas e realizadas de forma eletrônica no período estabelecido no Cronograma deste Edital. Para tanto, o candidato deve enviar a sua documentação completa no formato PDF (em um ÚNICO ARQUIVO anexado) para o E-mail: selecaomulheresmilcavn@gmail.com (Colocar no assunto no e-mail o NÚMERO DO EDITAL, o CÓDIGO do encargo pretendido e o NOME do candidato). Não serão aceitos arquivos enviados separadamente ou por link de nuvem de armazenamento de dados.

8.2 No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente enviar por e-mail a seguinte documentação:

  1. Formulário de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo II;
    1. Termo de Compromisso, declarando dispor de carga horária para atuação no Programa MULHERES MIL, conforme modelo constante no Anexo III;
    2. Autorização da chefia imediata para o caso de servidores ativos da UFPB, conforme Anexo IV;
    3. Termo de disponibilidade de 20 horas para atuação no Programa Mulheres Mil, conforme Anexo V;
    4. Ficha de Avaliação de Currículo, conforme Anexos VI;
      1. Curriculum lattes com documentos comprobatórios anexados. Somente serão aceitos currículos cadastrados na Plataforma Lattes e com as respectivas comprovações;
      2. Documento que comprove que é servidor público ativo do quadro permanente da UFPB, Campus III (para os servidores internos à instituição);
      3. Possuir comprovante de conclusão de curso exigido nos requisitos do Item 6.

8.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação obrigatória incompleta, nem através de correspondência postal ou fax- símile ou qualquer outra forma que não esteja descrita no item 8 deste Edital. A Comissão de Seleção não analisará casos de falhas no envio da documentação ou contendo arquivos corrompidos.

8.4 Cada candidato poderá inscrever-se em apenas um dos encargos previstos neste edital, sob pena de eliminação.

Parágrafo único - Para assegurar o bom funcionamento das atividades do programa, a Coordenação Geral poderá, a qualquer tempo e em caso de não preenchimento do quadro de encargos, remanejar o candidato para outra função ou unidade remota, observada a ordem de classificação e o perfil demonstrado na documentação apresentada no ato da inscrição, mediante sua anuência.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, após análise da documentação apresentada pelos candidatos no ato da inscrição.

9.2 Serão consideradas homologadas apenas as inscrições que atenderem, integralmente, às exigências previstas neste Edital.

9.3 A relação das inscrições homologadas será divulgada no endereço eletrônico do CAVN (www.cavn.ufpb.br), conforme cronograma estabelecido.

9.4 Os candidatos que tiverem sua inscrição não homologada poderão interpor recurso, no prazo estabelecido no cronograma do certame, mediante envio do Requerimento de Interposição de Recurso, constante no Anexo X, para o e-mail: selecaomulheresmilcavn@gmail.com.

9.5 Após a análise dos recursos será publicada a homologação final das inscrições, não cabendo novos recursos.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

10.1     A análise do currículo seguirá a pontuação discriminada nos quadros a seguir:

Quadro 1 - Critérios para julgamento de Títulos: Secretaria Acadêmica - internos à instituição 

Item

Especificação

Pontuação máxima

1

Doutorado

15,0

2

Mestrado

12,0

3

Especialização - mínimo de 360 horas

10,0

4

Experiência profissional compatível com a função requerida (2,0 pontos por semestre, não cumulativos no mesmo período)

10,0

5

Experiência de atuação profissional em Programas Governamentais no cargo pretendido. PRONATEC, PETI, PROJOVEM, Brasil Profissionalizado, PROEJA, MULHERES MIL, entre outros. (0,5 ponto

por cada 40 horas ou 2,5 pontos por semestre)

10,0

6

Experiência profissional comprovada em utilização do Sistec/MEC

4,0

7

Experiência profissional comprovada em utilização do SIGAA

4,0

8

Curso de capacitação na área de secretaria ou assistente administrativo (2 pontos por cada 40 horas)

15,0

9

Tempo de serviço no CCHSA (4 pontos por ano de trabalho)

20,0

 

TOTAL DE PONTOS (MÁXIMO)

100,00

Quadro 2 - Critérios para julgamento de Títulos: Apoio local - internos à instituição 

Item

Especificação

Pontuação máxima

1

Doutorado

15,0

2

Mestrado

12,0

3

Especialização - mínimo de 360 horas

10,0

4

Graduação

8,0

5

Experiência profissional compatível com a função requerida (2,0 pontos por semestre, não cumulativos no mesmo período)

10,0

6

Experiência de atuação profissional em Programas Governamentais no cargo pretendido. PRONATEC, PETI, PROJOVEM, Brasil Profissionalizado, PROEJA, MULHERES MIL, entre outros. (0,5 ponto por cada 40 horas ou 2,5 pontos por semestre)

 

10,0

7

Curso de capacitação na área compatível com a função requerida devidamente reconhecido pelo MEC com carga horária mínima de 40

horas (2 pontos por cada 40 horas)

15,0

8

Tempo de serviço no CCHSA (4 pontos por ano de trabalho)

20,0

 

TOTAL DE PONTOS (MÁXIMO)

100,00

Quadro 3 - Critérios para julgamento de Títulos: Apoio local e Apoio local – recreador(a) infantil - externos à instituição

Item

Especificação

Pontuação máxima

1

Doutorado

15,0

2

Mestrado

12,0

3

Especialização - mínimo de 360 horas

10,0

4

Graduação

8,0

5

Experiência profissional compatível com a função requerida (3,0 pontos por semestre, não cumulativos no mesmo período)

30,0

6

Experiência de atuação profissional em Programas Governamentais no cargo pretendido. PRONATEC, PETI, PROJOVEM, Brasil Profissionalizado, PROEJA, MULHERES MIL, entre outros. (0,5 ponto por cada 40 horas ou 2,5 pontos por semestre)

 

15,0

7

Curso de capacitação na área compatível com a função requerida

devidamente reconhecido pelo MEC com carga horária mínima de 40 horas (2 pontos por cada 40 horas)

10,0

 

TOTAL DE PONTOS (MÁXIMO)

100,00

Quadro 4 - Critérios para julgamento de Títulos: Supervisor Pedagógico - externos à instituição

Item

Especificação

Pontuação máxima

1

Doutorado

15,0

2

Mestrado

12,0

3

Especialização - mínimo de 360 horas

10,0

4

Experiência profissional compatível com a função requerida (3,0 pontos por semestre, não cumulativos no mesmo período)

30,0

5

Experiência de atuação profissional em Programas Governamentais no cargo pretendido. PRONATEC, PETI, PROJOVEM, Brasil Profissionalizado, PROEJA, MULHERES MIL, entre outros. (0,5 ponto por cada 40 horas ou 2,5 pontos por semestre)

 

15,0

6

Curso de capacitação na área compatível com a função requerida devidamente reconhecido pelo MEC com carga horária mínima de 40 horas (2 pontos por cada 40 horas)

18,0

 

TOTAL DE PONTOS (MÁXIMO)

100,00

10.2 Para cada cargo, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com as notas obtidas na análise do currículo. Serão eliminados do certame os candidatos que obtiverem nota 0,0 (zero) na avaliação dos currículos, sendo considerados aprovados aqueles que, após a análise dos currículos, apresentarem notas maiores que zero.

10.3 Os candidatos classificados constituirão cadastro reserva. A convocação dos candidatos classificados no cadastro de reserva está condicionada à disponibilidade de vagas.

10.4 Caso haja coincidência de pontuação entre dois ou mais candidatos, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a) Maior idade do candidato (Lei 10.741/2003), considerando dia, mês e ano de nascimento;

b) Maior tempo de exercício profissional na Educação Profissional e Tecnológica;

c) Maior titulação acadêmica;

10.5 A nota obtida por cada candidato será registrada em ficha de avaliação (Anexos VI, VII, VIII ou IX) e a classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

10.6 O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado conforme cronograma deste Edital, no endereço eletrônico do CAVN: http://www.cavn.ufpb.br

10.7 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da análise do currículo poderá fazê-lo, no período estabelecido no cronograma do certame, mediante envio do Requerimento de Interposição de Recurso, constante no Anexo X, para o e-mail: selecaomulheresmilcavn@gmail.com.

10.8 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

11. DO RESULTADO FINAL E INÍCIO DAS ATIVIDADES 

11.1 O resultado final será publicado de acordo com o cronograma, no endereço eletrônico http://www.cavn.ufpb.br. As atividades dos bolsistas selecionados para o Programa MULHERES MIL serão iniciadas considerando as necessidades para cada encargo e a disponibilidade financeira.

11.2 Os horários e dias de atividades serão estabelecidos pela Coordenação do Programa MULHERES MIL. O não cumprimento do acordo poderá resultar no desligamento do bolsista.

11.3 Para iniciar suas atividades, os bolsistas selecionados deverão assinar Termo de Compromisso (Anexo III), apresentar documento de identificação oficial com foto, CPF, comprovante de residência, comprovante de conta bancária e autorização da chefia imediata, declaração de não acúmulo de Bolsas, no caso de servidor ativo da UFPB, Campus III.

11.4 A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação e ocorrerá conforme as demandas do Programa MULHERES MIL.

12. CRONOGRAMA

Data

Atividade

Local

03/09/2025

Publicação do edital

www.cavn.ufpb.br

  03 a 05/09/2025

 Prazo para impugnação do edital

E-mail: selecaomulheresmilcavn@gmail.com

Assunto: Impugnação do Processo Seletivo - Edital 17/2025

 09/09/2025

Divulgação do Resultado da análise dos pedidos de impugnação do edital

www.cavn.ufpb.br

  10 a 17/09/2025

  Período de inscrições

E-mail: selecaomulheresmilcavn@gmail.com

Assunto: Inscrição - Edital 17/2025, o CÓDIGO do encargo pretendido e o NOME do candidato

19/09/2025

Divulgação do Resultado de Homologação das inscrições

www.cavn.ufpb.br

  

20 a 23/09/2025

Prazo para pedido de reconsideração do resultado de homologação das inscrições

E-mail: selecaomulheresmilcavn@gmail.com

Assunto: Solicitação de Reconsideração da Homologação do

Processo Seletivo – Edital 17/2025

 

25/09/2025

Divulgação do Resultado dos pedidos de reconsideração de homologação das inscrições

 

www.cavn.ufpb.br

26 a 30/09/2025

Análise do currículo, pontuação e classificação dos candidatos

-

 03/10/2025

Divulgação do Resultado Preliminar

www.cavn.ufpb.br

04/10 a 10/10/2025

Prazo para solicitação de reconsideração do Resultado Preliminar

E-mail: selecaomulheresmilcavn@gmail.com

Assunto: Solicitação de Reconsideração do Resultado Preliminar do Processo Seletivo - Edital 17/2025

10/10/2025

Divulgação do Resultado dos pedidos de reconsideração do Resultado Preliminar

www.cavn.ufpb.br

14/10/2025

Divulgação do resultado final

www.cavn.ufpb.br

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da Coordenação do Programa Mulheres Mil e a Direção Geral do CAVN, bem como da respectiva disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

13.2 A inexatidão ou irregularidade de informações apresentadas pelo candidato, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

13.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das normas deste edital e o compromisso de cumpri-las.

13.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados do processo seletivo.

13.5 O presente processo seletivo terá validade de um ano a partir da data da publicação de seu resultado, prorrogável por mais um ano de acordo com o interesse da instituição.

13.6 Em qualquer etapa do processo seletivo, será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de sua realização.

13.7 A UFPB não se responsabilizará por eventuais despesas de deslocamento ou quaisquer outras relacionadas aos encargos do Programa MULHERES MIL;

13.8 O prazo de vigência das atividades dos bolsistas será decorrente das demandas do Programa MULHERES MIL na UFPB;

13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção em conjunto com a Direção do CAVN - UFPB.

13.10 Os bolsistas serão avaliados no desempenho de suas funções de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012 e poderão ser desligados do Programa MULHERES MIL da UFPB a qualquer tempo.

Bananeiras/PB, 02 de setembro de 2025.

Rodrigo Ronelli Duarte de Andrade

Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros

ACESSE AQUI O EDITAL COMPLETO

Anexo 1 - Formulário de Impugnação

Anexo 2 - Formulário de Inscrição

Anexo 3 - Termo de Compromisso

Anexo 4 - Modelo de Autorização para Instituição / Serviço

Anexo 5 - Declaração de Disponibilidade para o Programa Mulheres Mil

Anexo 6 - Ficha de Avaliação (Secretário Acadêmico)

Anexo 7 - Ficha de Avaliação (Apoio Local)

Anexo 8 - Ficha de Avaliação (Apoio Local e Apoio Local Recreador(a))

Anexo 9 - Ficha de Avaliação (Supervisor Pedagógico)

Anexo 10 - Requerimento para Interposição de Recurso

OBS: Não houve pedido de impugnação do Edital 17/2025